Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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Curitiba, 19 de maio de 2020.
Resolução nº 16/2020 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando o Despacho SEI referente ao processo nº 23064.011879/2020-28 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 19/05/2020;
RESOLVE:
Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a criação das disciplinas de caráter optativo nas matrizes curriculares 608 e 867 do Curso de Arquitetura e Urbanismo, do Campus Curitiba: Interpretação artística de textos fundamentais para arquitetura, Arquitetura, urbanismo e filosofia, Comunicação gráfica em arquitetura e Planejamento urbano e regional (PGP), conforme descritas no documento SEI 1414543.
(Assinado Eletronicamente)
LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 19/05/2020, às 19:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.011879/2020-28 | SEI nº 1445004 |