Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

EDITAL PROREC nº 10/2020

 

 

INTERAÇÃO DA UTFPR COM O SETOR PRODUTIVO PARANAENSE

 

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) torna público o presente edital que apoia projetos tecnológicos ou de gestão à micro e pequenas empresas e suas associações, incluindo as de economia solidária, com sede no Paraná, doravante chamados de parceiros externos, dentro do contexto da Pandemia COVID-19. Tal ação justifica-se pelo interesse na preservação dos parceiros geradores de estágios e empregos dos alunos da UTFPR, bem como no papel da UTFPR como agente indutor de desenvolvimento e bem estar social no Estado do Paraná. O valor total deste edital está limitado a R$ 300.000,00 e a fonte de recursos é o orçamento de custeio da UTFPR, da ação 20RK.

1 Objetivos

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar projetos de servidores da UTFPR de acordo com uma das três linhas (apresentadas na Seção 3 deste edital): (1) Linha Desenvolvimento ou Aprimoramento de Plataforma de Software de Mercado (2) Linha Apoio Tecnológico ou de Gestão e (3) Linha Formação de Agentes Multiplicadores de Capacitação.

1.2 Ressalta-se o caráter de urgência de tal ação, visando colaborar na preservação das micro e pequenas empresas e suas associações, bem como dos empregos associados, dentro do contexto da Pandemia COVID-19. São considerados relevantes projetos que possam aumentar a competividade de tais parceiros externos, a exemplo de: ferramentas de software que permitam melhorias na produção, comercialização, distribuição, logística; solução de aprimoramento tecnológico de produtos e serviços, inclusive com o uso de tecnologias disruptivas, otimização de processos; diagnostico de mercado; formação de agentes multiplicadores de capacitação.

 2 Características dos projetos a serem apoiados neste edital

2.1 O presente edital privilegia projetos com diagnostico detalhado do problema a ser abordado, devendo ser observado:

a) Prioriza-se os projetos que podem ter o início da sua entrega inicial efetuada conforme prazos estipulados na seção 9 do Edital, podendo estender à até 12 meses o período de desenvolvimento e suporte.

b) Os projetos devem ser classificados pelos proponentes em uma das três linhas, conforme Seção 3.

3 Apoios previstos neste edital

Os projetos devem ser classificados pelos proponentes em uma das três linhas:

3.1 Linha Desenvolvimento ou Aprimoramento de Plataforma de Software de Mercado: são previstas três cotas de até R$18.000,00, totalizando R$54.000,00. Serão priorizados projetos em que as três cotas sejam solicitadas por três Câmpus de forma integrada. Neste caso, será permitido a submissão de uma proposta multicampi, solicitando duas ou três cotas, conforme o caso. Tal plataforma de software deve otimizar o intercâmbio de informações entre o setor produtivo e o mercado consumidor local, otimizando, entre outros, a produção, a logística, a distribuição e a oferta/demanda de produtos e serviços. Cada proposta deve descrever claramente qual o impacto previsto pela ferramenta, sua distribuição, sua customização e como os potenciais usuários serão capacitados na ferramenta proposta. Entende-se que a maior parte do tempo do cronograma do projeto será dedicado ao treinamento de suporte dos usuários. Cada proponente define como utilizar o recurso na forma de bolsas para estudantes e/ou custeio. Caso o projeto seja classificado, os eventuais parceiros externos para validação da Plataforma de Software de Mercado deverão ser selecionados, atendendo o princípio da impessoalidade no serviço público, através de Edital de Chamamento Público, segundo o modelo do Anexo I deste Edital. A avaliação das propostas desta linha será feita por comissão avaliadora designada pela PROREC, segundo o cronograma apresentado na seção 9 do Edital.

