Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 12/2020 - PROGRAD
Retificado em 15/04/2020, em 12/05/2020 e em 01/06/2020
PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO, TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO - 2020/2
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) faz saber aos interessados que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições ao Processo Seletivo de Reopção, Transferência e Aproveitamento de Cursos de Graduação para o 2º semestre letivo de 2020.
1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Edital é destinado exclusivamente ao aluno matriculado (cursando ou com matrícula trancada) em Instituições de Ensino Superior do Brasil, ao egresso de cursos de graduação de instituições de Ensino Superior do Brasil e aquele que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil. Estes cursos devem ser autorizados pelo MEC no caso de Transferência, e devem ser reconhecidos pelo MEC no caso de Aproveitamento de Curso.
Observação 1.1: só serão aceitas transferências de cursos autorizados e/ou reconhecidos pelo MEC.
Neste Edital, considera-se:
Reopção: quando o solicitante for aluno de um dos Câmpus da UTFPR. Para estes casos, estão disponibilizadas as vagas internas do quadro de vagas do Anexo I.
Transferência: quando o solicitante for aluno externo à UTFPR. Para estes casos, estão disponibilizadas as vagas externas do quadro de vagas do Anexo I.
Aproveitamento de Curso quando o solicitante houver concluído um curso de graduação em uma instituição de Ensino Superior do Brasil ou que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil. Para estes casos, estão disponibilizadas as vagas externas do quadro de vagas do Anexo I.
Observação 1.2: Na Reopção e na Transferência de Curso, entende-se como curso de origem o curso no qual o solicitante está matriculado (cursando ou com matrícula trancada) e no Aproveitamento de Curso, entende-se como curso de origem o curso do qual o solicitante é egresso.
Observação 1.3: Não será aceito como Aproveitamento de Curso quando o curso pleiteado na UTFPR tiver a mesma denominação do curso no qual o solicitante foi graduado, ou quando o curso no qual foi graduado não for reconhecido pelo MEC.
Observação 1.4: Na Reopção o candidato terá sua inscrição invalidada quando o curso e Câmpus desejados forem os mesmos em que o candidato estiver matriculado (cursando ou com matrícula trancada).
Observação 1.5: O candidato de Transferência ou Reopção selecionado, que concluir o curso de origem antes da matrícula no curso de destino, terá sua matrícula invalidada.
Observação 1.6: Na Reopção, ao mudar de Curso/Câmpus, o aluno originalmente na condição de Cotista ou Não Cotista, mantem para termos de registro na UTFPR a condição de origem no novo Curso/Câmpus.
Observação 1.7: Na Transferência, ao mudar de Curso, o aluno originalmente na condição de cotista, poderá manter para termos de registro na UTFPR a sua condição de cotista da instituição de origem. Para tal, o candidato deverá comprovar pela apresentação do Histórico Escolar do Ensino Médio, ter cursado com êxito todas as séries do Ensino Médio em escola pública. Neste caso, o aluno será enquadrado na categoria de cotista L05 (Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Ao se inscrever, o solicitante aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
- O solicitante que deseja Reopção ou Transferência deverá estar matriculado (cursando ou com matrícula trancada) no curso de origem e obter aproveitamento de, pelo menos, o número de horas solicitadas em disciplinas do curso desejado (Anexo I). O comprovante de estar matriculado (cursando ou com matrícula trancada) terá validade aceita de no máximo seis meses.
- O egresso de curso de graduação que deseja o Aproveitamento de Curso deve obter aproveitamento de, pelo menos, o número de horas solicitadas em disciplinas do curso desejado constantes no Anexo I.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no período especificado no CRONOGRAMA (item 12), com o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet, disponível no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.
O solicitante deverá se inscrever em apenas um curso da UTFPR. No caso de duas ou mais inscrições do mesmo solicitante, será analisada somente a inscrição mais recente.
No preenchimento da Ficha de Inscrição, o solicitante, de transferência ou de aproveitamento de curso, deverá fazer upload dos arquivos da documentação exigida no item 3.1.
No site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia, será publicada a Lista de Inscritos conforme previsto no CRONOGRAMA (item 12).
3.1. Documentação para inscrição
3.1.1 Para solicitação de Reopção:
Neste caso, não se faz upload de documentos.
3.1.2 Para Solicitação de transferência e de aproveitamento de curso:
Fazer upload dos seguintes documentos digitalizados:
1-Histórico Escolar do curso de origem, autenticado pela instituição emitente, contendo:
a) a nota ou conceito de cada disciplina;
b) a carga horária de cada disciplina;
c) a situação em cada disciplina: se aprovado ou reprovado;
d) situação regular junto ao ENADE (somente para alunos candidatos de Transferência).
