Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Instrução Normativa nº 05/2020, de 25 de maio de 2020
Dispõe sobre as orientações relacionadas a oferta remota das atividades de ensino e demais atividades dos cursos de pós-graduação Lato Sensu da UTFPR, durante o período de efeitos da pandemia de COVID – 19 (coronavírus).
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando:
a) A declaração, em 11 de março de 2020, da Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a situação de pandemia de COVID – 19 (coronavírus);
b) As recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como forma de diminuir a propagação de COVID – 19 (coronavírus);
c) A Portaria do Ministério da Educação (MEC) No 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19 (coronavírus);
d) A Portaria MEC No 345, de 19 de março de 2020, que altera a Portaria MEC no 343, de 17 de março de 2020;
e) A Portaria MEC No 395, de 15 de abril de 2020, que prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.
f) A Portaria MEC Nº 473, de 12 de maio de 2020, que prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.
g) O Resolução CNE/CES Nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação Lato Sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências;
h) O Parecer CNE/CP 5/2020 sobre reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Novo Coronavírus - COVID-19 (coronavírus);
i) A Ordem de Serviço 05/2020 da Reitoria da UTFPR, que estabelece a suspensão das atividades de ensino na Universidade;
j) A excepcionalidade da situação atual do País, que repercute nas Universidades, no enfrentamento à pandemia de COVID-19 (coronavírus);
k) A diversidade do corpo discente, do corpo docente, das localidades e pólos de realização e das atividades inerentes à oferta e realização dos cursos de especialização da UTFPR;
l) A demanda pela tomada de ações excepcionais que sejam flexíveis de modo a atender à diversidade da comunidade acadêmica da UTFPR;
m) A Resolução Nº 33/19, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,
n) As orientações emergenciais encaminhadas por correio eletrônico(e-mail) pela PROPPG as Diretorias de Pesquisa e Pós-graduação, DIRPPG, dos campus da UTFPR, por meio de sua Coordenação de Cursos de Especialização – COESP, no dia 26 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir excepcionalmente, a partir da publicação da presente Instrução Normativa, período especial para o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas dos cursos de pós-graduação Lato Sensu da UTFPR.
Parágrafo único: As atividades inerentes às disciplinas e avaliação das mesmas dos cursos presenciais e semipresenciais, assim como atividades de orientação e bancas de avaliação de Trabalhos de Conclusão, quando houver, podem ocorrer remotamente com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Art. 2º - As TICs a serem utilizadas nas atividades didáticas remotas, no tocante à comunicação entre docentes e discentes em substituição às atividades presenciais, são aquelas disponibilizadas pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da UTFPR para a realização das atividades acadêmicas remotamente, a saber: Moodle, Nuvem, Sistemas Corporativos, G Suite for Education, as salas da RNP e serviços da Microsoft.
Parágrafo Único - O disposto nesse artigo não se aplica, necessariamente, às TIC utilizadas pelo docente na mediação do conteúdo da disciplina propriamente dito, e.g. softwares de modelagem, programação, simulação e outros mais que o docente de determinada disciplina julgar pertinentes.
Art. 3º - É de competência do Coordenador responsável pela turma de um determinado curso, em conjunto com o corpo docente, definir qual a carga horária da mesma poderá ser substituída por atividades didáticas não presencial, propor cronograma para execução das atividades que poderá ser ajustado no transcorrer, e os respectivos conteúdos e procedimentos didáticos relativos a essa carga horária, mediante anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Parágrafo Único - Cabe ao Coordenador avaliar e realizar ações em conjunto com o corpo docente do curso, com anuência sua DIRPPG, para atender os alunos de seu curso que não possuam os materiais ou sistemas necessários para acesso as aulas usufruírem destas, com os devidos cuidados que o momento de pandemia requer.
Art. 4º - A adesão ou não às atividades didáticas remotas durante o período especial, ensejando o cumprimento de carga horária de disciplina, fica a critério dos Coordenadores responsáveis pelos cursos, após negociação entre os Coordenadores, o corpo docente e os discentes regulamente matriculados nas respectivas turmas.
§ 1º.: Para que as disciplinas possam ser ofertadas remotamente necessita-se de concordância registrada dos discentes regularmente matriculados no curso que concordam com a proposta de realização das atividades de forma remota.