3.2 Linha Apoio Tecnológico ou de Gestão: são previstas cinco cotas de até R$20.000,00 e oito cotas de R$10.000,00, totalizando R$180.000,00. Os proponentes, ao submeter projetos nesta linha, aceitam que estando concorrendo à cota de R$20.000,00 podem ter seus projetos readequados para cotas de R$10.000,00, a critério da comissão julgadora. Projetos que tiverem seu valor minorado serão consultados sobre a viabilidade de execução e podem optar por retirar a submissão. Esta linha privilegia projetos de aprimoramento ou desenvolvimento tecnológico de produtos, aprimoramento de serviços, processos, ferramentas, gestão e inovação, entre outros, tendo como objetivo aumento de capacidade competitiva e a preservação ou geração de empregos do setor produtivo local.  Serão privilegiados projetos que baseados em tecnologias disruptivas, a exemplo de energias alternativas, inteligência artificial, IOT (internet das coisas). Cada proponente define como utilizar o recurso na forma de bolsas para estudantes e/ou custeio. A submissão requer envio de diagnóstico do problema a ser tratado, bem como a proposta de solução com a descrição do impacto desta solução na economia local. Caso o projeto seja classificado e demande interação com parceiro externo, a fim de atender o princípio da impessoalidade no serviço público, o parceiro externo deverá selecionado através de um Edital de Chamamento Público, segundo o modelo do Anexo I deste Edital. A avaliação das propostas desta linha será feita por comissão avaliadora designada pela PROREC, segundo o cronograma apresentado na seção 9 do Edital.


3.3 Linha Formação de Agentes Multiplicadores de Capacitação: são previstas 13 cotas de R$4800,00, uma para cada Câmpus da UTFPR, totalizando R$62.400,00. Serão utilizadas para pagamento de bolsa para um estudante por 12 meses. O mesmo deve ser capacitado para interagir com o setor produtivo local, atuando como agente de capacitação e multiplicador de capacitação. Para tanto, o projeto pode prever associação com agentes externos, a exemplo do sistema S, para formação inicial do estudante e, em até três meses, iniciar a capacitação do setor produtivo local. O plano de trabalho do estudante deve contemplar 12 meses de atividade, inclusos os três meses de formação, sob supervisão de um professor responsável. O proponente pode utilizar o recurso apenas como bolsa para estudante. A avaliação das propostas será feita em cada Câmpus por comissão definida pelas DIREC. Após a fase de formação, a oferta de capacitação à parceiros externos será feita através de Edital de Chamamento Público, segundo o modelo disponível no Anexo II deste edital. Os Câmpus que não utilizarem a cota, terão o recurso realocado nesta linha ou em outra, a critério da PROREC.

3.4 Cada proponente pode submeter apenas uma proposta a este edital, qualquer que seja a linha.

3.5 Recursos disponibilizados deverão ser empenhados até o dia 30 de outubro de 2020, caso contrário serão recolhidos à Reitoria.

 

4 Formas de utilização dos recursos

4.1 Bolsas de estudantes podem ser alocadas pelo coordenador do projeto à estudante regularmente matriculado na UTFPR a partir de processo seletivo ágil definido e executado pelo coordenador e equipe de pesquisadores associada ao projeto.

4.2 Os recursos orçamentários de custeio deverão ser executados por meio de processo regulamentar de aquisição, os quais deverão ser tratados com a DIRPLAD do Câmpus onde o servidor está lotado.

4.3 Itens financiáveis:

4.3.1) MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros, mesmo que pertinentes e necessários ao Projeto de Desenvolvimento Tecnológico.

4.3.2) SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (339039), a saber:
I. manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;
II. serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;
III. locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa;
IV. outros: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;  

4.3.3) LOCAÇÃO OU LICENCIAMENTO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Servidor da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo  determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;  

 4.4 Fica vedado a modalidade de ressarcimento a Notas Fiscais bem como a aquisição de itens de investimento, no elemento de despesas 449052, tais como equipamentos em geral, livros, mobiliários, softwares, etc.

 

5 Requisitos, Deveres e Compromissos do Servidor

 5.1 Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 5.2 a 5.6, sob pena de desclassificação da proposta.

