Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2017

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

DELIBERAÇÃO Nº 31/2017, de 18 de dezembro de 2017.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

Considerando o Decreto/MEC datado de 08 de setembro de 2016, publicado no D.O.U de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

Considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 09/2008, de 31/10/08 e da Deliberação nº 11/2009, de 25/09/09;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando o Regulamento do Conselho Universitário da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 12/2009, de 25/09/09;

Considerando a Portaria nº 0385, de 13/03/14, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho Universitário, quadriênio 2014-2017;

Considerando a comunicação do Presidente e as manifestações dos Conselheiros(as), apresentadas na 42ª Reunião Ordinária do COUNI, realizada em 18/12/2017.

 

DELIBERA:

 

I – Aprovar a indicação do representante Discente, Titular e Suplente, no Conselho de Planejamento e Administração - COPLAD - da UTFPR, abaixo nominados, para o período de 24 meses, enquanto estiverem matriculados regularmente e como membros do COUNI.
                               

      Titular: Jenifer Neckel de Novais, Registro Acadêmico (RA) nº 1721330.
                                 Suplente: Andrea Cruz da Silva dos Santos de Souza, Registro Acadêmico (RA) nº 1765604.

 

 II – Providenciar ampla divulgação na comunidade interna.

 

 

LUIZ ALBERTO PILATTI

Presidente do COUNI


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 19/12/2017, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.028505/2017-46 SEI nº 0136805