Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

ORDEM DE SERVIÇO nº 6/2020, de  04 de maio de 2020 

 

Estabelece ações relativas ao programa de auxílio estudantil da UTFPR, considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

 

considerando o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 825/2020/ME;

considerando a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 20, de 13 de março de 2020, pela Instrução Normativa nº 21, de 17 de março de 2020, pela Instrução Normativa nº 27, de 25 de março de 2020 e pela Instrução Normativa nº 35, de 29 de abril de 2020; que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

considerando a Instrução Normativa n.º 28, de 25 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC e dá outras providências;

considerando a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (SESA/PR);

considerando a Nota do Comitê de Contingência Covid-19 da UTFPR de 29/04//2020;

considerando a Deliberação 07/2020 do COUNI;

considerando a OS 01/20, OS 02/20 e OS 5/20 da Reitoria da UTFPR,

 

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer orientações, no âmbito da UTFPR, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19) pelo período de 03 de maio até 31 de maio de 2020.

Art. 2º Os estudantes atendidos pelo programa de auxílio estudantil da UTFPR  serão contemplados pelo edital 015/20 do auxílio estudantil emergencial-covid-19 com vigência igual ao tempo em que as aulas presenciais estiverem suspensas. Os auxílios serão pagos diretamente na conta bancária cadastrada do estudante.

Art. 3º Casos omissos serão definidos pelo Reitor em conjunto com o Comitê de Contingência sobre o Novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Portal da UTFPR.

Art. 5º Revoga-se o artigo 34, da Ordem de Serviço nº 05/2020.

  

CUMPRA-SE.

 

LUIZ ALBERTO PILATTI

Reitor

 

  

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 05/05/2020, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.008662/2020-31 SEI nº 1428054