5.2 O Responsável pelo Projeto de Desenvolvimento Tecnológico deverá indicar a Equipe de Professores, Técnicos Administrativos e alunos envolvida no mesmo.

5.3 Os Servidores integrantes da Equipe proponente, incluindo seu Responsável, poderão participar apenas de 1 (um) projeto. 

5.4 Poderão participar do presente Edital os Servidores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);

5.5 Serão inelegíveis as propostas às quais qualquer um dos Servidores da Equipe proponente possuir pendências referentes aos Editais da PROREC e/ou DIREC de seu Câmpus de lotação, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

5.6 Durante o período de execução financeira, o Responsável pelo Projeto de Desenvolvimento Tecnológico não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

6 Requisitos, Deveres e Compromissos do Estudante

6.1 O estudante candidato a bolsa ou voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UTFPR ou demais instituições federais de ensino superior.

6.2 O estudante candidato a bolsa não deve ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 043/2013 do CNPq.

6.3 Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.

 

 7 Submissão de Propostas

7.1 Os projetos devem ser submetidos pelo SEI e encaminhados pelo coordenador à DIREC do seu Câmpus, a qual encaminhará, quando for o caso, após conferência da documentação à PROREC.

7.2 A submissão deverá conter um plano de trabalho com até 10 páginas, contadas a partir da introdução e sem considerar os anexos:

I. descrição do objeto do projeto;

II. relevância no contexto da pandemia COVID-19, incluir (quando disponível) declarações cooperativas, associações comerciais, empresas, dentre outros, sobre a relevância da solução apresentada;

III. grau de maturidade do desenvolvimento do projeto (comprovar anexando artigos, links para sites com resultados, ...);

IV. barreiras de utilização e soluções para transpô-las (p.ex. citar a necessidade de certificação e como este processo pode ser acelerado);

V. equipe de servidores da UTFPR que compõem o projeto, bem como possíveis estudantes e externos participantes. Incluir relato sintetizado da experiência do Coordenador em Transferência de Tecnologia;

V. cronograma de execução incluindo os resultados a serem entregues e respectivas datas;

VI. identificação de eventuais parceiros no setor produtivo local, inclusive cooperativas, sistema S, prefeituras, secretarias. Apresentar o nível de interação com tais parceiros (contato prévio, entre outros). Podem ser incluídas cartas de apoio oficiais de potenciais parceiros externos à UTFPR, a exemplo de mensagens eletrônicas do ente externo à UTFPR e outros documentos devidamente comprovados do apoio à proposta. É importante observar que os potenciais parceiros externos apresentados na proposta de projeto não serão necessariamente os parceiros atendidos pelo projeto, uma vez que parceiros externos colaboradores serão selecionados via Edital de Chamamento Público, caso a proposta seja aprovada.

7.2 A submissão de propostas na linha 3.1 devem considerar:

I. A inclusão de uma descrição técnica da solução proposta incluindo ferramentas e tecnologias usadas na solução

II. Que a solução deve ser flexível de maneira a acomodar diferentes cenários de aplicação por distintas instituições usuárias, a exemplo de prefeituras, associações comerciais, associações de pequenos produtores, entre outros.

III. Que deve ser prevista uma funcionalidade de cadastro de fornecedores, com as seguintes indicações mínimas: nome, área de atuação, tipos de produtos oferecidos, horários de atendimento no contexto atual, formas de atendimento (venda via plataforma de comércio, venda presencial e entrega à domicílio, no mínimo). O foco da proposta não deve ser o cadastro produtos, mas sim o cadastro de fornecedores. O cadastro também deve disponibilizar links e outras formas de contato (telefone e email, no mínimo).

IV. Que deve ser prevista uma funcionalidade de busca pelos usuários da plataforma (compradores) com, no mínimo: filtros para localidade (só identificar fornecedores em determinado raio geográfico), filtro para horário e filtro para tipo de negócio.

