Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GRADUAÇÕES

EDITAL 5/2020 - PROGRAD

APOIO A PROJETOS NAS ÁREAS DAS ENGENHARIAS DESTINADOS A COMPETIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS

(RETIFICADO EM 20/04/2020)

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para o processo de seleção de propostas para apoio financeiro a projetos nas áreas das engenharias destinados a competições nacionais e/ou internacionais.

1. DO OBJETO.

1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar propostas de projetos destinados a competições nacionais e/ou internacionais a serem desenvolvidos no âmbito dos cursos de engenharia da UTFPR.

2. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

2.1. Requisitos para submissão das propostas:

2.1.1. Possuir professor(es) orientador(es), responsável(is) pelo desenvolvimento do projeto;

2.1.2. Envolver uma equipe de trabalho de estudantes como desenvolvedores do projeto;

2.1.3. Estar relacionado com uma das competições, nacionais e/ou internacionais, já estabelecidas como competições universitárias nas áreas da engenharia;

2.1.4. Estar cadastrado como projeto de extensão junto à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) de seu câmpus.

2.2. Documentos necessários para apresentação da proposta:

2.2.1. Memorial descritivo do projeto contendo, no mínimo:

2.2.1.1 Descrição do projeto destacando:

a) vinculação do projeto com competições nacionais e/ou internacionais;

b) número de competições que participou;

c) classificação obtida nas competições.

2.2.1.2. Objetivos;

2.2.1.3. Descrição da relevância do projeto para formação de estudantes e contribuição com o curso;

2.2.1.4. Descrição da equipe de trabalho envolvida com o projeto, incluindo o nome e os dados bancários da(o) estudante capitã(o), indicado pelo professor coordenador do projeto;

2.2.1.5. Demonstrativo de aplicação dos recursos solicitados;

2.2.1.6. Cronograma de desenvolvimento do projeto;

2.2.1.7. Carta de anuência do(s) coordenador(es) do(s) curso(s) ao(s) qual(is) o projeto está vinculado (se o projeto está vinculado a mais de 1 (um) curso, enviar carta do coordenador do curso com maior número de alunos na equipe);

2.2.1.8. Demonstrativo de que o projeto se enquadra nos critérios estabelecidos para a seleção de equipes em competições nacionais e/ou regionais da área.

3. DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS.

3.1. O presente Edital contará com o apoio financeiro da UTFPR, com recursos aprovados pelo Conselho Universitário da UTFPR - COUNI, para os programas institucionais da PROGRAD, no Programa 2080 - ação 20RK, no valor total de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes categorias:

3.1.1 CATEGORIA 1: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para apoiar projetos que já tenham participado de 2 (duas) ou mais competições nacionais e/ou internacionais, até a data de divulgação deste edital;

3.1.2 CATEGORIA 2: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para apoiar projetos que tenham participado de 1 (uma) ou nenhuma competição nacional e/ou internacional, até a data de divulgação deste edital.

3.2 Cada proposta selecionada, no presente edital, receberá apoio de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) que será depositado na conta corrente da(o) estudante capitã(o) de equipe, indicada(o) pelo professor coordenador do projeto.

3.3 Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no ANEXO 2 deste edital e devem ser necessariamente destinados a realização do objeto do projeto.

3.4 A efetivação do pagamento do apoio financeiro, para as propostas selecionadas neste Edital, está condicionada a disponibilidade financeira dos recursos previstos no orçamento da UTFPR.

4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS.

4.1 A prestação de contas é o ato de comprovar as despesas feitas e pagas com recursos do edital, pertencentes ao orçamento da UTFPR, ao final do projeto, dentro do prazo estabelecido no edital.  O dever de prestar contas está estabelecido no parágrafo único, do art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

4.2 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitos apenas os gastos comprovados, de acordo com o descrito no ANEXO 2 deste edital, vinculados e destinados ao projeto aprovado.

4.3 A prestação de contas deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico: prograd@utfpr.edu.br, de acordo com o estabelecido no item 2 do ANEXO 2 deste edital.

4.4 O descumprimento do subitem "4.3" implicará no impedimento da equipe em participar, por um período de 1 (um) ano, de outros editais de apoio a serem publicados pela PROGRAD.

5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS.

5.1. As propostas devem ser enviadas, exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento da "FICHA DE INSCRIÇÃO - APOIO AOS PROJETOS DE ENGENHARIA 2020", disponível em Ficha de Inscrição, até às 23h59min do dia 7 de maio de 2020 (horário oficial de Brasília/DF). (retificado em 20/04/2020)

5.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com informações incompletas.

