Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ GABINETE DA REITORIA |
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ORDEM DE SERVIÇO nº 5/2020, de 1º de maio de 2020
Estabelece ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
considerando o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 825/2020/ME;
considerando a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 20, de 13 de março de 2020, pela Instrução Normativa nº 21, de 17 de março de 2020, pela Instrução Normativa nº 27, de 25 de março de 2020 e pela Instrução Normativa nº 35, de 29 de abril de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
considerando a Instrução Normativa n.º 28, de 25 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC e dá outras providências;
considerando a Nota do Comitê de Contingência Covid-19 da UTFPR de 29/04//2020;
considerando a Deliberação 07/2020 do COUNI;
considerando a OS 01 e a OS 02/2020 da Reitoria da UTFPR;
considerando a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (SESA/PR),
RESOLVE
Art. 1º Esta Ordem de Serviço estabelece orientações, no âmbito da UTFPR, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19) pelo período de 03 de maio até 31 de maio de 2020.
Acesso à UTFPR
Art. 2º - O acesso às dependências da UTFPR será restrito, sendo apenas permitido:
a) aos servidores de posse do seu crachá ou identidade funcional;
b) aos estudantes previamente autorizados pelo docente responsável pela atividade que irá desenvolver;
c) às empresas que necessitarem acesso, previamente autorizadas pelo contratante;
d) aos participantes de programas de empreendedorismo, incluindo empresas incubadas e hotel tecnológico, previamente autorizadas pela DIREC.
Atividades administrativas
Art. 3º Para desenvolvimento de atividades, a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da UTFPR disponibilizará uma série de ferramentas; são elas: Moodle, Nuvem, Sistemas Corporativos, G Suite for Education, as salas virtuais da RNP e alguns serviços da Microsoft.
Parágrafo Único - caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação prestar suporte e solucionar dúvidas quanto à utilização das referidas ferramentas.
Reuniões
Art. 4º Ficam suspensas todas as reuniões presenciais com mais de 10 participantes, até 31 de maio de 2020.
Art. 5º Oficinas, reuniões e grupos de trabalho que envolvam deslocamento entre câmpus permanecerão suspensas até o dia 31 de maio de 2020, quando será reavaliado o contexto da pandemia no Paraná e no Brasil.
§ 1º Fica facultado às chefias a convocação para encontros remotos.
§ 2º As convocações para essas reuniões deverão conter, de forma clara, os atos que motivam a adoção das medidas excepcionais para realização não presencial da reunião, assim como a indicação da ferramenta, aplicativo ou plataforma a ser utilizado, observando os Regulamentos Internos, Estatuto e Regimento da UTFPR.
Estagiários em atividade na UTFPR
Art. 6º O trabalho dos estagiários que atuam na UTFPR deverá ser realizado preferencialmente, a critério da chefia imediata, na modalidade trabalho remoto, sendo formalizada esta decisão junto ao estagiário pelo supervisor, no prazo máximo de três dias, a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 7º Caberá ao supervisor do estagiário em atividade na UTFPR definir se é possível a continuidade do estágio de maneira remota.
Art. 8º Na ficha de frequência dos estagiários deverá ser assinalado, para esse período, a expressão "trabalho remoto Covid 19".
Estagiários em atividade externa à UTFPR
Art. 9º Para estágios externos à UTFPR, o aluno estagiário deverá seguir as orientações da Unidade Concedente de Estágio à qual estiver vinculado.
Monitoria
Art. 10 As atividades de monitoria permanecerão suspensas, assim como os respectivos pagamentos, sendo retomadas quando do retorno das atividades de ensino.
Técnicos-administrativos, docentes em cargo/função administrativa e pesquisadores/ extensionistas.