V. Que além da possibilidade de cadastrar fornecedores e ter acesso pelos compradores também deve prever o cadastro de solicitantes (instituições sociais, hospitais, por exemplo) para acesso por doadores. Esta funcionalidade opera num contexto de uma ação de Solidariedade.

VI. A descrição na solução proposta de como seria a validação do cadastro de fornecedores/solicitantes a partir da instituição que opera a plataforma.

VII. Que, no caso de desenvolvimento em conjunto com empresas, fica autorizado a utilização do sistema para benefício do setor produtivo, respeitando-se o direto da propriedade intelectual da empresa detentora da solução inicial, atendendo o regulamento de propriedade intelectual da UTFPR.

7.3 A submissão do projeto indica total concordância com os termos deste edital.

 8 Análise das Propostas

8.1 A PROREC e as DIREC serão responsáveis pela análise dos projetos de acordo com os seguintes critérios:

a) Detalhamento do problema e da solução apresentada (30 pontos)

b) Grau de maturidade do projeto (10 pontos).

Descrição

Pontuação

Projeto desenvolvido para o edital

0 pontos

Projeto Registrado na UTFPR

Até 05 pontos

Projeto Registrado na UTFPR com resultado comprovado

Até 10 pontos

Obs: São considerados projetos registrados projetos homologados na UTFPR ou com convênio assinado. c) cronograma de execução (eliminatório). O cronograma deve atender os prazos estabelecidos na seção 9.

d) Parcerias com o setor produtivo local (10 pontos). A pontuação máxima é atribuída aos projetos que já comprovarem contrapartida financeira/econômica de entidades externas.

Declaração da entidade parceira detalhando sua participação no projeto

Até 10 pontos de acordo com a contrapartida econômica ou financeira no projeto.

e) Experiência do coordenador e da equipe em Transferência Tecnológica para o Setor Produtivo (10 pontos). A pontuação máxima é atribuída ao coordenador/equipe com efetiva transferência de produtos/processos/serviços ao mercado em número superior a 10 ou em valores de projetos superiores a R$ 100.000,00 considerando o histórico dos últimos 10 anos.

Efetiva transferência de produtos/processos/serviços/resultados e demais resultado à sociedade em número inferior a 05 ou em valores de projetos inferiores a R$ 50.000,00, considerando o histórico dos últimos 10 anos.

2 pontos

Efetiva transferência de produtos/processos/serviços/resultados à sociedade em número superior a 05 ou em valores de projetos superiores a R$ 50.000,00 considerando o histórico dos últimos 10 anos.

05 pontos

Efetiva transferência de produtos/processos/serviços/mercado à sociedade em número superior a 10 ou em valores de projetos superiores a R$ 100.000,00 considerando o histórico dos últimos 10 anos.

10 pontos

 

f) Projetos, multicampi. Serão privilegiados projetos que apresentem soluções de mais de um grupo da UTFPR, inclusive de mais de um Câmpus (10 pontos).

 

Projeto que contemple a participação de outros projetos do Câmpus.

Até 02 pontos

Projeto que contemple a participação de outros projetos e empresas juniores ou empresas incubadas do Câmpus.

Até 05 pontos

Projeto que contemple a participação de outros projetos, empresas juniores ou empresas incubadas de diversos Câmpus.

Até 10 pontos

g) Parcerias com agentes de fomentadores do ecossistema do setor produtivo paranaense, a exemplo do sistema S, prefeituras, órgão do governo do estado do Paraná, cooperativas, entre outros (10 pontos).

Parceria com agentes fomentadores do ecossistema do setor produtivo paranaense

05 pontos

Parceria com contra partida com agentes fomentadores do ecossistema do setor produtivo paranaense

10 pontos

h) Abrangência da proposta. Caso a proposta atenda uma única empresa, 5 pontos, com um ponto extra para cada empresa adicional. No caso de atender à Cooperativas ou Associações de Empresas, 10 pontos.

i) Uso de tecnologias disruptivas (10 pontos). Entende-se por tecnologia disruptiva aquelas tecnológicas que modificam de forma significativa a gerência, funcionamento ou mercado de um produto ou serviço. O proponente deve explicar por que entende que está usando uma tecnologia disruptiva.

