Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Instrução Normativa nº 04/2020, de 21 de maio de 2020
Dispõe sobre as orientações de oferta remota
e parcial das atividades de ensino dos
programas de pós-graduação da UTFPR.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando:
a) A declaração, em 11 de março de 2020, da Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a situação de pandemia de COVID – 19 (coronavírus);
b) As recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como forma de diminuir a propagação de COVID – 19 (coronavírus);
c) A Portaria No 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;
d) A Portaria No 345, de 19 de março de 2020, que altera a Portaria MEC no 343, de 17 de março de 2020;
e) A Portaria No 395, de 15 de abril de 2020, que prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
f) O Parecer CNE/CEB 31/2002 de consulta tendo em vista o artigo 24, inciso VI e o artigo 47, § 3o da LDB;
g) O Parecer CNE/CP 5/2020 sobre reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
h) O Ofício Circular nº 10/2020-CGSI/DPB/CAPES relativo a Prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no País e demais ofícios relacionados desta instituição.
i) A Ordem de Serviço 05/2020 da Reitoria da UTFPR, que estabelece a suspensão das atividades de ensino na Universidade;
j) A excepcionalidade da situação atual do País, que repercute nas Universidades e Programas de Pós-Graduação (PPGs), no enfrentamento à pandemia de COVID-19 (coronavírus);
k) A diversidade do corpo discente, do corpo docente e das atividades inerentes à pesquisa e à pós-graduação da UTFPR;
m) A demanda pela tomada de ações excepcionais que sejam flexíveis de modo a atender à diversidade da comunidade acadêmica da UTFPR;
n) A consulta feita de 23 a 28 de abril de 2020 aos e às docentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPPG), onde 82% dos que atenderam à mesma se mostraram favoráveis às atividades de Ensino parcialmente remotas;
o) A Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, em 29 de abril último, cujo extrato da ata afeito ao tema é, ipsis literis: "Apresentação da enquete realizada com docentes relativa à retomada de atividades de ensino na pós-graduação com uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), após a qual procedeu-se com a consulta ao conselho quanto aos itens “Retomada das atividades de ensino na pós-graduação com uso de TIC/ remota”, que obteve manifestação favorável de todos os conselheiros presentes e “autonomia do professor ou decisão geral para a continuidade das disciplinas”, para o qual 21 (vinte e um) conselheiros optaram pela "autonomia do professor" e 2 (dois) conselheiros pela "decisão geral para a continuidade das disciplinas";
p) A Deliberação COUNI nº 11, de 16/05/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir excepcionalmente, a partir de 18/05/2020, período especial para o desenvolvimento de atividades didáticas das disciplinas dos cursos de pós-graduação da UTFPR, de forma parcial e remota, a depender da natureza das atividades inerentes à disciplina, com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Art. 2º - A duração do período especial se estenderá até o fim da suspensão do calendário acadêmico do ano letivo de 2020.
Art. 3º - Durante o período especial, fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das atividades didáticas previstas presencialmente por atividades didáticas não presenciais, mediadas por TIC, tanto para as disciplinas semipresenciais quanto para as presenciais.
Art. 4º - As TIC a serem utilizadas nas atividades didáticas remotas, no tocante à comunicação entre docentes e discentes em substituição às atividades presenciais, são aquelas disponibilizadas pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da UTFPR para a realização das atividades acadêmicas remotamente, preferencialmente, a saber: Moodle, Nuvem, Sistemas Corporativos, G Suite for Education, as salas da RNP e serviços da Microsoft.
Parágrafo Único - O disposto nesse artigo não se aplica, necessariamente, às TIC utilizadas pelo docente na mediação do conteúdo da disciplina propriamente dito, e.g. softwares de modelagem, programação, simulação e outros mais que o docente julgar pertinentes.
Art. 5º - É de competência do docente responsável pela turma de uma determinada disciplina, definir qual a carga horária da mesma poderá ser substituída por atividades didáticas não presencial, quando irão iniciar e terminar suas atividades durante o período especial, e os respectivos conteúdos e procedimentos didáticos relativos a essa carga horária.
Art. 6º - A adesão ou não às atividades didáticas remotas durante o período especial, ensejando o cumprimento de carga horária parcial de disciplina, fica a critério dos docentes responsáveis pelas disciplinas, após negociação entre os docentes e os discentes regulamente matriculados nas respectivas disciplinas.
Art. 7º - Transcorrida a negociação a que se refere o Art. 6º, será ofertada aos discentes a possibilidade de cancelamento da disciplina, em prazo a ser definido pelo docente responsável, sem qualquer prejuízo nos prazos de integralização curricular e cálculo do coeficiente de rendimento acadêmico dos discentes.
Art. 8º - Os docentes responsáveis pela disciplina deverão encaminhar à respectiva Coordenação do PPG, mediante ofício no SEI, quais os encaminhamentos na disciplina sob sua responsabilidade, após o cumprimento dos procedimentos e negociações dispostos nos Art. 6º e Art. 7º. Dentre os encaminhamentos deve indicar situações em que as disciplinas com carga horário condensada em tempos menores.
Art. 9º - Após análise do teor dos ofícios supracitados, o Colegiado do PPG pode optar, após finalização das disciplinas correntes, por eventual reoferta de disciplinas em períodos diversos dos de costume, de modo a não causar prejuízo aos prazos de integralização curricular dos discentes do PPG.
Art. 10 - Não será permitida, durante o período especial, a inclusão de novos alunos nas disciplinas inicializadas antes da suspensão do calendário, em abril de 2020, em relação aos que atenderam aos prazos regulamentares de matrícula na primeira fase ou primeiro semestre de 2020, dispostos no Calendário Acadêmico Stricto Sensu dos Câmpus da UTFPR.
Art. 11 - Ficam autorizadas as atividades de orientações de discentes durante o período especial, desde que:
I. a natureza das atividades possibilite o seu desenvolvimento de modo seguro, considerando o estado atual da pandemia do COVID-19 (coronavírus) no País;
II. a natureza das atividades possibilite a orientação de forma remota;
III. haja concordância entre o discente orientando e o docente orientador;
IV. as bancas de qualificações e defesas de mestrado e doutorado poderão ocorrer de forma remota, em havendo as condições necessárias para a sua realização e concordância do discente orientando, do docente orientador e da respectiva banca avaliadora.
Art. 12 - Durante o período especial, ficam autorizadas avaliações de verificação de aproveitamento das disciplinas dos cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, ficando a critério do docente estabelecer como se dará o processo de avaliação durante esse período, comunicando, com a devida antecedência, aos discentes matriculados na mesma.
Art. 13 - Neste período especial, considera-se possíveis outras atividades didáticas em diferentes formatos, a ser proposto pelo responsável da disciplina com referida aprovação no colegiado.
Art. 14 – Após retorno das atividades presenciais, será ofertado as disciplinas aos alunos que optaram em não realizar as disciplinas por atividades remotas e cancelaram as disciplinas.
Art. 15 – Durante o período especial, as disciplinas do 2º e 3º quadrimestre, no regime quadrimestral, e do 2º semestre, do regime semestral, poderão ser ofertadas por atividades remotas.
Art. 16 - Caberá à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação emitir instrução normativa complementar para tratar da operacionalização do regime especial aqui apresentado, naquilo que perceber ser pertinente.
Art. 17 - A presente Instrução Normativa entrará em vigor após publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 21/05/2020, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.014353/2020-08 | SEI nº 1447167 |