Boletim de Serviço Eletrônico em 27/05/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA DIRETORIA GERAL - GP

Instrução Normativa nº 01, de  26 de maio de 2020 

 

Dispõe sobre Utilização dos Laboratórios do Câmpus Guarapuava da UTFPR.

 

A Diretora Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Guarapuava, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

o Ofício Circular SEI nº 825/2020/ME;

a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 20, de 13 de março de 2020, pela Instrução Normativa nº 21, de 17 de março de 2020, pela Instrução Normativa nº 27, de 25 de março de 2020 e pela Instrução Normativa nº 35, de 29 de abril de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

a Instrução Normativa n.º 28, de 25 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC e dá outras providências;

a Nota do Comitê de Contingência Covid-19 da UTFPR de 29/04//2020;

a Deliberação 07/2020 do COUNI;

a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (SESA/PR);

Decreto nº 7904, de 24 de abril de 2020 da Prefeitura Municipal de Guarapuava;

a Ordem de Serviço nº 5/2020, de 1º de maio de 2020 da Reitoria da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

RESOLVE

Art. 1º Esta instrução normativa estabelece as condições para acesso e desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão nos laboratórios da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Guarapuava, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19) até 31 de maio de 2020.

 

ACESSO AOS LABORATÓRIOS

Artº 2 Será permitido o uso dos laboratórios evitando agrupamentos de pessoas e respeitando o distanciamento de 2 metros por usuário e com no máximo 5 usuários por vez.  

§ 1º - Os estudantes que precisarem desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão nos laboratórios da UTFPR – GP durante a pandemia de COVID-19 deverão solicitar ao Docente/TAE responsável pela atividade que realizem contato (via e-mail) com as diretorias de área (para DIRGRAD se atividade de ensino, DIRPPG se atividade de pesquisa ou DIREC se atividade de extensão) para análise e viabilidade do acesso.

§ 2º - As diretorias de área farão contato com o docente responsável pelo laboratório para anuência quanto a utilização do espaço, frente as condições citadas no caput.

§ 3º   Em caso de anuência para utilização do laboratório, é obrigatório o acompanhamento do Docente/TAE responsável durante a atividade executada pelo estudante.

§ 4º Caberá ao Docente/TAE responsável pela atividade a observância do previsto no caput, especialmente no que se refere a evitar aglomerações de pessoas no mesmo horário de utilização do espaço físico.

§ 5º Caberá ao Docente/TAE providenciar a chave em caso de anuência para utilização do laboratório.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Art. 3º Como medida preventiva, deverão ser mantidas janelas abertas em todo o ambiente durante a sua utilização.

Art. 4º A Direção Geral do Câmpus, na medida do possível, disponibilizará álcool em gel 70% (setenta por cento) nos ambientes.

Art. 5º Quando couber e for possível, higienizar os equipamentos utilizados.

Art. 6º Os bebedouros das áreas comuns estão temporariamente desativados, deve-se providenciar água para o consumo pessoal;

Art. 7º É obrigatório a utilização de máscaras em todos os ambientes da UTFPR.

 

MEDIDAS DE ISOLAMENTO

Art. 8º Os estudantes que desejem utilizar os laboratórios, e não forem residentes de Guarapuava, deverão aguardar o período de 14 dias para utilização dos mesmo após sua chegada na cidade.

Art. 9º Quaisquer membros da UTFPR com sintomas compatíveis com o COVID-19, ainda que leves e não comprovados por exames laboratoriais, ou aqueles que porventura tiveram contato com pessoas comprovadamente infectadas, devem permanecer obrigatoriamente em atividade remota por 14 dias.

DIPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10º Casos omissos serão tratados pelo Direção Geral do Câmpus, ouvidas as Diretorias de Área.

Art. 11º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Portal da UTFPR.

 

 

 

CUMPRA-SE

Ana Lucia Ferreira

Diretora Geral do Câmpus Guarapuava

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL, em 27/05/2020, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.015763/2020-68 SEI nº 1451959