Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-GP

 

 


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Documento assinado eletronicamente por VIVIANE TELEGINSKI MAZUR, DIRETOR(A), em 15/05/2020, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SAUBERLICH, DIRETOR(A), em 15/05/2020, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL, em 18/05/2020, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Edital 02/2020 – DIRPPG-GP

Apoio às Atividades dos Grupos de Pesquisa no Câmpus Guarapuava

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Câmpus Guarapuava, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Administração e a Direção Geral do Câmpus, torna público o presente Edital de Apoio às Atividades dos Grupos de Pesquisa do Câmpus Guarapuava, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

1 DO OBJETIVO

Apoiar a execução de Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico, homologados pela UTFPR de acordo com editais específicos e vigentes, de membros do Câmpus Guarapuava de Grupos de Pesquisa certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e liderados por servidores do Câmpus Guarapuava.

2 DA ELEGIBILIDADE

São elegíveis no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais cada Grupo de Pesquisa atenda à todas as condições abaixo:

  1. O líder do Grupo de Pesquisa deve ser servidor efetivo lotado no Câmpus Guarapuava da UTFPR;

  2. O líder do Grupo de Pesquisa deve possuir o título de doutor;

  3. O líder do Grupo de Pesquisa só poderá submeter uma proposta, mesmo que lidere mais de um grupo;

  4. O Grupo de Pesquisa deverá apresentar comprovação de que é certificado pela instituição na data de envio da proposta;

  5. O Grupo de Pesquisa deverá ter no mínimo dois pesquisadores do Câmpus Guarapuava da UTFPR;

  6. O Grupo de Pesquisa deverá ter sido criado até 31 de dezembro de 2019.

Tanto o primeiro como o segundo líder podem submeter propostas, considerando os itens a, b e c para ambos.

São inelegíveis, no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais o líder, na data de solicitação, enquadre-se em qualquer das condições abaixo:

  1. Esteja gozando de férias– Lei 8112/90, Título III, Capítulo III;

  2. Esteja gozando de licença – Lei 8112/90, Título III, Capítulo IV;

  3. Esteja gozando de afastamento – Lei 8112/90, Título III, Capítulo V;

  4. Não atenda às demais exigências deste Edital.

 

3 DOS RECURSOS FINANCEIROS

Este Edital prevê a concessão de 8 (oito) cotas de recursos de custeio no valor de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais) cada, com recursos provenientes da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, do Câmpus Guarapuava.

Na hipótese de haverem menos inscrições do que o número de quotas, o valor das quotas excedentes (restantes) será redistribuído uniformemente e agregado às quotas contempladas, com arredondamento de centavos.

 

4 ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos deste Edital têm por origem o orçamento de custeio do Câmpus Guarapuava da UTFPR. Portanto, em razão da origem dos recursos, toda utilização deverá ser obrigatoriamente enquadrada como sendo de custeio.

Os proponentes são remetidos ao Subsistema de Orçamento e Gestão do Sistema Corporativo da UTFPR, cujos códigos iniciam com “3390”. Ainda, remete-se os proponentes à Portaria 448 de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a qual “Divulga [...] o detalhamento das naturezas de despesa [...]”, 339030 – Material de Consumo, 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 – Equipamentos e Material Permanente.

Exemplos de elementos de despesa de custeio incluem, mas não são limitados a: diárias, passagens (incluindo antecipação e ressarcimentos), taxa de inscrição em congressos, conferências, exposições, assinatura de periódicos e anuidades (consultar Portaria 448 de 2002 da STN), auxílio a estudante para desenvolvimento de pesquisas, consumíveis de laboratórios, material elétrico e eletrônico, ferramentas, serviços de análises e pesquisas científicas.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para este Edital serão realizadas pelo líder do Grupo de Pesquisa via processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.utfpr.edu.br.

O tipo de processo a ser criado no SEI é “Geral: Análise e encaminhamento de documentos”.

A classificação por assunto é: código 232 Avaliação de projetos de pesquisa. Resultados de projetos de pesquisa.”

