Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 24/2020 - PROGRAD
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere e considerando:
RESOLVE:
Tornar pública a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR, com ingresso no 2º semestre de 2020, conforme Termo de Adesão 588 UTFPR-2020.2 ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital, será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2019.
1.2. Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.3. A inscrição às vagas ofertadas pela UTFPR no processo seletivo do SiSU referente ao 2º semestre de 2020 implica no conhecimento e na concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu (Secretaria de Educação Superior).
1.4. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos ou o direito de reduzir vagas constantes neste Edital, por motivos administrativos.
1.5. Recomenda-se ao candidato providenciar sua inscrição com antecedência, considerando que a UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, bem como problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf.
1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UTFPR ao SiSU/MEC 2020, disponível em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/documentos-externos/documentos-emitidos-pelo-mec-edicao-2018.1.
Acompanhar, na página do SiSU (http://sisu.mec.gov.br), eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU/MEC – 2º semestre de 2020;
Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio (remoto) e a apresentação (física) de documentos durante o processo de matrícula, disponíveis na página UTFPR/SISU no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;
Acompanhar as informações concernentes ao retorno do calendário acadêmico 2020/2 da UTFPR;
Manter-se atento a um possível contato por e-mail, verificando sua caixa de spam.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições no SiSU/MEC deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço http://sisu.mec.gov.br.
2.2. A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU/MEC implica na autorização para utilização pelo MEC e pela UTFPR da nota, por ele obtida no Enem 2019, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico do Enem 2019.
3. DA POLÍTICA AFIRMATIVA
3.1. A UTFPR adotará política afirmativa, para fim de ingresso nos cursos de que trata este Edital, na qual serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatos que tenham cursado e concluído, com êxito, todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exame de Certificação de Competência de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, denominados Cotistas.
3.2. O candidato às vagas da política afirmativa deverá, no ato da inscrição do Processo Seletivo SiSU, fazer opção pela vaga à qual deseja concorrer nos cursos da UTFPR, em 2020/2, de acordo com as normas do SiSU 2020/2 e do Termo de Adesão ao SiSU 2020/2.
3.3. O candidato que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição, perderá o direito à vaga.
3.4. O candidato que tenha recebido bolsa de estudos em escola particular, não poderá se beneficiar das vagas destinadas a cotistas.
3.5. O candidato não poderá concorrer às vagas de cotistas, caso tenha, em algum momento, cursado todo o Ensino Médio ou parte dele, em escolas particulares.
4. DAS VAGAS OFERTADAS
A ocupação de vagas ofertadas para cada curso se dará por Reserva de 50% das Vagas destinadas a política afirmativas e o complemento destinado a ampla concorrência (Não Cotistas).
4.1. As vagas reservadas a cotistas serão divididas em dois grupos:
I - No primeiro, 50% (cinquenta por cento) das vagas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional);
II - No segundo, o complemento das vagas, são destinados aos candidatos oriundos de família independente de renda (sem necessidade de comprovação).
4.1.1. Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.
4.1.2. O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência.
4.1.3. Aplicadas as divisões descritas anteriormente, os cotistas serão distribuídos nas seguintes categorias:
Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Categoria L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Categoria L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
4.1.4. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264% referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
4.1.5. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington às Pessoas com Deficiência.
4.1.6. Sempre que o percentual aplicado aos cotistas, aos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e ao conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
4.1.7. A documentação de comprovação de renda familiar dos cotistas pertencentes às categorias L1, L2, L9 e L10 serão analisadas por Comissão Especial da UTFPR.
4.1.8. Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.1.8.1. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - A limitação no desempenho de atividades; e
IV - A restrição de participação.
4.1.8.2. Os candidatos das cotas L9, L10, L13 e L14 deste Edital, inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo Câmpus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.
4.1.8.3. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.
5. DA RELAÇÃO DE CURSOS, TURNOS E VAGAS
A relação de cursos, turnos, vagas de cotistas e de não cotistas, consta no Anexo I deste Edital.
6. DOS PESOS
A UTFPR considerará pesos para as notas das provas do Enem 2019, na classificação dos candidatos aos cursos ofertados, conforme Anexo II deste Edital.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU/MEC de que trata esse Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2019.
7.1. As vagas destinadas aos candidatos não cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore.
7.2. As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore em cada uma das oito categorias, conforme descrito no item 4.1.3.
7.3. No caso de escores iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
Maior nota obtida na redação;
Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
7.4. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 4.1.3., as vagas não preenchidas deverão ser completadas pelas seguintes ordens de prioridades:
Vaga |
Prioridades de cotistas (L) e não cotistas (A0) para preenchimento das vagas |
|||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
L9 |
L1 |
L10 |
L2 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
A0 |
L1 |
L9 |
L10 |
L2 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
A0 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
A0 |
L2 |
L10 |
L9 |
L1 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
A0 |
L13 |
L5 |
L14 |
L6 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
A0 |
L5 |
L13 |
L14 |
L6 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
A0 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
A0 |
L6 |
L14 |
L13 |
L5 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
A0 |
A0 |
L10 |
L2 |
L9 |
L1 |
L14 |
L6 |
L13 |
L5 |
8. DO PROCESSO DE MATRÍCULA
O processo de matrícula compreende 2 (duas) etapas, ambas obrigatórias para TODOS os candidatos selecionados, independente do número de chamadas do processo seletivo.
Serão previstas para o processo seletivo, pelo menos, 2 (duas) chamadas.
8.1. Das Chamadas - exceto a Chamada Nominal
8.1.1. 1ª Chamada
A 1ª Chamada será divulgada no site do SiSU/MEC, http://sisu.mec.gov.br, sendo selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e não cotista.
As vagas eventualmente não ocupadas após a 1ª Chamada serão preenchidas mediante utilização da Lista de Espera, disponibilizada pelo SiSU /MEC.
8.1.1.1. Lista de Espera
Para constar na Lista de Espera, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar no SiSU/MEC (http://sisu.mec.gov.br) o interesse na(s) vaga(s) remanescente(s), durante o período especificado pelo SiSU/MEC.
O estudante selecionado na 1ª Chamada em uma de suas opções de vaga, não poderá participar da Lista de Espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.
O estudante apto a participar da Lista de Espera poderá manifestar interesse em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.
8.1.2. 2ª Chamada e Posteriores
As relações dos convocados serão publicadas no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, nas datas apresentadas no item 9 deste Edital.
Os candidatos convocados nas Chamadas posteriores deverão realizar a matrícula conforme o cronograma apresentado no item 9, atendendo o que determina os itens 8 e 9 deste Edital.
As demais Chamadas, 2ª Chamada e posteriores, se houver, serão realizadas pela UTFPR, sendo o número de convocados para enviar a documentação de matrícula, de até 2 (duas) vezes o número de vagas disponíveis em cada categoria de cotista e não cotista por curso.
Em não tendo candidatos suficientes na Lista de Espera de uma categoria de um curso, para serem convocados até 2 (duas) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados para complementar este montante, os candidatos de outra categoria do mesmo curso, seguindo o estabelecido no item 7.4 deste Edital.
As vagas serão ocupadas por ordem de classificação em cada categoria, pelos candidatos que enviarem e tiverem aceita a documentação exigida no Anexo III, até o limite das vagas disponíveis.
O candidato que tiver efetuado matrícula na UTFPR no processo SiSU 2020/2, e efetuar uma nova matrícula na UTFPR em função de convocação posterior, terá a matrícula anterior automaticamente cancelada, independente do Câmpus na qual foi realizada.
8.2. Das Etapas de Matrícula
O não cumprimento de qualquer uma das Etapas 8.2.1 e 8.2.2, nos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na perda da vaga. O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois por motivo de desistência poderá ocorrer abertura de novas vagas.
8.2.1. Etapa 1 - Envio da Documentação
A Etapa 1 consiste em digitalizar, em arquivo pdf e realizar upload de toda a documentação acadêmica e da exigida na sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo III.
Todas as orientações pertinentes a forma de envio da documentação para execução de matrícula estarão descritas ao clicar a opção MATRÍCULA, no endereço disponível no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
Após feito o upload dos documentos na Etapa 1, será publicado o resultado preliminar da análise documental. Em faltando ou sendo sinalizado a inelegibilidade de algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de complementação, realizando novo upload, no endereço descrito no parágrafo anterior.
É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida está completa e legível. Após o período de complementação, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.
Todo candidato convocado, em cada uma das chamadas, deverá fazer upload da documentação nas datas constantes no item 9.
Não será aceito o envio de documentação pelos Correios ou endereço eletrônico de e-mail.
O candidato convocado que tiver aceita a documentação exigida no Anexo III, ficará na condição Matriculado - Etapa 1, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas para cada curso e em cada categoria, sendo o resultado publicado no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
O candidato convocado que tiver aceita a documentação exigida no Anexo III, porém não conseguir vaga para matricular-se, será denominado Aguardando Vaga, e ficará aguardando vaga advinda da desistência de algum candidato Matriculado - Etapa 1.
O candidato na condição Aguardando Vaga terá prioridade em eventuais chamadas posteriores, inclusive na Chamada Nominal, para ocupar vagas que possam ocorrer em função de desistências, obedecendo a ordem de classificação no curso, turno e categorias.
O candidato Aguardando Vaga, embora já tenha enviado a documentação prevista, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida.
Havendo chamadas posteriores, as vagas serão ocupadas prioritariamente, até o limite ofertado, por candidatos na condição Aguardando Vaga no curso, turno e categorias, passando, dessa forma, para a condição Matriculado - Etapa 1.
Esgotada a lista de candidatos na condição Aguardando Vaga no curso, turno e categorias, e ainda restando vagas, serão convocados novos candidatos da Lista de Espera.
8.2.2. Etapa 2
A Etapa 2 consiste na autenticação administrativa dos documentos enviados na Etapa 1. Entende-se por autenticação administrativa a verificação da autenticidade do documento enviado em pdf com o documento original apresentado.
O candidato fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada neste ato, fará com que o mesmo perca o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.
O candidato na condição Matriculado - Etapa 1 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do câmpus que o candidato se inscreveu, para a devida autenticação administrativa, todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados no formato pdf.
As datas, horários e locais para apresentação da documentação desta etapa serão publicadas no site da UTFPR, assim que for definido o calendário acadêmico do semestre letivo 2020/2, no endereço: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, em CRONOGRAMA - SISU
O candidato que não realizar a Etapa 2, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.
O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Etapa 2, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Etapa 2. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
8.3. Da Chamada Nominal
A Chamada Nominal consiste em uma chamada específica para o preenchimento das vagas não ocupadas nas chamadas anteriores ao início do período letivo, em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e de não cotista.
Existindo vagas na Nominal, serão convocados candidatos que tenham ficado na condição Aguardando Vaga nas chamadas anteriores e candidatos que ainda não foram convocados, classificados por curso e categorias de cotistas e não cotistas, a partir da Lista de Espera disponibilizada pelo SiSU/MEC e da Lista Complementar obtida pelo Edital da UTFPR de “Complementação de Vagas da Lista de Espera”
Serão convocados candidatos até 10 (dez) vezes o número de vagas existente em cada curso e turno respeitando as categorias de cotistas e não cotistas.
Em não tendo candidatos suficientes na Lista de Espera de uma categoria de um curso para serem convocados até 10 (dez) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados para complementar este montante, os candidatos de outra categoria do mesmo curso, seguindo o estabelecido no item 7.4 deste Edital.
A Chamada Nominal terá informações de cronogramas, endereços e convocações publicadas no site da UTFPR, ficando o candidato responsável por acompanhar as atualizações.
8.3.1. Do Envio Da Documentação
Os candidatos convocados nesta chamada, exceto os Aguardando Vaga, deverão digitalizar de forma legível, em arquivo pdf e realizar upload de toda a documentação acadêmica e da exigida na sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo III.
Todas as orientações pertinentes a forma de envio da documentação para execução de matrícula estarão descritas ao clicar a opção MATRÍCULA, no endereço disponível no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
8.3.2. Da Análise Documental e Do Seu Resultado
Após feito o upload dos documentos, será publicado o resultado da análise documental, não sendo possível, em hipótese alguma, a substituição de um documento por outro ou a complementação de documentos.
O candidato que tiver aceita a documentação exigida no Anexo III, fica convocado para autenticação administrativa dos documentos enviados, não tendo ainda a sua vaga garantida.
