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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DE EXTENSAO |
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EDITAL Nº 02/2020
RETIFICADO EM 04/05/2020 - datas do Quadro 2
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), em conjunto com a Diretoria de Extensão (DIREXT) estabelecem que no período de 21/02/2020 a 13/04/2020 estarão abertas as inscrições de projetos de extensão de servidores da UTFPR, para avaliação e classificação nos Programas Institucionais de Extensão. A classificação de um projeto de extensão não garante a concessão automática de bolsas ou quaisquer outros auxílios, nem tampouco a dispensa em processos licitatórios.
Este Edital tem por finalidade avaliar o mérito dos projetos de extensão e classificá-los por meio da nota final a fim de estabelecer a ordem de prioridade para receber algum tipo de apoio financeiro nas modalidades previstas, sendo que todos os projetos com nota média igual ou superior a 40,0 estarão classificados e aptos a serem registrados no Departamento de Extensão, sendo considerados homologados.
Uma proposta de projeto será desclassificada se:
I. Modalidade Bolsa para estudantes de graduação:
II. Modalidade Apoio financeiro para custeio do projeto:
O apoio financeiro para custeio de projeto estará sujeito à disponibilidade financeira da UTFPR e seguirá a lista por ordem de classificação dos projetos deste Edital, de forma decrescente das notas;
4.3 As DIRECs poderão se basear na classificação resultante deste Edital para destinar apoio para projetos do seu Câmpus, conforme seção 2, respeitando a ordem classificatória e as condições dos artigos 4.5 e 4.6.
4.4 Os projetos de extensão poderão ter duração de:
4.5 A distribuição dos apoios será realizada à medida que estes sejam disponibilizados e/ou os eventos e editais externos sejam divulgados.
4.6 Os projetos serão contemplados seguindo a ordem publicada na "Classificação Final de Projetos de Extensão", na forma decrescente das notas.
4.7 O mesmo projeto poderá ser contemplado em todas as modalidades de apoio.
4.8 Caso o coordenador de um projeto contemplado não tenha interesse em receber alguma modalidade de apoio, deverá formalizar a recusa, via memorando no SEI, destinado ao DEPEX do respectivo câmpus. O apoio será então destinado para o projeto subsequente de maior pontuação, que esteja homologado (registrado no DEPEX) e em andamento.
5.6 Requisitos:
Parágrafo Único: Ao submeter o projeto o coordenador poderá indicar um vice coordenador que atenda a todos os requisitos exigidos, para eventuais casos de afastamento.
6.1. Avaliação do mérito do projeto (70% da nota):
Quadro 1: Critérios de avaliação para a classificação do projeto.
CRITÉRIOS |
PONDERAÇÃO |
1. Impacto social |
Até 40 pontos |
2. Potencial para geração de produtos e/ou processos inovadores ou serviços inovadores |
Até 10 pontos |
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Até 20 pontos |
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Até 10 pontos |
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Até 10 pontos |
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Até 10 pontos |
6.2. Validação da pontuação do Currículo Lattes (30% da nota):
6.3. Cálculo da nota final de classificação do projeto:
A nota final de classificação de cada projeto será obtida pela média ponderada entre o mérito do projeto (Anexo I) valendo 70% da nota, e a pontuação do coordenador da proposta pela sua atuação em pesquisa e extensão (Anexo II), valendo 30% da nota;
➢ Fórmula para cálculo da nota final de classificação:
(Nota final do mérito do projeto x 0,7) + (Pontuação no Lattes x 0,3).
Exemplo: (85 x 0,7) + (60 x 0,3) = 77,5
6.4 Critérios de desempate
7.1. A PROREC divulgará na página de editais da UTFPR
(http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/extensao/edital-prorec-extensao-1), por ordem de classificação, os resultados preliminar e final dos projetos, na data estabelecida no Quadro 2;
7.2. Após a divulgação do resultado preliminar, o coordenador poderá, a seu critério, interpor recurso solicitando, com devido embasamento, revisão da nota do mérito do seu projeto, no período estabelecido no Quadro 2;
7.3. O parecer dos avaliadores poderá ser solicitado até a data estabelecida no Quadro 2;
7.4. O recurso deverá ser preenchido em formulário próprio disponibilizado na página de editais da UTFPR e enviado via SEI para a Diretoria de Extensão (DIREXT). O recurso deverá ser fundamentado, indicando os quesitos de pontuação dos quais não concordou com a avaliação realizada e nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso;
7.5. A Diretoria de Extensão (DIREXT), junto com o Comitê Interno de Homologação de Projetos de Extensão, analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no Quadro 2;
7.6. A análise do recurso de revisão de nota do projeto poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota; do projeto;
7.7. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital;
