Boletim de Serviço Eletrônico em 15/05/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

EDITAL 08/2020 - PROREC

APOIO AO CENTRO DE INOVAÇÃO DA UTFPR

 

 

I - Disposições Iniciais

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o “Edital 08/2020 – PROREC” para seleção de proposta para implantação de sedes do Centro de Inovação da UTFPR, que será regido pelas normas deste Edital. Os recursos são oriundos do orçamento da UTFPR: ação 20RK e ação 8282.

 

 

II - Dos Objetivos

  1. Este processo de seleção visa a escolha de até duas propostas de implantação de sedes do Centro de Inovação da UTFPR. 
  2. Estimular a concepção e implantação de outras sedes do Centro de Inovação da UTFPR (CI), via fomento deste edital.
  3. Estimular a busca de recursos oriundos outras fontes.
  4. Estimular a Inovação na UTFPR pela implantação do Centro de Inovação da UTFPR, disponibilizando aos servidores e discentes da UTFPR, bem como à comunidade externa, um espaço de ideação, prototipação, empreendedorismo, pesquisa, transferência tecnológica e negócios.

 

III - Do Cronograma (Datas importantes)

  1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.

Ordem /Evento

Data/Período

1

Submissão das propostas

Até 4 de Junho de 2020

2

Divulgação do Resultado preliminar

Até 8 junho

3

Prazo para interposição de recurso ao resultado

Até 10 junho

4

Divulgação do Resultado final

Até 15 junho

5

Disponibilização de recurso financeiro

A partir de 15 junho (Conforme disponibilidade financeira)

 

 

 

IV - Da Caracterização de um Centro de Inovação

No contexto deste edital, uma sede do Centro de Inovação:

  1. Consiste em um espaço físico dedicado e com a seguinte organização física:
  1. Espaços de ideação.
  2. FABLAB – laboratórios de prototipação.
  3. Laboratórios de pesquisa.
  4. Empresa júnior, pré-incubadora, incubadora e aceleradora.
  5. Escritório da administração do Centro de Inovação.
  6. Escritório de negócios.
  7. Outros espaços alinhados com as finalidades do Centro de Inovação.
  1. O espaço físico descrito no item 1 necessariamente deverá ser contíguo e deverá ser organizado em salas e espaços apropriados para as funções e atividades descritas nos itens IV.1 e IV.3.
  2. Tem por finalidade hospedar atividades das seguintes naturezas:
  1. Diversas fases do processo de Inovação: ideação, prototipação, pesquisa, desenvolvimento experimental, transferência tecnológica.
  2. Empreendedorismo: empresas juniores, pré-incubação, incubação, aceleração.
  3. Projetos de Parcerias entre a UTFPR e o setor produtivo.
  4. Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.
  5. Gestão do centro.
  1. A utilização das sedes do Centro de Inovação está aberta aos servidores e discentes de todos os câmpus da UTFPR, e, opcionalmente, a critério da administração da sede do Centro de Inovação, a empresas e comunidade externa.
  2. Os custos de utilização dos espaços, equipamentos e serviços do Centro de Inovação são definidos pela administração da sede do Centro de Inovação com aprovação da DIRPLAD. Não haverá diferenciação de custos em função do câmpus de origem de cada usuário do centro. Pode haver diferenciação de custos para usuários externos.

 

V - Do Público Alvo

  1. As propostas serão submetidas unicamente pelos câmpus, via DIREC ou DIRGE, para a PROREC.

 

 

VI - Dos Requisitos Para a Submissão da Proposta

  1. As propostas a serem submetidas deverão respeitar os seguintes itens:
  1. Cada câmpus poderá submeter sua proposta individualmente ou conjuntamente a outros câmpus.
  2. Cada câmpus poderá submeter uma única proposta, seja de forma individual ou coletiva.
  3. Os câmpus que já receberam recursos de edições anteriores não participam deste edital.
  4. A proposta é submetida pela Diretoria de Relações Empresariais (DIREC) ou Direção Geral (DIRGE). A proposta deve vir assinada pelo DIREC e pelo DIRGE (Diretor Geral).

