Boletim de Serviço Eletrônico em 06/05/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB

PROGR. POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

 

RETIFICADO EM 05/05/2020

EDITAL n.º 05/2019 - PPGEE

 

INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA - PPGEE, NÍVEL DE MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS PATO BRANCO, PARA INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2020 e DE 2021

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, Área de Concentração Sistemas e Processamento de Energia, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), nível Mestrado.

 

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) apresenta área de concentração Sistemas e Processamento de Energia e tem por objetivo fomentar a qualificação de engenheiros eletricistas e profissionais de áreas afins, formando recursos humanos capazes de promover o desenvolvimento científico e tecnológico voltado às necessidades das empresas e sociedade.

 

2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE ENERGIA

Linhas de Pesquisa:

a) Sistemas de Geração e Conversão de Energia Elétrica

b) Eletrônica industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos

c) Processamento de Informação

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Serão admitidos, para inscrição, candidatos graduados em Engenharia Elétrica e áreas afins.

3.2. A inscrição deve ser realizada exclusivamente por meio da internet.

3.3. Para efetuar a inscrição, os candidatos devem acessar o endereço eletrônico https://utfws.utfpr.edu.br/acad05/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=199&p_cursoanonr=2020 e preencher a Ficha de Inscrição, que conta com quatro etapas.

3.3.1. Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve enviar (na segunda etapa da inscrição, upload dos documentos constantes no item 3.4),em documento único - formato PDF ou ZIP.

3.4. Documentação necessária:

a) Preenchimento da Ficha de Inscrição online, com indicação do possível orientador, disponível no sítio https://utfws.utfpr.edu.br/acad05/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=199&p_cursoanonr=2020

 Essa ficha deverá ser entregue, somente em caso de aprovação, para fins de matrícula - 1 via impressa e assinada - junto à Coordenação do PPGEE, juntamente com os demais documentos necessários para a matrícula, constantes no item 3.6.

b) Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, com Coeficiente de Rendimento ou coeficiente equivalente calculado pela Instituição de Ensino Superior (IES) do candidato

c) Projeto de pesquisa, de acordo com o disposto no item 5.4.3.

d) 02 (duas) cartas de referência, elaboradas e encaminhadas por pessoas ligadas à área de formação profissional do candidato (modelo obtido no sítio portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee). Essas deverão ser enviadas diretamente pelos informantes para o e-mail ppgee-pb@utfpr.edu.br, contendo o nome completo do candidato no campo “assunto”.

3.5. Não serão homologadas solicitações de inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no item 3.4.

3.6 As inscrições deverão ser feitas no período de 21/12/2019 a 26/11/2020, somente pela internet, no seguinte endereço: https://utfws.utfpr.edu.br/acad05/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=199&p_cursoanonr=2019.

A data de realização da inscrição determina o quadrimestre de ingresso do aluno no PPGEE, de acordo com o seguinte cronograma:

PARA INGRESSO NO  QUADRIMESTRE 2020

Inscrições realizadas de 21/12/2019 a 30/01/2020 (até às 23h59min)

PARA INGRESSO NO 2º QUADRIMESTRE 2020

Inscrições realizadas de 06/05 a 05/07/2020 (até às 23h59min)

PARA INGRESSO NO  QUADRIMESTRE 2020

Inscrições realizadas de 06/07 a 20/09/2020 (até às 23h59min)

PARA INGRESSO NO  QUADRIMESTRE 2021

Inscrições realizadas de 21/09 a 26/11/2020 (até às 23h59min)


3.6.1. É vedada a inscrição extemporânea.

3.6.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.6.3. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

3.6.4 Os candidatos que estiverem cursando o último período do curso de graduação, com possibilidade de colarem grau até o período de matrícula, deverão apresentar declaração de provável formando emitida pela instituição onde cursam a graduação.

3.6.5. O período de matrícula será definido no edital de divulgação dos candidatos aprovados na seleção, momento em que o candidato aprovado deverá apresentar o diploma de graduação ou documento equivalente.

3.7. No ato da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Em consonância com a Lei n.º 13.726/18, fica dispensada a apresentação de documentos autenticados. O candidato aprovado apresentará as fotocópias dos documentos, acompanhadas das vias originais e o agente administrativo atestará a autenticidade.

3.8. O candidato selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital, perderá o direito à vaga.

3.9. Os portadores de diploma de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento ou revalidação dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

 

4. VAGAS

      4.1. Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, sendo 10 vagas para o ingresso no primeiro quadrimestre de 2020, 5 vagas para o ingresso no segundo quadrimestre de 2020, 5 vagas para o ingresso no terceiro quadrimestre de 2020 e 5 para o ingresso no primeiro quadrimestre de 2021.

4.2. Será disponibilizado pelo Programa um adicional de 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, as quais a UTFPR tenha convênios específicos, segundo Regulamento específico da PROPPG, sendo que o candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.