7.8. A PROREC divulgará a lista dos projetos aptos a serem homologados na data estabelecida no Quadro 2.
10.1 A distribuição de bolsas para estudantes dos projetos seguirá a seguinte ordem:
10.2 As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses;
10.3 O coordenador do projeto deve:
I. Apresentar, em até 5 dias úteis após divulgação da relação de contemplados, a documentação exigida para o estudante bolsista;
10.4 A documentação exigida para os bolsistas:
Os documentos listados, nos itens anteriores, deverão ser encaminhados para o DEPEX.
10.5 O bolsista deve cumprir as obrigações abaixo, sob pena de cancelamento da bolsa:
Os direitos de propriedade intelectual, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Projetos aprovados no presente Edital, serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da Diretoria da Agência de Inovação (https://portal.utfpr.edu.br/inovacao/agencia).
Quadro 2: Datas importantes do Edital
ATIVIDADES |
DATA |
Período de inscrição/submissão de projetos |
De 21 de fevereiro a 13 de abril de 2020 |
Avaliação dos pareceristas |
Até 5 de maio de 2020 |
Validação, feita pela DIREC, do Formulário para Pontuação do Currículo Lattes do Coordenador |
Até 7 de maio de 2020 |
Divulgação da "Classificação Preliminar de Projetos de Extensão" |
Até 19 de maio de 2020 |
Período para solicitação, pelos coordenadores, dos pareceres dos avaliadores |
De 20 a 22 de maio de 2020 |
Interposição de recursos |
De 25 de maio a 02 de junho de 2020 |
Respostas aos recursos |
Até 15 de junho de 2020 |
Divulgação da "Classificação Final de Projetos de Extensão" |
Até 15 de junho de 2020 |
Prazo para o DEPEX registrar o projeto classificado no edital |
Até 10 dias após resultado final |
Divulgação da relação dos projetos contemplados com bolsas, apoio e representação da UTFPR |
À medida que os fomentos forem disponibilizados |
Entrega, pelo coordenador, da documentação referente aos bolsistas |
Até 5 dias úteis após divulgação da lista de contemplados |
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. Maiores informações em: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/extensao/edital-prorec-extensao-1
Prof. Douglas Paulo Bertrand Renaux, Dr.
Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias
Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 04/05/2020, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1425744 e o código CRC (and the CRC code) 4407109B. |
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Quadro 3: Caracterização de projeto de Extensão
CARACTERIZAÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO |
O projeto de extensão deve buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade dos diversos segmentos da sociedade, ampliando a interação dialógica e transformadora desta com a Universidade na construção de conhecimentos acadêmico-científicos e experiências vivenciais, visando ao progresso e ao bem-estar da população. O projeto deve apresentar ações que resultem em impacto na sociedade e/ou na geração de produtos e/ou processos e a repercussão socioeconômica, técnico-científica, ambiental e cultural enriquecendo o ensino e a pesquisa pela aplicação do conhecimento e aprendizado extramuros. São características da Extensão Universitária: - atender primordialmente à população externa, visando às questões prioritárias da sociedade; - interação dialógica com a comunidade externa, trocando saberes que contribuirão com a comunidade atendida e com o processo pedagógico; - a indissociabilidade entre o ensino e a pesquisa; - promover impacto e transformação da realidade social; - participação de estudantes de graduação, podendo agregar também estudantes da pós-graduação em trabalhos individuais; - apresentar um conjunto de ações processuais contínuas de caráter educativo, cultural, científico e tecnológico. Um projeto de Extensão, em particular de Extensão Tecnológica, pode necessitar de execução em até 36 meses, envolvendo as atividades abaixo: - interação com a sociedade visando à identificação de um problema, caracterização deste problema, justificativa da relevância do problema e do impacto deste na sociedade. Caracterização da população afetada pelo problema em questão. - concepção de uma solução para o problema e desenvolvimento desta solução; podendo incluir diversas atividades desde a prototipação da solução e de validação destes protótipos junto ao seus futuros usuários; - implantação da solução na sociedade: inclui divulgação, treinamento, suporte, manutenção, multiplicação. |
Quadro 4: Condições para classificação de projeto
Para um projeto de Extensão ser classificado e, portanto, estar apto a ser homologado pelo DEPEX do seu câmpus e apto a concorrer às modalidades de apoio precisará ATENDER AOS DOIS CRITÉRIOS abaixo: |
- ser caracterizado como projeto de Extensão. |
