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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS |
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EDITAL nº 06/2020 – PROREC / PROPPG
TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA PARA O COMBATE AO COVID-19
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) em parceria com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) tornam público o presente edital que apoia projetos de transferência tecnológica de produtos, processos ou serviços relevantes no contexto da pandemia do COVID19. O valor total deste edital está limitado a R$ 167.000,00 e a fonte de recursos é o orçamento de custeio da UTFPR, da ação 20RK.
1 OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar projetos de equipes coordenadas por servidores da UTFPR que estejam em estado avançado de desenvolvimento, ou seja, índices elevados na escala TRL, e que possam rapidamente passar para um estágio industrial ou pré-industrial. Os prazos do edital são curtos no contexto de que a pandemia já está instalada no País e demanda soluções imediatas.
1.2 Ressalta-se o caráter de urgência de tal ação, sendo que muitos desenvolvimentos são considerados relevantes, dentre os quais podem ser citados: metrologia médica para detecção e classificação de vírus; desenvolvimento de equipamentos de proteção para profissionais de saúde; equipamentos para infraestrutura hospitalar; desenvolvimento de processos de fabricação em larga escala de itens indispensáveis para a estrutura hospitalar; metodologias eficazes para higienização e sanitização hospitalar e doméstica; produtos educacionais que tenham como objetivo a divulgação científica e/ou a transposição didática de aspectos relacionados à prevenção e ao tratamento da COVID-19; dentre outros.
1.3 Este Edital contempla duas Linhas de atuação: Linha Tecnológica e Linha Educacional.
2 CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS A SEREM APOIADOS NESTE EDITAL
2.1 O presente edital apoia projetos tecnológicos em estado avançado de desenvolvimento. Sejam eles de produtos, processos ou serviços. Considerando que a pandemia COVID-19 já está instalada, inclusive no Brasil, observar que:
a) Prioriza-se os projetos que podem ter sua transferência tecnológica ao setor produtivo efetuada no menor espaço de tempo possível.
b) No caso dos projetos cujos resultados dependem de certificação antes do seu uso, estes devem apresentar uma visão clara e objetiva de como esta certificação poderia ser obtida em curto espaço de tempo.
c) A duração máxima do apoio a estes projetos é de 6 meses mas tendo como meta o início da transferência tecnológica em prazo muito inferior a este.
3 APOIOS PREVISTOS NESTE EDITAL
3.1 Os projetos serão selecionados em três categorias. Em todos os casos podem pleitear apoios na forma de: bolsas para estudantes, apoio financeiro para estudantes e despesas de custeio a serem pagas na forma de ressarcimento.
Para projetos de cunho tecnológico:
a) Categoria I:
Projetos no valor total de até R$ 30.000,00
i) bolsas para estudantes: bolsas limitadas a R$ 700/mês;
ii) apoio para estudantes: até R$ 8.000,00;
iii) despesas de custeio;
número de projetos apoiados nesta categoria: até 3.
b) Categoria II:
Projetos no valor total de até R$ 15.000,00
i) bolsas para estudantes: bolsas limitadas a R$ 700/mês;
ii) apoio para estudantes: até R$ 8.000,00;
iii) despesas de custeio;
número de projetos apoiados nesta categoria: até 3.
Para projetos de cunho educacional:
a) Categoria III:
Projetos no valor total de até R$ 8.000,00
i) bolsas para estudantes: bolsas limitadas a R$ 700/mês;
ii) apoio para estudantes: até R$ 3.000,00;
iii) despesas de custeio;
número de projetos apoiados nesta categoria: até 4.
4 FORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 Bolsas de estudantes podem ser alocadas pelo coordenador do projeto à estudante regularmente matriculado na UTFPR a partir de processo seletivo ágil definido e executado pelo coordenador e equipe de pesquisadores associada ao projeto.
4.2 Apoio financeiro a estudantes será definido nos montantes estabelecidos pelo coordenador aos estudantes participantes do projeto, sejam bolsistas ou não. O valor será depositado em conta bancária do estudante.
4.3 Os valores de custeio serão ressarcidos ao servidor demandante, após solicitação feita pelo coordenador do projeto. Cada ressarcimento, com a aquisição de material de consumo (elemento 339030) ou contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica (339039) está limitado a R$ 2.000,00 por nota fiscal, considerando o objeto deste edital.
4.4 Fica vedado o uso de ressarcimento a Notas Fiscais que não estejam em nome da UTFPR ou que se refiram a itens fora da rubrica de Custeio, bem como a aquisição de itens de investimento, no elemento de despesas 449052, tais como equipamentos em geral, livros, mobiliários, softwares, etc.
4.5 Considerando o caráter social e emergencial do objeto deste edital, não será necessário realizar os procedimentos estipulados no SEI da UTFPR, para os trâmites de ressarcimentos, devendo a requisição emitida referenciar este Edital. Parágrafo único: O resultado classificatório deste Edital poderá ser usado pela Diretoria de cada Câmpus da UTFPR ou Chefia de Departamento para alocação de recursos para apoio para Propostas que não possam ser contempladas imediatamente pela PROPPG/PROREC.
5 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR
5.1 Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 5.2 a 5.6, sob pena de desclassificação da proposta.
5.2 O Responsável pelo Projeto de Desenvolvimento Tecnológico deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, mínimo de 2 (dois) pesquisadores.
