Boletim de Serviço Eletrônico em 09/04/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 11/2020

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS - UTFPR CÂMPUS PATO BRANCO E INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE – IPCA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Pato Branco (UTFPR-PB) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º doRegulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado Ciências Contábeis da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Pato Branco e os Cursos de Licenciatura em (I) Contabilidade e (II) Finanças e os Mestrados de (III) Contabilidade e Finanças e (IV) Auditoria pertencente ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Portugal.

 

1.  PREÂMBULO

O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Ciências Contábeis da UTFPR-PB e as Licenciaturas em Contabilidade e Administração e os Mestrados oferecidos pelo IPCA em Portugal, fazem parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.

O aluno da UTFPR participante do programa que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Ciências Contábeis receberá o Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado e Mestre expedidos pelo IPCA.

 

1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Ciências Contábeis do Câmpus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Ciências Contábeis do Câmpus Pato Branco;

c)  Contribuir para  o  intercâmbio  de  docentes  entre  as  duas  instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;

d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

a) A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 04 (quatro) estudantes da UTFPR, sendo todas para o IPCA. As vagas são disponíveis somente para estudantes que comprovem seu período de enquadramento no ano de 2020, conforme histórico escolar atualizado, como aluno(a) do 3º ou do 4º ano do curso de Ciências Contábeis da UTFPR-PB.

b) A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, incluído neste período o tempo necessário para entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR-PB, e dissertação / projeto / estágio do IPP ou IPCA e apresentações / defesas públicas de dissertações de mestrado.

c) O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR-PB são equivalentes a Dissertação/Projeto/Estágio do IPCA (mínimo de 48 créditos ECTS), de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as instituições parceiras.

d) O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

e) O   Plano  de  Estudos  será  elaborado  pelo  aluno  com   a  orientação  da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.

f)  Ao retornar à UTFPR o aluno deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização de seu curso exceto aquelas cujos conteúdos foram consignados em função   dos   conteúdos   cursados   durante   o   período   de   mobilidade internacional.

g) As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação serão de responsabilidade do estudante, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional.

 

3. DAS VAGAS

Serão selecionados até 04 (quatro) alunos para início das atividades da Dupla-Diplomação no mês de setembro de 2020, destinadas para alunos cujo período de enquadramento seja do 3º ou 4º ano do curso de ciências contábeis.

Caso o número de vagas não seja preenchido por falta de demanda, as mesmas poderão ser remanejadas ou anuladas a critério da Comissão de Seleção.

 

4. DAS BOLSAS AUXÍLIO

Os  alunos  selecionados  para  o programa  de  Dupla-Diplomação,  no  presente  Edital, NÃO receberão bolsa de auxílio  mensal  enquanto estiverem em Portugal. Por outro lado, o Departamento do Curso de Ciências Contábeis – DACON, havendo recursos disponíveis em seu caixa, concederá uma única ajuda de custo no valor de R$ 2.500,00 (dois mil reais) para cada aluno, que poderão ser gastos com passagens de aéreas entre Brasil e Portugal e/ou despesas com moradia do(a) aluno(a) em Portugal.

Os valores a serem repassados a título de ajuda de custo são válidos somente para este edital, podendo não ser oferecido nos próximos editais. A ajuda de custo será depositada em Conta Corrente bancária, informada pelos alunos selecionados.

O pagamento das bolsas auxílio supracitadas estão condicionadas a disponibilidade de recursos próprios do Departamento Acadêmico de Contábeis (DACON), da UTFPR-PB, provenientes de taxas administrativas cobradas nos cursos de Especializações oferecidos pelo mesmo departamento.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Ciências Contábeis da UTFPR-PB, que atendam às seguintes condições:

a)  Estar matriculado e cursando regularmente o curso de Ciências Contábeis da UTFPR-PB no ano de 2020, cujo período de enquadramento do(a) aluno(a) seja o 3º ou 4º ano do curso de Ciências Contábeis, comprovado pelo seu histórico escolar atualizado.

b)Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,7 no ato da inscrição;

c) Ter disponibilidade e recursos para morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

O período de inscrições para o presente edital será de 15 a 20 de abril de 2020 . As inscrições e o envio de documentos podem ser realizados de forma não presencial, usando as planilhas e pastas do Google Drive disponíveis na próxima seção.  

