Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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Deliberação COUNI nº 12, de 16/05/2020
O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO (Couni) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Art. 5.o da Lei n.o 11.184, de 07 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de outubro de 2005;
considerando o Decreto/MEC, de 08 de setembro de 2016, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeou o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação n.o 06/07, de 29 de junho de 2007, e pela Portaria MEC/SESu n.o 303, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008, e as modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação n.o 07/09, de 05 de junho de 2009, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando o Regulamento do Couni da UTFPR, aprovado pelo Couni por meio da Deliberação n.o 12/09, e modificações posteriores deliberadas pelo Couni;
considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, de pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);
considerando a Deliberação COUNI n.º 10, de 16/05/2020 que referendou a Deliberação COUNI n.º 07 - Ad Referendum, de 27/03/2020.
considerando a impossibilidade de manter regularidade nas atividades acadêmicas e administrativas da UTFPR em função da pandemia;
considerando o parecer do Relator Cláudio Leones Bazzi, exarado no processo n.o 23064.013644/2020-71 e apresentando na 58ª reunião do COUNI, de 16 de maio de 2020, o qual foi aprovado por 23 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção.
DELIBERA:
I - instituir o período especial em que poderão ser desenvolvidas atividades didáticas não presenciais nos cursos de Graduação, Cursos Técnicos e de Línguas ofertados pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM), ofertados pelos câmpus da UTFPR;
II – as normas, o cronograma, os procedimentos e as demais ações necessárias para desenvolvimento dessas atividades didáticas serão definidas em resolução específica pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP); e
III – esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e publicação no Portal Institucional.
LUIZ ALBERTO PILATTI
Reitor
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 21/05/2020, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.013644/2020-71 | SEI nº 1446414 |