Observação 3.1: No caso de Histórico Escolar, de candidatos de Transferência, que NÃO informa a situação regular junto ao ENADE, o candidato poderá juntar ao Histórico Escolar uma declaração da instituição emitente informando o solicitado na alínea d.
Observação 3.2: No caso de Histórico Escolar que informa a nota por meio de conceitos e não apresenta tabela de conversão, será considerada, para as disciplinas em que o solicitante foi aprovado, a nota mínima para aprovação adotada pela UTFPR, 6 (seis) e frequência mínima para aprovação,75%.
2- Ementas das disciplinas já cursadas com aprovação, autenticadas pela Instituição de Ensino Superior emitente, constantes no Histórico Escolar do curso em que está matriculado (cursando ou com matrícula trancada) ou do curso que é egresso.
3- Para candidato de Transferência, comprovante atualizado (válido por seis meses) autenticado pela instituição emitente de estar regularmente matriculado (cursando ou com matrícula trancada) numa Instituição de Ensino Superior do Brasil. Para candidato egresso de curso de graduação, deve ser apresentado Diploma ou o Certificado de Conclusão, constando a data da colação de grau.
Em caso de documentos obtidos na internet, deve ser declarado o endereço onde podem ser verificados.
A documentação deverá ser digitalizada em formato pdf, com 300 dpi, em dois arquivos distintos, Histórico Escolar e Ementas, que deve ser feito upload na ficha de inscrição.
4) Declaração das disciplinas que o candidato deseja as convalidações no curso pretendido (Anexo II – Preenchimento opcional).
Os Arquivos, com os documentos digitalizados em formato pdf, deverão ser nomeados da seguinte maneira:
Declaração/Diploma.pdf - Anexar neste arquivo o comprovante de estar matriculado (cursando ou com matrícula trancada) -declaração de matrícula. No caso de egresso, anexar neste arquivo o Diploma ou Declaração de Trâmite de Diploma. O candidato poderá, opcionalmente, juntar o Anexo II.
Histórico Escolar.pdf – Arquivo digitalizado do Histórico Escolar contendo todas as suas páginas.
Ementas.pdf - Arquivo digitalizado de todas as ementas, em um único arquivo, contendo todas as suas páginas, declaração situação ENADE (se houver).
O candidato que não apresentar todos os documentos acima relacionados conforme solicitado, terá a sua inscrição impugnada.
4. DOS CURSOS E DAS VAGAS
Os cursos/turnos onde existem vagas e carga horária mínima a ser convalidada no curso desejado para alunos da UTFPR e para alunos externos à UTFPR constam no Anexo I deste Edital.
5. DAS PRIORIDADES PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
As vagas serão preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
5.1 Para Reopção de Curso:
I) Aluno da UTFPR que esteja matriculado (cursando ou com matrícula trancada) em curso de mesma denominação em outro Câmpus da UTFPR.
II) Aluno da UTFPR, independente do Câmpus, que esteja matriculado (cursando ou com matrícula trancada) em curso de outra denominação.
5.2 Para solicitação de Transferência ou Aproveitamento de Curso:
I) Aluno que solicita Transferência para curso de mesma denominação daquele em que está matriculado (cursando ou com matrícula trancada).
II) Aluno que solicita Transferência para curso de outra denominação daquele em que está matriculado (cursando ou com matrícula trancada).
III) Solicitante egresso de curso de graduação ofertado em Instituições de Ensino Superior do Brasil.
IV) Solicitante que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS
Os processos serão inicialmente separados de acordo com as prioridades descritas no item 5 deste Edital e após esta separação, caso existam mais solicitantes do que vagas, os processos serão analisados de acordo com o item 6 dentro de cada prioridade. Com isto o solicitante fica ciente que as vagas poderão ser ocupadas por solicitantes de prioridade superior à sua. Os procedimentos de análise serão interrompidos quando o número de selecionados atingir o número de vagas, e só terão continuidade se houver desistentes, e sempre obedecendo às prioridades descritas no item 5.
6.1. Os solicitantes serão classificados por ordem decrescente do Índice de Convalidação (IC) calculado pela fórmula a seguir:
IC = ∑(N x CH) / 1000
onde:
IC = Índice de Convalidação,
CH = Carga horária total da disciplina convalidada,
N = Nota da disciplina (de zero a dez)
Na classificação, somente serão convalidadas as disciplinas cursadas com aprovação (ou consignadas), constantes no Histórico Escolar do curso de origem
Neste Edital, entende-se como “disciplinas do Histórico Escolar do curso de origem”, as constantes neste Histórico Escolar, podendo ser as cursadas com aproveitamento neste curso, as convalidadas e as de enriquecimento curricular.