Art. 11 Os setores administrativos, priorizando o regime de trabalho remoto, total ou parcialmente, deverão manter o atendimento necessário para garantir o funcionamento da unidade e o cumprimento das demandas, assegurando a preservação e ocorrência dos serviços.
a) Nos setores que, excepcionalmente, necessitem de atendimento presencial ao público, este ocorrerá com agendamento prévio por e-mail.
b) O atendimento presencial, prioritariamente, será feito das 10 às 16 horas, evitando os deslocamentos em horários de pico, com adoção de sistemas de rodízio e plantão, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.
c) O regime de trabalho remoto compreenderá a realização de atividades e metas a serem definidas pela chefia imediata.
d) Na ficha de frequência do servidor que estiver trabalhando remotamente, deverá ser registrado o termo "Trabalho Remoto Covid 19, sendo este o mesmo procedimento a ser adotado pelos estagiários.
e) Na elaboração de escalas de serviço, quando necessário, deverá ser observada a melhor e menor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e priorizando os servidores que não utilizam o transporte público.
Art. 12 Devem permanecer em isolamento, realizando suas atividades remotamente, os servidores que pertencem a grupos suscetíveis a complicações. São eles:
a) pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) diabéticos insulinodependentes;
c) doentes renais crônicos em estágio III ou IV;
d) doentes pulmonares crônicos, incluindo asmáticos, pessoas com tuberculose ativa ou com sequela desta ou, ainda, aqueles com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
e) doenças cardíacas incluindo pessoas com insuficiência cardíaca e hipertensos;
f) imunodeprimidos (salvo doentes autoimunes sem uso de imunossupressores);
g) doentes hepáticos (cirrose ou insuficiência hepática);
h) com obesidade mórbida (IMC≥40);
i) gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
j) responsáveis que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19 ou com essa suspeita.
Parágrafo Único - A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas “b” a “j” ocorrerá mediante autodeclaração.
Medidas gerais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade
Art. 13 Com intuito de reduzir aglomerações nos câmpus e Reitoria da UTFPR, determina-se a realização de reuniões, preferencialmente, na modalidade de videoconferência ou outro meio eletrônico.
Art. 14 Como medida preventiva, deverão ser mantidas janelas abertas em todos os ambientes da UTFPR.
Art. 15 Os câmpus e a Reitoria deverão, na medida do possível, disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) em ambientes de maior circulação de pessoas.
Art. 16 Os câmpus e a Reitoria deverão intensificar a frequência de limpeza das salas, banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas e demais pontos que possam contribuir com a contaminação dos usuários.
Parágrafo único: os bebedouros das áreas comuns deverão ser temporariamente desativados.
Viagens
Art. 17 Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), ficam suspensas todas as viagens internacionais e nacionais de servidores e alunos realizadas mediante autorização da UTFPR.
Parágrafo Único: casos excepcionais, serão tratados na forma do artigo 37.
Medidas de isolamento
Art. 18 Quaisquer membros da UTFPR com sintomas compatíveis com o COVID-19, ainda que leves e não comprovados por exames laboratoriais, ou aqueles que porventura tiveram contato com pessoas comprovadamente infectadas, devem permanecer obrigatoriamente em atividade remota por 14 dias.
Atividades na Graduação, Pós-Graduação e Extensão
Art. 19 A partir de 30/03/2020 o calendário acadêmico está suspenso para os cursos regulares e não será permitida nenhuma atividade regular e oficial de ensino presencial, seja de graduação ou pós-graduação.
Art. 20 As atividades de ensino presencial serão retomadas por comunicado oficial da reitoria, permanecendo válidos todos os registros acadêmicos feitos até 28/03/2020.
Art. 21 As aulas de laboratório não realizadas no período de 16 a 28/03/2020 deverão ser repostas, em cronograma a ser proposto pelo professor responsável pela disciplina, e aprovado pelo coordenador de curso, quando do retorno das atividades de ensino.
Art. 22 Os coordenadores de projetos de extensão definirão: a) pela continuidade de seus projetos, replanejando as atividades e respeitando esta OS; ou b) pela interrupção de seus projetos. Em qualquer caso, a decisão deve ser acordada com equipe e parceiros e devidamente registrada.