5.3. Será aceita uma única proposta por proponente/coordenador de projeto.

5.3.1 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

5.4. Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

6.1. A seleção das propostas será feita, se necessário, por comissões específicas designadas pela PROGRAD.

6.2. A classificação das propostas será feita em ordem decrescente da pontuação total obtida nos itens relacionados na "FICHA DE INSCRIÇÃO - APOIO AOS PROJETOS DE ENGENHARIA  2020".

7. DO DESEMPATE.

7.1 Em caso de empate, na classificação das propostas, do total dos pontos obtidos, será selecionada a proposta que obtiver maior pontuação atribuída segundo os seguintes critérios, nesta ordem:

7.1.1 Para as propostas submetidas na CATEGORIA 1:

7.1.1.1 Melhor resultado obtido em competições nacionais e/ou internacionais;

7.1.1.2 Maior número de participações em competições nacionais e/ou internacionais.

7.1.2 Para propostas submetidas na CATEGORIA 2:

7.1.2.1 Melhor resultado obtido nas competições em que participou;

7.1.2.2 Maior número de cursos envolvidos no projeto.

8. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO.

8.1. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 23h59min do dia 11 de maio de 2020. (retificado em 20/04/2020)

9. DOS RECURSOS.

9.1 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, dirigidos à comissão de seleção, por meio do endereço eletrônico: diregrad@utfpr.edu.br, até às 23h59min do dia 13 de maio de 2020. (retificado em 20/04/2020)

9.2 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.

9.3 As respostas aos pedidos de reconsideração (interposição de recurso) serão encaminhadas, por e-mail, ao coordenador do projeto, até o dia 15 de maio de 2020. (retificado em 20/04/2020)

10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO.

10.1 O resultado final do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico informado no subitem "8.1", até às 23h59min do dia 18 de maio de 2020. (retificado em 20/04/2020) 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela PROGRAD, por meio do endereço eletrônico: prograd@utfpr.edu.br.

11.3 A inscrição no processo seletivo implica, por parte do(s) envolvido(s), em conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente edital, assim como da legislação vigente, sendo que não poderá alegar desconhecimento.

11.4 O presente edital e as possíveis alterações no edital original serão publicados no endereço eletrônico informado no subitem "8.1".

11.5 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

 

 

Curitiba, 20 de abril de 2020.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 20/04/2020, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.012147/2018-31

SEI nº 1412198

ANEXO 1 DO EDITAL 5/2020 - PROGRAD

APOIO A PROJETOS NAS ÁREAS DAS ENGENHARIAS DESTINADOS A COMPETIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS (RETIFICADO EM 20/04/2020)

FICHAS PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS NAS CATEGORIAS 1 E 2

 

 

FICHA PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS NA CATEGORIA 1

CRITÉRIO

FAIXAS

PONTUAÇÃO

NÚMERO DE CURSOS ENVOLVIDOS NO PROJETO.

APENAS UM

1 PONTO

DOIS CURSOS

2 PONTOS

TRÊS OU MAIS CURSOS

3 PONTOS

NÚMERO DE COMPETIÇÕES NACIONAIS NAS QUAIS A EQUIPE PARTICIPOU DESDE SUA CRIAÇÃO.

DE DUAS A QUATRO

3 PONTOS

MAIS QUE QUATRO

5 PONTOS

NÚMERO DE COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS NAS QUAIS A EQUIPE PARTICIPOU DESDE SUA CRIAÇÃO.

DE DUAS A QUATRO

4 PONTOS

MAIS DE QUATRO

6 PONTOS

CLASSIFICAÇÃO OBTIDA EM COMPETIÇÕES NACIONAIS

(CONSIDERAR OS ANOS DE 2018 E 2019).

PRIMEIRO LUGAR

10 PONTOS (ATÉ 20 PONTOS)

ENTRE SEGUNDO E QUINTO LUGAR

8 PONTOS (ATÉ 16 PONTOS)

ENTRE SEXTO E DÉCIMO LUGAR

4 PONTOS (ATÉ 08 PONTOS)

ACIMA DO DÉCIMO LUGAR

1 PONTO (ATÉ 05 PONTOS)

SEM CLASSIFICAÇÃO

0 PONTOS

NÃO SE APLICA

0 PONTOS

CLASSIFICAÇÃO OBTIDA EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS

(CONSIDERAR OS ANOS DE 2018 E 2019).

