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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PG PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO |
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EDITAL nº 12/2020
Processo seletivo para bolsa de mestrado do projeto “Development of innovative tools for locating and evaluating business opportunities related to biogas utilization for energetic purposes” – 2020
O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para uma Bolsa de Mestrado ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), vinculado ao projeto “Development of innovative tools for locating and evaluating business opportunities related to biogas utilization for energetic purposes”. O Projeto é coordenado pelo Prof. Dr. Antonio Carlos de Francisco e executado no Laboratório de Estudo em Sistema Produtivos Sustentáveis – LESP, do PPGEP. O projeto foi aprovado junto ao “RFP 7000003613 - Biogas applications for the Brazilian agro-industry”, Contrato nº 3000072597, vinculado ao Global Environment Facility (GEF) GEF-6 Strategic Program (focal area of the Global Environment Facility for Climate Change), da United Nations Organization for Industrial Development (UNIDO), através do LESP, da UTFPR e da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR/PG (Processo SEI 23064.033550/2019-84).
1. Objetivo do edital
Elaborar uma lista de classificação de candidatos para alocação de 01 (uma) quota de bolsa, a ser paga pelo período de 10 (dez) meses, a partir de 01 de maio de 2020, para aluno de mestrado regularmente matriculado no PPGEP e integrante do Laboratório de Estudos em Sistemas Produtivos Sustentáveis - LESP. O valor da bolsa é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
2. Requisitos dos candidatos
2.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
Ter sido matriculado como aluno regular no PPGEP da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Ponta Grossa nos anos de 2019 e 2020;
Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente ao PPGEP-PG durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos;
Estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEP-PG;
Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados na Portaria CAPES n. 76/2010, Novo Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) e seus anexos, de 14 de abril de 2010;
Estar registrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no(s) seguinte(s) grupo(s) de pesquisas: Sistema Produtivos Sustentáveis e/ou Bioprodução.
3. Prazo e local para as inscrições
3.1 As inscrições estarão abertas, exclusivamente por email, no período de 23 a 26 de abril, através dos seguintes endereços eletrônicos: coordenador-ppgep-pg@utfpr.edu.br e acfrancisco@utfpr.edu.br.
4. Documentação
4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar nos endereços eletrônicos indicados acima, a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição de candidatos para a bolsa preenchida, disponível em link no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios/bolsas
b) Uma via do currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios dos itens do Anexo I;
c) Anexo I devidamente preenchido pelo candidato;
d) Declaração de matrícula gerado no “portal do aluno”, para os regulares matriculados em 2019.
5. Critérios de classificação
5.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato
Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida na Planilha do Anexo I deste edital.
5.1.1 Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:
Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas;
Publicações de patentes, registros, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos.
5.1.2 Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação localizada abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo I deste Edital.
5.1.3 No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo I será utilizada a pontuação do item B para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.
5.2 Vínculo empregatício
5.2.1 No momento da implementação da bolsa o aluno não poderá possuir vínculo empregatício.
6. Resultado
6.1 A lista com a referida classificação dos candidatos será divulgada até as 17h00min do dia 27 de abril de 2020, na Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais.
6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado da classificação dos candidatos serão aceitos até as 17h00min do dia 28 de abril de 2020, e deverão ser protocolados diretamente nos endereços eletrônicos: coordenador-ppgep-pg@utfpr.edu.br; e acfrancisco@utfpr.edu.br. O formulário, para fins de recurso, está disponível aos candidatos no link do PPGEP abaixo: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios.
6.3 Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer; o resultado final do processo de classificação será publicado no dia 29 de abril de 2020, nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEP-PG e também no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais.
7. Da implementação da bolsa(s)
7.1 A implementação da bolsa ocorrerá a partir de 01 de maio de 2020, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
8. Validade
8.1. A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas, até o dia 06 de dezembro de 2020, pelo órgão de fomento para o PPGEP.
9. Disposições gerais
9.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelo Colegiado de curso;
9.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
9.3. Os documentos dos inscritos que não componham a lista classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa serão descartados digitalmente após 30 dias, a contar da data do resultado final deste edital.
9.4. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam bolsa de demanda social – DS – da CAPES;
9.5. O(a) candidato(a) selecionado(a) neste edital não estará excluído da lista de resultados do edital de bolsas de mestrado DS do PPGEP (Edital DIRPPG 02/2020). Por opção do(a) candidato(a) selecionado(a), o(a) mesmo(a) poderá solicitar cancelamento da bolsa deste edital para a implementação posterior de bolsa CAPES DS em 2020 no PPGEP, caso seja disponibilizada pelo órgão de fomento e pela PROPPG.
9.6. O presente edital será publicado em 03 de abril de 2020, no edital da secretaria do PPGEP e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais
Ponta Grossa, 03 de abril de 2020.
Prof. Antonio Carlos de Francisco
Coordenador do Projeto
UTFPR Câmpus Ponta Grossa
Prof. Cassiano Moro Piekarski
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
UTFPR Câmpus Ponta Grossa
Prof. Guataçara dos Santos Junior
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR Câmpus Ponta Grossa
Prof. Antonio Augusto de Paula Xavier
Diretor Geral
UTFPR Câmpus Ponta Grossa
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS DE FRANCISCO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 02/04/2020, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 02/04/2020, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por GUATACARA DOS SANTOS JUNIOR, DIRETOR(A), em 02/04/2020, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em 03/04/2020, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1394057 e o código CRC (and the CRC code) 3F1F0039. |
ANEXO I
Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos
Nome do candidato: |
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Currículo Lattes |
Item |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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A |
Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas (limitados a 2 ocorrências) |
4 pontos por ano completo de projeto |
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B |
Patentes ou Registros |
Depósito (limitados a 2 ocorrências) |
2,5 pontos por ocorrência |
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Concessão |
10 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus
Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus |
Maior percentil entre 1,00 e >0,875 |
10 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,875 e >0,75 |
8,5 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,75 e >0,625 |
7,5 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,625 e >0,50 |
6,0 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,50 e >0,375 |
5,0 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,375 e >0,25 |
3,5 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,25 e >0,125 |
2,0 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,125 e 0 |
1,0 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos não indexados (Limitado a 4 ocorrências) |
0,8 pontos por ocorrência |
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Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local) (Limitado a 10 ocorrências) |
0,4pontos por ocorrência |
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Pontuação total |
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Observação: Os documentos comprobatórios dos itens A, B e C deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NOS ITENS DO GRUPO B, SERÃO COMPUTADOS 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.
Referência: Processo nº 23064.010633/2020-39 | SEI nº 1394057 |