Art. 23 Os coordenadores dos cursos de especialização lato sensu devem seguir a orientação exarada pela PROPPG em 26 de março de 2020.
Bancas
Art. 24 Está permitida a realização de bancas (estágio, TCC, defesas stricto sensu) apenas de maneira remota.
Art. 25 A critério do orientador e demais membros da banca, defesas agendadas no período de vigência desta Ordem de Serviço poderão ser postergadas para outra data.
Parágrafo Único - tal reagendamento somente poderá ocorrer se não houver prejuízo ao aluno, considerando os prazos para cumprir o programa.
Bibliotecas, Departamentos de Registro Acadêmico (DERAC/Secretaria), de Educação (DEDEP), Núcleos de Ensino e de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (Nuens e Nuape)
Art. 26 Bibliotecas, Deracs, Depeds, Nuens e Nuapes permanecerão em regime de trabalho remoto e as possíveis demandas para esses setores deverão ser feitas via e-mail ou mecanismo equivalente.
Art. 27 Todos os requerimentos deverão ser feitos por e-mail, não podendo ser realizados atendimentos presenciais para a comunidade.
Editais
Art. 28 Os processos e etapas dos editais que independem de interação presencial serão mantidos.
Eventos, atividades esportivas e culturais
Art. 29 Estão suspensas todas as atividades esportivas, culturais e eventos, independentemente do número de participantes.
Formaturas
Art. 30 Todas as formaturas estão suspensas. Os alunos que precisarem colar grau deverão requerer a formatura em gabinete, com a presença de no máximo 10 pessoas por solenidade, incluindo convidados.
Intercâmbio
Art. 31 Os alunos que estejam afastados para intercâmbio (mobilidade estudantil ou duplo diploma) deverão seguir as recomendações das instituições em que estejam matriculados.
Laboratórios de pesquisa
Art. 32 O uso dos laboratórios de pesquisa será permitido, evitando agrupamentos de pessoas e respeitando, sempre, o limite máximo de 10 (dez) pessoas.
Parágrafo Único - Caberá ao Docente responsável pelo Laboratório a observância do previsto no caput, especialmente no que se refere a evitar aglomerações de pessoas no mesmo horário de utilização do espaço físico.
Restaurantes Universitários (RUs), cantinas e fotocopiadoras
Art. 33 Os restaurantes universitários, cantinas e fotocopiadoras deverão permanecer fechados.
Parágrafo Único - Em relação aos contratos, a DIRPLAD de cada Campus, ouvida a PROPLAD, e de acordo com as necessidades locais, tomará as decisões acerca de sua continuidade ou suspensão, após análise individual de cada situação e instrumento contratual.
Art. 34 Os estudantes atendidos pelo programa de auxílio estudantil da UTFPR, contemplados no edital 037/2018 no mês de Abril/20, continuarão recebendo o valor do auxílio alimentação em dinheiro, pago diretamente na conta bancária cadastrada, conforme o valor licitado por refeição em cada restaurante universitário.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 No caso dos trabalhadores terceirizados, os gestores e fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas da responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários dos riscos do coronavírus (COVID-19), bem como definir aqueles essenciais à UTFPR, tais como vigilância e limpeza.
Parágrafo único: Em caso de omissão que resulte em prejuízo à UTFPR, as empresas estão passíveis de responsabilização.
Art. 36 Os Diretores-Gerais poderão estabelecer outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada na respectiva localidade.
Art. 37 Casos omissos serão definidos pelo Reitor em conjunto com seu Comitê de Contingência sobre o Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 38 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Portal da UTFPR.
Art. 39 Revoga-se a Ordem de Serviço nº 02/2020.
CUMPRA-SE.
LUIZ ALBERTO PILATTI
Reitor
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 03/05/2020, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.008662/2020-31 | SEI nº 1425383 |