 

 

VII - Da Inscrição e Documentação Necessária

  1. As propostas deverão ser encaminhadas pelo SEI até o dia 4 de junho de 2020 para a unidade PROREC.
  2. A proposta deverá conter obrigatoriamente:
  1. Introdução/contextualização, identificando as áreas tecnológicas de atuação do Centro de Inovação.
  2. Área física total prevista para o Centro de Inovação; podendo prever a implantação em duas fases: primeiros 3 anos e os 10 anos seguintes. Identificar claramente as áreas de terreno e as áreas (a serem) construídas.
  3. Cronograma de início e término de implantação da área total prevista.
  4. Cronograma de execução física e financeira. Os recursos deste edital devem ser distribuídos ao longo do tempo de forma proporcional aos demais recursos (obtidos de fomento adicional – item 9 do Apêndice 1).
  5. Planejamento de áreas a serem alocadas a cada tipo de área (Seção IV item 1) do Centro de Inovação e respectiva organização física.
  6. Declaração da disponibilidade de área para implantação do Centro de Inovação e respectiva condição de disponibilidade desta área (área da UTFPR, área a ser doada para a UTFPR e estágio do processo de doação, área disponível para doação ou aquisição futura).
  7. Declaração da área já construída e disponível para uso imediato pelo Centro de Inovação
  8. Ofício emitido pela Direção Geral do Câmpus com compromisso de alocação e/ou construção dos espaços e investimentos constantes da proposta do campus, uma vez que a proposta seja vencedora.
  9. Caracterização da organização física (planta baixa, alocação de espaços e suas finalidades).
  10. Disponibilidade de recursos financeiros para execução inicial do projeto (primeiros três anos).
  11. Cronograma inicial de implantação (cronograma para fase inicial tem duração máxima de 3 anos, deve explicitar os resultados mensuráveis ao final de cada ano, bem como os recursos financeiros alocados.
  12. Planejamento da evolução do CI (até 10 anos) – descrever como se dará a ampliação do CI, indicando disponibilidade de espaço e de recursos.
  13. Resultados esperados ao final de 3 anos.

 

  1. A proposta deve conter documentação suficientemente detalhada para que a comissão julgadora possa apreciá-la e pontuar adequadamente. Em caso de dúvida pela comissão em determinado quesito a pontuação será minorada.
  2. A submissão da proposta indica total concordância com os termos deste edital.

 

VIII - Do Apoio Concedido

  1. O presente Edital contará com o seguinte apoio financeiro:
  1. recursos de custeio no montante total de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), sendo R$ 115.000,00 para cada proposta de um máximo de duas propostas selecionadas. Estes recursos de custeio serão descentralizados ao campus conforme disponibilidade orçamentária da UTFPR e poderão ser reduzido em função do contingenciamento de recursos pelo MEC.
  2. recursos de investimento no montante total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), sendo R$ 300.000,00 para cada proposta de um máximo de duas propostas selecionadas.

 

  1. Os itens financiáveis com os recursos deste Edital serão:
  1. Dos recursos de custeio, conforme detalhamento no Apêndice 2.

 

  1. Dos recursos de investimento:

Obs: os recursos de investimento devem ser empenhados, pelos câmpus, até o final de Out-2020.