5.3 Os Pesquisadores integrantes da Equipe proponente, incluindo seu Responsável, poderão participar apenas de 1 (uma) proposta.
5.4 Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:
I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);
5.5 Serão inelegíveis as propostas às quais qualquer um dos Pesquisadores da Equipe proponente possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG/PROREC e/ou DIRPPG/DIREC de seu Câmpus de lotação, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
5.6 Durante o período de execução financeira, o Responsável pelo Projeto de Desenvolvimento Tecnológico não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
5.7 A aprovação de um projeto neste edital não exclui a necessidade de se obter a autorização de acesso às dependências da UTFPR nem a autorização de uso, pelos responsáveis, dos recursos de infra-estrutura da instituição.
6 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE
6.1 O estudante candidato a bolsa ou voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR ou demais instituições federais de ensino superior.
6.2 O estudante candidato a bolsa não deve ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 043/2013 do CNPq.
6.3 Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.
7 SUBMISSÃO DE PROJETOS DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA
7.1 Os projetos devem ser submetidos pelo SEI e encaminhados pelo coordenador à DIREC do seu câmpus que encaminhará, simultaneamente, às unidades PROREC e PROPPG também via SEI.
A submissão deverá conter um plano de trabalho com:
I. descrição do objeto do projeto;
II. relevância no contexto da pandemia COVID-19, incluir (quando disponível) declarações de hospitais, órgão de saúde, dentre outros, sobre a relevância da solução apresentada
III. grau de maturidade do desenvolvimento do projeto (comprovar anexando artigos, links para sites com resultados, ...);
IV. barreiras de utilização e soluções para transpô-las (p.ex. citar a necessidade de certificação e como este processo pode ser acelerado);
V. equipe de pesquisadores da UTFPR que compõem o projeto, bem como possíveis estudantes e externos participantes. Incluir relato sintetizado da experiência do Coordenador em Transferência de Tecnologia;
VI. cronograma de execução;
VII. identificação dos parceiros no setor produtivo e nível de interação com os mesmos (p.ex. já foi realizado contato visando avaliar a viabilidade da produção à curto prazo?). Podem ser incluídas cartas de apoio oficiais do ente externo à UTFPR, mensagens eletrônicas do ente externo à UTFPR e outros documentos devidamente comprovados do apoio à Proposta.
7.2 A submissão do projeto indica total concordância com os termos deste edital.
8 ANÁLISE DOS PROJETOS DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA
8.1 A PROREC e a PROPPG serão responsáveis pela análise dos projetos de acordo com os seguintes critérios:
a) efetividade no combate a pandemia COVID-19 (20 pontos), a baixa efetividade desclassifica o projeto.
b) grau de maturidade do projeto (10 pontos). A pontuação máxima é atribuída ao projeto em estágio pré-industrial.
c) cronograma de execução (10 pontos). A pontuação máxima é atribuída ao projeto que iniciar a transferência tecnológica em até 4 semanas a partir da sua aprovação.
d) parcerias (10 pontos). A pontuação máxima é atribuída aos projetos que já comprovarem todas as parcerias necessárias com o setor produtivo.
e) experiência do coordenador e da equipe em Transferência Tecnológica para o Setor Produtivo (10 pontos). A pontuação máxima é atribuída ao coordenador/equipe com efetiva transferência de produtos/processos/serviços ao mercado em número superior a 10 ou em valores de projetos superiores a R$ 100.000,00 considerando o histórico dos últimos 10 anos.
8.2 Serão desclassificados os projetos cuja nota for inferior a 25 pontos.
8.3 Os dois projetos com maior pontuação e com recursos solicitados nos limites apresentados na Categoria I, serão selecionados para esta categoria. Os três projetos com maior pontuação, excluídos os selecionados na Categoria I, serão selecionados na Categoria II, tento seu orçamento limitado aos valores desta categoria.
8.4 Caso um coordenador de projeto selecionado desista do suporte financeiro deste edital, o projeto seguinte na lista de pontuação será selecionado.
8.5 Como critério de desempate serão utilizadas as pontuações dos itens e) e posteriormente a) da subseção 8.1.
9 CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
publicação do edital |
23- março-2020 |
submissão de projetos |
até 26- março-2020 |
resultado preliminar |
27-março-2020 |
prazo para recursos |
até as 10:00 do dia 30-Mar-2020 |
resultados dos recursos e resultado final |
até as 22:00 do dia 30-Mar-2020 |
início das atividades nos projetos selecionados |
31-março-2020 |
prazo limite de execução dos projetos |
30-set-2020 |
prazo limite para envio dos relatórios da execução dos projetos |
30-out-2020 |
10 PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 os recursos concedidos aos discentes a título de apoio financeiro, não terão prestação de contas financeiras, devendo os mesmos apresentarem ao Coordenador do projeto relatório das atividades desenvolvidas, até o dia 30 de outubro de 2020.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital. Cada grupo de pesquisa pode participar com uma única proposta neste edital.
11.2 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério das Pró-Reitorias, o proponente inelegível para UTFPR por prazo a ser definido.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROREC e PROPPG.
11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
11.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
11.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 23/03/2020, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 23/03/2020, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.009699/2020-86 | SEI nº 1381526 |