 

5. CRITÉRIOS E CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO AO MESTRADO

5.1. O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será realizado pela Comissão de Seleção do Programa.

5.2. A seleção será realizada mediante análise do coeficiente de rendimento da graduação, do Currículo Lattes, do plano de trabalho (vide modelo de plano de trabalho no sítio http://www.pb.utfpr.edu.br/ppgee) e defesa do plano de trabalho.

5.2.1 Primeira etapa da seleção (Homologação das inscrições) – Caráter Eliminatório

5.2.1.1. Será avaliado se a documentação apresentada na inscrição está conforme o solicitado no edital e se a área de formação do candidato atende os critérios do edital. O não cumprimento dos itens constantes nesse edital implicará na desclassificação do candidato.

5.2.2 Resultado da primeira etapa da seleção

5.2.2.1. O resultado da primeira etapa será divulgado no sítio eletrônico do PPGEE (portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee) a partir das seguintes datas:

Para inscrições realizadas de 21/12/2019 a 30/01/2020

04/02/2020

Para inscrições realizadas de 06/05 a 05/07/2020

08/07/2020

Para inscrições realizadas de 06/07 a 20/09/2020

23/09/2020

Para inscrições realizadas de 21/09 a 26/11/2020

01/12/2020

5.2.2.2. Na divulgação do resultado parcial do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.

5.2.3 Segunda etapa da seleção (Defesa do Plano de Trabalho) – Caráter eliminatório e classificatório. Essa etapa poderá ser realizada por videoconferência, sendo que, nesse caso, o candidato deverá solicitar à secretaria do PPGEE com no mínimo 3 dias de antecedência e providenciar a sua infraestrutura de comunicação informada pela comissão de seleção.

5.2.3.1. A segunda etapa da seleção, correspondente à defesa presencial do plano de trabalho, será realizada nas seguintes datas:

Para inscrições realizadas de 21/12/2019 a 30/01/2020

10/02/2020

Para inscrições realizadas de 06/05 a 05/07/2020

13/07/2020

Para inscrições realizadas de 06/07 a 20/09/2020

28/09/2020

Para inscrições realizadas de 21/09 a 26/11/2020

07/12/2020

5.2.3.2 Os candidatos deverão comparecer à secretaria do PPGEE, no dia da defesa do plano de trabalho, munidos de cópia impressa do currículo gerado na Plataforma Lattes do CNPq (não serão avaliados os currículos impressos em outros formatos), 05 A.

5.2.3.3. A defesa do plano de trabalho, com duração de até 20 min para cada candidato, será realizada na parte da manhã, considerando a ordem alfabética dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada. O local e horário das defesas serão informados no sítio do PPGEE: portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee. A avaliação será baseada nos quesitos descritos no item 5.4.4.

5.3. Resultado Final da Seleção

5.3.1. Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada das notas do Currículo Lattes (CL), do Coeficiente de Rendimento da graduação (CR), do Plano de Trabalho (PT) e da Defesa do Plano de Trabalho (DPT), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula a seguir:

NF = 0,15 CL + 0,15 CR + 0,3 PT + 0,4 DPT

5.3.2. Em caso de empate, prevalecerá a maior nota, na seguinte ordem: defesa do plano de trabalho, currículo e coeficiente de rendimento.

5.3.3. Os critérios para o cálculo dos índices CL, CR, PT e DPT estão apresentados no item 5.4.

5.3.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final (NF) maior ou igual a 6,0.

5.3.5. Planos de Trabalho que não forem considerados em consonância com as linhas de pesquisa dos docentes do PPGEE (item 3.6), receberão notas nulas nos índices PT e DPT, da nota final (NF).

5.4. Critérios de avaliação

5.4.1. Currículo Lattes (CL)

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação apresentada na sequência, elaborada e aprovada pela Comissão de Seleção do PPGEE. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.

a) Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas e a ficha de pontuação, disponibilizada no Apêndice A e no sítio eletrônico do PPGEE, deverá ser preenchida pelo candidato.

5.4.2. Coeficiente de Rendimento da Graduação (CR)

O coeficiente de rendimento (CR) será obtido multiplicando o coeficiente de rendimento (obtido junto a Instituição de Ensino Superior do candidato) pela carga horária cursada no curso, sendo o resultado dessa multiplicação dividido por 4400 horas. Entende-se por coeficiente de rendimento obtido junto a Instituição de Ensino Superior do candidato a média aritmética das notas das disciplinas cursadas.

5.4.3. Plano de Trabalho (PT)

O plano de trabalho desenvolvido pelo candidato deverá considerar as linhas de pesquisa dos docentes e será avaliado seguindo os seguintes critérios:

 

Critério de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Originalidade e relevância do projeto

0,1

0-10

B

Afinidade da proposta com a formação acadêmica do candidato

0,3

0-10

C

Justificativa e integração com as linhas de pesquisa do programa

0,4

0-10

D

Revisão Bibliográfica com o histórico do problema e estado da arte.

