|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
|
|
Retificado em 23/03/2020
EDITAL PROPPG nº 07/2020 - PAPCDT
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) torna público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para participação no Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT) 2020, com recursos disponibilizados pela PROPPG (PAPCDT-PROPPG) e/ou pelas DIRPPGs (PAPCDT-DIRPPG).
OBJETIVOS
Apoiar Pesquisadores da UTFPR na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de auxílio financeiro de custeio.
ELEGIBILIDADE
Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.
Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:
Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 10.2.
Não possuir pendências referentes aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
Possuir orientação concluída, como orientador principal, de pelo menos 01 estudante de iniciação científica ou mestrado ou doutorado no período de 2017 a 2019.
Durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital o proponente não poderá estar afastado integralmente para:
cursar pós-graduação stricto sensu;
realizar estágio de pós-doutoramento;
licença capacitação;
quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
ITENS FINANCIÁVEIS
Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:
MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD de seu Câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:
manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;
serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;
locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição.
São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:
DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
DIÁRIAS E PASSAGENS;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;
SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;
BOLSAS de qualquer espécie.
INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS
Nesta fase o pesquisador proponente deverá fazer uma única inscrição, por meio do Sistema OPPX-UTFPR em http://stelaopp.com.br/utfpr, que corresponderá a solicitação de uma única cota de R$ 4.000,00. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.
O proponente deverá informar no processo de inscrição:
No mínimo 01 e no máximo 03 projeto(s) de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico no qual seja o coordenador. O(s) projeto(s) informado(s) deve(m) ser obrigatoriamente aquele(s) em que o(s) recurso(s) financeiro(s) obtido(s) será(ão) aplicado(s) caso o proponente seja contemplado. Projetos que estão homologados na plataforma OPPX por meio do Edital PROPPG 01/2019 ou no Sistema PDTI poderão ser inseridos em seu formato homologado. Projetos que não estejam em nenhuma das plataformas citadas devem ser inseridos usando obrigatoriamente o modelo disponível no Sistema OPPX-UTFPR e na página do presente Edital. Todos os projetos precisam ter vigência igual ou superior ao da execução financeira do recurso concedido.
Área de conhecimento equivalente a sua atuação científica, e que seja coerente com a área do seu(s) projeto(s) científico(s) ou de desenvolvimento tecnológico.
Se possuir patente(s) e/ou registro(s) concedido(s) no período de 2017 a 2019: o nome ou a identificação da patente/registro, bem como a data de concessão e o seu(s) número(s) do INPI.
Se possuir produções científicas no período de 2017 a 2019, que não estejam em periódicos e que possuam SNIP na base 2018 do SCOPUS: Autores,
Título da produção, Tipologia (capítulo de livro, artigo completo em anais, livro), ISSN ou ISBN da produção e o SNIP da produção.
Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2017 a 2019, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2016, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.
CLASSIFICAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Projetos que não estiverem homologados na plataforma OPPX por meio do edital PROPPG 01/2019 ou no Sistema PDTI serão analisados pela PROPPG utilizando os critérios do item 4.3 e 4.4 do edital PROPPG 01/2019.
A pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.
A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo as Tabelas do Apêndice A, considerando o período de 01/01/2017 até 31/12/2019.
Serão consideradas somente as produções cadastradas nos currículos Lattes até a data estipulada no item 10.2.
Para fins de pontuação da produção do proponente (Tabela 01), será considerado o SNIP da produção, base do SCOPUS de 2018, disponível em:
A PROPPG fará a divulgação individual da pontuação do proponente e sua classificação por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 10.4.
A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o DOI de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.
O ISSN das produções do período a ser avaliado poderá ser alterado na Plataforma Lattes até a data estabelecida no item 10.2. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser feita utilizando a base Scopus 2018.
Após a divulgação da pontuação do proponente e sua classificação e no prazo estabelecido no item 10.5 deste Edital, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados.
Projetos considerados admissíveis, mas com pontuação divergente deverão enviar processo via SEI para a PROPPG.
Projetos considerados inadmissíveis poderão apresentar recurso via sistema OPPX.
O recurso deverá apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa
Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 10.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em pdf, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 10.2 para inserir em seu recurso.
O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato pdf, não sendo aceito documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes, ou modificações nos projetos de pesquisa já enviados.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 10.6 do presente Edital.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no Sistema OPPX-UTFPR.
Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR serão desconsiderados.
Encerrada a etapa de recursos os proponentes serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação. A pontuação e classificação final poderão ser consultadas individualmente por meio do Sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 10.6.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
As solicitações dos proponentes serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuído cotas para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos no item 7, desde que o proponente tenha obtido pontuação maior ou igual a 100 (cem) pontos no presente edital.
A pontuação mínima estabelecida no item 6.1 deverá ser observada também para a distribuição de recursos pelas DIRPPGs, em seus respectivos Câmpus.
