Boletim de Serviço Eletrônico em 09/04/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

EDITAL Nº 01/2020  – PROREC / DIRCOM / DIRGTI

PLATAFORMA COLABORATIVA DAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19

(retificado em 09-abril-2020 - Seção cronograma)

 

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) em parceria com a Diretoria de Comunicação (DIRCOM) e a Diretoria de Gestão de TI (DIRGTI) torna público o presente edital, que apoia o desenvolvimento rápido e o suporte durante a operação de uma plataforma colaborativa de divulgação e interação das ações da UTFPR no combate ao COVID-19. O valor total deste edital está limitado a R$ 10.000,00 e a fonte de recursos é o orçamento de custeio da UTFPR, da ação 20RK.

 

1.OBJETIVOS

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar uma proposta de projeto, submetida por servidor da UTFPR, que possa rapidamente ser implantado.

1.2 Ressalta-se o caráter de urgência de tal ação, sendo que a plataforma deve estar operacional em até 2 semanas do início do projeto.

 

2.CARACTERÍSTICAS DO PROJETO A SER APOIADO NESTE EDITAL

2.1 O presente edital apoia um projeto de desenvolvimento e operação de plataforma colaborativa que tem as seguintes características:

1- entrada de dados via formulário online (acesso a página via login/senha); 

2- geração de página web apresentando as ações em curso na UTFPR no combate ao COVID-19 contendo: descrição da ação, histórico de resultados já obtidos, resultados esperados, participantes, empresas/instituições apoiadoras, necessidades de apoio, contato, link para canal de colaboração (whattapp, facebook, hangout, ...), dentre outros; 

3- os usuários desta plataforma serão os responsáveis por cada ação, estes deverão ter uma forma de atualização rápida das informações sobre seu projeto (p.ex. o mesmo formulário online);

4- acesso a página de atualizações via login/senha; 

5- mecanismo de backup diário;

6- opcionalmente: mecanismos de busca e consolidação nos campos numéricos e em alternativas pré-definidas (p.ex. consolidação do montante financeiro aplicado pela UTFPR nos projetos ou número de litros de substâncias desinfetantes produzido até a presente data);

7- prazos: em operação em até duas semanas, suporte ao longo dos 5 meses seguintes;

8- hospedagem dos formulários de entrada e do site de apresentação das ações (explicitar se o grupo tem local para hospedagem ou se precisará de suporte da DIRGTI para tal).

Prioriza-se os projetos que possam apresentar os resultados no menor espaço de tempo possível.

 

3.APOIOS PREVISTOS NESTE EDITAL

3.1 O projeto selecionado pode pleitear apoio na forma de: bolsas para estudantes, apoio financeiro para estudantes e/ou despesas de custeio a serem pagas na forma de ressarcimento. Observar os seguintes limites:

O valor total máximo é de R$ 10.000,00.

i) bolsas para estudantes: bolsas limitadas a R$ 700/mês;

ii) apoio para estudantes: até R$ 5.000,00;

iii) despesas de custeio: até o limite máximo.

 

4.FORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 Bolsas de estudantes podem ser alocadas pelo coordenador do projeto a estudante regularmente matriculado na UTFPR a partir de processo seletivo ágil definido e executado pelo coordenador e equipe de pesquisadores associada ao projeto.

4.2 Apoio financeiro a estudantes será definido nos montantes estabelecidos pelo coordenador aos estudantes participantes do projeto, sejam bolsistas ou não. O valor será depositado em conta bancária do estudante.

4.3 Os valores de custeio serão ressarcidos ao servidor demandante, após solicitação feita pelo coordenador do projeto. Cada ressarcimento, com a aquisição de material de consumo (elemento 339030) ou contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica (339039) está limitado a R$ 2.000,00 por nota fiscal, considerando o objeto deste edital.

4.4 Fica vedado o uso de ressarcimento a Notas Fiscais que não estejam em nome da UTFPR ou que se refiram a itens fora da rubrica de Custeio, bem como a aquisição de itens de investimento, no elemento de despesas 449052, tais como equipamentos em geral, livros, mobiliários, softwares, etc.

4.5 Considerando o caráter emergencial do objeto deste edital, não será necessário realizar os procedimentos estipulados no SEI da UTFPR, para os trâmites de ressarcimentos, devendo a requisição emitida referenciar este Edital.

 

5.REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

 5.1 Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 5.2 a 5.6, sob pena de desclassificação da proposta.

