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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PG PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG |
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EDITAL nº 10/2020
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Pelo presente, faço saber aos interessados que encontram-se abertas as inscrições de alunos interessados em fazer parte da relação classificatória de bolsistas para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR – Câmpus Ponta Grossa, obedecendo às seguintes condições:
1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1.1 Poderão participar do processo de seleção todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
1.2 A seleção dos candidatos será em etapa única, conforme a regra definida no item 1.3 e de acordo com o número de bolsas destinadas ao PPGEE.
1.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o coeficiente de rendimento da graduação (máximo de 1 (um) ponto) e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 1 (um) ponto e de acordo com a seguinte atribuição de valores:
Critérios para a avaliação do curriculum vitae |
Máximo |
Artigo completo em periódico, com QUALIS em Engenharias IV (5 pontos cada, considerando somente artigos A1, A2 e B1) |
0,3 |
Artigo completo em anais de eventos da Engenharias IV ou em periódicos com QUALIS inferiores a B1 nas Engenharias IV) (0,02 pontos cada) |
0,2 |
Propriedade intelectual com patente já concedida (processo ou técnica, produto tecnológico, software e jogos eletrônicos) (0,05 pontos cada) |
0,1 |
Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica (0,05 pontos por ano) |
0,2 |
Experiência profissional comprovada em nível superior na área de Engenharias IV (0,10 pontos por ano) |
0,2 |
TOTAL |
1 |
1.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(Coeficiente de rendimento da graduação)+0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae). Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver maior coeficiente de conhecimentos da área de Engenharia Elétrica.
* Determinação do coeficiente de rendimento: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais. As notas variarão de 0,0 a 10,0 com uma casa após a vírgula.
Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.
Física nota 8,0 CH (carga horária) = 180 horas
Estatística nota 6,8 CH (carga horária) = 90 horas
Estágio Obrigatório nota 9,5 CH (carga horária) = 300 horas
Álgebra Linear nota 6,0 CH (carga horária) = 40 horas
2. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 23 de março a 31 de março de 2020, e serão realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada para o email: ppgee-pg@utfpr.edu.br (com cópia para tusset@utfpr.edu.br).
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e enviar de forma digital para o email: ppgee-pg@utfpr.edu.br. (com cópia para tusset@utfpr.edu.br), assim como o histórico da graduação, curriculum vitae e os comprovantes dos índices elencados na tabela do item 1.3.
4. RESULTADO
4.1 A relação com a classificação dos candidatos será divulgada até às 17h do dia 06 de abril de 2020, no Edital da Secretaria do PPGEE e no site http://ppgee.pg.utfpr.edu.br.
4.2 Os recursos referentes a esta fase serão aceitos até às 17h do dia 7 de abril de 2020.
5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)
5.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEE, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
5.2 Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular no Programa.
5.3 A implementação de bolsas seguirá o Regulamento do Programa de Demanda Social CAPES, portaria no 76 de 2010.
6. VALIDADE
6.1 A Seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas ao PPGEE pelos órgãos de fomento durante o ano de 2020.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Bolsas;
7.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
7.3. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam este edital;
7.4. O presente edital será publicado em 06 de fevereiro de 2020, no edital da secretaria do PPGEE e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.
Ponta Grossa, 20 de março de 2020.
Prof. Dr. Angelo Marcelo Tusset
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Prof. Dr. Guataçara dos Santos Junior
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação – Câmpus Ponta Grossa da UTFPR
Prof. Dr. Antonio Augusto de Paula Xavier
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação – Câmpus Ponta Grossa da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por ANGELO MARCELO TUSSET, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 20/03/2020, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por GUATACARA DOS SANTOS JUNIOR, DIRETOR(A), em 20/03/2020, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em 23/03/2020, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1378811 e o código CRC (and the CRC code) 784672DC. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA-AUXÍLIO
Aluno(a): __________________________________________________________
Ano de Ingresso no PPGEE:_________
Linha de Pesquisa:_________________________________
Termo de compromisso:
Declaro ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio, conforme a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES (Artigo 9º). Declaro também concordar com os termos do edital nº 10.2020-DIRPPG, para seleção de bolsistas.
Ponta Grossa, _____/_____/20___
Assinatura: _______________________________
Requisitos para concessão de bolsa (Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010)
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
Referência: Processo nº 23064.009572/2020-67 | SEI nº 1378811 |