PRIMEIRO LUGAR

12 PONTOS (até 24 pontos)

ENTRE SEGUNDO E QUINTO LUGAR

10 PONTOS (ATÉ 20 PONTOS)

ENTRE SEXTO E DÉCIMO LUGAR

6 PONTOS (ATÉ 12 PONTOS)

ACIMA DO DÉCIMO LUGAR

2 PONTOS (ATÉ 10 PONTOS)

SEM CLASSIFICAÇÃO

0 PONTOS

NÃO SE APLICA

0 PONTOS

 

 

FICHA PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS submetidas na categoria 2

CRITÉRIO

FAIXAS

PONTUAÇÃO

NÚMERO DE CURSOS ENVOLVIDOS NO PROJETO.

APENAS UM

1 PONTO

DOIS CURSOS

2 PONTOS

TRÊS OU MAIS CURSOS

3 PONTOS

NÚMERO DE COMPETIÇÕES NACIONAIS NAS QUAIS A EQUIPE PARTICIPOU DESDE SUA CRIAÇÃO.

UMA COMPETIÇÃO 

3 PONTOS

NENHUMA COMPETIÇÃO

0 PONTOS

NÚMERO DE COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS NAS QUAIS A EQUIPE PARTICIPOU DESDE SUA CRIAÇÃO.

UMA COMPETIÇÃO 

5 PONTOS

NENHUMA COMPETIÇÃO

0 PONTOS

CLASSIFICAÇÃO OBTIDA EM COMPETIÇÕES NACIONAIS

(CONSIDERAR OS ANOS DE 2018 E 2019).

PRIMEIRO LUGAR

10 PONTOS (ATÉ 20 PONTOS)

ENTRE SEGUNDO E QUINTO LUGAR

8 PONTOS (ATÉ 16 PONTOS)

ENTRE SEXTO E DÉCIMO LUGAR

4 PONTOS (ATÉ 08 PONTOS)

ACIMA DO DÉCIMO LUGAR

1 PONTO (ATÉ 05 PONTOS)

SEM CLASSIFICAÇÃO

0 PONTOS

NÃO SE APLICA

0 PONTOS

CLASSIFICAÇÃO OBTIDA EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS (CONSIDERAR OS ANOS DE 2018 E 2019).

PRIMEIRO LUGAR

12 PONTOS (ATÉ 24 PONTOS)

ENTRE SEGUNDO E QUINTO LUGAR

10 PONTOS (ATÉ 20 PONTOS)

ENTRE SEXTO E DÉCIMO LUGAR

6 PONTOS (ATÉ 12 PONTOS)

ACIMA DO DÉCIMO LUGAR

2 PONTOS (ATÉ 10 PONTOS)

SEM CLASSIFICAÇÃO

0 PONTOS

NÃO SE APLICA

0 PONTOS

 

ANEXO 2 DO EDITAL 5/2020 - PROGRAD

APOIO A PROJETOS NAS ÁREAS DAS ENGENHARIAS DESTINADOS A COMPETIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS (RETIFICADO EM 20/04/2020)

ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E A PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

 

ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E A PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

1. ITENS FINANCIÁVEIS.

1.1 Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente edital e devem ser necessariamente destinados a realização do objeto do projeto e, conforme  a Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, compreendem:

1.1.1 MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, inclusive ferramentas no elemento 339030.42 (alicate, broca, chaves em geral, ferro de solda, espátula, martelo, pá, picareta, ponteira, serrote, trena, etc.);

1.1.2 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, a UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso.  Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

1.1.3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de incluir no seu projeto a contratação de serviços, o coordenador deverá consultar a Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD) do câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal.  Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:

1.1.3.1 Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como: reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

1.1.3.2 Confecção de peças e/ou acessórios;

1.1.4 Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto.

2. PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS.

2.1. Para fins de prestação de contas, da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 1 do ANEXO 2 deste edital e, vinculadas e destinados ao projeto aprovado.

2.2. Os recursos devem ser executados atendendo as Normas Gerais para Execução e Prestação de Contas dos Recursos Auxílio Financeiro à Pesquisador da UTFPR e a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

2.3. Os recursos deverão ser executados até 25 de outubro de 2020 e a prestação de contas deverá ser apresentada até 30 de outubro de 2020.

2.4. A execução financeira do edital deverá ser comprovada por meio de prestação de contas, mediante preenchimento de formulário específico, pelo  professor coordenador do projeto, conforme o item 4.3 deste edital, encaminhada para análise do mérito das aquisições para a DIRGRAD do câmpus, que, após a aprovação, encaminhará à DIRPLAD do câmpus, para a análise documental e arquivamento.

2.5. Os recursos não executados deverão ser devolvidos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), código 688886, referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR e o comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado a prestação de contas.

2.6. Excepcionalmente, os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados, conforme o cronograma de desembolso da UTFPR.  Obrigatoriamente, esses deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD).