Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE GESTAO DA COMUNICACAO |
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Instrução Normativa nº 01_2020, de 03 de junho de 2020
A Diretora de Gestão da Comunicação, no uso de suas atribuições, considerando a Deliberação do COUNI nº 13, de 25/05/2020, expede a presente normatização.
Art. 1º. A presente instrução normativa visa disciplinar os trabalhos da Diretoria de Gestão da Comunicação e das Assessorias de Comunicação dos câmpus da UTFPR durante o período de consulta à comunidade, etapa que antecede a formação da lista tríplice para a escolha do novo reitor da UTFPR.
§ 1º Para fins desta instrução, entende-se como canais oficiais de comunicação da UTFPR, as páginas registradas sob o domínio utfpr.edu.br, os perfis de redes sociais atualizados pela Diretoria de Gestão da Comunicação e Assessorias de Comunicação dos câmpus e páginas cujos nomes representem estruturas organizacionais da UTFPR.
§ 2º As divulgações de informações pelos telefones celulares institucionais não configuram comunicações oficiais e são de responsabilidade do servidor em posse do número.
§ 3º O presente documento valerá a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços da UTFPR, até o término da consulta, 1º de julho de 2020.
Art. 2º. Deverá ser priorizada a divulgação de conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão e vinculados à prestação de serviços públicos da UTFPR, como ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º. Ficam vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas e programas.
Art. 4º. Nas redes sociais oficiais da UTFPR, é permitida a divulgação estritamente informativa, assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Parágrafo único. Os comentários nas redes sociais, da UTFPR, deverão ser configurados para que não permitam a citação dos candidatos.
Art. 5º. É proibido à Diretoria de Comunicação e às Assessorias de Comunicação dos câmpus qualquer forma de propaganda eleitoral.
Art. 6º. Serão divulgados nos canais oficiais de comunicação da UTFPR os debates organizados ou oficialmente apoiados pelo Colégio Eleitoral.
Art. 7º. Casos omissos deverão ser encaminhados para análise da Diretoria de Comunicação.
Art. 8º. O descumprimento do estabelecido nesta instrução acarretará possíveis sanções legais nos termos da Lei 8.112/1990.
Mariangela de Oliveira Gomes Setti
Diretora de Gestão de Comunicação
Documento assinado eletronicamente por MARIANGELA DE OLIVEIRA GOMES SETTI, DIRETOR(A), em 03/06/2020, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1462348 e o código CRC (and the CRC code) 8B102A82. |
Referência: Processo nº 23064.016441/2020-36 | SEI nº 1462348 |