Boletim de Serviço Eletrônico em 21/05/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 


EDITAL Nº 07/2020 – PROREC / PROPPG – FLUXO CONTÍNUO

TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA PARA O COMBATE AO COVID-19


(retificado em 21-Maio-2020)

 

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) e a com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) tornam público o presente edital que apoia projetos de transferência tecnológica de produtos, processos ou serviços relevantes no contexto da pandemia do COVID-19. O valor total deste edital está limitado a R$ 400.000,00 e a fonte de recursos é o orçamento de custeio da UTFPR, da ação 20RK.

1 Objetivos

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar projetos de servidores da UTFPR que estejam em estado avançado de desenvolvimento, ou seja, índices elevados na escala TRL, e que possam rapidamente passar para um estágio industrial ou pré-industrial. 

1.2 Ressalta-se o caráter de urgência de tal ação, sendo que muitos desenvolvimentos são considerados relevantes, dentre os quais podem ser citados: metrologia médica para detecção e classificação de vírus; desenvolvimento de equipamentos de proteção para profissionais de saúde; equipamentos para infraestrutura hospitalar; desenvolvimento de processos de fabricação em larga escala de itens indispensáveis para a estrutura hospitalar; metodologias eficazes para higienização e sanitização hospitalar e doméstica; produtos educacionais que tenham como objetivo a divulgação científica e/ou a transposição didática de aspectos relacionados à prevenção e ao tratamento da COVID-19; dentre outros.

 

2 Características dos projetos a serem apoiados neste edital

2.1 O presente edital apoia projetos tecnológicos em estado avançado de desenvolvimento. Sejam eles de produtos, processos ou serviços. Considerando que a pandemia COVID-19 já está instalada, inclusive no Brasil, observar que:

a) Prioriza-se os projetos que podem ter sua transferência tecnológica ao setor produtivo efetuada conforme os prazos a seguir.

Categoria Transferência Tecnológica Imediata: projetos já contemplado em editais da UTFPR devem ter seu cronograma visando o início da transferência tecnológica ao setor produtivo em até 4 semanas.


Categoria Projeto seguido de Transferência Tecnológica: projetos ainda não contemplados em editais da UTFPR devem ter seu cronograma visando atividades de P&D seguidas de Transferência Tecnológica, sendo o início da Transferência Tecnológica em até 10 semanas.

 

b) No caso dos projetos cujos resultados dependem de certificação antes do seu uso, estes devem apresentar uma visão clara e objetiva de como esta certificação poderia ser obtida em curto espaço de tempo.

c) A duração máxima do apoio a cada projetos é de 6 meses, mas tendo como meta o início da transferência tecnológica em prazo muito inferior a este, conforme item 2.1.

 

3 Apoios previstos neste edital

3.1 Os projetos serão selecionados nas duas categorias citadas em 2.1. Em todos os casos podem pleitear apoios na forma de: bolsas para estudantes, apoio financeiro para estudantes e despesas de custeio a serem pagas na forma de ressarcimento.

 

Projetos no valor total de até R$ 8.000,00

i) bolsas para estudantes: bolsas limitadas a R$ 700/mês;

ii) apoio para estudantes: até R$ 1.000,00;

iii) despesas de custeio;

 

4 Formas de utilização dos recursos

4.1 Bolsas de estudantes podem ser alocadas pelo coordenador do projeto à estudante regularmente matriculado na UTFPR a partir de processo seletivo ágil definido e executado pelo coordenador e equipe de pesquisadores associada ao projeto.

4.2 Apoio financeiro a estudantes será definido nos montantes estabelecidos pelo coordenador aos estudantes participantes do projeto, sejam bolsistas ou não. O valor será depositado em conta bancária do estudante.

4.3 Os valores de custeio serão ressarcidos ao servidor demandante, após solicitação feita pelo coordenador do projeto. Cada ressarcimento, com a aquisição de material de consumo (elemento 339030) ou contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica (339039) e locação / licenciamento de software (339040) está limitado a R$ 2.000,00 por nota fiscal, considerando o objeto deste edital.

 

MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros, mesmo que pertinentes e necessários ao Projeto de Desenvolvimento Tecnológico.

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (339039), a saber:
a. manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;
b. serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;
c. locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa;
d. outros: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;  

 

LOCAÇÃO OU LICENCIAMENTO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que
possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o
Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e
ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se
ainda a concessão de acesso remoto do software;  

 

4.4 Fica vedado o uso de ressarcimento a Notas Fiscais que não estejam em nome do respectivo câmpus da UTFPR ou que se refiram a itens fora da rubrica de Custeio, bem como a aquisição de itens de investimento, no elemento de despesas 449052, tais como equipamentos em geral, livros, mobiliários, softwares, etc.

4.5 Considerando o caráter social e emergencial do objeto deste edital, não será necessário realizar os procedimentos estipulados no SEI da UTFPR, para os trâmites de ressarcimentos, devendo a requisição emitida referenciar este Edital.