6.2. Havendo empate no critério do item 6.1, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:
a) solicitante com a maior carga horária de disciplinas convalidadas no curso pretendido;
b) solicitante com a maior carga horária de disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem;
c) solicitante com idade maior. No caso do solicitante ter informado a idade incorretamente, este será considerado como o mais novo, dentre os concorrentes ao desempate.
6.3. As vagas serão ocupadas pelos solicitantes melhores classificados, dentre os critérios dos itens 6.1 e 6.2, obedecendo a ordem das prioridades descritas no item 5.
Observação 6.1: Para as disciplinas onde constar Crédito Consignado no Histórico Escolar do solicitante, serão analisadas as Ementas das disciplinas constantes no Histórico Escolar do curso no qual o solicitante está matriculado (cursando ou com matrícula trancada), ou ainda, do curso do qual o solicitante é egresso.
6.4 As Vagas Internas serão preenchidas exclusivamente por alunos matriculados (cursando ou com matrícula trancada) em cursos de graduação da UTFPR e as Vagas Externas serão preenchidas exclusivamente por alunos matriculados (cursando ou com matrícula trancada) em outras instituições de ensino superior do Brasil, por egressos de cursos de graduação e por aquele que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil.
6.5 Ocupação de vagas restantes:
6.5.1 Restando Vagas Internas, estas poderão ser ocupadas por solicitantes das vagas externas.
6.5.2 Restando Vagas Externas, estas poderão ser ocupadas por solicitantes das vagas internas.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado desse Processo Seletivo será divulgado nas datas constantes no item 11- CRONOGRAMA, no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.
É responsabilidade do solicitante acompanhar a divulgação dos resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação dos mesmos.
7.2. Após a análise de equivalência entre as disciplinas do curso de origem e do curso desejado, o solicitante selecionado será alocado, conforme Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em um período do curso desejado, não sendo necessariamente o mesmo do curso de origem.
7.3. Nos cursos em implantação, em que as disciplinas dos períodos mais adiantados ainda não são ofertadas, o solicitante selecionado terá que aguardar a oferta destas para efetuar a sua matrícula. Entende-se por curso em implantação aquele que ainda não oferta todas as disciplinas da Matriz Curricular.
8. DOS RECURSOS
8.1. Após a publicação do resultado, os solicitantes poderão no prazo estabelecido no item 12-CRONOGRAMA enviar recurso para o endereço de e-mail publicado juntamente com o resultado. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Os resultados dos recursos serão publicados no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia na data especificada no item 12-CRONOGRAMA.
8.2. Será admitido recurso do indeferimento do requerimento, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados. Entende-se por recurso de indeferimento de requerimento, o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação.
Observação 8.1: Recurso não se caracteriza pela complementação, adição ou substituição de documentos pelo solicitante.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO ACADÊMICO
9.1 Para solicitantes que são alunos da UTFPR (Reopção de Curso):
A Declaração de Aceite de Mudança de Curso deverá ser assinada no DERAC, podendo ser, no Câmpus de origem ou no Câmpus de destino, na data estipulada pelo DERAC receptor dos documentos. Veja as datas no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia/cronograma
9.2 Para solicitantes que não são alunos da UTFPR ou são egressos de cursos de graduação (Transferência ou Aproveitamento de Curso):
O solicitante de Transferência ou de Aproveitamento de Curso selecionado, ou seu representante sem a necessidade de procuração, deverá entregar, EM PAPEL, no DERAC do Câmpus onde o curso em que foi selecionado é ofertado, os seguintes documentos:
a) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
b) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
c) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Histórico Escolar completo do curso de origem expedido por Instituição de Ensino Superior do Brasil.
d) Diploma ou o Certificado de Conclusão do curso de graduação, constando a data da colação de grau. Somente para solicitantes egressos de curso de graduação
e) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.
f) Comprovação da inscrição no CPF – O solicitante deverá apresentar fotocópia do comprovante da inscrição no CPF impresso a partir do Portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato.
g) Declaração assinada pelo solicitante de que não ocupa vaga em Instituição Pública de Ensino (declaração modelo 1 publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
h) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o solicitante do sexo masculino maior de 18 anos.
i) Para os solicitantes que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil.
j) Para solicitantes estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
k) O candidato de Transferência deverá apresentar na UTFPR, até o primeiro dia de aula, o comprovante de cancelamento de sua matrícula ou transferência por meio do Histórico Escolar ou de Declaração da instituição de origem.