Deverá ser incluído no processo gerado um Ofício de Inscrição, preenchido em sua totalidade, conforme modelo do Anexo I, sujeitando a proposta à desclassificação por preenchimento incorreto e/ou incompleto. O líder deverá assinar o Ofício eletronicamente.

O líder deverá incluir como documento externo o PDF da página do Grupo de Pesquisa do Diretório do CNPq. Este PDF deverá ter data de criação à partir da publicação deste Edital.

O líder do Grupo de Pesquisa deverá enviar o processo à DIRPPG-GP, desde a data de abertura de inscrições até a data de fechamento das inscrições (até às 23h59 do dia 31/05/2020), conforme o Cronograma deste Edital.

As informações prestadas no Ofício de inscrição são de inteira responsabilidade dos proponentes, incluído, mas não limitado aos termos dos Arts. 297 a 299 do Decreto-Lei 2848 de 7 de Dezembro de 1940.

Em caso de dúvidas quanto ao processo de submissão no SEI, entrar em contato com a DIRPPG-GP pelo e-mail dirppg-gp@utfpr.edu.br.

6 DA ANÁLISE

As submissões devidamente preenchidas e assinadas pelos líderes de Grupos de Pesquisa serão analisadas pela DIRPPG-GP. Serão consideradas as informações presentes no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, conforme a tabela de pontuação do Anexo II.

Caso haja necessidade, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, em ordem, em relação a Tabela de Pontuação: (i) Pontuação total do item Pesquisadores, favorecendo o Grupo de Pesquisa com maior pontuação; (ii) Pontuação total do item Estudantes, favorecendo o Grupo de Pesquisa com maior pontuação.

As submissões que não atendam os critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazos e preenchimento adequado do documento requerido, serão consideradas inelegíveis.

As submissões elegíveis e homologadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação obtida pela Equipe Proponente, segundo a pontuação indicada no Anexo II, e serão contempladas até o limite de quotas estabelecido no item 2 do presente Edital.

7 DOS RECURSOS

O resultado será divulgado na mesma página de publicação do Edital, à partir do dia 04 de junho de 2020, disponível no Portal da UTFPR.

Após a divulgação dos resultados, o líder do Grupo de Pesquisa poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da DIRPPG-GP, dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital. O recurso deverá estar fundamentado, e ser protocolado via SEI no mesmo processo de inscrição, e enviado à DIRPPG-GP.

O recurso deverá ser analisado e decidido por comissão designada pela DIRPPG-GP para este fim, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, à partir do recebimento da documentação enviada pelo servidor à DIRPPG-GP.

8 CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATA

Submissão das inscrições via SEI

Até dia 31/05/2020

Divulgação dos resultados

03/06/2020

Interposição de recursos

Até dia 05/06/2020

Divulgação do resultado final com recurso

10/06/2020

Disponibilização dos recursos financeiros

Vinculado à liberação de crédito orçamentário

Prazo para utilização dos recursos

Até 05 de outubro

Prazo para envio da prestação de contas para a DIRPPG

Até 05 dias úteis após execução do recurso

 

9 EXECUÇÃO FINANCEIRA

Para realizar a solicitação de utilização de recursos, o líder do Grupo de Pesquisa contemplado deverá fazer requisições formais à DIRPPG-GP através do mesmo processo SEI de inscrição, incluindo no processo os seguintes documentos:

  1. Ofício de requisição de recursos para cada solicitação, conforme o Modelo do Anexo III, preenchido em sua totalidade, assinado pelo Líder e pelo pesquisador do Câmpus Guarapuava da UTFPR que irá utilizar os recursos solicitados.

  2. Documento externo, do comprovante de homologação do projeto do pesquisador que utilizará o recurso. Fica condicionada a liberação de recursos somente a pesquisadores do Câmpus Guarapuava da UTFPR com projeto homologado e com vigência mínima até dezembro de 2020.

  3. Ata de reunião do Grupo de Pesquisa assinada por, no mínimo 2/3 dos pesquisadores do Câmpus Guarapuava da UTFPR, onde seja explícito o valor, o nome do pesquisador a que se destinará o recurso, a finalidade e o nome do projeto homologado.

