Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DIRETORIA DE GRADUAÇÕES |
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EDITAL 16/2020 - PROGRAD
RESULTADO FINAL DO EDITAL 3/2020 - PROGRAD
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto no Edital 3/2020 - PROGRAD, divulga, em anexo, o resultado final, conforme critérios previstos no aludido Edital.
OBSERVAÇÃO 1: ressalta-se que, o afastamento para mobilidade internacional somente se efetivará após a UTFPR receber, da instituição receptora, o comunicado formal de aceitação do estudante selecionado, conforme o subitem 2.11 do Edital 3/2020 - PROGRAD.
OBSERVAÇÃO 2: em função das restrições no andamento das atividades acadêmicas, da UTFPR e das instituições parceiras, em decorrência da COVID-19, o início das atividades de dupla diplomação de que trata este edital poderá sofrer alteração.
Curitiba, 31 de março de 2020.
(assinado eletronicamente)
LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 31/03/2020, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1390043 e o código CRC (and the CRC code) 4F0417C1. |
Referência: Processo nº 23064.035836/2018-13 |
SEI nº 1390043 |
EDITAL 16/2020 - PROGRAD
RESULTADO FINAL DO EDITAL 3/2020 - PROGRAD - PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA - UTFPR E UNIVERSIDADES FRANCESAS
Nome do(a) estudante |
Curso na UTFPR |
Câmpus |
Resultado final |
Universidade de destino - Curso correspondente |
Carolina Pinheiro Machado Sanches |
Engenharia Química |
Ponta Grossa |
Selecionada. |
UTC - Procedés |
Caroline Okuyama Chagas |
Engenharia Mecânica |
Curitiba |
Selecionada, com ressalvas ¹,². |
UTT - Mécanique |
Daniel Matheus de Goes Pinto |
Engenharia Química |
Ponta Grossa |
Classificado. 1º em espera. |
UTC - Procedés |
Demetrius Milton Murato |
Engenharia de Produção |
Londrina |
Desclassificado. Motivo: descumprimento do subitem 4.1.f do edital. |
- |
Gabriel Branco Frizzo |
Engenharia de Computação |
Curitiba |
Desclassificado. Motivo: descumprimento do item 2.1 do edital ("após sete semestres cumpridos na UTFPR"). |
- |
Johnson Ruo Ting Hung |
Engenharia Mecânica |
Ponta Grossa |
Selecionado, com ressalvas ². |
UTC - Mécanique |
Julia Sofia Bengaly Zamzoum |
Engenharia Elétrica |
Curitiba |
Desclassificada. Motivo: descumprimento do item 2.1 do edital ("após sete semestres cumpridos na UTFPR"). |
- |
Lucas da Silva Nolasco |
Engenharia de Computação |
Curitiba |
Selecionado, com ressalvas ². |
Insa - Informatique |
Lucas Guilherme Los |
Engenharia Elétrica |
Ponta Grossa |
Selecionado, com ressalvas ¹. |
UTBM - Energie |
Mariana Mayer Grigoleto |
Engenharia Mecânica |
Curitiba |
Selecionada, com ressalvas ². |
UTC - Mécanique |
Rafaela Goltz |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
Ponta Grossa |
Selecionada, com ressalvas ¹. |
Insa - Biochimique |
Ramon de Ramos Laba |
Engenharia Mecânica |
Curitiba |
Selecionado, com ressalvas ². |
UTT - Mécanique |
Richard Nijssen Janssen |
Engenharia Química |
Ponta Grossa |
Selecionado. |
UTC - Procedés |
Victória Amaro da Rocha |
Engenharia Elétrica |
Curitiba |
Desclassificada. Motivo: descumprimento do subitem 4.1.f do edital. |
- |
Vitor Eduardo Segredo Rizzardo |
Engenharia de Produção |
Ponta Grossa |
Selecionado. |
UTT - Industriel |
Ressalvas:
(1) Desde que, no retorno ao Brasil seja validada as disciplinas até o sétimo período, incluso, conforme o subitem 2.1 do Edital 3/2020 - PROGRAD - "após sete semestres cumpridos na UTFPR, tendo concluído todas as disciplinas obrigatórias e optativas até este período", excetuando-se o estágio obrigatório.
(2) Desde que sejam validadas as atividades complementares.