§ 2º.: Para os discentes que não concordarem com o realização das atividades de forma remota, deverá ser oportunizado o cancelamento de matrícula, a devolução dos pagamentos já efetuados, bem como a rescisão do contrato de prestação de serviços.
§ 3º.:Para que as disciplinas possam ser ofertadas remotamente necessita-se de avaliação e parecer da Coordenação do curso que o montante de discentes que concordou com a realização das atividades de forma remota garante a viabilidade financeira e a consecução dos propósitos didático-pedagógicos previstos no Projeto Pedagógico original do curso.
Art. 5º - Transcorrida a negociação a que se refere o Art. 4º, e não sendo possível acordo, não havendo a anuência expressa ou qualquer manifestação do discente sobre concordância ou discordância sobre a proposta de realização das atividades de forma remota, depois de 180 (cento e oitenta) dias após a data de comunicação oficial ao corpo discente o Coordenador de curso deverá solicitar à sua respectiva DIRPPG a mudança da situação de registro destes discentes como "Desistente" no sistema acadêmico, com a justificativa considerando o estado atual da pandemia do COVID-19 (coronavírus) e o manifesto desinteresse por parte do discente.
Art. 6º - Os Coordenadores responsáveis pelo Curso de Lato Sensu deverão encaminhar à respectiva Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, DIRPPG, mediante ofício no SEI, quais os encaminhamentos sob sua responsabilidade, após o cumprimento dos procedimentos e negociações dispostos no Art. 3º e Art. 4º e quais os possíveis impactos destas ações no Projeto Pedagógico do Curso, PPC.
Art. 7º - Após análise do teor dos ofícios supracitados, a DIRPPG pode optar por indicar eventual readequação de ações propostas, de modo a não causar prejuízo aos discentes do curso.
Art. 8º - Será permitida, durante o período especial, a solicitação pelo Coordenador da prorrogação de prazos para conclusão das atividades acadêmicas do curso, para fins de atendimento ao cronograma de realização das disciplinas, devendo ser feita a solicitação a DIRPPG, via ofício no SEI.
Art. 9º - Ficam autorizadas as atividades inerentes a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (orientações, elaboração e avaliação) durante o período especial, desde que:
I. a natureza das atividades possibilite o seu desenvolvimento de modo seguro, considerando o estado atual da pandemia do COVID-19 (coronavírus) no País;
II. a natureza das atividades possibilite a orientação de forma remota;
III. haja concordância entre o discente orientando e o docente orientador;
IV. as bancas de defesas poderão ocorrer de forma remota, em havendo as condições necessárias para a sua realização e concordância do discente orientando, do docente orientador e da respectiva banca avaliadora.
§ 1º. O Coordenador do curso poderá solicitar a exclusão da exigência de elaboração e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso constante no PPC.
§ 2º. A solicitação deve ser devidamente fundamentada e formalizada pelo Coordenador do Curso à respectiva DIRPPG mediante ofício no SEI, e devidamente registrada no relatório final do curso entregue à DIRPPG.
§ 3º. A exclusão prevista no § 1º do presente artigo apenas poderá ser autorizada se tiver sido parte explícita do processo de negociação prevista nos artigos anteriores da presente Instrução Normativa.
Art. 10 - Durante o período especial ficam autorizadas avaliações por meio de uso de TICs para a verificação de aproveitamento das disciplinas dos cursos de pós-graduação Lato Sensu da UTFPR, ficando a critério do docente da disciplina estabelecer como se dará o processo de avaliação durante esse período, comunicando, com a devida antecedência ao coordenador do curso e aos discentes matriculados na(s) Turma(s).
Parágrafo único. Será de responsabilidade dos docentes das disciplinas, com anuência da coordenação do curso, a definição e a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam a realização de avaliações durante o período da vigência da presente Instrução Normativa.
Art. 11 - Caberá à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação emitir nova Instrução Normativa, caso perceba necessidade, para detalhar as informações presente na presente Instrução Normativa, assim como cabe também à PROPPG atender os casos omissos que porventura advierem.
Art. 12 - A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e poderá ser cancelada a qualquer momento, considerando a evolução da pandemia da COVID-19 (coronavírus).
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 25/05/2020, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.014524/2020-91 | SEI nº 1449993 |