Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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Deliberação COUNI nº 08 - Ad Referendum, de 27/03/2020
O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO (Couni) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Art. 5o da Lei no 11.184, de 07 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC, de 08 de setembro de 2016, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação no 06/07, de 29 de junho de 2007 e pela Portaria MEC/SESu no 303, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008, e as modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação no 07/09, de 05 de junho de 2009, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando o Regulamento do Couni da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação no 12/09, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, de pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-COV-2);
considerando a Ordem de Serviço no 01/2020 – UTFPR, de 18 de março de 2020;
considerando a impossibilidade de manter regularidade nas atividades acadêmicas e administrativas da UTFPR em função da pandemia;
considerando as comunicações remotas aos Conselheiros do COUNI, desde o dia 15 de março de 2020; e
Considerando a Deliberação “Ad Referendum” do Couni no. 07, de 27 de março de 2020 que suspende, por tempo indeterminado, o calendário letivo da UTFPR.
DELIBERA:
I – aprovar, Ad Referendum do Couni, a suspensão, por tempo indeterminado, do processo eleitoral para compor a Lista Tríplice para escolha do Reitor da UTFPR; e
II – esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e publicação no Portal Institucional.
LUIZ ALBERTO PILATTI
Presidente do Couni
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 30/03/2020, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.010310/2020-45 | SEI nº 1387398 |