Boletim de Serviço Eletrônico em 20/05/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 28/2020 - DIRGRAD

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – UTFPR CÂMPUS CURITIBA – BRASIL E A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE BRAGANÇA - ESTIG - PORTUGAL

 

O Diretor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º, 9º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR (Resolução nº 114/15-COGEP de 18/12/2015); torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Curitiba e o Curso de Licenciatura em Gestão e do Curso de Mestrado em Gestão das Organizações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG – Bragança, Portugal. Este edital encontra-se disponível em http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba. O acordo de Dupla Diplomação para o curso de Administração encontra-se disponível em https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/miD29UuJPiqdkna

 

1. PREÂMBULO

      O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Curitiba e os Cursos de Licenciatura em Gestão e Mestrado em Gestão das Organizações, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG – Bragança, Portugal, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

O estudante da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no Termo de Cooperação entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), especificamente no que consta na adenda para a implementação do programa de dupla diplomação na área de Administração/Gestão, envolvendo o Câmpus de Curitiba da UTFPR e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB, após concluir o curso de Administração na UTFPR receberá o Diploma de Bacharel em Administração expedido pela UTFPR e o diploma de Mestre expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança (IPB), por intermédio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG. Para obter o diploma de licenciado, será de responsabilidade do aluno realizar os trâmites necessários, seguindo legislação vigente em Portugal, para a obtenção do diploma de Licenciado.

 

1.1 Dos Objetivos do Acordo

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes do curso de Bacharelado em Administração do Câmpus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes de graduação no curso de Administração;

c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;

d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 EM FUNÇÃO DA PANDEMIA COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS NAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA UTFPR E DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS PARCEIRAS, O INÍCIO DAS ATIVIDADES DE DUPLA DIPLOMAÇÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES E/OU SEREM CANCELADAS.

2.2 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de até 02 (dois) estudantes por semestre letivo e implicará na mobilidade internacional do estudante que esteja necessariamente matriculado a partir do oitavo período do curso de Administração da UTFPR/Câmpus Curitiba.

2.3 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR/Campus Curitiba, e dissertação / projeto / estágio da ESTIG/IPB e apresentações / defesas públicas.

2.4 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR/Câmpus Curitiba são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio da ESTIG/IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos, ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecerem para as duas instituições.

2.5 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser validado pelas coordenações (ADM/UTFPR e ESTIG/IPB).

2.6 O será elaborado pelo estudante com a orientação da coordenação do curso de Administração/UTFPR em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.

2.7 Após o término do período de mobilidade internacional, e ao retornar à UTFPR, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, e respectiva aprovação em todos os componentes previstos na adenda de dupla diplomação na área de Administração/Gestão, envolvendo o Campus de Curitiba da UTFPR e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do acordo de dupla diplomação UTFPR- IPB.

2.8 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESTIG/IPB) e do co-orientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Administração (UTFPR-CT) e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB (ESTIG/IPB).

2.9 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

2.10 Declaração de Ciência: O(a) candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

3. DAS VAGAS

Pelo presente edital, serão selecionados 02 (dois) estudantes do curso de Administração (UTFPR-CT) para início das atividades da Dupla-Diplomação no ESTIG/IPB em setembro de 2020 (no início do semestre letivo do IPB).

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

Poderão candidatar-se à seleção os estudantes do curso de Administração da UTFPR/Campus Curitiba que atendam às seguintes condições:

a) Estar matriculado no curso de Administração da UTFPR do Campus Curitiba, enquadrado, no mínimo, no 7º período do curso no primeiro semestre de 2020;

b) Enquadrar-se, no mínimo, no 8º período do curso de Administração da UTFPR do Campus Curitiba no segundo semestre de 2020;

c) Possuir coeficiente de rendimento de no mínimo 0,7 no primeiro semestre de 2020.

d) Não ter impedimentos para participar de eventuais atividades acadêmicas aos sábados, domingos e feriados.

 

5. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1 A inscrição será realizada entre os dias 20 de maio e 24 de maio de 2020.