8.3.3. Data da convocação, local e horário da Chamada Nominal e a relação dos convocados
Os locais, datas e horários de fechamento dos acessos, a relação de vagas por curso, turno e por categoria cotista e não cotista das Chamadas Nominais serão publicados no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, juntamente com a relação dos convocados.
A abertura dos acessos aos locais das Chamadas Nominais ocorrerá 45 (quarenta e cinco) minutos antes do seu fechamento. O horário de fechamento do acesso será publicado na convocação.
Os horários das Chamadas Nominais seguirão o horário oficial de Brasília-DF.
É responsabilidade do candidato verificar com antecedência o local e horário onde será feita a Chamada Nominal.
8.3.4. Da Ocupação de Vagas
O candidato ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá comparecer no local publicado na lista de convocação, com todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados no formato pdf, para participar do processo da Chamada Nominal.
Candidatos que ainda não tenham completado dezoito anos de idade, até a data da matrícula, deverão ser representados ou acompanhados pelos seus pais ou responsável legal devidamente comprovado, sem necessidade de procuração.
No horário estabelecido na convocação serão fechados os acessos ao local da Chamada Nominal, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ou seu representante, bem como, a entrega de documentos a candidatos que já adentraram ao local, após o fechamento dos acessos.
Todos os candidatos convocados e presentes, ao adentrarem ao local da Chamada Nominal, deverão assinar a Lista de Presença.
A ocupação das vagas se dará prioritariamente pelos candidatos Aguardando Vaga e posteriormente pelos advindos das Lista de Espera, limitando-se ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e de não cotista.
A chamada seguirá a ordem de classificação em cada categoria do curso e turno.
As vagas restantes em uma categoria de um curso, que não tenha mais candidatos em Lista de Espera, serão convertidas em vagas de outra categoria e destinadas aos candidatos do mesmo curso e de conformidade com os itens 7.1 a 7.4 deste Edital, que estejam presentes na Chamada Nominal.
As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos presentes de outros cursos.
O candidato chamado nominalmente para ocupar vaga que não estiver presente, ou representado, ou que não portar a documentação exigida, conforme Anexo III deste Edital, ou que não tenha sido comprovada a autenticidade dos documentos enviados, perderá o direito à vaga.
9. DO CRONOGRAMA DAS CHAMADAS E DAS MATRÍCULAS
1a Chamada - pelo SiSU/MEC |
|
Publicação dos convocados (no site do SISU) |
15/07/2020 |
Entrega remota da documentação dos candidatos convocados - Matrícula Etapa 1 |
16 a 21/07/2020 |
Resultado preliminar da análise documental |
23/07/2020 |
Período para complementação de documentos |
24 a 26/07/2020 |
Resultado dos matriculados Etapa 1 |
28/07/2020 |
Período para recurso da análise documental (ver item 12 deste edital) |
De 29 a 30/07/2020 |
Publicação do resultado dos recursos |
31/07/2020 |
Resultado final dos matriculados Etapa 1 |
31/07/2020 |
|
|
Lista de Espera - pelo SiSU/MEC |
|
Manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU |
14 a 21/07/2020 |
Publicação da Lista de Espera no site da UTFPR |
25/07/2020 |
|
|
Após a publicação da Lista de Espera do SiSU/MEC, as Chamadas realizadas pela UTFPR obedecerão às datas constantes no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu |
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|
|
2a Chamada - pela UTFPR |
|
Publicação dos convocados (no site da UTFPR) |
03/082020 |
Entrega remota da documentação dos candidatos convocados - Matrícula Etapa 1 |
04 a 07/08/2020 |
Resultado preliminar da análise documental |
11/08/2020 |
Período para complementação de documentos |
12 a 14/08/2020 |
Resultado dos matriculados Etapa 1 |
18/08/2020 |
Período para recurso da análise documental (ver item 12 deste edital) |
19 a 20/08/2020 |
Publicação do resultado dos recursos |
21/08/2020 |
Resultado final dos matriculados Etapa 1 |
21/08/2020 |
|
|
Em havendo outras chamadas, estas serão publicadas no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu quando da publicação do resultado final da 2ª Chamada. |
|
|
|
Chamada Nominal - pela UTFPR - Data a ser publicada no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu quando estabelecido o início das aulas do semestre letivo 2020/2 |
10. DA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES APÓS A CHAMADA NOMINAL
Para a ocupação de vagas remanescentes, será publicado um edital específico após o início do período letivo.