0,1

0-10

E

Apresentação e organização das ideias.

0,1

0-10

5.4.4. Defesa do Plano de Trabalho (DPT)

A defesa do plano de trabalho apresentado pelo candidato será avaliada seguindo os seguintes critérios:

 

Critério de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Domínio do tema proposto

0,5

0-10

B

Clareza na apresentação das ideias

0,5

0-10

5.5. O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma geral:

  5.5.1. Ingresso no 1° quadrimestre de 2020:

Inscrições de 21/12/2019 a 30/01/2020

Divulgação de Edital de Homologação das Inscrições

04/02/2020

Segunda etapa da seleção

10/02/2020

Matrículas

17 e 18/02/2020

Início das aulas

02/03/2020

    5.5.2. Ingresso no 2° quadrimestre de 2020:

Inscrições de 06/05 a 05/07/2020

Divulgação de Edital de Homologação das Inscrições

08/07/2020

Segunda etapa da seleção

13/07/2020

Matrículas

A ser divulgado no sítio eletrônico do PPGEE.

Início das aulas

A ser divulgado no sítio eletrônico do PPGEE.

    5.5.3. Ingresso no 3° quadrimestre de 2020:

Inscrições de 06/07 a 20/09/2020

Divulgação de Edital de Homologação das Inscrições

23/09/2020

Segunda etapa da seleção

28/09/2020

Matrículas

A ser divulgado no sítio eletrônico do PPGEE.

Início das aulas

A ser divulgado no sítio eletrônico do PPGEE.

    5.5.4. Ingresso no 1° quadrimestre de 2021:

Inscrições de 21/09 a 26/11/2020

Divulgação de Edital de Homologação das Inscrições

01/12/2019

Segunda etapa da seleção

07/12/2019

Matrículas

A ser divulgado no sítio eletrônico do PPGEE.

Início das aulas

 

A ser divulgado no sítio eletrônico do PPGEE.

5.6. Tanto a homologação das inscrições quanto a divulgação do resultado final contemplarão um prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação dos editais, para recursos que deverão ser protocolados na secretaria do PPGEE.

5.7. O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será homologado pela Comissão de Seleção do PPGEE e divulgado através do(s) quadro(s) de aviso da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e no sítio: portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee.

5.8. Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

6.1. As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação da homologação das inscrições e do resultado final do processo seletivo. O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR será 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parcial e final.

6.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEE e neste Edital, disponíveis no sítio do PPGEE: portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee.

6.4. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEE.

6.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

6.6. O presente edital será publicado no sítio: portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee.

6.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Pato Branco, 09 de dezembro de 2019.

 

Edital assinado pelos seguintes autoridades administrativas:

Prof. Idemir Citadin - Diretor-Geral da UTFPR - Câmpus Pato Branco

Prof. Sandro César Bortoluzzi - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação - Câmpus Pato Branco

Prof. Gustavo Weber Denardin - Coordenador  do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEE


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO WEBER DENARDIN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 05/05/2020, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 06/05/2020, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 06/05/2020, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Apêndice A do EDITAL № 05/2019-PPGEE

 

FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO A SER PREENCHIDA PELO CANDIDATO E ENTREGUE NO FINAL DA DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA

 

As atividades descritas no currículo serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pela comissão de seleção do PPGEE. A pontuação do currículo lattes será calculada conforme descrito no item 5.4.1, e utilizada para compor a nota final por meio da fórmula apresentada no item 5.3.1.

 

Ficha de pontuação:

Nome do Candidato:

Pontuação Auto atribuída

(Candidato)

Pontuação Homologada

(Comissão)

Itens da Avaliação

Artigos em Periódicos Relevantes (A1, A2, B1 e B2, de acordo com o Qualis Engenharias IV).

10 pontos por artigo.

   

Artigos em Periódicos (Outros Qualis, de acordo com o Qualis Engenharias IV).

5 pontos por artigo.

   

Artigos em eventos internacionais.

5 pontos por artigo.

   

Artigos em eventos nacionais.

2 pontos por artigo.

   

Artigos em eventos regionais/locais.

1 ponto por artigo.

   

Iniciação Científica ou Programas PET (devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES).

5 pontos para primeiro ano e acrescido 10 pontos por ano subsequente, limitado a 25 pontos.

   

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia Elétrica e áreas afins.

2 pontos, limitado a 2 pontos.

   

Experiência profissional em Engenharia Elétrica e áreas afins.

1 ponto por ano, limitado a 2 pontos

   

Experiência em docência na área de Engenharia Elétrica e áreas afins.

1 ponto por ano, limitado a 4 pontos.

   

Referência: Processo nº 23064.056431/2019-08 SEI nº 1429553