Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

EDITAL Nº 10/2020 - DIRGRAD-CM

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL  -

UTFPR CÂMPUS CAMPO MOURÃO E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, câmpus Campo Mourão no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Campo Mourão e o curso de Licenciatura/mestrado em Engenharia Civil, do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

 

1. PREÂMBULO

O Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Engenharia Civil do Câmpus Campo Mourão da UTFPR e o curso de Licenciatura/mestrado em Engenharia Civil, do Instituto Politécnico do Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.

O aluno da UTFPR participante do programa que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Engenharia Civil receberá o Diploma de Engenheiro Civil expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia Civil e Mestre em Engenharia da Construção expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança.

 

1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO

O Acordo de Dupla-Diplomação objeto deste edital, tem os seguintes objetivos:

a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Engenharia Civil do Câmpus Campo Mourão, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Engenharia Civil;

c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;

d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR;

 

2.  DAS NORMAS GERAIS

a) A dupla-diplomação estará disponível para um número de 3 (três) estudantes por ano letivo letivo, acordado entre as duas instituições e implicará na mobilidade internacional do estudante, matriculado a partir do 7º período do curso de Engenharia Civil no presente semestre (1/2020) da UTFPR/Câmpus Campo Mourão.

b) A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um (1) ano, podendo ser prorrogado por mais três (3) meses, incluído neste período o tempo necessário para entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR/Câmpus Campo Mourão, e dissertação/projeto/estágio do IPB e apresentações/defesas públicas;

c) A realização de uma dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB (geralmente de 42 créditos ECTS), equivale ao estágio curricular e trabalho de conclusão de curso (TCC) da UTFPR;

d) A realização de outras disciplinas, obrigatórias ou eletivas, totalizando, em conjunto com a dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB, deve contabilizar um mínimo de 60 créditos ECTS;

e) O período de mobilidade internacional no IPB poderá ser estendido, por vontade do estudante e desde que em acordo com o IPB e a UTFPR, com o(s) seguinte(s) objetivo(s):

f) O candidato selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira;

g) O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla Diplomação;

h) Ao retornar à UTFPR o aluno deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização de seu curso exceto aquelas cujos conteúdos foram consignados em função dos conteúdos cursados durante o período de mobilidade internacional para a Dupla Diplomação

i) As despesas com passagens de ida e volta, translados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação será de responsabilidade do estudante, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional

 

3.  DAS VAGAS

Serão selecionados 3 (três) alunos para início das atividades da dupla diplomação no mês de setembro de 2020.

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Engenharia Civil da UTFPR/Câmpus Campo Mourão, que atendam às seguintes condições:

a) Estar matriculado no curso de Engenharia Civil do Campus Campo Mourão, cursando, no mínimo, o 7º período no primeiro semestre de 2020, conforme registro no Sistemas Corporativos da UTFPR - Acadêmico.

b) Estar, no mínimo no 8º período do curso  de  Engenharia  Civil  no segundo semestre de 2020;

c) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,6500 no ato da inscrição conforme registro no Sistemas Corporativos da UTFPR - Acadêmico;

d) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses;

 

5. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

As inscrições poderão ser realizadas das 8h do dia 09/04/2020 às 17h30min do dia 17/04/2020, mediante o preenchimento (anexar documentos ao formulário) e envio do Formulário de Inscrição Programa Dupla Diplomação (E. Civil).

Havendo mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, somente será considerada a inscrição de data mais recente, sendo invalidada a inscrição de data mais antiga.

 

6.  DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão anexar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;

b) Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado conforme anexo II.

 

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

A seleção dos candidatos será realizada no período 20 a 23 de abril de 2020 por uma comissão composta por 3 (três) professores do curso de Engenharia Civil da UTFPR/Câmpus Campo Mourão, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos pela ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios.

a) Coeficiente de rendimento escolar normalizado para escala de 0 a 10 (peso 6);

b) Ficha de pontuação preenchida e documentada com os respectivos comprovantes (peso 4);

 

8. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate entre os candidatos o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:

1) Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar;

2) Aluno com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição;

3) Aluno com maior idade.

 

9. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

9.1. Lista preliminar de classificados

A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada inicialmente com a publicação da lista preliminar até as 17 horas do dia 24 de abril de 2020, no Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

Para visualizar, clique no Edital do processo seletivo para Programa de Dupla Diplomação (2020/01) do Câmpus Campo Mourão e acesse o link Lista Preliminar de Classificados (E. Civil).

