Boletim de Serviço Eletrônico em 13/04/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

 

EDITAL Nº 014/2020 – DIRGRAD/DIRGE-dv

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL – UTFPR CÂMPUS DOIS VIZINHOS E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA – PORTUGAL

 

A Diretora de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Dois Vizinhos e o curso de Mestrado em Gestão de Recursos Florestais, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (ESA/IPB).

 

 

1 PREÂMBULO

 

O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR e o curso de Mestrado em Gestão de Recursos Florestais, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.

 

O aluno da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, após concluir o curso de Bacharelado em Engenharia Florestal na UTFPR, receberá o Diploma de Bacharel em Engenharia Florestal expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia Florestal e Mestre em Gestão de Recursos Florestais expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança.

 

 

2 DOS OBJETIVOS DO ACORDO

 

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

 

a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Bacharelado em Engenharia Florestal do Câmpus Dois Vizinhos, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Bacharelado em Engenharia Florestal;

c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;

d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.

 

3 DAS NORMAS GERAIS

 

3.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 04 (quatro) estudantes por ano, acordado entre as duas instituições e, implicará na mobilidade internacional do estudante, matriculado a partir do nono período, não restando nenhuma disciplina dos períodos anteriores. O aluno em seu retorno para UTFPR ao final do período de dupla diplomação terá que cursar as disciplinas relacionadas: Metodologias Participativas, Manejo de Unidades de Conservação, Construções Rurais, Diagnóstico e Restauração Ambiental e Produtos Florestais não-madeiráveis, do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR/Campus Dois Vizinhos, caso não as tenham ainda cursado.

 

3.2 A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, incluído neste período o tempo necessário para entrega e defesa do Relatório de Estágio Curricular Obrigatório e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, e dissertação/projeto/estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

 

3.3 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos são equivalentes a Dissertação/Projeto/Estágio do IPB (mínimo de 48 créditos ECTS), de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa do mesmo ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

 

3.4 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

 

3.5 O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.

 

3.6 Ao retornar à UTFPR o aluno deverá defender o Relatório de Estágio Curricular Obrigatório.

 

3.7 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESA/IPB) e do co-orientador (UTFPR), será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal (UTFPR-DV) e a Instituição de destino.

 

a) Essa definição deverá ocorrer antes do afastamento do acadêmico para o desenvolvimento das atividades na Instituição de destino (IPB), via coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, em datas a serem divulgadas oportunamente.

b) As datas serão divulgadas pela coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal.

 

3.8 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante.

 

4 DAS VAGAS

Serão selecionados 02 (dois) alunos para início das atividades da Dupla-Diplomação previsto para o mês de agosto de 2020.

 

 

5 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1 Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, que atendam às seguintes condições:

 

a) Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR do Câmpus Dois Vizinhos, cursando, no mínimo, o 8º período no primeiro semestre de 2020;

b) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,6 no ato da inscrição;

c) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses;

d) Possuir passaporte.

 

5.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que não atendam aos pré- requisitos supracitados.

 

 

6 DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO

 

As inscrições deverão ser realizadas até as 23:59h o dia 19 de abril de 2020, na forma remota, por meio do e-mail da Assessoria de Coordenações (coordenacoes-dv@utfpr.edu.br), da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos. No e-mail, inserir no assunto: “Dupla Diplomação – Edital 14/2020-DIRGRAD - Nome do candidato”

 

 

7 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 

7.1 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

 

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;

b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação de Bacharelado em Engenharia Florestal do Câmpus Dois Vizinhos;

c) Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado;

d) Cópia do CPF e do RG;

e) Declaração por não possuir bolsa (Anexo II) ou termo de desistência da bolsa (Anexo III);

f) Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV), documentada no currículo lattes.

g) Cópia do passaporte com data validade mínima em 2022.

 

7.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

A divulgação das inscrições homologadas será realizada via página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, no dia 20 de abril de 2020.

 

 

9 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

9.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 02 (dois) professores do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos e pelo responsável do DERINT-DV, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média ponderada dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

 

a) Coeficiente de rendimento escolar (peso 5.0);

b) Ficha de pontuação preenchida e documentada – Anexo IV (peso 5.0);

 

9.2 Para fins de classificação serão considerados apenas os candidatos cuja média aritmética, obtida pelos critérios supracitados, seja igual ou superior a 6,0.

 

10 DO DESEMPATE

 

10.1 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado de acordo com os critérios relacionados em ordem sequencial: i) candidato com maior coeficiente de rendimento escolar; ii) candidato com maior nota na ficha de pontuação (Anexo IV) e; iii) candidato com maior idade.