5.2 Forma, horário e local de entrega da documentação: Os documentos comprobatórios devem estar em arquivo único em formato *.pdf e deverão ser enviados em anexo ao e-mail até 23h59 do dia 22 de maio de 2020 para o endereço eletrônico secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br , no “Assunto” deve estar escrito: “Mobilidade Internacional – ADM/IPB – seleção 2020/2”. O recebimento da inscrição deverá ser confirmado por e-mail.

a) Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após as 23h59 do dia 24 de maio de 2020.

b) Não serão aceitas inscrições enviadas por correspondência.

5.3 Os candidatos a participantes do programa de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação, objeto deste edital, deverão protocolar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;

b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Administração do Campus Curitiba;

c) Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado (o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo);

d) Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexo III);

e) Cópia do Passaporte e/ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal, do CPF e do RG;

f) Ficha de pontuação preenchida (anexo IV), documentada.

g) Declaração de não ter quaisquer impedimentos para participar de atividades acadêmicas aos sábados, domingos e feriados (anexo V).

5.4 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos relacionados no item 5.3 supra.

5.5 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) professores vinculados ao curso de Administração da UTFPR/Campus Curitiba, indicados pelo coordenador do curso, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética ponderada dos pontos obtidos nas seguintes três etapas:

 

Etapa 1: CR

Composta de Coeficiente de rendimento escolar (CR) valendo 100 pontos, com peso 50% (cinquenta por cento) no processo de avaliação, de caráter classificatório, e eliminatório para os estudantes que não atingirem a pontuação mínima de 70 pontos neste quesito.

O cálculo dos pontos será realizado pela seguinte fórmula:

P = (CR x 100)

CR = Coeficiente de rendimento.

P = Pontos obtidos.

O coeficiente de rendimento utilizado para fins de cálculo será o que o estudante possuir em seu respectivo histórico escolar no momento da efetivação da inscrição.

Etapa 2: AC

Análise do Currículo Lattes (com peso 30% no processo de avaliação).

I - Somente serão pontuados os registros no currículo Lattes devidamente comprovados.

II - A análise do currículo Lattes será fundamentada nos documentos comprobatórios que deverão ser entregues no ato de inscrição.

III - Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo (Anexo IV), observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.

IV - O Formulário de Análise de Currículo (Anexo IV) deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no próprio formulário.

V - Cabe à Comissão do Processo Seletivo a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

VI -Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

Etapa 3: EN

Entrevista (com peso 20% no processo de avaliação), a ser realizada pela comissão de seleção, no dia 28/05, em horário a ser definido. O link para fazer a entrevista será divulgado para os selecionados por comunicação eletrônica enviada via e-mail secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br da UTFPR. As entrevistas serão de caráter classificatório, sendo que o não comparecimento do candidato à entrevista, na data e horário definidos pela comissão, implicará na desclassificação do mesmo. A nota final da entrevista (entre 0 e 100) será a média aritmética da nota atribuída por cada um dos três membros da comissão de seleção.

 

7. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada etapa:

RF = [(CR x 0,5) + (AC x 0,3) + (EN x 0,2)

Onde:

RF = Resultado final.

CR = Pontuação obtida pelo Coeficiente de Rendimento.

AC = Pontuação obtida na Análise e pontuação de Currículo.

EN = Nota final da entrevista.

 

A divulgação dos resultados preliminar e final serão publicados eletronicamente em http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

 

8. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:

I. Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

II. Estudante com mais idade.

 

9. DOS PRAZOS E RECURSOS

9.1 A inscrição será realizada entre os dias 20 de maio e 24 de maio de 2020.

9.2 A lista com o resultado preliminar dos candidatos homologados será publicada até as 23h59 do dia 25 de maio de 2020.

9.3 Os recursos referentes à lista de candidatos homologados poderão ser feitos por e-mail para secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br, até o dia 26 de maio de 2020 ás 23h59.

9.4 A publicação da lista final das inscrições homologadas será até as 18h00min do dia 27 de maio de 2020.

9.5 A entrevista ocorrerá no dia 28/05 a partir das 15h00, de forma on-line, a ser comunicada ao candidato homologado.

9.6 A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada inicialmente com a publicação da lista preliminar até o dia 29 de maio de2020.

9.7 Os recursos referentes à lista preliminar de classificação poderão ser feitos por e-mail para secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br, até o dia 30 de maio de 2020 ás 12h00.

9.8 A lista definitiva (resultado final) dos selecionados será publicada até o dia 31 de maio de 2020.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.2 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.

10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Campus Curitiba.

10.4 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Campus Curitiba.