 

  1. A data limite para envio das propostas está definida na Seção III;

 

  1. Não será aceita inscrição fora do prazo e/ou com informações incompletas.

 

 

IX - Da Avaliação das Propostas

  1. As propostas serão avaliadas por Comissão de Seleção instituída pela PROREC
  1. Caberá à Comissão de Seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo campus proponente.
  2. Em hipótese alguma a Comissão de Seleção aumentará a pontuação previamente preenchida pelo campus proponente.
  3. Somente serão pontuadas as comprovações documentadas.
  4. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados como anexo à proposta na mesma ordem apresentada no apêndice 1 deste edital.
  5. A análise da proposta será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.
  6. Havendo dúvidas na interpretação, pela comissão de seleção, da documentação comprobatória, esta será desconsiderada na avaliação.
  7. Áreas, valores e atividades, constantes da proposta, que não estejam alinhadas com o descrito na Seção IV, não serão consideradas na avaliação.
  8. Havendo empate nesta etapa do processo, será priorizada a proposta que obtiver maior pontuação no item 9 do Apêndice 1. Persistindo o empate, prioriza-se a proposta com maior pontuação no item 1 do mesmo apêndice.
  9. A pontuação mínima necessária de cada proposta é de 250 pontos. Não havendo proposta que atinja tal pontuação o presente edital é automaticamente cancelado e nenhuma proposta será selecionada nem receberá os recursos estipulados em VIII.1

 

X - Dos Resultados e dos Recursos

  1. As propostas com pontuação igual ou superior a 250 serão ordenadas de acordo com a pontuação, da maior para a menor.
  2. Os resultados das seleções serão divulgados no portal da UTFPR.
  3. Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, deverão ser encaminhados pelo mesmo processo SEI da submissão, conforme prazo na seção III deste edital.
  4. Na interposição de recurso, solicitar a revisão da sua pontuação e apresentar justificativa consubstanciada.

 

 

XII - Das Disposições Gerais e Finais

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
  2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação na página de editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
  3. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal de Curitiba – Secção Judiciária do Paraná, para dirimir as questões decorrentes deste Edital.
  4. Os proponentes declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais concernentes à matéria.
  5. A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que vem a inviabilizar a inscrição da proposta.
  6. Não será recebida, em nenhuma hipótese, propostas após as 23:59h do dia até o dia 4 de junho de 2020.
  7. Em caso de desistência do campus cuja proposta seja vencedora, a critério da PROREC, a proposta que ficar em colocação subsequente, e com pontuação superior a 250, será declarada vencedora.

 

Curitiba, 15  de maio de 2020.

 

Prof. Dr.  Douglas Paulo Bertrand Renaux

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 


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Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 15/05/2020, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE 1 ao Edital N° 08/2020 PROREC – Formulário de Análise de Proposta

 

Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este apêndice, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o proponente deverá numerar a documentação  comprobatória por item.

 

Campus proponente

 

 

 

Critérios de pontuação

 

  1. Área já construída, alocada no câmpus ao CI

Pontos

< 250m2

0

250m2 a 5000m2

Área / 10 (p.ex. 1000m2 corresponde a 100 pontos)

Maior que 5000m2

500

 

  1. Área a ser construída, na fase inicial
    (primeiros 3 anos) alocada exclusivamente
    ao CI

Pontos

< 250m2

0

250m2 a 5000m2

0,8 * área / 10 (p.ex. 1000m2 corresponde a 80 pontos)

Maior que 5000m2

400

Obs: a soma da pontuação dos itens 1 e 2 está limitada a 500 pontos, considerando como área total máxima desejável de uma sede do centro de inovação como 5000 m2.

 

  1. Viabilidade de construção da área especificada no item 2

Multiplicador dos pontos do item 2

Expectativa sem comprovação

0

Intenção do fomentador formalizada

0.2

Edital publicado e proposta com pontuação elevada

0.35

Compromisso de fomento formalizado

0.7

Recurso à disposição da UTFPR. Esta pontuação será atingida se houver comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.

1

 

  1. Área a ser construída, na fase seguinte (10 anos) alocada exclusivamente ao CI

Pontos

< 250m2

0

250m2 a 5000m2

0,6 * área / 10 (p.ex. 1000m2 corresponde a 60 pontos)

Maior que  6000 m2

360

Obs: a soma da pontuação dos itens 1, 2 e 4 está limitada a 560 pontos. Caso ultrapasse, a pontuação no item 4 será limitada para que a soma resulte em 560.

