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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRET. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS-PG ASS. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - PG |
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EDITAL nº 003/2020
EDITAL Nº 03/2020 – DIREC-PG
APOIO A PROJETOS DE COMBATE AO COVID-19 DO CAMPUS PONTA GROSSA
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias de Ponta Grossa (DIREC-PG) torna público o presente edital que apoia projetos de relevantes no contexto da pandemia do COVID19. O valor total deste edital está limitado a R$ 40.000,00 e a fonte de recursos é o orçamento de custeio da DIREC-PG.
1 OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem por objetivo apoiar projetos de equipes coordenadas por servidores da UTFPR-PG que estejam em estado avançado de desenvolvimento, ou seja, índices elevados na escala TRL. Os prazos do edital são curtos no contexto de que a pandemia já está instalada no País e demanda soluções imediatas.
1.2 Ressalta-se o caráter de urgência de tal ação, sendo que muitos desenvolvimentos são considerados relevantes, dentre os quais podem ser citados: metrologia médica para detecção e classificação de vírus; desenvolvimento de equipamentos de proteção para profissionais de saúde; equipamentos para infraestrutura hospitalar; desenvolvimento de processos de fabricação em larga escala de itens indispensáveis para a estrutura hospitalar; metodologias eficazes para higienização e sanitização hospitalar e doméstica; produtos educacionais que tenham como objetivo a divulgação científica e/ou a transposição didática de aspectos relacionados à prevenção e ao tratamento da COVID-19; dentre outros que estejam na linha de combate à COVID-19.
2 CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS A SEREM APOIADOS NESTE EDITAL
2.1 O presente edital apoia projetos tecnológicos em estado avançado de desenvolvimento. Sejam eles de produtos, processos ou serviços. Considerando que a pandemia COVID-19 já está instalada, inclusive no Brasil, observar que:
a) Prioriza-se os projetos que estejam em andamento e de forma consistente.
b) No caso dos projetos cujos resultados dependem de certificação antes do seu uso, estes devem apresentar uma visão clara e objetiva de como esta certificação poderia ser obtida em curto espaço de tempo.
c) A duração máxima do apoio a estes projetos é de 3 meses, podendo ser prorrogado ou encerrado de acordo com a disponibilidade de verba e situação da pandemia.
3 APOIOS PREVISTOS NESTE EDITAL
3.1 Os projetos serão selecionados em três categorias. Em todos os casos podem pleitear apoios na forma de: bolsas para estudantes, apoio financeiro para estudantes e aquisição de materiais de consumo.
i) bolsas para estudantes de graduação: bolsas limitadas a R$ 400,00/mês;
ii) bolsas de estudantes de pós-graduação: bolsas limitadas a R$ 600,00/mês.
Número de projetos apoiados: de acordo com a disponibilidade de recurso financeiro.
4 FORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 Bolsas de estudantes podem ser alocadas pelo coordenador do projeto à estudante regularmente matriculado na UTFPR a partir de processo seletivo ágil definido e executado pelo coordenador e equipe de pesquisadores associada ao projeto. O valor será depositado em conta bancária do estudante.
4.3 A aquisição de materiais de consumo, seguindo o fluxo normal de compras estabelecido pela DIRPLAD-PG.
4.5 Considerando o caráter social e emergencial do objeto deste edital, o resultado classificatório deste Edital poderá ser usado pela Diretoria de cada Câmpus da UTFPR ou Chefia de Departamento para alocação de recursos para apoio para Propostas que não possam ser contempladas imediatamente pela DIREC/PG.
5 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR
5.1 Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 5.2 a 5.6, sob pena de desclassificação da proposta.
5.2 Ter o projeto cadastrado junto ao DEPEX-PG, via sistema SAP, no endereço (https://webapp.utfpr.edu.br/sap/coordenador/login).
5.3 Ter o projeto cadastrado junto à plataforma de divulgação das ações da UTFPR no combate ao COVID-19, no endereço (acao.utfpr.edu.br).