Aplicação de tecnologia disruptiva

Até 05 pontos

Aplicação de tecnologia disruptiva desenvolvida pela UTFPR

Até 10 pontos

8.2 Serão contemplados os projetos com pontuação superior a 40 pontos enquanto houver disponibilidade dos recursos estabelecidos no parágrafo inicial deste edital.

8.3 Em caso de empate será considerado a maior pontuação do item h) Abrangência da proposta, seguida pela maior pontuação do item e) Experiência do coordenador e da equipe em Transferência Tecnológica para o Setor Produtivo.

8.4 O proponente, cujo projeto não tenha sido contemplado, pode encaminhar recurso ao resultado via o mesmo processo SEI da submissão. O recurso deverá estar bem fundamentado, com argumentação lógica e consistente. O recurso tem por objetivo argumentar pela alteração da pontuação obtida.  Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso. O prazo para análise do recurso seguira o cronograma do Edital para cada linha.

9 Cronograma

9.1 Este edital seguirá um cronograma de entrega, avaliação e apresentação de resultados específico para cada linha, sendo que as publicações de resultados serão feitas no sitio: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

9.2 Linha Desenvolvimento ou Aprimoramento de Plataforma de Software de Mercado:

9.2.1) Apresentação das propostas às DIREC, via processo SEI de submissão: até 24h00 do dia 15 de junho de 2020.

9.2.2) Resultado preliminar das propostas pela PROREC: até 24h00 do dia 17 de junho de 2020.

9.2.3) Recursos: até 18h00 do dia 18 de junho de 2020.

9.2.4) Resultado final: até 24h00 do dia 19 de junho de 2020.

9.2.5) Publicação pelas DIREC de Eventuais Editais de Chamamento Público de parceiros externos (baseados no ANEXO I): até 24h00 do dia 21 de junho de 2020.

9.2.6) Recebimento pelas DIREC de manifestação de interesse de parceiros externos: até 18h00 do dia 10 de julho de 2020.

9.2.7) Publicação preliminar dos parceiros externos pela DIREC: até 18h00 do dia 12 de julho de 2020.

9.2.8) Recursos ao Edital de Chamamento Público: até 18h00 do dia 13 de julho de 2020.

9.2.9) Publicação final dos parceiros externos pela DIREC: até 18h00 do dia 15 de julho de 2020.

9.2.10) Disponibilização da primeira versão da plataforma, mediante comunicação no processo SEI de submissão: até 24h00 do dia 31 de agosto de 2020.

9.2.11) Atendimento dos três primeiros parceiros externos, mediante comunicação no processo SEI de submissão: até 24h00 do dia 14 de agosto de 2020.

9.3 Linha Apoio Tecnológico ou de Gestão:

9.3.1) Apresentação das propostas às DIREC, via processo SEI de submissão: até 24h00 do dia 29 de junho de 2020.

9.3.2) Resultado preliminar das propostas pela PROREC: até 24h00 do dia 3 de julho de 2020.

9.3.3) Recursos: até 18h00 do dia 6 de julho de 2020.

9.3.4) Resultado final: até 24h00 do dia 7 de julho de 2020.

9.3.5) Publicação pelas DIREC de Eventuais Editais de Chamamento Público de parceiros externos (baseados no ANEXO I): até 24h00 do dia 14 de julho de 2020.

9.3.6) Recebimento pelas DIREC de manifestação de interesse de parceiros externos: até 18h00 do dia 24 de julho de 2020.

9.3.7) Publicação preliminar dos parceiros externos pela DIREC: até 24h00 do dia 28 de julho de 2020.

9.3.8) Recursos ao Edital de Chamamento Público: até 18h00 do dia 29 de julho de 2020.

9.3.9) Publicação final dos parceiros externos pela DIREC: até 24h00 do dia 30 de julho de 2020.