Em caso de empate entre os candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:
número de publicações com SNIP maior que 1,501, entre 2017 e 2019;
número de publicações com SNIP entre 1,001 a 1,500, entre 2017 e 2019;
número de publicações com SNIP entre 0,501 a 1,000, entre 2017 e 2019;
número de publicações com SNIP entre 0,001 a 0,500, entre 2017 e 2019;
número de patentes concedidas, entre 2017 e 2019;
número de registros de software concedidos, entre 2017 e 2019;
número de patentes solicitadas, entre 2017 e 2019
número de orientações de doutorado concluídas, entre 2017 e 2019;
número de orientações de mestrado concluídas, entre 2017 e 2019;
número de orientações de iniciação científica concluídas, entre 2017 e 2019.
RECURSOS FINANCEIROS
O valor dos recursos orçamentários estimado pela PROPPG para este Edital é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo que o valor máximo de cada quota será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por proponente.
Caso haja uma disponibilidade financeira maior que a citada no item 7.1, estes recursos serão distribuídos a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição, respeitando o item 6.1.
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
O valor do auxílio ao proponente contemplado neste Edital poderá ser complementado com crédito orçamentário do Câmpus de origem do mesmo, até um valor acumulado de no máximo R$ 8.000,00, ficando ainda condicionada à disponibilidade orçamentária do respectivo Câmpus.
As solicitações não contempladas neste Edital por limitação de crédito orçamentário, conforme item 7.1, mas que tenham atendido os requisitos deste Edital, poderão a critério do Câmpus, ser apoiadas com recursos orçamentários do respectivo Câmpus de origem do proponente, obedecendo ao descrito no item 3, assim como os critérios de execução e prestação de contas, não podendo ultrapassar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por proponente.
EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os recursos concedidos pela ação institucional via PROPPG serão repassados via SIORG e SIAFI do Câmpus de lotação do proponente responsável pela execução do projeto que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador).
Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view) e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.
Os recursos financeiros devem ser executados até 05 de outubro de 2020 e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIRPPG até 12 de outubro de 2020. A DIRPPG enviará a prestação de contas à DIRPLAD até 26 de outubro de 2020.
A execução financeira do Edital PROPPG 07/2020 - PAPCDT deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, mediante preenchimento de formulário específico, disponibilizado na página da DIROF de cada Câmpus, encaminhada para análise da DIRPPG do respectivo Câmpus, que após sua aprovação encaminhará à DIRPLAD do Câmpus, para a análise documental e arquivamento até a data de 29 de outubro de 2020.
Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no item 10.10, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexada a prestação de contas feita pelo proponente.
Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 3.1 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.
Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado pelo proponente à DIRPPG/PROPPG concedente do auxílio via SEI, sendo que o recurso recebido e não utilizado será devolvido imediatamente, conforme disposto no item 8.5, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas (conforme item 8.4 deste Edital) dos recursos efetivamente utilizados. Caso não ocorra a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo proponente tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais PAPCDT da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela PROPPG, podendo ser remetidos para uma Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Período de inscrição |
Das 10h de 16/03 até às 17h de 31/03/2020 |
Limite para atualização do currículo Lattes |
25/03/2020 |
Pontuação das produções e análise dos projetos |
01/04 a 30/04/2020 |
Resultado preliminar |
11/05/2020 |
Interposição de recursos sobre produção/projetos |
Das 10h de 12/05 até às 17h de 15/05/2020 |
Resultado dos recursos sobre produção/projetos e Resultado final |
22/05/2020 |
Descentralização dos Recursos financeiros para os contemplados |
A partir de 05/06/2020 |
Execução Financeira* |
Até 05/10/2020 |
Devolução de Recursos não executados e prestação de contas nas DIRPPGs |
Até 12/10/2020 |
Prestação de Contas das DIRPPGs junto as DIRPLADs |
Até 26/10/2020 |
* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 23/03/2020, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1381591 e o código CRC (and the CRC code) 33C5E6FC. |
APÊNDICE A
Tabela 1 – Pontuação da produção científica de 2017 a 2019, em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper)*
Faixa de SNIP da produção |
Pontuação |
SNIP ≥ 1,501 |
100 pontos |
1,001 ≤ SNIP ≤ 1,500 |
75 pontos |
0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000 |
50 pontos |
0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500 |
25 pontos |
caso não tenha SNIP |
0 ponto |
* A produção científica com SNIP, que não foi realizada em periódico, deve ser informada pelo proponente no momento de sua inscrição.
Tabela 2 – Pontuação de patentes e/ou registros, no período de 2017 a 2019
Descrição do item |
Pontuação |
Limite |
Patente concedida |
150 pontos |
sem limite |
Patente solicitada |
50 pontos |
sem limite |
Registro de software concedido |
50 pontos |
250 pontos |
Tabela 3 – Pontuação de orientações concluídas, no período de 2017 a 2019
Descrição do item |
Pontuação |
Orientação concluída de Doutorado |
10 pontos |
Orientação concluída de Mestrado |
5 pontos |
Orientação concluída de Iniciação Científica |
2,5 pontos |
Referência: Processo nº 23064.004790/2020-13 | SEI nº 1381591 |