A descentralização orçamentária e financeira está condicionada à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR Câmpus Guarapuava, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

Caso o valor não seja utilizado até o dia 01 de setembro de 2020, o montante que não foi gasto será recolhido e redistribuído uniformemente e agregado às quotas contempladas que tenham executado todo o recurso financeiro até a data.

10 DO COMPROMISSO DO LÍDER DO GRUPO DE PESQUISA CONTEMPLADO

O Líder do Grupo de Pesquisa contemplado com quotas deste Edital deve:

  1. Manter atualizadas as informações do Grupo no Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq;

  2. Realizar reuniões com os membros do grupo para decidir sobre a utilização dos recursos;

  3. Redigir Ata de reuniões indicando as decisões quanto à utilização dos recursos deste Edital;

  4. Realizar as solicitações de utilização de recursos à DIRPPG-GP, conforme item 9 deste Edital;

  5. Responsabilizar-se pelo gerenciamento de seus recursos e pelo envio da prestação de contas à DIRPPG-GP dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital, obrigatoriamente via SEI, tanto para despesas de custeio a realizar ou a ressarcir, conforme todas as orientações constantes no processo SEI n° 23064.000620/2019-18, Circular 2019 DIRPLAD - regras/procedimentos DIRPLAD, aprovadas pela DIRPPG-GP e DIRGE-GP, empenhadas via DIRPLAD-GP, seguindo os trâmites para o pagamento de serviços institucionais e vinculados ao projeto homologado e vigente.

Em caso de dúvidas quanto ao processo de requisição de compras, entrar em contato com a Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-GP), pelo e-mail dirplad-gp@utfpr.edu.br.

11 DO COMPROMISSO DO PESQUISADOR DO CÂMPUS GUARAPUAVA QUE UTILIZAR RECURSOS DO GRUPO DE PESQUISA CONTEMPLADO

O pesquisador que utilizar recursos do Grupo de Pesquisa contemplado com quotas deste Edital deve:

  1. Fazer menção (tipicamente nos agradecimentos ou acknowledgments) ao apoio financeiro da UTFPR Câmpus Guarapuava nas apresentações e publicações que dele se beneficiarem;

  2. Redigir no cabeçalho dos trabalhos publicados o nome da UTFPR conforme Ordem de Serviço n° 5/2019, a saber:

Art. 1º A nomenclatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) é obrigatória e deve ser redigida de forma completa, unicamente em português, seguida da sua sigla entre parênteses, em todas as publicações ou copublicações culturais, literárias, técnicas e científicas, nacionais e internacionais, abrangendo: artigos, livros, capítulos de livros, relatórios, entre outros.

Art. 2º Após a primeira citação completa do nome, com a sigla entre parênteses, a Instituição deve ser referenciada somente pela sua sigla no decorrer do texto.

Art. 3º Não devem ser utilizadas abreviações, palavras ou letras isoladas, como por exemplo: “Tecnológica”, “UTF”, “UT”, entre outras.

 

  1. Comunicar por escrito tais apresentações e publicações à DIRPPG-GP;

  2. Não havendo impedimento legal, depositar os trabalhos resultantes no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA) da UTFPR, ou em uma de suas bases afiliadas, comunicando o fato por escrito à DIRPPG-GP;

  3. Auxiliar o líder do grupo na prestação de contas referente ao uso de recursos em seu projeto.

Em caso de dúvidas quanto ao depósito de trabalhos nas bases, procurar o serviço de biblioteca - DEBIB-GP, pelo e-mail debib-gp@utfpr.edu.br.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

  1. Os documentos externos a serem anexados devem estar preferencialmente no formato PDF e serem limitados a 5,0 MB cada um.

  2. Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições;

  3. A qualquer momento, a DIRPPG-GP poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público, da Administração, restrições, cortes orçamentários ou impeditivos à sua continuidade;

  4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela DIRPPG-GP juntamente com a Direção-Geral do Câmpus.

