Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-MD

 

EDITAL nº 02/2020 - DIRPPG - MD

COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS AO EDITAL 07/2020 - PROPPG - PAPCDT

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR torna pública a complementação de recursos do Edital 07/2020 do Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico da PROPPG (PAPCDT).

 

1 OBJETIVO

O  presente  edital  visa dar publicidade ao apoio à execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico em área do conhecimento de atuação da UTFPR mediante a complementação de auxílio financeiro do Edital07/2020 – Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico da PROPPG (PAPCDT) com recursos de custeio do Câmpus  Medianeira. 

A lista dos 11 (onze) contemplados no presente edital se dá a partir da lista de classificados não contemplados, em ordem decrescente de pontuação obtida pelos proponentes, no Edital 07/2020 - Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico da PROPPG (PAPCDT).

 

2 ELEGIBILIDADE

Ter se inscrito; porém, não ter sido contemplado com recursos do Edital 07/2020 - Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT), mesmo tendo atingido pontuação mínima de 100 pontos.

 

3 DO ORÇAMENTO

O orçamento total disponível para este Edital é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) proveniente do Câmpus Medianeira (Dotação orçamentária: Fonte 8100000000, FOMENTO INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DO PARANÁ. Natureza de despesa 339020.00 - Auxilio Financeiro A Pesquisadores - Unidade Gestora: Câmpus Medianeira). A cota por pesquisador será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros do referido Câmpus.

 

4 ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital, em consonância com o Edital 07/2020 - Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT), e devem ser necessariamente destinados à realização da(s) pesquisa(s) descrita(s) no(s) projeto)s) de pesquisa anexado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição no Edital 07/2020 - Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT) no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paranáe e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, os itens podem compreender:

I - MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;

II - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

III - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD de seu Câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

- manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;

- serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;

locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa.

 

5 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas à realização do(s) projeto(s) de pesquisa pesquisa anexado(s) pelo solicitante no Edital 07/2020 - Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT)

São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do(s) projeto(s) de pesquisa anexados(s) pelo solicitante no edital PROPPG 07/2020, relativas a:

I - DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

II - DIÁRIAS E PASSAGENS;

III - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;

IV - SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;

V - BOLSAS de qualquer espécie.

 

6 CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

As cotas serão distribuídas considerando-se a ordem decrescente de pontuação dos próximos 11 (onze) pesquisadores classificados, contudo, não contemplados com recursos do Edital 07/2020 - Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT).

 

7 EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A execução financeira e prestação de contas serão realizadas em consonância com o item 8 do Edital 07/2020 - Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT), a saber.

A DIRPPG-MD emite requisição individual no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador) para o pesquisador responsável pela execução do projeto.

Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view) e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.

Os recursos financeiros devem ser executados até 05 de outubro de 2020 e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIRPPG-MD até 12 de outubro de 2020. A DIRPPG-MD enviará a prestação de contas à DIRPLAD-MD até 26 de outubro de 2020.

A execução financeira do Edital PROPPG 07/2020 - PAPCDT deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, mediante preenchimento de formulário específico, disponibilizado na página da DIROF, encaminhada para análise da DIRPPG-MD, que após sua aprovação encaminhará à DIRPLAD-MD do Câmpus, para a análise documental e arquivamento até a data de 26 de outubro de 2020.

Os recursos não executados deverão ser devolvidos até 12 de outubro de 2020, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexada a prestação de contas feita pelo proponente.

Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 4 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado à DIRPPG do Câmpus Medianeira, via SEI, e o pesquisador deve providenciar a devolução imediata dos recursos recebidos e não utilizados, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas dos recursos efetivamente utilizados. Não ocorrendo a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal, via SEI.

Os casos omissos serão avaliados por comissão designada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Medianeira.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital. 

 

 

DEISY ALESSANDRA DRUNKLER

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

FLAVIO FEIX PAULI

Diretor Geral do Câmpus Medianeira

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEISY ALESSANDRA DRUNKLER, DIRETOR(A), em 02/06/2020, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em 02/06/2020, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1454762 e o código CRC (and the CRC code) A4424CC1.



_______________________________________________________________________________

ANEXO I

 

RELAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS PESQUISADORES NÃO CONTEMPLADOS COM COTAS DA PROPPG NO EDITAL PROPPG 07/2020 E CLASSIFICADOS PARA RECEBER O COMPLEMENTO DO CÂMPUS

 

1.     Angela Claudia Rodrigues

2.     Ana Cristina Trindade Cursino

3.     Celeide Pereira

4.     Fabiana Costa de Araújo Schutz

5.     Ismael Laurindo Costa Junior

6.     Jaziel Goulart Coelho

7.     Michelle Budcke Costa

8.     Oldair Donizeti Leite

9.     Renata Mello Giona

10.  Ricardo Augusto Mascarello Gotardo

11.  Thiago Edwiges

 

 


Referência: Processo nº 23064.015875/2020-19 SEI nº 1454762