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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS |
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EDITAL Nº 01/2020 – PROREC / DIRCOM / DIRGTI
PLATAFORMA COLABORATIVA DAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19
(retificado em 09-abril-2020 - Seção cronograma)
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) em parceria com a Diretoria de Comunicação (DIRCOM) e a Diretoria de Gestão de TI (DIRGTI) torna público o presente edital, que apoia o desenvolvimento rápido e o suporte durante a operação de uma plataforma colaborativa de divulgação e interação das ações da UTFPR no combate ao COVID-19. O valor total deste edital está limitado a R$ 10.000,00 e a fonte de recursos é o orçamento de custeio da UTFPR, da ação 20RK.
1.OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar uma proposta de projeto, submetida por servidor da UTFPR, que possa rapidamente ser implantado.
1.2 Ressalta-se o caráter de urgência de tal ação, sendo que a plataforma deve estar operacional em até 2 semanas do início do projeto.
2.CARACTERÍSTICAS DO PROJETO A SER APOIADO NESTE EDITAL
2.1 O presente edital apoia um projeto de desenvolvimento e operação de plataforma colaborativa que tem as seguintes características:
1- entrada de dados via formulário online (acesso a página via login/senha);
2- geração de página web apresentando as ações em curso na UTFPR no combate ao COVID-19 contendo: descrição da ação, histórico de resultados já obtidos, resultados esperados, participantes, empresas/instituições apoiadoras, necessidades de apoio, contato, link para canal de colaboração (whattapp, facebook, hangout, ...), dentre outros;
3- os usuários desta plataforma serão os responsáveis por cada ação, estes deverão ter uma forma de atualização rápida das informações sobre seu projeto (p.ex. o mesmo formulário online);
4- acesso a página de atualizações via login/senha;
5- mecanismo de backup diário;
6- opcionalmente: mecanismos de busca e consolidação nos campos numéricos e em alternativas pré-definidas (p.ex. consolidação do montante financeiro aplicado pela UTFPR nos projetos ou número de litros de substâncias desinfetantes produzido até a presente data);
7- prazos: em operação em até duas semanas, suporte ao longo dos 5 meses seguintes;
8- hospedagem dos formulários de entrada e do site de apresentação das ações (explicitar se o grupo tem local para hospedagem ou se precisará de suporte da DIRGTI para tal).
Prioriza-se os projetos que possam apresentar os resultados no menor espaço de tempo possível.
3.APOIOS PREVISTOS NESTE EDITAL
3.1 O projeto selecionado pode pleitear apoio na forma de: bolsas para estudantes, apoio financeiro para estudantes e/ou despesas de custeio a serem pagas na forma de ressarcimento. Observar os seguintes limites:
O valor total máximo é de R$ 10.000,00.
i) bolsas para estudantes: bolsas limitadas a R$ 700/mês;
ii) apoio para estudantes: até R$ 5.000,00;
iii) despesas de custeio: até o limite máximo.
4.FORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 Bolsas de estudantes podem ser alocadas pelo coordenador do projeto a estudante regularmente matriculado na UTFPR a partir de processo seletivo ágil definido e executado pelo coordenador e equipe de pesquisadores associada ao projeto.
4.2 Apoio financeiro a estudantes será definido nos montantes estabelecidos pelo coordenador aos estudantes participantes do projeto, sejam bolsistas ou não. O valor será depositado em conta bancária do estudante.
4.3 Os valores de custeio serão ressarcidos ao servidor demandante, após solicitação feita pelo coordenador do projeto. Cada ressarcimento, com a aquisição de material de consumo (elemento 339030) ou contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica (339039) está limitado a R$ 2.000,00 por nota fiscal, considerando o objeto deste edital.
4.4 Fica vedado o uso de ressarcimento a Notas Fiscais que não estejam em nome da UTFPR ou que se refiram a itens fora da rubrica de Custeio, bem como a aquisição de itens de investimento, no elemento de despesas 449052, tais como equipamentos em geral, livros, mobiliários, softwares, etc.
