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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PG PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO |
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EDITAL nº 12/2020
Processo seletivo para bolsa de mestrado do projeto “Development of innovative tools for locating and evaluating business opportunities related to biogas utilization for energetic purposes” – 2020
O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para uma Bolsa de Mestrado ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), vinculado ao projeto “Development of innovative tools for locating and evaluating business opportunities related to biogas utilization for energetic purposes”. O Projeto é coordenado pelo Prof. Dr. Antonio Carlos de Francisco e executado no Laboratório de Estudo em Sistema Produtivos Sustentáveis – LESP, do PPGEP. O projeto foi aprovado junto ao “RFP 7000003613 - Biogas applications for the Brazilian agro-industry”, Contrato nº 3000072597, vinculado ao Global Environment Facility (GEF) GEF-6 Strategic Program (focal area of the Global Environment Facility for Climate Change), da United Nations Organization for Industrial Development (UNIDO), através do LESP, da UTFPR e da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR/PG (Processo SEI 23064.033550/2019-84).
1. Objetivo do edital
Elaborar uma lista de classificação de candidatos para alocação de 01 (uma) quota de bolsa, a ser paga pelo período de 10 (dez) meses, a partir de 01 de maio de 2020, para aluno de mestrado regularmente matriculado no PPGEP e integrante do Laboratório de Estudos em Sistemas Produtivos Sustentáveis - LESP. O valor da bolsa é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
2. Requisitos dos candidatos
2.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
Ter sido matriculado como aluno regular no PPGEP da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Ponta Grossa nos anos de 2019 e 2020;
Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente ao PPGEP-PG durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos;
Estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEP-PG;
Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados na Portaria CAPES n. 76/2010, Novo Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) e seus anexos, de 14 de abril de 2010;
Estar registrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no(s) seguinte(s) grupo(s) de pesquisas: Sistema Produtivos Sustentáveis e/ou Bioprodução.
3. Prazo e local para as inscrições
3.1 As inscrições estarão abertas, exclusivamente por email, no período de 23 a 26 de abril, através dos seguintes endereços eletrônicos: coordenador-ppgep-pg@utfpr.edu.br e acfrancisco@utfpr.edu.br.
4. Documentação
4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar nos endereços eletrônicos indicados acima, a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição de candidatos para a bolsa preenchida, disponível em link no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios/bolsas
b) Uma via do currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios dos itens do Anexo I;
c) Anexo I devidamente preenchido pelo candidato;
d) Declaração de matrícula gerado no “portal do aluno”, para os regulares matriculados em 2019.
5. Critérios de classificação
5.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato
Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida na Planilha do Anexo I deste edital.
5.1.1 Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:
Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas;
Publicações de patentes, registros, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos.
5.1.2 Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação localizada abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo I deste Edital.
5.1.3 No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo I será utilizada a pontuação do item B para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.
5.2 Vínculo empregatício
5.2.1 No momento da implementação da bolsa o aluno não poderá possuir vínculo empregatício.
6. Resultado
6.1 A lista com a referida classificação dos candidatos será divulgada até as 17h00min do dia 27 de abril de 2020, na Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais.
6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado da classificação dos candidatos serão aceitos até as 17h00min do dia 28 de abril de 2020, e deverão ser protocolados diretamente nos endereços eletrônicos: coordenador-ppgep-pg@utfpr.edu.br; e acfrancisco@utfpr.edu.br. O formulário, para fins de recurso, está disponível aos candidatos no link do PPGEP abaixo: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios.
6.3 Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer; o resultado final do processo de classificação será publicado no dia 29 de abril de 2020, nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEP-PG e também no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais.
7. Da implementação da bolsa(s)
7.1 A implementação da bolsa ocorrerá a partir de 01 de maio de 2020, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
8. Validade
8.1. A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas, até o dia 06 de dezembro de 2020, pelo órgão de fomento para o PPGEP.
9. Disposições gerais
9.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelo Colegiado de curso;
9.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
9.3. Os documentos dos inscritos que não componham a lista classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa serão descartados digitalmente após 30 dias, a contar da data do resultado final deste edital.
9.4. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam bolsa de demanda social – DS – da CAPES;
9.5. O(a) candidato(a) selecionado(a) neste edital não estará excluído da lista de resultados do edital de bolsas de mestrado DS do PPGEP (Edital DIRPPG 02/2020). Por opção do(a) candidato(a) selecionado(a), o(a) mesmo(a) poderá solicitar cancelamento da bolsa deste edital para a implementação posterior de bolsa CAPES DS em 2020 no PPGEP, caso seja disponibilizada pelo órgão de fomento e pela PROPPG.
9.6. O presente edital será publicado em 03 de abril de 2020, no edital da secretaria do PPGEP e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais
Ponta Grossa, 03 de abril de 2020.
Prof. Antonio Carlos de Francisco
Coordenador do Projeto
UTFPR Câmpus Ponta Grossa
Prof. Cassiano Moro Piekarski
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
UTFPR Câmpus Ponta Grossa
Prof. Guataçara dos Santos Junior
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR Câmpus Ponta Grossa
Prof. Antonio Augusto de Paula Xavier
Diretor Geral
UTFPR Câmpus Ponta Grossa
| Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS DE FRANCISCO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 02/04/2020, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 02/04/2020, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por GUATACARA DOS SANTOS JUNIOR, DIRETOR(A), em 02/04/2020, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em 03/04/2020, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1394057 e o código CRC (and the CRC code) 3F1F0039. |
ANEXO I
Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos
Nome do candidato: |
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Currículo Lattes |
Item |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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A |
Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas (limitados a 2 ocorrências) |
4 pontos por ano completo de projeto |
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B |
Patentes ou Registros |
Depósito (limitados a 2 ocorrências) |
2,5 pontos por ocorrência |
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Concessão |
10 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus
Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus |
Maior percentil entre 1,00 e >0,875 |
10 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,875 e >0,75 |
8,5 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,75 e >0,625 |
7,5 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,625 e >0,50 |
6,0 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,50 e >0,375 |
5,0 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,375 e >0,25 |
3,5 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,25 e >0,125 |
2,0 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,125 e 0 |
1,0 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos não indexados (Limitado a 4 ocorrências) |
0,8 pontos por ocorrência |
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Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local) (Limitado a 10 ocorrências) |
0,4pontos por ocorrência |
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Pontuação total |
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Observação: Os documentos comprobatórios dos itens A, B e C deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NOS ITENS DO GRUPO B, SERÃO COMPUTADOS 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.
Referência: Processo nº 23064.010633/2020-39 | SEI nº 1394057 |