 

Guarapuava, 13 de maio de 2020.

 

Viviane Teleginski Mazur

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Rogério Sauberlich

Diretor de Planejamento e Administração

 

Ana Lúcia Ferreira

Diretora Geral

 

 

ANEXO I

do

Edital Nº 02/2020

Apoio às Atividades dos Grupos de Pesquisa no Câmpus Guarapuava

Modelo de Ofício

 

APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA E MEMBROS DA EQUIPE PROPONENTE

Eu, PREENCHER , CPF: PREENCHER , servidor(a) da UTFPR, do Câmpus Guarapuava, Líder do Grupo de Pesquisa PREENCHER , acessível através do link , dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/PREENCHER , Certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano PREENCHER (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 02/2020 da DIRPPG-GP/UTFPR, venho pleitear uma cota de recursos de custeio, para apoiar o Grupo de Pesquisa supracitado.

 

A seguir apresento os Indicadores de Recursos Humanos do Grupo, os quais constam no Diretório de Grupos do CNPq, que compõem a pontuação a ser avaliada neste Edital.

Formação acadêmica

Pesquisadores

Estudantes

Técnicos

Colaboradores estrangeiros

Total

Doutorado

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Mestrado

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Especialização

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Graduação

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Outros

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

Preencher n°

<<ASSINAR ELETRONICAMENTE O DOCUMENTO, ANEXAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PONTUAÇÃO (PDF DO DIRETÓRIO DE GRUPOS DE PESQUISA DO CNPQ) E ENVIAR O PROCESSO À DIRPPG-GP>>>

 

ANEXO II

do

Edital Nº 02/2020

Apoio às Atividades dos Grupos de Pesquisa no Câmpus Guarapuava

Tabela de Pontuação

Formação acadêmica

Pesquisadores

Estudantes

Técnicos

Colaboradores estrangeiros

Doutorado

n° indicado x 5

n° indicado x 5

n° indicado x 5

n° indicado x 5

Mestrado

n° indicado x 4

n° indicado x 4

n° indicado x 4

n° indicado x 4

Especialização

n° indicado x 3

n° indicado x 3

n° indicado x 3

n° indicado x 3

Graduação

n° indicado x 2

n° indicado x 2

n° indicado x 2

n° indicado x 2

Outros

n° indicado x 1

n° indicado x 1

n° indicado x 1

n° indicado x 1

 

 

ANEXO III

do

Edital Nº 02/2020

Apoio às Atividades dos Grupos de Pesquisa no Câmpus Guarapuava

Modelo de Ofício de Requisição de Utilização de Recurso

Eu, PREENCHER , CPF: PREENCHER , servidor(a) da UTFPR, do Câmpus Guarapuava, Líder do Grupo de Pesquisa PREENCHER , Certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e contemplado no Edital 02/2020 DIRPPG-GP, venho por meio deste requisitar a utilização de recursos conforme os dados abaixo:

Nome do Pesquisador lotado no Câmpus Guarapuava da UTFPR, que utilizará o recurso

CPF

Valor

Banco

Agência

Conta

PREENCHER

PREENCHER

PREENCHER

PREENCHER

PREENCHER PREENCHER

Título do projeto homologado

PREENCHER

Declaro que incluí neste processo:

  1. A Ata da reunião do Grupo de Pesquisa assinada por, no mínimo 2/3 dos membros do grupo que são servidores lotados no Câmpus Guarapuava da UTFPR, onde está explícito o valor, o nome do pesquisador a que destina este recurso, a finalidade e o nome do projeto homologado.

  2. O Comprovante de Homologação do Projeto coordenado pelo pesquisador que utilizará o recurso.

Comprometo-me a enviar a DIRPPG-GP a prestação de contas do uso deste recurso até o prazo estipulado no Cronograma do Edital 02/2020 DIRPPG-GP.

<<<ASSINAM ELETRONICAMENTE O LÍDER DO GRUPO E O PESQUISADOR A QUE SE DESTINA O RECURSO>>>


Referência: Processo nº 23064.014534/2020-26 SEI nº 1438816