 

7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

Os candidatos participantes do Projeto de Dupla-Diplomação deverão seguir as seguintes etapas:

a) Solicitar o link de compartilhamento de documentos e pastas do Google Drive pelo e-mail: casagrande@utfpr.edu.br

b) Preencher a planilha com a ficha de inscrição disponível no endereço: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Wp8iZ5qoNEcl8H1gV9KDpFBBwbY9buo-KJJBUJXFRaE/edit#gid=2096650649

c) Criar uma pasta com o nome do(a) candidato(a), incluir na pasta a documentação descrita a seguir (arquivos com formato PDF).

d) Postar a pasta com todos os arquivos citados no item anterior no endereço: https://drive.google.com/drive/u/0/folders/1YnK6wSrHnD0xZYDwr0j8y3rLB4IHYp7s

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

A seleção dos alunos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) professores do curso de Ciências Contábeis da UTFPR-PB, designada pela DIRGRAD-PB, que selecionará e classificará os candidatos pela ordem decrescente da média ponderada dos pontos obtidos nos seguintes critérios e pesos:

a) Coeficiente de rendimento escolar (peso de 5 pontos);

b) Ficha de pontuação preenchida e documentada (peso de 5 pontos);

 

 9. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate entre os candidatos o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:

1) Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar.

2) Aluno com maior idade.

 

10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada inicialmente com a publicação em Edital da lista preliminar até as 20h00min do dia 22 de abril de 2020 nas páginas de Publicações Eletrônicas SEI/UTFPR.

Também será publicada na página de editais da UTFPR . A lista preliminar poderá sofrer alterações após a análise de recursos, se houverem. A lista definitiva dos selecionados será publicada em Edital até as 20h00min do dia 27 de abril de 2020 nas mesmas páginas eletrônicas.

 

11. DO PRAZO PARA RECURSO

Os recursos contra o resultado deste Edital poderão ser protocolados somente no dia 23 de abril de 2020 pelo e-mail dirgrad-pb@utfpr.edu.br, aos cuidados da DIRGRAD-PB. As respostas aos recursos apresentados serão encaminhadas no mesmo e-mail que enviou o recurso à DIRGRAD-PB até o dia 24 de abril de 2020.

 

12. CONDIÇÕES GERAIS

Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições estrangeiras parceiras, o início das atividades de dupla diplomação poderá sofrer alterações e/ou serem canceladas.

 

13. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela DIRGRAD-PB.

 

14. FORO

Para questões oriundas do presente EDITAL, não solucionadas administrativamente, elege-se como foro o Juízo Arbitral de Curitiba para dirimi-las.

 

Pato Branco, 09 de abril de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NILVANIA APARECIDA DE MELLO, DIRETOR(A), em 09/04/2020, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 09/04/2020, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1403199 e o código CRC (and the CRC code) AB54B6D0.



ANEXO I do Edital 11/2020 – DIRGRAD-PB

(Preencher planilha eletrônica compartilhada, conforme descrito na seção 7)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Dados de Identificação:

Nome:.....................................................................................................................................................   Nascimento......./......./.......                              

Naturalidade: .............................................................. RG: ..................................................................... Data de emissão:.........................................................

CPF:........................................................................................................................................................

Passaporte:..............................................................................................................................................

Endereço:................................................................................................................................................

Bairro:.............................................. Cidade:.................................................... CEP:..............................

Telefone Residencial: (.......) .................................. Telefone Celular (........) .......................................

E-mail:....................................................................................................................................................

Filiação (pai):..........................................................................................................................................

Filiação (mãe):........................................................................................................................................

 

Formação profissional:

Aluno   regularmente   matriculado   no   curso   de  Ciências Contábeis   da   Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Pato Branco.

RA: .......................................................  Período: .........................................................  Ano de ingresso:...................................................

 

Local e Data: ..............................................................................................................

 

Nome do Candidato:                                                                                                                 

Assinatura do Candidato:                                                                                                          

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção: ...........................................................................................................

 

  ANEXO II do Edital 11/2020 – DIRGRAD-PB

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez e multiplicado por 0,5 (peso) para compor a classificação final.

1.1.    Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes.

 

1.1.1   Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos

Declarados

a)  Resumo publicado (até duas páginas)

internacional

0,5 pontos por resumo

 

nacional

0,3 pontos por resumo

 

regional/local

0,1 pontos por resumo

 

b)  Resumo    expandido    e    trabalho completo (acima de três páginas)

internacional

1 ponto por resumo

 

nacional

0,5 pontos por resumo

 

regional/local

0,3 pontos por resumo

 

TOTAL

 

 

1.1.2    Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos

Declarados

c)  Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES

Internacional

3 pontos por artigo

 

Nacional

1 ponto por artigo

 

d)  Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis-CAPES

Internacional

1 ponto por artigo

 

Nacional

0,5 pontos por artigo

 

TOTAL

 

 

1.1.3    Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos

Declarados

e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós- Graduação ou órgão equivalente na IES

10 pontos por semestre

 

f)   Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

5 pontos por semestre

 

g)  Participação em Centro Acadêmico e DCE

2 pontos por semestre

 

h)  Cursos de Língua Estrangeira

5 pontos por semestre

 

TOTAL

 

 

1.1.4    Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos

Declarados

i)   Experiência profissional em Ciências Contábeis

2 pontos por ano

 

TOTAL

 

 

Local e Data: ..............................................................................................................

Nome do Candidato:                                                                                                                 

Assinatura do Candidato:                                                                                                          

 


Referência: Processo nº 23064.004017/2020-49 SEI nº 1403199