 

 

Curitiba, 19 de maio de 2020.

 

 

Prof.ª Aurea Cristina Magalhães Niada
Diretora Adjunta de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba

 

 

 

Marcos Flavio de Oliveira Schiefler Filho
Diretor Geral
UTFPR - Campus Curitiba



logotipo

Documento assinado eletronicamente por AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em 19/05/2020, às 21:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 20/05/2020, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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___

 

ANEXO I do Edital 28/2020 – DIRGRAD

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Dados de Identificação:

Nome:

 

Data de nascimento

 

Naturalidade:

 

 

RG:

 

Data de emissão:

 

 

CPF:

 

 

Passaporte:

 

 

Endereço:

 

 

Bairro:

 

 

Cidade:

 

 

 

CEP:

 

 

Tel. Residencial:

 

 

 

E-mail:

 

 

Filiação (pai):

 

 

 

Filiação (mãe):

                                                                                                                   

 

 

Formação profissional:

Estudante regularmente matriculado no curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Curitiba.

RA:

 

Período:

 

Ano de ingresso:

 

 

 

 

 

_____________________, _____ de maio de 2020.

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

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ANEXO II do Edital 28/2020 – DIRGRAD

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

 

 

Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................e do RG...........................................................,, estudante regularmente matriculado no ............período do curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Curitiba, portador(a) do RA ...................................,declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

 

 

_________________________, _____ de maio de 2020.

 

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

__________________________________________________

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ANEXO III do Edital 28/2020– DIRGRAD

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

Eu,...............................................................................................................................,portador(a) do CPF...................................................e do RG ........................................, estudante regularmente matriculado no ...... período do curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Curitiba, portador(a) do RA........................................, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

 

_________________________, _____ de maio de 2020.

 

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO IV do Edital 28/2020 – DIRGRAD

 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

 

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
    1. Trabalhos completos e/ou resumos publicados e/ou apresentados: (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  • Trabalhos apresentados em eventos de natureza acadêmica ou profissional nas áreas de atuação da UTFPR.

Poster

1 ponto

 

Apresentação Oral

2 pontos

 

  • Trabalhos publicados em revistas com classificação Qualis no momento da avaliação do currículo ou em anais de eventos de natureza acadêmica ou profissional nas áreas de atuação da UTFPR

Resumo

1 ponto

 

Trabalho Completo

 

2 pontos

 

TOTAL

 

  1. Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  • Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, PIBEX e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES.

10 pontos por atividade (não admitido fração). Limitado a 30 pontos.

 

  • Monitorias vinculadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio) e/ou agente extensionista.

5 pontos por semestre (não admitido fração). Limitado a 20 pontos.

 

 

  • Estágios Obrigatórios ou não obrigatório devidamente formalizados junto à coordenação de Estágios do DAGEE até o término do ano letivo de 2018 ou Estágio obrigatório cumprido em outros cursos de graduação até o término do ano letivo de 2018.

5 pontos por semestre (não admitido fração). Limitado a 20 pontos.

 

  • Participação em Programas de Educação Tutorial (PET).

10 pontos por ano (não admitido fração). limitado a 30 pontos.

 

  • Participação em Centro Acadêmico, DCE e Associação Atlética Acadêmica.

2 pontos por ano (não admitido fração), limitado a 8 pontos.

 

  • Cursos de Língua Estrangeira Inglesa ou certificado de proficiência C1 ou C2 e seus equivalentes.

2 pontos a cada 30h, limitado a 30 pontos.

 

TOTAL

 

  1. Experiência profissional (Pontuação máxima: 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  • Experiência profissional comprovada em Administração e áreas afins (inclusive Empresa Júnior e exceto estágio).

Comprovação por Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social.

10 pontos por ano

 

TOTAL

 

 

 

_________________________, _____ de maio de 2020.

 

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________

 

ANEXO V do Edital 28/2020 – DIRGRAD

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

 

 

 

Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................e do RG...........................................................,, estudante regularmente matriculado no ............período do curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Curitiba, portador(a) do RA ...................................,declaro não ter impedimentos para participar de eventuais atividades acadêmicas aos sábados, domingos e feriados de acordo com o calendário acadêmico do IPB, bem como inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação nos dispositivos deste edital.

 

 

 

 

_________________________, _____ de maio de 2020.

 

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

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