Boletim de Serviço Eletrônico em 23/03/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PG

PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG

 

EDITAL nº 10/2020

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

Pelo presente, faço saber aos interessados que encontram-se abertas as inscrições de alunos interessados em fazer parte da relação classificatória de bolsistas para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR – Câmpus Ponta Grossa, obedecendo às seguintes condições:

1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1.1 Poderão participar do processo de seleção todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
1.2 A seleção dos candidatos será em etapa única, conforme a regra definida no item 1.3 e de acordo com o número de bolsas destinadas ao PPGEE.
1.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o coeficiente de rendimento da graduação (máximo de 1 (um) ponto) e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 1 (um) ponto e de acordo com a seguinte atribuição de valores:

Critérios para a avaliação do curriculum vitae

Máximo

Artigo completo em periódico, com QUALIS em Engenharias IV (5 pontos cada, considerando somente artigos A1, A2 e B1)

0,3

Artigo completo em anais de eventos da Engenharias IV ou em periódicos com QUALIS inferiores a B1 nas Engenharias IV) (0,02 pontos cada)

0,2

Propriedade intelectual com patente já concedida (processo ou técnica, produto tecnológico, software e jogos eletrônicos) (0,05 pontos cada)

0,1

Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica (0,05 pontos por ano)

0,2

Experiência profissional comprovada em nível superior na área de Engenharias IV (0,10 pontos por ano)

0,2

TOTAL

1


1.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(Coeficiente de rendimento da graduação)+0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae). Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver maior coeficiente de conhecimentos da área de Engenharia Elétrica.

* Determinação do coeficiente de rendimento: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais. As notas variarão de 0,0 a 10,0 com uma casa após a vírgula. 
Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear. 
Física nota 8,0 CH (carga horária) = 180 horas 
Estatística nota 6,8 CH (carga horária) = 90 horas 
Estágio Obrigatório nota 9,5 CH (carga horária) = 300 horas 
Álgebra Linear nota 6,0 CH (carga horária) = 40 horas


2. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 23 de março a 31 de março de 2020, e serão realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada para o email: ppgee-pg@utfpr.edu.br (com cópia para tusset@utfpr.edu.br).


3. DOCUMENTAÇÃO
3.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e enviar de forma digital para o email: ppgee-pg@utfpr.edu.br. (com cópia para tusset@utfpr.edu.br), assim como o histórico da graduação, curriculum vitae e os comprovantes dos índices elencados na tabela do item 1.3. 

4. RESULTADO
4.1 A relação com a classificação dos candidatos será divulgada até às 17h do dia 06 de abril de 2020, no Edital da Secretaria do PPGEE e no site http://ppgee.pg.utfpr.edu.br.
4.2 Os recursos referentes a esta fase serão aceitos até às 17h do dia 7 de abril de 2020.

5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)
5.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEE, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
5.2 Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular no Programa.
5.3 A implementação de bolsas seguirá o Regulamento do Programa de Demanda Social CAPES, portaria no 76 de 2010.

6. VALIDADE
6.1 A Seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas ao PPGEE pelos órgãos de fomento durante o ano de 2020.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Bolsas;
7.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
7.3. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam este edital;
7.4. O presente edital será publicado em 06 de fevereiro de 2020, no edital da secretaria do PPGEE e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.


Ponta Grossa, 20 de março de 2020.

 

Prof. Dr. Angelo Marcelo Tusset

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

 

 

Prof. Dr. Guataçara dos Santos Junior

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação – Câmpus Ponta Grossa da UTFPR

 

 

 

Prof. Dr. Antonio Augusto de Paula Xavier

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação – Câmpus Ponta Grossa da UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANGELO MARCELO TUSSET, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 20/03/2020, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUATACARA DOS SANTOS JUNIOR, DIRETOR(A), em 20/03/2020, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em 23/03/2020, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1378811 e o código CRC (and the CRC code) 784672DC.



ANEXO I

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA-AUXÍLIO

 

 

Aluno(a): __________________________________________________________

 

Ano de Ingresso no PPGEE:_________

 

Linha de Pesquisa:_________________________________

 

 

 

Termo de compromisso:

 

Declaro ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio, conforme a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES (Artigo 9º). Declaro também concordar com os termos do edital nº 10.2020-DIRPPG, para seleção de bolsistas.

 

 

 

Ponta Grossa, _____/_____/20___

 

 

 

 

 

Assinatura: _______________________________

 

 

 

Requisitos para concessão de bolsa (Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010)

 

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.


Referência: Processo nº 23064.009572/2020-67 SEI nº 1378811