9.3.10) Disponibilização dos primeiros resultados do projeto, mediante comunicação no processo SEI de submissão: até 24h00 do dia 08 de outubro de 2020.

9.4 Linha Formação de Agentes Multiplicadores:

9.4.1) Apresentação das propostas às DIREC, via processo SEI de submissão: até 24h00 do dia 17 de junho de 2020.

9.4.2) Resultado preliminar das propostas pelas DIREC: até 24h00 do dia de 22 junho de 2020.

9.4.3) Recursos: até 18h00 do dia 23 de junho de 2020.

9.4.4) Resultado final: até 24h00 do dia 25 de junho de 2020.

9.4.5) Publicação pelas DIREC de Eventuais Editais de Chamamento Público de parceiros externos (baseados no ANEXO II): até 24h00 do dia 14 de julho de 2020.

9.4.6) Recebimento pelas DIREC de manifestação de interesse de parceiros externos: até 18h00 do dia 24 de julho de 2020.

9.4.7) Publicação preliminar dos parceiros externos pela DIREC: até 24h00 do dia 28 de julho de 2020.

9.4.8) Recursos ao Edital de Chamamento Público: até 18h00 do dia 29 de julho de 2020.

9.4.9) Publicação final dos parceiros externos pela DIREC: até 24h00 do dia 30 de julho de 2020.

9.4.10) Finalização da capacitação dos alunos: até 18h00 do dia 30 de setembro de 2020.

 

10 Prestação de Contas

10.1 Os recursos concedidos aos discentes a título de apoio financeiro, não terão prestação de contas financeiras, devendo ser apresentados ao Coordenador do projeto relatório das atividades desenvolvidas, até 30 dias após o prazo de execução do projeto. O relatório final deverá ser anexado ao processo SEI do Edital pelo Coordenador do projeto.

10.2 O relatório final, incluindo a execução financeira do projeto, deve ser anexado ao processo SEI do Edital, pelo Coordenador do projeto, até 40 dias depois do fim da execução prevista no cronograma.

 11 Disposições Gerais

11.1 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital. Cada grupo de pesquisa pode participar com uma única proposta neste edital.

11.2 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da PROREC, o proponente inelegível para futuros Editais da UTFPR por prazo a ser definido.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROREC.

11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

11.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

11.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR. 

 

Curitiba , 29 de maio de 2020

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 29/05/2020, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - MODELO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  N.º xx/2020

CÂMPUS XXXX

DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

 

 A UTFPR – UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – campus xxxx, autarquia federal de ensino superior, criada conforme a Lei 11.184/2005, situada à xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC-xx, , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, o presente

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O SELEÇÃO DE MICRO OU PEQUENAS EMPRESAS PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, COOPERATIVAS, ENTIDADES EMPRESARIAIS OU ENTIDADES PÚBLICAS QUE TENHAM INTERESSE EM PARTICIPAR COMO PARCEIRAS NO PROJETO XXXX, PARA FINS DE PARCERIA NO EDITAL PROREC 10-2020 - INTERAÇÃO DA UTFPR COM O SETOR PRODUTIVO PARANAENSE.

 

nos termos do objeto e demais normas constantes deste edital.

 

1- OBJETO 

 

1.1 O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo selecionar micro ou pequenas empresas privadas, associações comerciais/industriais, cooperativas, entidades empresariais ou entidades públicas, doravante definidas como parceiros externos,  para atuarem como colaboradoras no desenvolvimento do projeto xxxxxxxx, doravante chamado de projeto, cuja descrição encontra-se em anexo deste Edital (anexar cópia do projeto no anexo), para fins de parceria no Edital PROREC 10-2020 - Interação da UTFPR com o Setor Produtivo Paranaense.

1.2 A seleção se justifica pela necessidade de detectar problemas, analisar soluções e validar a solução desenvolvida em micro e pequenas empresas e/ou suas organizações sociais ou governamentais, dentro do contexto de minimizar os impactos econômicos e sociais da Epidemia COVID-19 sobre o setor produtivo paranaense.

