Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
|||
EDITAL 28/2020 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – UTFPR CÂMPUS CURITIBA – BRASIL E A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE BRAGANÇA - ESTIG - PORTUGAL
O Diretor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º, 9º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR (Resolução nº 114/15-COGEP de 18/12/2015); torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Curitiba e o Curso de Licenciatura em Gestão e do Curso de Mestrado em Gestão das Organizações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG – Bragança, Portugal. Este edital encontra-se disponível em http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba. O acordo de Dupla Diplomação para o curso de Administração encontra-se disponível em https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/miD29UuJPiqdkna
1. PREÂMBULO
O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Curitiba e os Cursos de Licenciatura em Gestão e Mestrado em Gestão das Organizações, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG – Bragança, Portugal, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
O estudante da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no Termo de Cooperação entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), especificamente no que consta na adenda para a implementação do programa de dupla diplomação na área de Administração/Gestão, envolvendo o Câmpus de Curitiba da UTFPR e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB, após concluir o curso de Administração na UTFPR receberá o Diploma de Bacharel em Administração expedido pela UTFPR e o diploma de Mestre expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança (IPB), por intermédio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG. Para obter o diploma de licenciado, será de responsabilidade do aluno realizar os trâmites necessários, seguindo legislação vigente em Portugal, para a obtenção do diploma de Licenciado.
1.1 Dos Objetivos do Acordo
O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes do curso de Bacharelado em Administração do Câmpus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes de graduação no curso de Administração;
c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 EM FUNÇÃO DA PANDEMIA COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS NAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA UTFPR E DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS PARCEIRAS, O INÍCIO DAS ATIVIDADES DE DUPLA DIPLOMAÇÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES E/OU SEREM CANCELADAS.
2.2 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de até 02 (dois) estudantes por semestre letivo e implicará na mobilidade internacional do estudante que esteja necessariamente matriculado a partir do oitavo período do curso de Administração da UTFPR/Câmpus Curitiba.
2.3 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR/Campus Curitiba, e dissertação / projeto / estágio da ESTIG/IPB e apresentações / defesas públicas.
2.4 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR/Câmpus Curitiba são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio da ESTIG/IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos, ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecerem para as duas instituições.
2.5 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser validado pelas coordenações (ADM/UTFPR e ESTIG/IPB).
2.6 O será elaborado pelo estudante com a orientação da coordenação do curso de Administração/UTFPR em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.
2.7 Após o término do período de mobilidade internacional, e ao retornar à UTFPR, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, e respectiva aprovação em todos os componentes previstos na adenda de dupla diplomação na área de Administração/Gestão, envolvendo o Campus de Curitiba da UTFPR e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do acordo de dupla diplomação UTFPR- IPB.
2.8 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESTIG/IPB) e do co-orientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Administração (UTFPR-CT) e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB (ESTIG/IPB).
2.9 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
2.10 Declaração de Ciência: O(a) candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
3. DAS VAGAS
Pelo presente edital, serão selecionados 02 (dois) estudantes do curso de Administração (UTFPR-CT) para início das atividades da Dupla-Diplomação no ESTIG/IPB em setembro de 2020 (no início do semestre letivo do IPB).
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
Poderão candidatar-se à seleção os estudantes do curso de Administração da UTFPR/Campus Curitiba que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado no curso de Administração da UTFPR do Campus Curitiba, enquadrado, no mínimo, no 7º período do curso no primeiro semestre de 2020;
b) Enquadrar-se, no mínimo, no 8º período do curso de Administração da UTFPR do Campus Curitiba no segundo semestre de 2020;
c) Possuir coeficiente de rendimento de no mínimo 0,7 no primeiro semestre de 2020.
d) Não ter impedimentos para participar de eventuais atividades acadêmicas aos sábados, domingos e feriados.
5. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 A inscrição será realizada entre os dias 20 de maio e 24 de maio de 2020.