OBSERVAÇÕES:
Observação 9.1 - O solicitante selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital perderá o direito à vaga.
Observação 9.2 - Não serão aceitas fotocópias de fotocópias autenticadas e nem fotocópias de documentos digitalizados.
Observação 9.3 - Fotocópias, quando não autenticadas, deverão ser acompanhadas da documentação original para serem autenticadas pelo servidor público a quem o(s) documento(s) deva(m) ser apresentado(s).
Observação 9.4 - O aluno de transferência, cotista na instituição de origem, que desejar manter a sua condição de cotista na UTFPR, deverá comprovar pela apresentação do Histórico Escolar, a comprovação de ter cursado com êxito todas as séries do Ensino Médio em Escolas públicas.
10. DO PROCESSO DE MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS
O solicitante selecionado deverá participar do processo de matrícula de veteranos da UTFPR nas disciplinas, de acordo com as Instruções de Matrícula do Câmpus, para o ano/período letivo a que se refere este Edital, como aluno regular do curso para o qual foi selecionado, nas mesmas condições dos demais alunos veteranos.
Observação 10.1 - As disciplinas em andamento no curso de origem no período letivo de inscrição e nas quais o solicitante venha a ser aprovado, podem ser objeto de requerimento de convalidação.
Observação 10.2 - Para alunos da UTFPR, somente na Reopção de cursos do mesmo Câmpus, as convalidações das disciplinas cadastradas como EQUIVALENTES serão feitas automaticamente pelo Sistema Acadêmico.
Observação 10.3 - Para os candidatos aprovados, o cronograma de matrícula poderá ser visualizado no link:
https://wiki.utfpr.edu.br/doku.php?id=publico:academico:calendario_matricula_2020_2
11. DA VALIDADE
O presente Processo Seletivo terá validade para o ingresso no 2o (segundo) Semestre Letivo de 2020.
12. DO CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
---|---|
Publicação do Edital | 14 de abril de 2020 |
Inscrições pela internet | De 15 de abril (9h) a 30 de junho de 2020 (23h59) |
Publicação dos inscritos | 03 de julho de 2020 |
Resultado | 03 de agosto de 2020 |
Recursos | 04 e 05 de agosto de 2020 |
Resultado dos Recursos | 07 de agosto de 2020 |
Entrega da Declaração de Aceite/Documentação para matrícula no DERAC do Câmpus do curso de destino. | Data a ser publicada junto com o resultado. |
Eventuais chamadas adicionais serão especificadas na publicação dos resultados. |
Observação 12.1: Os candidatos que optarem por entrar com recurso devem fazê-lo EXCLUSIVAMENTE pelo endereço: https://utfws.utfpr.edu.br/apex/sistema/f?p=102
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao ingressar na UTFPR o solicitante estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, disponível no site:
http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/legislacao/cursos-de-graduacao/regulamento-da-organizacao-didatico-pedagogica-dos-cursos-de-graduacao-da-utfpr/view
As matrículas estarão condicionadas às normas internas da UTFPR e à disponibilidade de vagas nas disciplinas em cada semestre letivo.
Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
O presente Edital será publicado no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferência.
Curitiba, 01 de junho de 2020.
Jair Ferreira de Almeida Luís Maurício Resende
Chefe do Departamento de Processos Pró-Reitor de Graduação e
Seletivos da UTFPR Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por JAIR FERREIRA DE ALMEIDA, CHEFE, em 01/06/2020, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 01/06/2020, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1457007 e o código CRC (and the CRC code) 86829F3A. |
Referência: Processo nº 23064.007877/2020-34 |
SEI nº 1457007 |
ANEXO I
CURSOS DA UTFPR, POR CÂMPUS, ONDE EXISTEM VAGAS
Observação: Para termos deste Edital, cada período equivale a um semestre letivo.
Entende-se como Vagas Internas as vagas destinadas aos alunos matriculados (cursando ou com matrícula trancada) em cursos de graduação da UTFPR e Vagas Externas as vagas destinadas aos alunos matriculados (cursando ou com matrícula trancada) em Instituições de Ensino Superior do Brasil, egressos de cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior do Brasil ou egressos que tenham seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil.
A carga horária mínima (CH Mínima), constante no quadro abaixo, refere-se ao mínimo de horas de disciplinas que devem ser convalidadas no curso desejado.