1.3 Este Edital terá validade até o dia xx de xxxx de 2020, data limite de manifestação pelos interessados junto pelo email xxxxx, da DIREC-XX.

 

2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 Somente podem participar do presente Edital parceiros externos que atendam, em função do projeto, o seguinte perfil: xxxxxxxxxx. (descrever o perfil associado ao projeto).

2.2 Os parceiros externos serão selecionados pelo coordenador do projeto, em função dos seguintes critérios:

2.2.1) Contrapartida do parceiro. Serão privilegiados parceiros dispostos a interagir de forma regular com a equipe de desenvolvimento do projeto, inclusive alocando funcionários para esta tarefa e/ou recursos como equipamentos e insumos.

2.2.3) Parceiros que representem mais de um parceiro externo.

2.2.4) Parceiros que melhor se adequem ao perfil do projeto, inclusive quanto a confidencialidade e/ou restrições que impeçam a divulgação a outros interessados do setor produtivo paranaense, sendo este critério usado para fins de desempate.

 2.3 Os parceiros externos selecionados, serão indicados pelo coordenador do projeto, com as justificativas e eventuais aprimoramentos dos problemas e soluções em relação ao projeto aprovado, como parte do Edital PROREC 10-2020 - Interação da UTFPR com o Setor Produtivo Paranaense, sendo tal ação registrada no processo SEI da submissão do projeto.

2.4 Os parceiros externos selecionados estão cientes que os resultados do projeto são de domínio público e que serão obrigatoriamente repassados a todo e qualquer interessado do setor produtivo paranaense, excetuando-se aspectos confidenciais relativos aos parceiros externos.

 

3- DA PROPOSTA 

3.1 A proposta para participação deverá ser encaminhada à DIREC/xx - Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus xxx, no correio eletrônico (xxxx-@utfpr.edu.br) até às 18h00 do dia xx de xxxx de 2020.

3.2 A proposta para participação deverá conter: dados gerais da proponente, área de atuação no mercado, as propostas de contrapartida, o nome do projeto que pretende ser parceira.

 

4- DO ÔNUS

4.1 O parceiro externo não terá obrigação de ônus para participar deste edital, ficando a critério do parceiro externo a alocação de contrapartida econômica (funcionário, insumos ou uso de equipamentos) ou contrapartida financeira para utilização no projeto.

 5- DA DIVULGAÇÃO

5.1 Os parceiros externos preliminares selecionados serão publicados no sitio: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 24h00 do dia xx de xxxx de 2020, pela DIREC.

5.2 Eventuais recursos deverão ser encaminhadas à DIREC/xx - Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus xxx, no correio eletrônico (xxxx-@utfpr.edu.br) até às 18h00 do dia xx de xxxx de 2020.

5.3 Os parceiros externos finais selecionados serão publicados no sitio: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 24h00 do dia xx de xxxx de 2020, pela DIREC.

 

6- DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A submissão do indica total concordância com os termos deste edital, bem como às políticas e regulamentos da UTFPR.

6.2 Poderá a UTFPR-xx revogar o Edital de Chamamento Público, em todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo em caso de ilegalidade.

6.3 O presente Edital de Chamamento Público ficará disponível no sitio: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

Cidade, XX de XXXX de 2020.

 

ANEXO II - MODELO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  N.º xx/2020 

CÂMPUS XXXX

DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

 

 A UTFPR – UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – campus xxxx, autarquia federal de ensino superior, criada conforme a Lei 11.184/2005, situada à xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC-xx, , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, o presente

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O SELEÇÃO DE MICRO OU PEQUENAS EMPRESAS PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, COOPERATIVAS, ENTIDADES EMPRESARIAIS OU ENTIDADES PÚBLICAS QUE TENHAM INTERESSE EM PARTICIPAR COMO PARCEIRAS NO PROJETO XXXX, PARA FINS DE PARCERIA NO EDITAL PROREC 10-2020 - INTERAÇÃO DA UTFPR COM O SETOR PRODUTIVO PARANAENSE.