5.2 Forma, horário e local de entrega da documentação: Os documentos comprobatórios devem estar em arquivo único em formato *.pdf e deverão ser enviados em anexo ao e-mail até 23h59 do dia 22 de maio de 2020 para o endereço eletrônico secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br , no “Assunto” deve estar escrito: “Mobilidade Internacional – ADM/IPB – seleção 2020/2”. O recebimento da inscrição deverá ser confirmado por e-mail.
a) Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após as 23h59 do dia 24 de maio de 2020.
b) Não serão aceitas inscrições enviadas por correspondência.
5.3 Os candidatos a participantes do programa de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação, objeto deste edital, deverão protocolar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Administração do Campus Curitiba;
c) Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado (o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo);
d) Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexo III);
e) Cópia do Passaporte e/ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal, do CPF e do RG;
f) Ficha de pontuação preenchida (anexo IV), documentada.
g) Declaração de não ter quaisquer impedimentos para participar de atividades acadêmicas aos sábados, domingos e feriados (anexo V).
5.4 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos relacionados no item 5.3 supra.
5.5 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) professores vinculados ao curso de Administração da UTFPR/Campus Curitiba, indicados pelo coordenador do curso, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética ponderada dos pontos obtidos nas seguintes três etapas:
Etapa 1: CR
Composta de Coeficiente de rendimento escolar (CR) valendo 100 pontos, com peso 50% (cinquenta por cento) no processo de avaliação, de caráter classificatório, e eliminatório para os estudantes que não atingirem a pontuação mínima de 70 pontos neste quesito.
O cálculo dos pontos será realizado pela seguinte fórmula:
P = (CR x 100)
CR = Coeficiente de rendimento.
P = Pontos obtidos.
O coeficiente de rendimento utilizado para fins de cálculo será o que o estudante possuir em seu respectivo histórico escolar no momento da efetivação da inscrição.
Etapa 2: AC
Análise do Currículo Lattes (com peso 30% no processo de avaliação).
I - Somente serão pontuados os registros no currículo Lattes devidamente comprovados.
II - A análise do currículo Lattes será fundamentada nos documentos comprobatórios que deverão ser entregues no ato de inscrição.
III - Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo (Anexo IV), observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.
IV - O Formulário de Análise de Currículo (Anexo IV) deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no próprio formulário.
V - Cabe à Comissão do Processo Seletivo a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
VI -Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
Etapa 3: EN
Entrevista (com peso 20% no processo de avaliação), a ser realizada pela comissão de seleção, no dia 28/05, em horário a ser definido. O link para fazer a entrevista será divulgado para os selecionados por comunicação eletrônica enviada via e-mail secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br da UTFPR. As entrevistas serão de caráter classificatório, sendo que o não comparecimento do candidato à entrevista, na data e horário definidos pela comissão, implicará na desclassificação do mesmo. A nota final da entrevista (entre 0 e 100) será a média aritmética da nota atribuída por cada um dos três membros da comissão de seleção.
7. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada etapa:
RF = [(CR x 0,5) + (AC x 0,3) + (EN x 0,2)
Onde:
RF = Resultado final.
CR = Pontuação obtida pelo Coeficiente de Rendimento.
AC = Pontuação obtida na Análise e pontuação de Currículo.
EN = Nota final da entrevista.
A divulgação dos resultados preliminar e final serão publicados eletronicamente em http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
8. DO DESEMPATE
Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:
I. Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
II. Estudante com mais idade.
9. DOS PRAZOS E RECURSOS
9.1 A inscrição será realizada entre os dias 20 de maio e 24 de maio de 2020.
9.2 A lista com o resultado preliminar dos candidatos homologados será publicada até as 23h59 do dia 25 de maio de 2020.
9.3 Os recursos referentes à lista de candidatos homologados poderão ser feitos por e-mail para secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br, até o dia 26 de maio de 2020 ás 23h59.