 

9.2. Lista definitiva dos selecionados.

A lista definitiva dos selecionados será publicada até as 17 horas do dia 30 de abril de 2020, no Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

Para visualizar, clique no Edital do processo seletivo para Programa de Dupla Diplomação (2020/01) do Câmpus Campo Mourão e acesse o link Lista Definitiva de Classificados (E. Civil).

 

10. DO PRAZO PARA RECURSO

Os recursos contra o resultado preliminar deste edital deverão ser enviadas para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.braté às 17h30min, do dia 28 de abril de 2020.

As respostas aos recursos enviados serão publicadas até as 17h do dia 30 de abril de 2020, no Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

Para visualizar, clique no Edital do processo seletivo para Programa de Dupla Diplomação (2020/01) do Câmpus Campo Mourão e acesse o link Resposta Recurso (E. Civil).

 

11. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.

 

12. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná. 

 

13. CONDIÇÕES GERAIS

Em função da Pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições estrangeiras parceiras, o início das atividades de dupla diplomação poderá sofrer alterações e/ou ser cancelado.

 

14. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR do Câmpus Campo Mourão.

 

RONALDO RIGOBELLO

Coordenador Dupla-Diplomação (IPB)

Curso de Engenharia Civil

 

LEANDRO WAIDEMAM

Diretor de Graduação e Educação Profissional UTFPR

Câmpus Campo Mourão

 

HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA

Diretor-Geral

Câmpus Campo Mourão

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RONALDO RIGOBELLO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 07/04/2020, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em 08/04/2020, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 08/04/2020, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1380866 e o código CRC (and the CRC code) 11C51DE6.



_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

 

 

ANEXO I do Edital 10/2020 – DIRGRAD

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados de Identificação:

Nome:.................................................................................................................................................

Nascimento......./......./....... Naturalidade:..........................................................................................

RG:.....................................................................     Data de Emissão:.................................................

CPF:.....................................................................................................................................................

Endereço:............................................................................................................................................

Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:............................

Tel. Residencial: (.......) ..................................                  Cel. (........) ...................................................

E-mail:.................................................................................................................................................

Filiação   (pai):......................................................................................................................................

Filiação    (mãe):...................................................................................................................................

 

Formação profissional:

Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Campo Mourão

RA:.............................................     Período: .................       Ano de ingresso:.....................................

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

Nome do Candidato: ______________________________________________________________

 

Assinatura do Candidato: __________________________________________________________

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

 

 

ANEXO II do Edital 10/2020 - DIRGRAD

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, sendo que a maior pontuação obtida dentre os candidatos será considerada como máxima, sendo normalizadas as pontuações dos demais inscritos. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

 

1.1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

1.1.1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 20 pontos).

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados

a) Resumo publicado (até duas páginas)

 

Nacional

1,0 pontos por resumo

 

 

Internacional

1,5 pontos por resumo

 

 

Regional/local

0,5 pontos por resumo

 

 

b) Resumo expandido e trabalho completo

                   (acima de três páginas)

 

Nacional

2,0 pontos por resumo

 

 

Internacional

2,5 pontos por resumo

 

 

Regional/local

1,5 pontos por resumo

 

 

TOTAL

 

 

 

 

1.1.2. Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 30 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados

c) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES

Nacional

5 pontos por artigo

 

 

Internacional

10 pontos por artigo

 

 

d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES

Nacional

2,0 pontos por artigo

 

 

Internacional

3,0 pontos por artigo

 

 

e) Capítulos de livros de interesse na área, publicados com ISSN e com corpo editorial

Nacional

4,0 por capítulo

 

 

Internacional

6,0 por capitulo

 

 

TOTAL

 

 

 

1.1.3. Atividades acadêmicas (Pontuação máxima: 40 pontos)

Discriminação da atividade

 

Pontos declarados

Pontos homologados

f) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

10,0 pontos por semestre

 

 

g) Projetos de extensão, monitorias, grupo PET e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

5,0 pontos por semestre

 

 

h) Participação em Eventos

2,0 pontos por evento

 

 

i) Cursos de Língua Estrangeira

1,0 ponto por semestre; acumulando no máximo 6,0 pontos

 

 

j) Organização de Eventos

1,0 ponto por evento

 

 

k) Participação em minicursos

1,0 ponto por minicurso. Obs: 0,5 por palestra, acumulando no máximo 5,0 pontos em palestras

 

 

TOTAL

 

 

 

1.1.4 Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

 

Pontos declarados

Pontos homologados

l) Experiência profissional em Engenharia Civil e áreas afins

2,0 pontos por semestre

 

 

TOTAL

 

 

 

Local e Data:

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

Nome do Candidato: _________________________________________________________

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________

 

 

Aprovação da pontuação pela Comissão de Seleção

 

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