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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL Nº 012/2020 – DIRGRAD/DIRGE-DV
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – UTFPR CÂMPUS DOIS VIZINHOS E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA – PORTUGAL
A Diretora de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Dois Vizinhos e o Curso de Licenciatura em Biologia e Biotecnologia da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (ESA/IPB).
1 PREÂMBULO
O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR e o Curso de Licenciatura em Biologia e Biotecnologia, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.
O aluno da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, após concluir o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na UTFPR, receberá o diploma de Licenciado(a) em Ciências Biológicas expedido pela UTFPR e o diploma de Licenciado(a) em Biologia e Biotecnologia expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança.
2 DOS OBJETIVOS DO ACORDO
O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas do Câmpus Dois Vizinhos, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas;
c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.
3 DAS NORMAS GERAIS
3.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 04 (quatro) estudantes por ano, acordado entre as duas instituições e, implicará na mobilidade internacional do estudante, matriculado a partir do 7o período, não restando nenhuma disciplina dos períodos anteriores pendentes.
3.2 A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, incluído neste período o tempo necessário para entrega e defesa de dissertação/projeto/estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.3 O trabalho de conclusão de curso 2 (TCC2) da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos é equivalente ao estágio do IPB (mínimo de 12 créditos ECTS), de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa do mesmo ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.4 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.5 O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.
3.6 O processo de dupla-diplomação permite ao aluno da UTFPR uma complementação às unidades curriculares ofertadas na instituição de origem. Portanto, o aluno participante deste programa ao retornar à instituição de origem precisará cursar as unidades curriculares faltantes para se formar e, posteriormente, receber o duplo-diploma.
3.7 A definição do tema do projeto, do orientador (IPB) e do co-orientador (UTFPR), será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas (UTFPR-DV) e a Instituição de destino.
a) Essa definição deverá ocorrer antes do afastamento do acadêmico para o desenvolvimento das atividades na Instituição de destino (IPB), via coordenação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, em datas a serem divulgadas oportunamente.
b) As datas serão divulgadas pela coordenação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
3.8 Os júris (ou bancas) avaliadoras das apresentações e defesas públicas serão obrigatoriamente constituídos por professores de ambas as instituições.
3.9 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante.
4 DAS VAGAS
Serão selecionados 02 (dois) alunos para início das atividades da Dupla-Diplomação previsto para o mês de agosto de 2020.
5 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UTFPR do Câmpus Dois Vizinhos, cursando, no mínimo, o 6º período no primeiro semestre de 2020;
b) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,6 no ato da inscrição;
c) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses;
d) Possuir passaporte.
5.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que não atendam aos pré- requisitos supracitados.
6 DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas até as 23:59h o dia 19 de abril de 2020, na forma remota, por meio do e-mail da Assessoria de Coordenações (coordenacoes-dv@utfpr.edu.br), da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos. No e-mail, inserir no assunto: “Dupla Diplomação – Edital 12/2020-DIRGRAD - Nome do candidato”.
7 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão enviar via e-mail (Item 6), no ato da inscrição, um único documento no formato pdf contendo os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Câmpus Dois Vizinhos;
c) Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado;
d) Cópia do CPF e do RG;
e) Declaração por não possuir bolsa (Anexo II) ou termo de desistência da bolsa (Anexo III);
f) Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV), documentada no currículo Lattes.
g) Cópia do passaporte com data validade mínima em 2022.
7.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A divulgação das inscrições homologadas será realizada via página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, no dia 20 de abril de 2020.
9 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 02 (dois) professores do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos e pelo responsável do DERINT-DV, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média ponderada dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
a) Coeficiente de rendimento escolar (peso 5,0);
b) Ficha de pontuação preenchida e documentada (peso 5,0).
9.2 Para fins de classificação serão considerados apenas os candidatos cuja média aritmética, obtida pelos critérios supracitados, seja igual ou superior a 6,0.
10 DO DESEMPATE
10,1 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado de acordo com os critérios relacionados em ordem sequencial: i) candidato com maior coeficiente de rendimento escolar; ii) candidato com maior nota na ficha de pontuação (Anexo IV) e; iii) candidato com maior idade.