- receber nota média maior ou igual a 40,0 na avaliação no mérito do projeto. |
Quadro 5: Condições para desclassificação de projetos e, consequentemente, não estar apto a ser homologado pelo DEPEX
A desclassificação de um projeto de Extensão se dará nos casos de incorrer em pelo menos uma das situações abaixo: |
- NÃO tiver a concordância da Chefia Imediata expressada pela recomendação da mesma no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) |
- NÃO ser caracterizado como projeto de Extensão. |
- NÃO receber nota média maior ou igual a 40,0 na avaliação do mérito do projeto |
- Ser submetido por coordenador contemplado no Edital 001/2018 – PROREC_Extensão, cujo artigo não tenha sido submetido ou apresentado no Seminário de Extensão e Inovação – SEI 2019. |
- Ser submetido por coordenador que não retornar todas as avaliações que lhe forem atribuídas em virtude deste Edital. |
Quadro 6: Quesitos que serão avaliados para pontuar o mérito dos projetos de Extensão
1. IMPACTO SOCIAL (valor: até 40 pontos) Apresentar sucintamente os itens do projeto e os impactos esperados na sociedade como um todo ou em segmentos específicos, mencionando a quantidade do público a ser atendido e de que forma o conjunto de ações oferece contribuições relevantes para a transformação da área, setor ou comunidade atendida. Embora a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão deva ser valorizada, a ênfase da proposta deve caracterizar a extensão, justificando tal caracterização. O impacto será medido pelos seguintes indicadores: 1.1- Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão. No projeto tem que estar clara a relação entre os conhecimentos do Ensino e da Pesquisa sendo aplicados pela Extensão (até 6 pontos) 1.2- Demonstrar como o projeto irá atender os ODS indicados (até 3 pontos) 1.3- Os resultados esperados estão alinhados com o objetivo proposto (até 7 pontos) 1.4- Relata a transformação ou mudança no setor da sociedade atendido pelo projeto (até 12 pontos) 1.5- Relata de que forma impacta na formação acadêmica do estudante, tendo relação entre o que ele aprende no curso e o que pratica no projeto de extensão, e impacta na formação cidadã do estudante, proporcionando a este vivências em realidades diferentes (até 12 pontos) |
2. POTENCIAL PARA GERAÇÃO DE PRODUTOS E/OU PROCESSOS INOVADORES (valor: até 10 pontos) Deve ser explicado qual o problema a ser resolvido, sua necessidade de solução, os benefícios do resultado final do projeto e qual a relação com a sociedade e/ou mercado. Serão avaliados neste item (somar cada um dos itens abaixo): 2.1- Se o projeto tiver potencial para gerar produto e/ou processo inovador ou um serviço inovador, verifique se apresenta o problema que a ideia pretende solucionar e detalhes técnico-científicos da solução: até 05 pontos 2.2- Se o projeto tiver potencial para gerar produto e/ou processo inovador ou um serviço inovador, verifique se apresenta soluções similares e o diferencial do projeto: até 05 pontos |
3. PARCERIAS DO PROJETO (valor: até 20 pontos) Este quesito visa identificar o nível de comprometimento das instituições parceiras. Devem constar as instituições que irão apoiar o projeto ou participar na execução das atividades, descrevendo a participação e papel na parceria. Devem constar nos anexos do projeto o(os) documento(os) que comprovem a parceria com segmentos organizados da sociedade civil, órgãos governamentais e empresas públicas ou privadas, tais como: - Documento firmado entre UTFPR, coordenação do projeto e parceiro que contenha necessariamente o compromisso de repasse de recursos financeiros e/ou equipamentos da instituição parceira para a execução do projeto de extensão - 20 pontos; ou - Documento firmado entre UTFPR, coordenação do projeto e parceiro que assegure direitos e deveres de ambas as partes na execução do projeto de extensão - 15 pontos; ou - Documento firmado entre coordenação do projeto e parceiro que demonstre interesse da comunidade externa na execução do projeto de extensão - 08 pontos; ou - Não apresenta documento relacionado à parceria - 00 pontos. |
4. CAPACIDADE DO PROJETO DE INTEGRAR ESTUDANTES NA EQUIPE EXECUTORA OU O PROJETO ESTÁ VINCULADO A UMA DISCIPLINA (valor: até 10 pontos) Buscando cumprir a determinação do Plano Nacional de Educação, que prevê que o estudante tenha ao menos 10% da carga horária dos cursos em programas e projetos de extensão, avalia-se a capacidade do projeto em ofertar vagas para estudantes comporem a equipe executora. Com base nisso, no projeto deve ser descrita a quantidade de vagas ofertadas para a participação de estudantes e a pontuação pode ser obtida da seguinte forma: - O projeto oferta vagas para mais de 30 estudantes comporem a equipe executora (mesmo que seus nomes ainda não estejam na equipe) ou é vinculado a uma disciplina: 10 pontos; ou - O projeto oferta vagas para 15 a 30 estudantes comporem a equipe executora (mesmo que seus nomes ainda não estejam na equipe): 7 pontos; ou - O projeto oferta vagas para 5 a 14 estudantes comporem a equipe executora (mesmo que seus nomes ainda não estejam na equipe): 3 pontos; ou - O projeto oferta vagas para menos de 5 estudantes comporem a equipe executora (mesmo que seus nomes ainda não estejam na equipe): 1 ponto |
