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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS APUCARANA DIR.DE RELACOES EMPRES.E COMUNITARIAS-AP |
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EDITAL nº 01/2020 - DIREC-AP
TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA PARA O COMBATE AO COVID-19 NA UTFPR - CÂMPUS APUCARANA.
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Apucarana por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-AP) torna público o presente edital que visa apoiar projetos de transferência tecnológica de produtos, processos ou serviços relevantes no contexto da pandemia do COVID-19. O valor total deste edital está limitado a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e a fonte de recursos é o orçamento de custeio da UTFPR-AP, da ação 20RK.
1 OBJETIVOS
1.1 O presente edital contempla a linha de atuação Tecnológica e tem por objetivo selecionar projetos coordenados por servidores da UTFPR Câmpus Apucarana que estejam desenvolvendo ações voltadas para o combate à pandemia do COVID-19.
1.2 Ressalta-se o caráter de urgência de tal ação, dada à relevância das ações no enfrentamento da pandemia, dentre os quais podem ser citados: produção de máscaras, produção de aventais, produção de álcool em gel, produção de sabão e desinfetantes, dos relacionados à prevenção e ao tratamento da COVID-19, dentre outros.
2 CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS A SEREM APOIADOS NESTE EDITAL
2.1 O presente edital apoia projetos tecnológicos sejam eles de produtos, processos ou serviços. A duração máxima do apoio a estes projetos é de 3 meses, tendo como meta o início da transferência tecnológica em prazo menor que 3 (três) meses.
3 APOIOS PREVISTOS NESTE EDITAL
3.1 Os projetos serão selecionados na categoria de cunho tecnológico. Podem ser solicitados apoios na forma de: bolsas para estudantes e/ou despesas de custeio a serem pagas na forma de ressarcimento. As bolsas para estudantes são limitadas a R$ 400/mês por um período máximo de 3 (três) meses.
4 FORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 Bolsas de estudantes podem ser alocadas pelo coordenador do projeto à estudante regularmente matriculado na UTFPR a partir de processo seletivo que não pode ser superior a 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final definido e executado pelo coordenador e equipe de pesquisadores associada ao projeto.
4.2 Os valores de custeio serão ressarcidos ao servidor demandante, após solicitação feita pelo coordenador do projeto. Cada ressarcimento, com a aquisição de material de consumo (elemento 339030) ou contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica (339039) está limitado a R$ 2.000,00 por Nota Fiscal, considerando o objeto deste edital.
4.3 Para ressarcimento, o coordenador do projeto terá que seguir os trâmites conforme base de conhecimento SEI “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”.
4.3.1 As despesas somente poderão ser realizadas pelo Requisitante após autorização formal da DIRPLAD-AP.
4.4 Será necessário apresentar 3 (três) orçamentos do material ou serviço prestado (podem ser obtidos via portal painel de preços do governo federal, sítios eletrônicos, orçamentos de empresas etc).
4.5 Fica vedado o uso de ressarcimento a Notas Fiscais que não estejam em nome da UTFPR ou que se refiram a itens fora da rubrica de Custeio, bem como a aquisição de itens de investimento, no elemento de despesas 449052, tais como equipamentos em geral, livros, mobiliários, softwares, etc.
5 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR/EXTENSIONISTA
5.1 Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 5.2 a 5.5, sob pena de desclassificação da proposta.
5.2 O coordenador do Projeto de Desenvolvimento Tecnológico deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, mínimo de 2 (dois) pesquisadores.
5.3 Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:
I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).
5.4 Serão inelegíveis as propostas às quais qualquer um dos Pesquisadores da Equipe proponente possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG/PROREC e/ou DIRPPG/DIREC do Câmpus Apucarana da UTFPR, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
5.5 Durante o período de execução financeira, o Responsável pelo Projeto de Desenvolvimento Tecnológico não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação Stricto Sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
5.6 A aprovação de um projeto neste edital não exclui a necessidade de se obter a autorização de acesso às dependências da UTFPR nem a autorização de uso, pelos responsáveis, dos recursos de infraestrutura da instituição.
6 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA
6.1 O estudante candidato a bolsa ou voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação do Câmpus Apucarana da UTFPR.
6.2 O estudante candidato a bolsa não deve ter vínculo empregatício, devendo dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 043/2013 do CNPq.
6.3 Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.
7 SUBMISSÃO DE PROJETOS
7.1 Os projetos devem ser submetidos via SEI e encaminhados pelo coordenador à DIREC-AP.
A submissão deverá conter um plano de trabalho com:
7.2 A submissão do projeto indica total concordância com os termos deste edital.
8 ANÁLISE DOS PROJETOS DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA
8.1 Uma comissão designada pela Direção-Geral será responsável pela análise dos projetos de acordo com os seguintes critérios:
a) Efetividade no combate a pandemia COVID-19 (25 pontos);
b) Grau de maturidade do projeto (15 pontos);
c) Relevância em relação às demandas recebidas no Câmpus Apucarana e percebidas na comunidade (10 pontos).
8.2 Os projetos serão classificados conforme consta no subitem 8.1 do Edital. Os 08 (oito) primeiros colocados serão contemplados com o auxílio de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
8.3 Como critério de desempate serão utilizadas as pontuações da subseção 8.1., tendo maior peso o projeto que obtiver maior pontuação na seguinte ordem: 8.1.a, 8.1.b e 8.1.c.
8.4 Serão desclassificados os projetos cuja nota for inferior a 20 pontos.
8.5 Caso um coordenador de projeto selecionado desista do suporte financeiro deste edital, o projeto seguinte na lista de pontuação será selecionado.
9 CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Publicação do edital |
02/06/2020 |
Submissão de projetos |
até 05/06/2020 |
Resultado preliminar |
09/06/2020 |
Prazo para recursos |
até as 17:00 do dia 10/06/2020 |
Resultados dos recursos e resultado final |
até as 17:00 do dia 15/06/2020 |
Início das atividades nos projetos selecionados |
16/06/2020 |
Prazo limite de execução dos projetos |
16/09/2020 |
Prazo limite para envio dos relatórios da execução dos projetos |
16/10/2020 |
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.
10.2 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o proponente inelegível para UTFPR Câmpus Apucarana por prazo a ser definido.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela DIREC-AP em conjunto com a DIRGE-AP.
10.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
10.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR- Câmpus Apucarana.
10.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por ADENILSON BUENO DOS SANTOS, DIRETOR(A), em 02/06/2020, às 08:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 02/06/2020, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1459196 e o código CRC (and the CRC code) D8016E38. |
Referência: Processo nº 23064.015624/2020-34 | SEI nº 1459196 |