 

nos termos do objeto e demais normas constantes deste edital.

 

1- OBJETO 

 

1.1 O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo selecionar micro ou pequenas empresas privadas, associações comerciais/industriais, cooperativas, entidades empresariais ou entidades públicas, doravante definidas como parceiros externos,  para serem capacitadas no tema do projeto xxxxxxxx, doravante chamado de projeto, cuja descrição encontra-se em anexo deste Edital (anexar cópia do projeto no anexo), para fins parceria no Edital PROREC 10-2020 - Interação da UTFPR com o Setor Produtivo Paranaense.

1.2 A seleção se justifica pela necessidade de aprimorar a capacitação de micro e pequenas empresas e/ou suas organizações sociais ou governamentais, dentro do contexto de minimizar os impactos econômicos e sociais da Epidemia COVID-19 sobre o setor produtivo paranaense.

1.3 Este Edital terá validade até o dia xx de xxxx de 2020, data limite de manifestação pelos interessados junto pelo email xxxxx, da DIREC-XX.

 

2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 Somente podem participar do presente Edital parceiros externos que atendam, em função do projeto, o seguinte perfil: xxxxxxxxxx. (descrever o perfil associado ao projeto).

2.2 Os parceiros externos serão selecionados pelo coordenador do projeto, em função dos seguintes critérios:

2.2.1) Contrapartida do parceiro. Serão privilegiados parceiros dispostos a interagir de forma regular com a equipe de capacitação do projeto, inclusive alocando funcionários e equipamentos para capacitação proposta.

2.2.2) Parceiros que representem mais de um parceiro externo.

2.2.3) Parceiros que melhor se adequem a capacitação proposta, sendo este critério usado para fins de desempate.

2.3 Os parceiros externos selecionados para capacitação, serão indicados pelo coordenador do projeto, com a justificativa de escolha, como parte do Edital PROREC 10-2020 - Interação da UTFPR com o Setor Produtivo Paranaense, sendo tal ação registrada no processo SEI da submissão do projeto.

 2.4 Os parceiros externos selecionados estão cientes que a capacitação fornecida é de domínio público e que poderá ser repassada a todo e qualquer interessado do setor produtivo paranaense.

2.5. Os parceiros externos estão cientes que a capacitação será realizada segundo disponibilidade de horário do agente responsável pela capacitação, ficando o parceiro externo sujeito a tal limitação de horários.

 

3- DA PROPOSTA 

3.1 A proposta para participação deverá ser encaminhada à DIREC/xx - Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus xxx, no correio eletrônico (xxxx-@utfpr.edu.br) até às 18h00 do dia xx de xxxx de 2020.

3.2 A proposta para participação deverá conter: dados gerais da proponente, área de atuação no mercado, e o nome do projeto de capacitação.

 

4- DO ÔNUS

4.1 O parceiro externo não terá obrigação de ônus para participar deste edital, exceto a alocação de funcionário, equipamento e suporte para receber a capacitação.

5- DA DIVULGAÇÃO

5.1 Os parceiros externos preliminares selecionados serão publicados no sitio: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 24h00 do dia xx de xxxx de 2020, pela DIREC.

5.2 Eventuais recursos deverão ser encaminhadas à DIREC/xx - Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus xxx, no correio eletrônico (xxxx-@utfpr.edu.br) até às 18h00 do dia xx de xxxx de 2020.

5.3 Os parceiros externos finais selecionados serão publicados no sitio: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 24h00 do dia xx de xxxx de 2020, pela DIREC.

 

6- DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A submissão do indica total concordância com os termos deste edital, bem como às políticas e regulamentos da UTFPR.

6.2 Poderá a UTFPR-xx revogar o Edital de Chamamento Público, em todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo em caso de ilegalidade.

6.3 O presente Edital de Chamamento Público ficará disponível no sitio: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

Cidade, XX de XXXX de 2020.


Referência: Processo nº 23064.016039/2020-51 SEI nº 1456567