Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 24/2020 - DIRGRAD

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – UTFPR CÂMPUS CURITIBA – BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA IPB PORTUGAL

 

O Diretor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Engenharia de Computação – UTFPR Câmpus Curitiba – Brasil e o Curso de Engenharia Industrial ramo Engenharia Eletrotécnica ou Sistemas de Informação – IPB – Portugal. Este edital encontra-se disponível em http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba. O acordo de Dupla Diplomação encontra-se disponível em https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/YBv1XD4BpOB4GQC

 

1. PREÂMBULO

                  O Programa de Dupla-Diplomação entre os Cursos de Engenharia de Computação – UTFPR Câmpus Curitiba – Brasil e o Curso de Engenharia Industrial ramo Engenharia Eletrotécnica ou Sistemas de Informação – IPB – Portugal, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

                  O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, especificamente no que consta na adenda (SEI Nº 23064.028209/2019-15) para a implementação do programa de dupla diplomação entre os cursos da UTFPR e do IPB, após concluir o curso de Engenharia de Computação na UTFPR, receberá diploma de Engenheiro(a) de Computação da UTFPR, diploma de Mestre em Engenharia Industrial ramo Engenharia Eletrotécnica ou Mestre em Sistemas de Informação do IPB, e diploma de Licenciado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do IPB.

 

1.1 Dos objetivos do acordo

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia de Computação do Câmpus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes da graduação em Engenharia de Computação;

c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;

d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

2. DAS NORMAS GERAIS

a) EM FUNÇÃO DA PANDEMIA COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS NAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA UTFPR E DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS PARCEIRAS, O INÍCIO DAS ATIVIDADES DE DUPLA DIPLOMAÇÃO PODERÁ SOFRE ALTERAÇÕES E/OU SEREM CANCELADAS.

 

b) A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 03 (três) estudantes por ano letivo do Curso de Engenharia de Computação, acordado entre as duas instituições e, implicará na mobilidade internacional do estudante, matriculado a partir do sétimo período do curso de Engenharia de Computação da UTFPR, Câmpus Curitiba.

 

c) Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR/Câmpus Curitiba, e dissertação/projeto/estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

 

d) O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, Câmpus Curitiba são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

 

e) O candidato selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

 

f) O Plano de Estudos será elaborado pelo estudante com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.

 

g) Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do acordo de dupla diplomação UTFPR-CT/IPB.

 

h) A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR-CT) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do Curso de Engenharia de Computação (UTFPR-CT) e o IPB.

 

 i) As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

 

 

3. DAS VAGAS

Pelo presente edital, serão selecionados 03 (três) estudantes do curso de Engenharia de Computação para início das atividades da Dupla‐Diplomação no IPB, sendo 01 (um) para inicio em setembro de 2020 e 02 (dois) em fevereiro de 2021 (no início do 2º semestre letivo do IPB), (ver o item ‘a’ das NORMAS GERAIS).

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

Poderá candidatar-se à seleção, o estudante do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR, Câmpus Curitiba, que atenda às seguintes condições:

a) Estar matriculado no curso de Engenharia de Computação da UTFPR do Câmpus Curitiba, cursando, no mínimo, o 7º período no primeiro semestre de 2020;

b) Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 7º período, no início do segundo semestre de 2020.

c) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,7 no ato da inscrição.

d) Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

5. PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será realizada entre os dias 16 e 22 de abril de 2020.

5.2 Forma, horário e local de entrega da documentação: Os documentos comprobatórios devem estar arquivo único em formato *.pdf e deverão ser enviados em anexo ao e-mail até 23h59 do dia 22 de abril de 2020 para o endereço eletrônico
c-ddeng-ct@utfpr.edu.br, no “Assunto” deve estar escrito: “Mobilidade  Internacional  –  EMECAT /IPB  –  seleção  2020/2”. O recebimento da inscrição deverá ser confirmado por e-mail.

5.2.1 Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição após as 23h59 do dia 22 de abril de 2020.

5.2.2 Não serão aceitas inscrições enviadas por correspondência.

 

6. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla Diplomação deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;

b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Engenharia de Computação do Câmpus Curitiba;

c) Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado (o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo);

d) Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexo III);

e) Cópia do Passaporte válido e/ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal;

f) Cópia do CPF e do RG;

g) Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV), documentada.

6.2. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.

6.3 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos enviados no ato da inscrição.