5. RECONHECIMENTO EXTERNO RECEBIDO PELO PROJETO (valor: até 10 pontos) Apresentar comprovantes de reconhecimentos externos à UTFPR recebidos pelo projeto, tais como prêmios, certificados, menção honrosa, selos, reportagens na mídia impressa ou digital: - reconhecimento internacional: 10 pontos - reconhecimento nacional: 07 pontos - reconhecimento estadual/regional: 05 pontos - reconhecimento municipal: 03 pontos - sem comprovação de reconhecimento: 00 pontos |
6. METODOLOGIA E CRONOGRAMA E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO (valor: até 10 pontos) Detalhar as etapas do projeto, de acordo com as atividades propostas e com o período de execução, que poderá ser de 06, 12 e até 36 meses. O cronograma deve contemplar os itens elencados no plano de trabalho e os respectivos meses de execução. Mencionar como se dará a avaliação das ações, metodologia adotada e a viabilidade do cronograma. 6.1- Etapas coerentes com o período de execução, com detalhamento e processo de avaliação: 10 pontos 6.2- Etapas coerentes com o período de execução, sem detalhamento ou processo de avaliação: 05 pontos 6.3- Etapas do projeto sem detalhamento e apresentação do cronograma: 00 pontos |
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO(A) COORDENADOR(A)
NOME DO COORDENADOR(A): |
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LINK DO CURRÍCULO LATTES: |
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Itens do Currículo Lattes |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
Subtotal |
Inserir nesta coluna o trecho que consta no Lattes referente a este quesito |
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1 |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis (será utilizado o maior índice disponível) – A1 (10 pontos cada), A2 (8,5 pontos cada), B1 (7 pontos cada), B2 (6 pontos cada), B3 (5 pontos cada), B4 (2 pontos cada), B5 (1 ponto cada) – Item limitado a 30 pontos para este subtotal. Em havendo Qualis diferentes, considerar o Qualis da área relacionada com a publicação |
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2 |
Artigo completo, resumo, nota, comunicação científica em periódico não indexado ou em revista de divulgação científica (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal |
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3 |
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos nacionais (1 ponto cada) e internacionais (2 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal |
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4 |
Livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN (10 pontos cada) – Item limitado a 20 pontos para este subtotal |
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5 |
Capítulo de livro publicado, nacional ou internacional, com ISBN (5 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal |
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6 |
Propriedade intelectual concedida (Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade; Registro de: software, topografia de circuitos integrados, cultivares ou desenho industrial) (15 pontos cada) |
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7 |
Propriedade intelectual protocolado em processo de análise (Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade; Registro de software, topografia de circuitos integrados, cultivares ou desenho industrial) (08 pontos cada) |
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8 |
Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento com ISSN ou ISBN (1 ponto cada) – Item limitado a 3 pontos para este subtotal |
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9 |
Orientação Concluída de Tese de Doutorado (10 pontos cada) – Item limitado a 30 pontos para este subtotal |
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10 |
Orientação de Dissertação de Mestrado ou Co-orientação Tese de Doutorado concluídas (5 pontos cada) – Item limitado a 15 pontos para este subtotal |
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11 |
Orientação de Monografia de curso de especialização, Trabalho de conclusão de curso de graduação, Iniciação Científica ou Tecnológica, ou Co-orientação Dissertação de Mestrado concluídas (2 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal |
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12 |