 

11 DO RESULTADO PRELIMINAR

 

A relação preliminar com os nomes dos candidatos classificados será divulgada na página da DIRGRAD,           no           link            http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao- profissional/doisvizinhos, no dia 27 de abril de 2020.

 

12 DO PRAZO PARA RECURSO

 

12.1 Os recursos contra homologação das inscrições poderão ser protocolados na Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, via e-mail (dirgrad-dv@utfpr.edu.br) no dia 21 de abril de 2020 até 17:30h.

12.2 Os recursos contra a classificação poderão ser protocolados na Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, via e-mail (dirgrad-dv@utfpr.edu.br) no dia 28 de abril de 2020 até 17:30h.

12.3 No assunto do e-mail de ve constar: “Recurso Edital 14/2020-DIRGRAD - NOME DO CANDIDATO”.

12.4 A comissão responsável pela análise dos recursos será composta por três servidores do Câmpus Dois Vizinhos, designados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus  Dois Vizinhos.

 

13 DO RESULTADO FINAL

 

A relação final com os nomes dos candidatos classificados será divulgada pela DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até o dia 29 de abril de 2020.

 

 

14 DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos.

 

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

15 CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições parceiras, o inicio das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações e/ou serem canceladas.

 

 

 

 

Dois Vizinhos, 13 de abril de 2020.

 

 

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral

UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 

Fabiani das Dores Abati Miranda

Diretora de Graduação e Educação Profissional

UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em 13/04/2020, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 13/04/2020, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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ANEXO I – Edital 14/2020 – DIRGRAD-DIRGE-DV

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome:.....................................................................................................................................................

Nascimento......./......./....... Naturalidade:..............................................................

RG:.....................................................................Data de emissão:.........................................................

CPF:........................................................................................................................................................

Passaporte:..............................................................................................................................................

Endereço:................................................................................................................................................

Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:..............................

Tel. Residencial: (.......) .................................. Cel. (........) .......................................

E-mail:....................................................................................................................................................

Filiação (pai):..........................................................................................................................................

Filiação (mãe):........................................................................................................................................

 

Formação profissional:

Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Florestal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos RA:.........................................................................................................................................................

Período:.........................................................           Ano de ingresso:...................................................

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

 

____________________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

______________________________________________-

______________________________________________-

______________________________________________-

 

ANEXO II - Edital 14/2020 - DIRGRAD-DIRGE-DV

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do CPF__________________________ e do RG__________________________, aluno regularmente matriculado no__________ período do curso de Engenharia Florestal da Universidade

Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos, portador(a) do RA ___________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

 

 

 

____________________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

 

 

ANEXO III – Edital 14/2020 – DIRGRAD-DIRGE-DV

 

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

Eu,_______________________________________________, portador(a) do CPF_______________ e do RG________________________, aluno regularmente matriculado no _______ período do curso de Engenharia Florestal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois  Vizinhos, portador(a) do RA________________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

 

 

 

 

____________________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

_____________________________________________

_____________________________________________

_____________________________________________

 

 

 

ANEXO IV - Edital 14/2020 – DIRGRAD-DIRGE-DV

 

 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

 

1 Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

 

1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Discriminação da Atividades

Pontuação

Pontos Declarados

a) Resumo publicado (até duas páginas)

Internacional

0,5 ponto por resumo

 

Nacional

0,3 ponto por resumo

 

Regional/local

0,1 ponto por resumo

 

b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas)

 

Internacional

1 ponto por resumo

 

Nacional

0,5 ponto por resumo

 

Regional/local

0,3 ponto por resumo

 

TOTAL

 

 

 

 

1.1.2 Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

 

Discriminação da atividade

 

Pontuação

Pontos Declarados

 

 

c)     Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES

 

Internacional

3 pontos por artigo

 

 

Nacional

1 ponto por artigo

 

 

 

d)     Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES

 

Internacional

1 ponto por artigo

 

 

Nacional

0,5 pontos por artigo

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1.3 Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas e PET), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

10 pontos por semestre

 

f)     Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

10 pontos por semestre

 

 

g)     Participação em Centro Acadêmico,  DCE e Empresa Júnior

2 pontos por semestre

 

h)     Cursos de Língua Estrangeira

5 pontos por semestre

 

TOTAL

 

1.1.4 Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

i)      Experiência profissional em Engenharia Florestal e áreas afins

2 pontos por ano

 

TOTAL

 

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

 

Nome do Candidato:

_______________________________________________

Assinatura do Candidato


Referência: Processo nº 23064.008469/2020-08 SEI nº 1404520