 

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

       A seleção dos estudantes será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores da Comissão Permanente de Dupla Diplomação dos Cursos de Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica e Engenharia de Computação da UTFPR Câmpus Curitiba (Portarias do Diretor-Geral: nº 161 de 16 de abril de 2018, nº 180 de 23 de abril de 2018, nº 359 de 26 de junho de 2019). Esta comissão selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

a) Coeficiente de rendimento escolar (multiplicado por 10);

b) Ficha de pontuação preenchida e documentada (nota máxima 10);

c) Entrevista (nota máxima 10).

7.1 Das entrevistas

       As entrevistas serão realizadas no dia 24 de abril de 2020, por videoconferência, em horário a ser definido. O link para fazer a entrevista será divulgado para os selecionados por comunicação eletrônica enviada via email c-ddeng-ct@utfpr.edu.br da UTFPR. As entrevistas serão de caráter classificatório, sendo que o não comparecimento do candidato à entrevista, na data e horário definidos pela comissão, implicará na desclassificação do mesmo.

 

8. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:

  1. Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
  2. Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
  3. Estudante com maior idade.

 

9. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

A divulgação dos resultados preliminar e final serão publicados eletronicamente em http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

 

10. DOS PRAZOS PARA RESULTADOS E RECURSO

       A lista com o resultado preliminar dos selecionados será publicada até as 23h59 do dia 27 de abril de 2020.

       Os recursos contra o resultado preliminar deste edital poderão ser feitos por email para c-ddeng-ct@utfpr.edu.br, até o dia 28 de abril de 2020 às 23h59.

       As respostas aos recursos apresentados serão publicadas até às 23h59 do dia 29 de abril de 2020.

       A lista definitiva (resultado final) dos selecionados será publicada até as 23h59 do dia 30 de abril de 2020.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Curitiba.

Os casos omissos a este edital ou questões não solucionadas administrativamente serão analisadas e julgadas pela comissão de seleção e homologadas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da UTFPR/Câmpus Curitiba.

Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

 

Curitiba, 14 de abril de 2020.

 

 

Aurea Cristina Magalhães Niada
Diretora Adjunta de Graduação e Educação Profissional - Curitiba
 

 

 

 

Marcos Flávio de Oliveira Schiefler Filho
Diretor Geral do Câmpus Curitiba

 

 

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em 14/04/2020, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 14/04/2020, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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ANEXO I do Edital 24/2020 – DIRGRAD

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Dados de Identificação:

Nome:.....................................................................................................................................

Nascimento: ......./......./............            Naturalidade:..............................................................

RG:.................................................................     Data de emissão:.........................................

CPF:..........................................................................

Passaporte:....................................................       Validade do Passaporte:......./......./............

Endereço:................................................................................................................................

Bairro:.............................................Cidade:.........................................CEP:..........................

Tel. Residencial: (.......) .................................               Cel. (........) .......................................

E-mail:.....................................................................................................................................

Filiação(pai):...........................................................................................................................

Filiação (mãe):.........................................................................................................................

 

Formação profissional:

Estudante regularmente matriculado no curso de Engenharia de Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba

RA:..................

Período:............................................           Ano de ingresso:...................................................

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

ANEXO II do Edital 24/2020 – DIRGRAD

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

 

 

Eu, ........................................................................................................................................., portador(a) do CPF............................................... e do RG................................................., estudante regularmente matriculado no .......................... período do curso de Engenharia de Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO III do Edital 24/2020 – DIRGRAD

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

 

Eu, ........................................................................................................................................., portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., estudante regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia de Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

ANEXO IV do Edital 24/2020 – DIRGRAD

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

 

  1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

  1. Atividades de Acadêmicas (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  • Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

5 pontos  por projeto (1 ano)

 

 

  • Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

2 pontos  por monitoria por semestre

 

 

TOTAL 1.1.1

 

 

  1. Atividades de Acadêmicas outras (Pontuação máxima: 2 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  • Participação em Centro Acadêmico ou DCE

1 ponto

 

 

  • Cursos de Língua Estrangeira

 

0,25 pontos para cada 30 horas

 

TOTAL 1.1.2

 

 

  1. Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  • Experiência profissional comprovada em Engenharia de Computação e áreas afins

2,5 pontos por semestre de estágio

 

TOTAL 1.1.3

 

 

 

Total de 1.1 = 1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3  (satura em 10 pontos)

 

 

 

Local e Data:

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

Nome do Candidato: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________