9.4 A publicação da lista final das inscrições homologadas será até as 18h00min do dia 27 de maio de 2020.
9.5 A entrevista ocorrerá no dia 28/05 a partir das 15h00, de forma on-line, a ser comunicada ao candidato homologado.
9.6 A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada inicialmente com a publicação da lista preliminar até o dia 29 de maio de2020.
9.7 Os recursos referentes à lista preliminar de classificação poderão ser feitos por e-mail para secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br, até o dia 30 de maio de 2020 ás 12h00.
9.8 A lista definitiva (resultado final) dos selecionados será publicada até o dia 31 de maio de 2020.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.2 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.
10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Campus Curitiba.
10.4 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Campus Curitiba.
Curitiba, 19 de maio de 2020.
Prof.ª Aurea Cristina Magalhães Niada
Diretora Adjunta de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
Marcos Flavio de Oliveira Schiefler Filho
Diretor Geral
UTFPR - Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em 19/05/2020, às 21:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 20/05/2020, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1444118 e o código CRC (and the CRC code) B1E63607. |
ANEXO I do Edital 28/2020 – DIRGRAD
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome: |
|
||||||||||||||||
Data de nascimento |
|
||||||||||||||||
Naturalidade: |
|
|
|||||||||||||||
RG: |
|
Data de emissão: |
|
|
|||||||||||||
CPF: |
|
|
|||||||||||||||
Passaporte: |
|
|
|||||||||||||||
Endereço: |
|
|
|||||||||||||||
Bairro: |
|
|
|||||||||||||||
Cidade: |
|
|
|
CEP: |
|
|
|||||||||||
Tel. Residencial: |
|
|
|
E-mail: |
|
|
|||||||||||
Filiação (pai): |
|
|
|
||||||||||||||
Filiação (mãe): |
|
|
Formação profissional:
Estudante regularmente matriculado no curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Curitiba.
RA: |
|
Período: |
|
Ano de ingresso: |
|
_____________________, _____ de maio de 2020.
___________________________________
Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
ANEXO II do Edital 28/2020 – DIRGRAD
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................e do RG...........................................................,, estudante regularmente matriculado no ............período do curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Curitiba, portador(a) do RA ...................................,declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de maio de 2020.
___________________________________
Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
ANEXO III do Edital 28/2020– DIRGRAD
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu,...............................................................................................................................,portador(a) do CPF...................................................e do RG ........................................, estudante regularmente matriculado no ...... período do curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Curitiba, portador(a) do RA........................................, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de maio de 2020.
___________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
ANEXO IV do Edital 28/2020 – DIRGRAD
FICHA DE PONTUAÇÃO
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
|
Poster |
1 ponto |
|
Apresentação Oral |
2 pontos |
|
|
|
Resumo |
1 ponto |
|
Trabalho Completo |
2 pontos |
|
|
TOTAL |
|
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
10 pontos por atividade (não admitido fração). Limitado a 30 pontos. |
|
|
5 pontos por semestre (não admitido fração). Limitado a 20 pontos.
|
|
|
5 pontos por semestre (não admitido fração). Limitado a 20 pontos. |
|
|
10 pontos por ano (não admitido fração). limitado a 30 pontos. |
|
|
2 pontos por ano (não admitido fração), limitado a 8 pontos. |
|
|
2 pontos a cada 30h, limitado a 30 pontos. |
|
TOTAL |
|
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Comprovação por Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social. |
10 pontos por ano |
|
TOTAL |
|
_________________________, _____ de maio de 2020.
Nome do Candidato: _________________________________________________________
Assinatura do Candidato: _____________________________________________________
ANEXO V do Edital 28/2020 – DIRGRAD
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................e do RG...........................................................,, estudante regularmente matriculado no ............período do curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Curitiba, portador(a) do RA ...................................,declaro não ter impedimentos para participar de eventuais atividades acadêmicas aos sábados, domingos e feriados de acordo com o calendário acadêmico do IPB, bem como inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação nos dispositivos deste edital.
_________________________, _____ de maio de 2020.
___________________________________
Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________