11 DO RESULTADO PRELIMINAR
A relação preliminar com os nomes dos candidatos classificados será divulgada na página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao- profissional/doisvizinhos, no dia 27 de abril de 2020.
12 DO PRAZO PARA RECURSO
12.1 Os recursos contra homologação das inscrições poderão ser protocolados na Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, via e-mail (dirgrad-dv@utfpr.edu.br) no dia 21 de abril de 2020 até 17:30h.
12.2 Os recursos contra a classificação poderão ser protocolados na Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, via e-mail (dirgrad-dv@utfpr.edu.br) no dia 28 de abril de 2020 até 17:30h.
12.3 No assunto do e-mail de ve constar: “Recurso Edital 12/2020-DIRGRAD - NOME DO CANDIDATO”.
12.4 A comissão responsável pela análise dos recursos será composta por três servidores do Câmpus Dois Vizinhos, designados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos.
13 DO RESULTADO FINAL
A relação final com os nomes dos candidatos classificados será divulgada pela DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até o dia 29 de abril de 2020.
14 DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Dois Vizinhos, 13 de abril de 2020.
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Fabiani das Dores Abati Miranda
Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em 13/04/2020, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 13/04/2020, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1404515 e o código CRC (and the CRC code) 8B535E77. |
ANEXO I – Edital 12/2020 – DIRGRAD-DIRGE-DV
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Nome:.....................................................................................................................................................
Nascimento......./......./....... Naturalidade:..............................................................
RG:.....................................................................Data de emissão:.........................................................
CPF:........................................................................................................................................................
Passaporte:..............................................................................................................................................
Endereço:................................................................................................................................................
Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:..............................
Tel. Residencial: (.......) .................................. Cel. (........) .......................................
E-mail:....................................................................................................................................................
Filiação (pai):..........................................................................................................................................
Filiação (mãe):........................................................................................................................................
Formação profissional:
Aluno regularmente matriculado no curso de Ciências Biológicas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos RA:.........................................................................................................................................................
Período:......................................................... Ano de ingresso:...................................................
Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.
____________________________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
______________________________________________-
______________________________________________-
______________________________________________-
ANEXO II - Edital 12/2020 - DIRGRAD-DIRGE-DV
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do CPF__________________________ e do RG__________________________, aluno regularmente matriculado no__________ período do curso de Ciências Biológicas da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos, portador(a) do RA ___________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.
____________________________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
ANEXO III – Edital 12/2020 – DIRGRAD-DIRGE-DV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu,_______________________________________________, portador(a) do CPF_______________ e do RG________________________, aluno regularmente matriculado no _______ período do curso de Ciências Biológicas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois
Vizinhos, portador(a) do RA________________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.
____________________________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
ANEXO IV - Edital 12/2020 – DIRGRAD-DIRGE-DV
FICHA DE PONTUAÇÃO
1 Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.
1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da Atividades |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
a) Resumo publicado (até duas páginas) |
Internacional |
0,5 ponto por resumo |
|
Nacional |
0,3 ponto por resumo |
|
|
Regional/local |
0,1 ponto por resumo |
|
|
b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas)
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Internacional |
1 ponto por resumo |
|
Nacional |
0,5 ponto por resumo |
|
|
Regional/local |
0,3 ponto por resumo |
|
|
TOTAL |
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1.1.2 Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
c) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES |
Internacional |
3 pontos por artigo |
|
Nacional |
1 ponto por artigo |
|
|
d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES |
Internacional |
1 ponto por artigo |
|
Nacional |
0,5 pontos por artigo |
|
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TOTAL |
|
1.1.3 Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas e PET), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES |
10 pontos por semestre |
|
f) Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) |
10 pontos por semestre |
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g) Participação em Centro Acadêmico, DCE e Empresa Júnior |
2 pontos por semestre |
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h) Cursos de Língua Estrangeira |
5 pontos por semestre |
|
TOTAL |
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1.1.4 Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
i) Experiência profissional em Ciências Biológicas e áreas afins |
2 pontos por ano |
|
TOTAL |
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Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.
Nome do Candidato:
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
Referência: Processo nº 23064.008535/2020-31 | SEI nº 1404515 |