Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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Deliberação COUNI nº 10, de 16/05/2020
O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO (Couni) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Art. 5.o da Lei n.o 11.184, de 07 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC, de 08 de setembro de 2016, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação n.o 06/07, de 29 de junho de 2007, e pela Portaria MEC/SESu n.o 303, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008, e as modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação n.o 07/09, de 05 de junho de 2009, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando o Regulamento do Couni da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação n.o 12/09, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando os atos exarados no processo n.º 23064.010310/2020-45;
considerando a Instrução Normativa n.º 04/2020, instituída pela Deliberação COUNI nº. 09 - Ad Referendum, de 12 de maio de 2020; e
considerando a 58.ª reunião do COUNI, de 16 de maio de 2020, em que a presidência do COUNI submeteu as deliberações exaradas em ato ad referendum para referendá-las, de acordo com o art. 9.o do Regimento Geral da UTFPR e art. 10 do Regulamento do Conselho Universitário da UTFPR.
DELIBERA:
I – Homologar as seguintes decisões da presidência em ato ad referendum do COUNI:
a) Deliberação COUNI n.º 05 - Ad Referendum, de 16/03/2020
Sobre a suspensão das atividades presenciais dos cursos de educação profissional, de graduação e de pós-graduação da UTFPR, no período de 16 a 29 de março de 2020. Deliberação referendada por 39 votos favoráveis e uma abstenção.
b) Deliberação COUNI n.º 06 - Ad Referendum, de 27/03/2020
Sobre a suspensão das atividades presenciais dos cursos de educação profissional, de graduação e de pós-graduação da UTFPR, no período de 30 de março a 02 de maio de 2020. Deliberação referendada por 40 votos favoráveis e uma abstenção.
c) Deliberação COUNI n.º 07 - Ad Referendum, de 27/03/2020
Sobre a suspensão do calendário letivo da UTFPR, por tempo indeterminado. Deliberação referendada por 40 votos favoráveis e uma abstenção.
d) Deliberação COUNI n.º 08 - Ad Referendum, de 27/03/2020
Sobre a suspensão, por tempo indeterminado, do processo eleitoral para compor a Lista Tríplice para escolha do Reitor da UTFPR. Deliberação referendada por 38 votos favoráveis e três abstenções.
e) Deliberação COUNI n.º 09 - Ad Referendum, de 12/05/2020
Sobre a Instrução Normativa n.º 04/2020 UTFPR, dispõe sobre a realização de reuniões de forma virtual dos Conselhos Deliberativos Superiores da UTFPR no período de suspensão do calendário letivo, determinado pela Deliberação COUNI n.º 07 – Ad Referendum, de 27/03/2020. Deliberação referendada por 35 votos favoráveis, dois votos contrários e quatro abstenções.
II – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e publicação no Portal Institucional.
LUIZ ALBERTO PILATTI
Presidente do Couni
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 21/05/2020, às 07:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.010310/2020-45 | SEI nº 1442611 |