Orientação de estágio curricular obrigatório concluído (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal |
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13 |
Orientação concluída de projetos de apoio ao ensino, como projetos de protagonismo estudantil (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal |
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Total PESQUISA (limitado a 30 pontos) |
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1 |
Coordenação de Programa de Extensão universitária (25 pontos por programa/ano). A pontuação pode ser parcial |
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2 |
Coordenação de projeto de extensão universitária (12 pontos por projeto/ano). A pontuação pode ser parcial |
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3 |
Membro de equipe executora de programas e projetos, devidamente comprovadas, desde o ano de 2017 (inclusive). (5 pontos por Prog/Proj) |
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4 |
Coordenação de Cursos de extensão ofertados à comunidade (4 pontos a cada 40h) |
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5 |
Professor de Cursos de extensão ofertados à comunidade (1 ponto a cada 10h) |
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6 |
Coordenação de eventos locais (5 pontos por evento) |
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7 |
Membro da comissão organizadora de eventos locais (2 ponto por comissão) |
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8 |
Coordenação de eventos regionais (10 pontos por evento coordenado) |
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9 |
Membro da comissão organizadora de eventos regionais (2 pontos por comissão) |
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10 |
Coordenação de eventos nacionais (15 pontos por evento coordenado) |
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11 |
Membro da comissão organizadora de eventos nacionais (2 pontos por comissão) |
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12 |
Coordenação de eventos internacionais (20 pontos por evento coordenado) |
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13 |
Membro da comissão organizadora de eventos internacionais (2 pontos por comissão) |
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Total Geral EXTENSÃO (limitado a 70 pontos) |
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TOTAL GERAL = (Total PESQUISA + Total EXTENSÃO) |
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ANEXO III
ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC. Para o repasse de recurso para projetos contemplados nas modalidades de apoio financeiro deste edital, deverão apresentar planilha financeira aprovada pela DIRPLAD. Para auxiliar na composição da planilha financeira seguem abaixo os itens Financiáveis e Não Financiáveis para os projetos:
A - ITENS FINANCIÁVEIS:
Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Anexo deste Edital e devem ser necessariamente destinados à realização do projeto, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:
Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;
Locação de software (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o projeto contemplado poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (339039): antes de alocar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD de seu câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:
B - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do projeto relativas a:
Despesas de Custeio: ornamentação, alimentação em geral, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de custeio do projeto;
Despesas de Capital: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e materiais permanentes tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, materiais bibliográficos incluindo livros, DVD, CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de ¨Licenciamento Perpétuo¨, ou seja, aquele software que poderá ser utilizado por tempo indeterminado no projeto, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
Outros serviços de terceiros/pessoas jurídicas tais como: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, alimentação, ornamentação, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
Serviços de terceiros/pessoas físicas que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoas físicas sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado entre outros; Bolsas de qualquer espécie.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Relatório detalhado das atividades executadas e dos resultados obtidos;
Relação dos comprovantes fiscais relacionados com a planilha financeira, dos gastos realizados e em conformidade com os itens financiáveis do projeto. Devolver os recursos não utilizados no projeto.
Referência: Processo nº 23064.005182/2020-18 | SEI nº 1425744 |