 

  1. Viabilidade de construção da área especificada no item 4

Multiplicador dos pontos do item 4

Expectativa sem comprovação

0

Histórico de projetos realizados no câmpus nos últimos 3 anos contempla a disponibilidade suficiente de recursos para a obra

0.2

Intenção do fomentador formalizada

0.35

Compromisso de fomento formalizado

0.7

Recurso à disposição da UTFPR. Esta pontuação será atingida se houver comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.

1

 

  1. Área de terreno disponível a curto prazo (até 1 ano) para a construção inicial (item 2)

Pontos

< 500m2

0

500m2 a 6000m2

0,16 * área / 10 (p.ex. 1000m2 corresponde a 16 pontos)

maior 6000 m2

96

 

  1. Disponibilidade do terreno (item 6)

Multiplicador dos pontos do item 6

Expectativa sem comprovação

0

Intenção do doador formalizada

0.2

Edital publicado e proposta com pontuação elevada

0.35

Compromisso de doação formalizado, ou, compromisso de recurso disponível para aquisição

0.7

Terreno de propriedade da UTFPR

1

 

  1. Interesse empresarial

Pontos

Sem interesse formalizado

0

Interesse formalizado na utilização dos espaços e serviços do CI no valor de R$ x/ano

1 ponto a cada R$ 50.000/ano

Compromisso formalizado de fomento ao CI com contrapartida (serviços ou espaço físico) nos 3 primeiros anos

1 ponto a cada R$ 40.000

Compromisso formalizado de fomento ao CI sem solicitar contrapartida

1 ponto a cada R$ 25.000

 

  1. Fomento adicional à implantação do CI (recursos além dos previstos neste edital), disponível na fase inicial (3 anos)

Pontos

<  R$ 400.000

0

R$ 400.000 a R$ 8.000.000

Valor / R$ 10.000 (p.ex. R$ 1.000.000,00 corresponde a 100 pontos)

Maior que R$ 8.000.000

800

 

  1. Disponibilidade do recurso do item 9 no período inicial (primeiros 3 anos)

Multiplicador dos pontos do item 9

Expectativa sem comprovação

0

Intenção do fomentador formalizada

0.2

Edital publicado e proposta com pontuação elevada

0.35

Compromisso de fomento formalizado

0.7

Recurso à disposição da UTFPR para uso imediato. Esta pontuação será atingida se houver comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.

1

 

11. Alocação de servidores da UTFPR ao CI nos primeiros 3 anos

Pontos

Cada servidor alocado sob demanda com tempo de resposta até 24h

0.05/servidor

Servidores alocados em meio período (20h/sem)

1/servidor

Servidores alocados em 32h/sem

4/servidor

Servidores alocados em tempo integral (40h/sem)

5/servidor

Pontuação máxima neste item

20

 

  1. Início da operação do CI, com todas as funções e atividades previstas na Seção IV

Pontos

2020

100

2021

90

2022

75

2023

50

> 2023

0

 

  1. Finalização das obras previstas para a fase inicial

Multiplicador do item 12

2020

1

2021

0.95

2022

0.9

2023

0.85

 

Pontuação  (Obs:   (n) representa a pontuação obtida no item n)

A pontuação final de cada proposta é dada por:

  1. + (2)*(3) + (4)*(5) + (6)*(7)  + (8) + (9)*(10) + (11) + (12)*(13)

 

_______________________________________________________________________________________________________

APÊNDICE 2 ao Edital N° 08/2020 PROREC ITENS FINANCIÁVEIS

 

Custeio:

 

  1. MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;

 

  1. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

 

  1. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Servidor deverá consultar a DIRPLAD de seu Câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD;

 

Investimento:

IV DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

 

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

  1. DIÁRIAS E PASSAGENS;

 

  1. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos;

 

  1. SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;

 

  1. BOLSAS de qualquer espécie.

 

  1. REALIZAÇÃO DE OBRAS

 


Referência: Processo nº 23064.014821/2020-36 SEI nº 1441728