5.2 O Responsável pelo Projeto deverá indicar a equipe participante composta por demais servidores da UTFPR. Estudantes podem ser definidos posteriormente.

5.3 Os integrantes da Equipe proponente, incluindo seu Responsável, poderão participar apenas de 1 (uma) proposta.

5.4 Poderão participar do presente Edital os servidores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);

5.5 Serão inelegíveis as propostas às quais qualquer um dos integrantes da Equipe proponente possuir pendências referentes aos Editais da PROREC, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

5.6 Durante o período de execução financeira, o Responsável pelo Projeto de Desenvolvimento Tecnológico não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

6.REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

6.1 O estudante candidato à bolsa ou voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR.

6.2 O estudante candidato a bolsa não deve ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 042/2013 do CNPq.

6.3 Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.

 

7.SUBMISSÃO DE PROJETOS DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA

7.1 Os projetos devem ser submetidos pelo SEI e encaminhados pelo coordenador à DIREC do seu câmpus que encaminhará, simultaneamente, às unidades PROREC, DIRCOM e DIRGTI também via SEI.

A submissão deverá conter um plano de trabalho com:

1. proposta de solução com as tecnologias a serem utilizadas;

2. cronograma;

3. planilha de custos;

4. atividades de cada membro da Equipe (servidores e estudantes);

5. histórico da experiência da Equipe em projetos desta natureza;

6. infraestrutura computacional e ferramentas já disponíveis ao proponente e o que for necessário adicionalmente.

 

7.2 A submissão do projeto indica total concordância com os termos deste edital.

 

8.ANÁLISE DAS PROPOSTAS

8.1 A PROREC, a DIRCOM e a DIRGTI serão responsáveis pela análise dos projetos de acordo com os seguintes critérios:

a) prazo para implantação da plataforma (desclassificatório);

b) grau de maturidade/experiência da Equipe (20 pontos);

c) funcionalidades propostas e atendimento dos requisitos opcionais (20 pontos);

d) cronograma de execução (10 pontos);

e) disponibilidade de infraestrutura (10 pontos).

8.2 Serão desclassificados os projetos cuja nota for inferior a 25 pontos.

8.3 Caso o coordenador de projeto selecionado desista do suporte financeiro deste edital, o projeto seguinte na lista de pontuação será selecionado.

8.4 Como critério de desempate serão utilizadas as pontuações dos itens b) da subseção 8.1.

 

9.CRONOGRAMA

 Atividade

  Data ou Período

publicação do edital

  09- abril-2020

horário limite para envio da submissão pelo SEI à DIREC:
CT: até 18:00 do dia 13-abril
demais câmpus: até 9:00 do dia 14-abril

conforme o câmpus, ver na coluna ao lado

submissão de projetos
(serão consideradas as submissões enviadas nas unidades PROREC, DIRCOM e DIRGTI, até as 10:00 do dia 14-abril e que tenham sido encaminhadas por DIRECs até este horário)

  até 10:00 14-abril-2020

resultado preliminar

  14-abril-2020

prazo para recursos
os recursos devem ser encaminhados no mesmo processo SEI onde foi feita a submissão. Envio à DIREC até as 9:00 do dia 15-abril e da DIREC à PROREC até às 10:00 do dia 15-abril.

  até as 9:00 do
  dia 15-abril-2020

resultados dos recursos e resultado final

  15-abril-2020

início das atividades no projeto selecionado

  16-abril-2020

prazo limite de entrada em operação da plataforma

  30-abril-2020

prazo limite para envio dos relatórios da execução do projeto

 

  30-out-2020

 

 

10.PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 Os recursos concedidos aos discentes a título de apoio financeiro, não terão prestação de contas financeiras, devendo os mesmos apresentarem ao Coordenador do projeto relatório das atividades desenvolvidas, até o dia 20 de outubro de 2020

 

11.DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O proponente, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

11.2 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da PROREC / DIRCOM / DIRGTI, o proponente inelegível para UTFPR por prazo a ser definido.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROREC / DIRCOM / DIRGTI.

11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

11.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

11.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 09/04/2020, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROSANE BEATRIZ ZANETTI PUTZ, DIRETOR(A), em 09/04/2020, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIANGELA DE OLIVEIRA GOMES SETTI, DIRETOR(A), em 09/04/2020, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1404055 e o código CRC (and the CRC code) FB353BAF.



 


Referência: Processo nº 23064.011561/2020-47 SEI nº 1404055