5.4 Os Servidores integrantes da Equipe proponente, incluindo seu Responsável, poderão participar apenas de 1 (uma) proposta.
5.5 Poderão participar do presente Edital os Servidores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:
I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);
5.6 Serão inelegíveis as propostas às quais qualquer um dos Servidores da Equipe proponente possuir pendências referentes a Editais anteriores da DIREC-PG e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
5.7 A aprovação de um projeto neste edital não exclui a necessidade de se obter a autorização de acesso às dependências da UTFPR nem a autorização de uso, pelos responsáveis, dos recursos de infra-estrutura da instituição.
6 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE
6.1 O estudante candidato a bolsa ou voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR ou demais instituições federais de ensino superior.
6.2 O estudante candidato a bolsa não deve ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
6.3 Dediquem no mínimo 20h semanais ao projeto, com horário e carga horária controlada pelo Coordenador do mesmo.
7 SUBMISSÃO DE PROJETOS DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA
7.1 Os projetos devem ser submetidos pelo SEI e encaminhados pelo coordenador à unidade ASREC-PG.
A submissão deverá conter um plano de trabalho com:
I. descrição do objeto do projeto;
II. relevância no contexto da pandemia COVID-19, incluir (quando disponível) declarações de hospitais, órgão de saúde, dentre outros, sobre a relevância da solução apresentada
III. avaliação do grau de maturidade do desenvolvimento do projeto;
IV. equipe de trabalho da UTFPR que compõem o projeto, bem como possíveis estudantes e externos participantes.
V. cronograma de execução;
VI. identificação dos parceiros externos e nível de interação com os mesmos.
7.2 A submissão do projeto indica total concordância com os termos deste edital.
8 ANÁLISE DOS PROJETOS
8.1 A DIREC-PG serão responsáveis pela análise dos projetos de acordo com os seguintes critérios:
a) efetividade no combate a pandemia COVID-19, a baixa efetividade desclassifica o projeto. (0 a 10 pontos)
b) grau de maturidade do projeto. (0 a 10 pontos)
c) cronograma de execução. (0 a 10 pontos)
d) parcerias. (0 a 10 pontos)
8.2 Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem de forma clara e indubitável no combate ao COVID-19, em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios estabelecidos em 8.1.
8.3 Caso um coordenador de projeto selecionado desista do suporte financeiro deste edital, o recurso ficará disponível para novos projetos ou adição a projetos já aprovados, desde que justificado.
8.4 No caso da submissão de um número maior de projetos do que o previsto no edital será e/ou ocorrer empate
8.5 Como critério de desempate serão utilizadas as pontuações dos itens e) e posteriormente a) da subseção 8.1.
9 CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
publicação do edital |
11 - maio - 2020 |
submissão de projetos |
até 15 - maio - 2020 |
resultado preliminar |
18 - maio - 2020 |
prazo para recursos |
até as 10:00 do dia 19-Mai-2020 |
resultados dos recursos e resultado final |
até as 22:00 do dia 19-Mai-2020 |
início das atividades nos projetos selecionados |
20-maio-2020 |
prazo limite de apoio aos projetos |
20-agosto-2020 |
prazo limite para envio dos relatórios da execução dos projetos |
30-agosto-2020 |
10 PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 os recursos concedidos aos discentes a título de apoio financeiro, não terão prestação de contas financeiras, devendo os mesmos apresentarem ao Coordenador do projeto relatório das atividades desenvolvidas, até o dia 30 de outubro de 2020.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital. Cada projeto pode participar com uma única proposta neste edital.
11.2 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da DIREC-PG, o proponente inelegível para outros editais, por prazo a ser definido.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela DIREC.
11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
11.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.
11.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por NELSON ARI CANABARRO DE OLIVEIRA, ASSESSOR(A), em 08/05/2020, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em 12/05/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO LUIZ KOVALESKI, DIRETOR(A), em 13/05/2020, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1431981 e o código CRC (and the CRC code) 64C9A4CB. |
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Referência: Processo nº 23064.013939/2020-47 | SEI nº 1431981 |