 

5 Requisitos, Deveres e Compromissos do Pesquisador

 5.1 Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 5.2 a 5.6, sob pena de desclassificação da proposta.

5.2 O Responsável pelo Projeto de Desenvolvimento Tecnológico deverá indicar a Equipe de Pesquisadores.

5.3 Os Pesquisadores integrantes da Equipe proponente, incluindo seu Responsável, poderão participar apenas de 1 (um) projeto. 

5.4 Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);

5.5 Serão inelegíveis as propostas às quais qualquer um dos Pesquisadores da Equipe proponente possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG/PROREC e/ou DIRPPG/DIREC de seu Câmpus de lotação, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

5.6 Durante o período de execução financeira, o Responsável pelo Projeto de Desenvolvimento Tecnológico não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

6 Requisitos, Deveres e Compromissos do Estudante

6.1 O estudante candidato a bolsa ou voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UTFPR ou demais instituições federais de ensino superior.

6.2 O estudante candidato a bolsa não deve ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 043/2013 do CNPq.

6.3 Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.

 

7 Submissão de Projetos de Transferência Tecnológica

7.1 Os projetos devem ser submetidos pelo SEI e encaminhados pelo coordenador à DIREC do seu câmpus que encaminhará, simultaneamente, às unidades PROREC e PROPPG também via SEI.

A submissão deverá conter um plano de trabalho com:

I. descrição do objeto do projeto;

II. relevância no contexto da pandemia COVID-19, incluir (quando disponível) declarações de hospitais, órgão de saúde, dentre outros, sobre a relevância da solução apresentada;

III. grau de maturidade do desenvolvimento do projeto (comprovar anexando artigos, links para sites com resultados, ...);

IV. barreiras de utilização e soluções para transpô-las (p.ex. citar a necessidade de certificação e como este processo pode ser acelerado);

V. equipe de pesquisadores da UTFPR que compõem o projeto, bem como possíveis estudantes e externos participantes. Incluir relato sintetizado da experiência do Coordenador em Transferência de Tecnologia;

V. cronograma de execução incluindo os resultados a serem entregues e respectivas datas;

VI. identificação dos parceiros no setor produtivo e nível de interação com os mesmos (p.ex. já foi realizado contato visando avaliar a viabilidade da produção à curto prazo?). Podem ser incluídas cartas de apoio oficiais do ente externo à UTFPR, mensagens eletrônicas do ente externo à UTFPR e outros documentos devidamente comprovados do apoio à Proposta;

7.2 A submissão do projeto indica total concordância com os termos deste edital.

 

8 Análise dos Projetos de Transferência Tecnológica

8.1 A PROREC e a PROPPG serão responsáveis pela análise dos projetos de acordo com os seguintes critérios:

a) efetividade no combate a pandemia COVID-19 (20 pontos). A baixa efetividade desclassifica o projeto. A proposta deve ser instrumentada para comprovação desta efetividade.

b) grau de maturidade do projeto (10 pontos). A pontuação máxima é atribuída ao projeto em estágio pré-industrial.

c) cronograma de execução (eliminatório). O cronograma deve atender os prazos estabelecidos em 2.1 conforme a categoria do projeto.

d) parcerias (10 pontos). A pontuação máxima é atribuída aos projetos que já comprovarem contrapartida financeira/econômica de entidades externas.

e) experiência do coordenador e da equipe em Transferência Tecnológica para o Setor Produtivo (10 pontos). A pontuação máxima é atribuída ao coordenador/equipe com efetiva transferência de produtos/processos/serviços ao mercado em número superior a 10 ou em valores de projetos superiores a R$ 100.000,00 considerando o histórico dos últimos 10 anos.

8.2 Serão contemplados os projetos com pontuação superior a 25 pontos enquanto houver disponibilidade dos recursos estabelecidos no parágrafo inicial deste edital.

8.3 O proponente, cujo projeto não tenha sido contemplado, pode encaminhar recurso ao resultado via o mesmo processo SEI da submissão. O recurso deverá estar bem fundamentado, com argumentação lógica e consistente. O recurso tem por objetivo argumentar pela alteração da pontuação obtida.  Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso. O prazo para análise do recurso é de 15 dias.

9 Cronograma

9.1 Este edital opera em fluxo contínuo. A comissão de avaliação se reunirá quinzenalmente para avaliação dos projetos no período entre a publicação do edital e 30-Set-2020.

 

10 Prestação de Contas

10.1 os recursos concedidos aos discentes a título de apoio financeiro, não terão prestação de contas financeiras, devendo os mesmos apresentarem ao Coordenador do projeto relatório das atividades desenvolvidas, até 30 dias após o prazo de execução do projeto.

 

11 Disposições Gerais

11.1 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital. Cada grupo de pesquisa pode participar com uma única proposta neste edital.

11.2 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério das Pró-Reitorias, o proponente inelegível para UTFPR por prazo a ser definido.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROREC e PROPPG.

11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

11.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

11.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR. 

 


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Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 21/05/2020, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 21/05/2020, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.014472/2020-52 SEI nº 1446521