4.5 Considerando o caráter emergencial do objeto deste edital, não será necessário realizar os procedimentos estipulados no SEI da UTFPR, para os trâmites de ressarcimentos, devendo a requisição emitida referenciar este Edital.
5.REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR
5.1 Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 5.2 a 5.6, sob pena de desclassificação da proposta.
5.2 O Responsável pelo Projeto deverá indicar a equipe participante composta por demais servidores da UTFPR. Estudantes podem ser definidos posteriormente.
5.3 Os integrantes da Equipe proponente, incluindo seu Responsável, poderão participar apenas de 1 (uma) proposta.
5.4 Poderão participar do presente Edital os servidores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:
I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);
5.5 Serão inelegíveis as propostas às quais qualquer um dos integrantes da Equipe proponente possuir pendências referentes aos Editais da PROREC, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
5.6 Durante o período de execução financeira, o Responsável pelo Projeto de Desenvolvimento Tecnológico não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
6.REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE
6.1 O estudante candidato à bolsa ou voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR.
6.2 O estudante candidato a bolsa não deve ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 042/2013 do CNPq.
6.3 Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.
7.SUBMISSÃO DE PROJETOS DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA
7.1 Os projetos devem ser submetidos pelo SEI e encaminhados pelo coordenador à DIREC do seu câmpus que encaminhará, simultaneamente, às unidades PROREC, DIRCOM e DIRGTI também via SEI.
A submissão deverá conter um plano de trabalho com:
1. proposta de solução com as tecnologias a serem utilizadas;
2. cronograma;
3. planilha de custos;
4. atividades de cada membro da Equipe (servidores e estudantes);
5. histórico da experiência da Equipe em projetos desta natureza;
6. infraestrutura computacional e ferramentas já disponíveis ao proponente e o que for necessário adicionalmente.
7.2 A submissão do projeto indica total concordância com os termos deste edital.
8.ANÁLISE DAS PROPOSTAS
8.1 A PROREC, a DIRCOM e a DIRGTI serão responsáveis pela análise dos projetos de acordo com os seguintes critérios:
a) prazo para implantação da plataforma (desclassificatório);
b) grau de maturidade/experiência da Equipe (20 pontos);
c) funcionalidades propostas e atendimento dos requisitos opcionais (20 pontos);
d) cronograma de execução (10 pontos);
e) disponibilidade de infraestrutura (10 pontos).
8.2 Serão desclassificados os projetos cuja nota for inferior a 25 pontos.
8.3 Caso o coordenador de projeto selecionado desista do suporte financeiro deste edital, o projeto seguinte na lista de pontuação será selecionado.
8.4 Como critério de desempate serão utilizadas as pontuações dos itens b) da subseção 8.1.
9.CRONOGRAMA
Atividade |
Data ou Período |
publicação do edital |
09- abril-2020 |
horário limite para envio da submissão pelo SEI à DIREC: |
conforme o câmpus, ver na coluna ao lado |
submissão de projetos |
até 10:00 14-abril-2020 |
resultado preliminar |
14-abril-2020 |
prazo para recursos |
até as 9:00 do |
resultados dos recursos e resultado final |
15-abril-2020 |
início das atividades no projeto selecionado |
16-abril-2020 |
prazo limite de entrada em operação da plataforma |
30-abril-2020 |
prazo limite para envio dos relatórios da execução do projeto
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10.PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 Os recursos concedidos aos discentes a título de apoio financeiro, não terão prestação de contas financeiras, devendo os mesmos apresentarem ao Coordenador do projeto relatório das atividades desenvolvidas, até o dia 20 de outubro de 2020
11.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O proponente, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.
11.2 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da PROREC / DIRCOM / DIRGTI, o proponente inelegível para UTFPR por prazo a ser definido.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROREC / DIRCOM / DIRGTI.
11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
11.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
11.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 09/04/2020, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ROSANE BEATRIZ ZANETTI PUTZ, DIRETOR(A), em 09/04/2020, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARIANGELA DE OLIVEIRA GOMES SETTI, DIRETOR(A), em 09/04/2020, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1404055 e o código CRC (and the CRC code) FB353BAF. |
Referência: Processo nº 23064.011561/2020-47 | SEI nº 1404055 |