CÂMPUS APUCARANA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Engenharia Civil |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia de Computação |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Elétrica |
T/N |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Têxtil |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Química |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura em Química |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Design de Moda |
Noite |
10 |
10 |
210h |
CÂMPUS CAMPO MOURÃO
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Engenharia de Alimentos |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Ambiental |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Civil |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Química |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Eletrônica |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Ciência da Computação |
T/N |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura em Química |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Alimentos |
Noite |
10 |
10 |
210h |
CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Engenharia de Computação |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia de Controle e Automação |
M/T |
06 |
06 |
840h |
Engenharia Elétrica |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Eletrônica |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Mecânica |
M/T |
10 |
10 |
1.800h |
Bacharelado em Engenharia de Software |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura em Matemática |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Noite |
10 |
10 |
210h |
CÂMPUS CURITIBA – SEDE CENTRO: Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Engenharia de Computação |
M/T |
05 |
05 |
1.500h |
Engenharia de Controle e Automação |
M/T |
08 |
08 |
840h |
Engenharia Eletrônica |
T/N |
10 |
10 |
1.800h |
Comunicação Organizacional |
Manhã |
10 |
10 |
210h |
Comunicação Organizacional |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Design |
M/T |
05 |
05 |
210h |
Sistemas de Informação |
T/N |
10 |
10 |
300h |
Licenciatura em Física |
Tarde |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura Letras Português |
Tarde |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura Letras Português |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura Letras Inglês |
Manhã |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura Letras Inglês |
Tarde |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura em Matemática |
Manhã |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Automação Industrial |
Noite |
04 |
04 |
500h |
Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações |
Noite |
10 |
10 |
210h |
CÂMPUS CURITIBA – SEDE ECOVILLE: Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000- Curitiba – PR
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Bacharelado em Química |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Ambiental e Sanitária |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Mecânica |
M/T |
04 |
04 |
2.100h |
Engenharia Mecânica |
T/N |
04 |
04 |
2.100h |
Engenharia Mecatrônica |
M/T |
10 |
10 |
840h |
Licenciatura em Química |
M/T |
10 |
10 |
210h |
CÂMPUS CURITIBA – SEDE NEOVILLE: Rua Pedro Gusso, 2635 - Curitiba - PR
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Educação Física |
M/T |
03 |
03 |
210h |
CÂMPUS DOIS VIZINHOS
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Agronomia |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Bacharelado em Engenharia de Software |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Florestal |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Zootecnia |
M/T |
10 |
10 |
210h |
CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Engenharia de Alimentos |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Ambiental |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Química |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura em Informática |
Noite |
10 |
10 |
210h |
CÂMPUS GUARAPUAVA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Engenharia Civil |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Mecânica |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Manutenção Industrial |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Sistemas para Internet |
Noite |
10 |
10 |
210h |
CÂMPUS LONDRINA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Engenharia Ambiental |
M/T |
10 |
10 |
1.000h |
Engenharia de Materiais |
M/T |
10 |
10 |
1.485h |
Engenharia Química |
M/T |
10 |
10 |
1.800h |
Licenciatura em Química |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Alimentos |
Noite |
10 |
10 |
210h |
CÂMPUS MEDIANEIRA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Engenharia de Alimentos |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Ambiental |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Elétrica |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia de Produção |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Ciência da Computação |
Manhã |
10 |
10 |
210h |
Ciência da Computação |
Tarde |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura em Química |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Alimentos |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Gestão Ambiental |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Manutenção Industrial |
Noite |
10 |
10 |
150h |
CÂMPUS PATO BRANCO
Cursos semestrais |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Engenharia de Computação |
T/N |
10 |
10 |
500h |
Engenharia Elétrica |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Mecânica |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Agronomia |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Química |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura em Letras Português-Inglês |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura em Matemática |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Manutenção Industrial |
Noite |
04 |
04 |
210h |
CÂMPUS PONTA GROSSA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Engenharia Elétrica |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia de Produção |
M/T |
05 |
05 |
1.650h |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
T/N |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Fabricação Mecânica |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Automação Industrial |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Noite |
10 |
10 |
210h |
CÂMPUS SANTA HELENA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Agronomia |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Ciência da Computação |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Noite |
10 |
10 |
210h |
CÂMPUS TOLEDO
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
CH Mínima |
Engenharia Civil |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia de Computação |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia Eletrônica |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
M/T |
10 |
10 |
210h |
Licenciatura em Matemática |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Processos Químicos |
Noite |
10 |
10 |
210h |
Tecnologia em Sistemas para Internet |
Noite |
10 |
10 |
210h |