Boletim de Serviço Eletrônico em 21/05/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa nº 03, de  21 de maio de 2020 

 

Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da agência de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

 

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando:

Portaria da CAPES n° 206, de 4 de setembro de 2018;

Portaria da CAPES n° 76, de 14 de abril de 2010;

Deliberação do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), Nº. 07/2016, de 30 de junho de 2016.

 

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações no âmbito da UTFPR quanto às citações da agência de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), considerando:

I - o indicado nos Editais da CAPES, nos Termos de Compromisso de Bolsista, nos regulamentos de bolsas no exterior e de bolsas no país, no Manual de AUXPE, e no termo de adesão ao Portal de Periódicos; 

II - o estabelecimento legal de uma Comissão de Bolsas, por meio do Art. 26 do Regulamento REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UTFPR e suas atribuições decorrentes e previstas no Art. 28 do mesmo Regulamento.

Art 2º - Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

Art 3º - Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

I - "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.

II - "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) -Finance Code 001.

Art. 4º - O descumprimento das normas estabelecidas na Presente Instrução Normativa implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores envolvidos, a partir de 2020.

Art. 5º - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

CHRISTIAN LUIZ DA SILVA

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 21/05/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.015047/2020-81 SEI nº 1444110