Boletim de Serviço Eletrônico em 02/04/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

Ordem de Serviço nº 03, de  02 de abril de 2020 

 

 

 

Dispõe sobre assinatura eletrônica nos documentos de terceiros encaminhados à UTFPR.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e


considerando a Medida Provisória 2.200-2 de 24-Agosto-2001,  em vigor, que dispõe sobre assinaturas eletrônicas e sobre o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira); http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htmhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2001/medidaprovisoria-2200-2-24-agosto-2001-391394-norma-pe.html;

considerando  o DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015, que institui o sistema o SEI(Sistema Eletrônico de Informação) como sistema de processo eletrônico;  https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2015/decreto-8539-8-outubro-2015-781731-publicacaooriginal-148389-pe.html;

considerando os Documentos emitidos pela ICP-Brasil - VISÃO GERAL SOBRE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL – DOC-ICP-15 https://www.iti.gov.br/images/repositorio/legislacao/documentos-principais/15/DOC-ICP-15_v.1.0.pdf .

 

Art. 1º Esta Ordem de Serviço estabelece orientações que dispõe sobre assinatura nos documentos de terceiros encaminhados à UTFPR.


DEFINE
Art. 2º  Documento com assinatura digital: requer certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada e dentro das normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura, expressos de forma explícita no documento. Documento assinado digitalmente de acordo com os padrões ICP-Brasil tem validade jurídica incontestável, desde que permita comprovação da validade da assinatura por meio do certificado digital. A assinatura digital garante a integridade (documento não foi alterado após assinatura) e a autenticidade (documento foi assinado pela pessoa identificada) do documento em questão, no momento indicado pelo carimbo de tempo (data e hora da assinatura inserida no certificado) conferido pela Autoridade de Carimbo de Tempo, conforme padrão ICP-Brasil. (fonte: ICP-Brasil, DOC-ICP-11_v.1.0.pdf, pág. 6).

Art. 3º  Documento com assinatura eletrônica: Uma assinatura eletrônica representa um conjunto de dados, no formato eletrônico, que é anexado ou logicamente associado a um outro conjunto de dados, também no formato eletrônico, para conferir-lhe autenticidade e integridade. Pode ser obtida por meio de diversos dispositivos ou sistemas, como login/senha, biometria, impostação de PIN etc. Um dos tipos de assinatura eletrônica é a assinatura digital, que utiliza pares de chaves criptográficas associados a certificados digitais.  (fonte: ICP-Brasil, DOC-ICP-15_v.1.0.pdf, pág. 9).

DETERMINA
Art. 4º Documentos encaminhados à UTFPR assinados digitalmente com certificado digital são aceitos após validação do certificado. Para validar o certificado é necessário a verificação da assinatura a partir do link e códigos que acompanham esta assinatura, que permitem a confirmação em sítio oficial conforme Autoridade Certificadora de acordo com o padrão da ICP-Brasil.

Art. 5º Documentos encaminhados à UTFPR assinados eletronicamente sem assinatura digital são aceitos desde que se possa comprovar a integridade e autenticidade do documento a partir do sítio e códigos incluídos junto à assinatura eletrônica. Para tal comprovação, é necessário constar no documento a identificação do assinante (nome e cargo ou função), data e hora da assinatura, link de validação em sítio oficial onde o documento foi gerado e código de verificação do documento. 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º Casos omissos serão definidos pelo Reitor em conjunto com o Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC).

Art. 7º Esta Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Portal da UTFPR.

 

CUMPRA-SE.

 

 

LUIZ ALBERTO PILATTI

Reitor

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 02/04/2020, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1395070 e o código CRC (and the CRC code) 293D9C2A.



 


Referência: Processo nº 23064.053813/2019-71 SEI nº 1395070