11. DA CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS
O candidato oriundo de curso de graduação, que deseja solicitar convalidação de disciplinas já realizadas, deverá requerer a convalidação no DERAC do Câmpus, respeitando os prazos previstos no Calendário Acadêmico e o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
12. DOS RECURSOS
Será admitido recurso do indeferimento de matrícula, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da negativa de matrícula. O recurso deverá ser enviado para o link designado RECURSO no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu. endereço eletrônico constante na publicação dos resultados.
Entende-se por recurso de indeferimento de matrícula o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da matrícula.
Os períodos dos recursos referentes à análise preliminar documental da Etapa 1: de Documentação Acadêmica, Renda, PCD e PPI, estão descritos no item 9. No caso do recurso PCD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.
Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus onde o curso é ofertado.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na data de publicação deste Edital, registra-se que o calendário acadêmico encontra-se suspenso, por meio da Ordem de serviço Nº 02, de 30 de março de 2020 da UTFPR.
Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.
14. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital será publicado no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
Curitiba, 03 de julho de 2020.
Jair Ferreira de Almeida Luís Maurício Martins de Resende
Chefe do Departamento de Processos Pró-Reitor de Graduação e
Seletivos da UTFPR Educação Profissional
ANEXO I
CURSOS E VAGAS POR CÂMPUS
ATENÇÃO: As categorias de cotista e de não cotista estão descritas no item 4.1.3 deste Edital.
• CÂMPUS APUCARANA:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA TÊXTIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM DESIGN DE MODA |
Tecnologia |
Noite |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
00 |
01 |
00 |
• CÂMPUS CAMPO MOURÃO:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
22 |
11 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
00 |
00 |
ENGENHARIA AMBIENTAL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
22 |
11 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
00 |
00 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
• CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Bacharelado |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
00 |
01 |
00 |
• CÂMPUS CURITIBA – SEDE CENTRO: Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ADMINISTRAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
Bacharelado |
Manhã |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
DESIGN |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM FÍSICA |
Licenciatura |
Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA LETRAS PORTUGUÊS |
Licenciatura |
Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA LETRAS INGLÊS |
Licenciatura |
Manhã |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Manhã |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
22 |
11 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
00 |
00 |
TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO |
Tecnologia |
Manhã |
22 |
11 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
00 |
00 |
TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO |
Tecnologia |
Noite |
22 |
11 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
00 |
00 |
TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA |
Tecnologia |
Tarde |
26 |
13 |
04 |
02 |
04 |
02 |
01 |
00 |
00 |
00 |
TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Tecnologia |
Noite |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
00 |
01 |
00 |
Obs. As matrículas destes cursos serão realizadas na Sede Centro
• CÂMPUS CURITIBA – SEDE ECOVILLE: Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000- Curitiba – PR
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ARQUITETURA E URBANISMO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
22 |
11 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
00 |
00 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Licenciatura |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA MECATRÔNICA* |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
Obs. As matrículas destes cursos serão realizadas na Sede Centro
* No curso de Engenharia Mecatrônica, as aulas serão ministradas na Sede Centro e na Sede Ecoville do CÂMPUS Curitiba.
• CÂMPUS CURITIBA – SEDE NEOVILLE: Rua Pedro Gusso, 2635 – Curitiba – PR
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
Obs. As matrículas deste curso serão realizadas na Sede Centro
• CÂMPUS DOIS VIZINHOS:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA FLORESTAL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Bacharelado |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ZOOTECNIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
• CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA AMBIENTAL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM INFORMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
• CÂMPUS GUARAPUAVA:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
00 |
01 |
00 |
• CÂMPUS LONDRINA:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA AMBIENTAL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
40 |
20 |
06 |
03 |
06 |
03 |
01 |
00 |
01 |
00 |
• CÂMPUS MEDIANEIRA:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA AMBIENTAL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL |
Tecnologia |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
00 |
01 |
00 |
• CÂMPUS PATO BRANCO:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA LETRAS PORTUGUÊS – INGLÊS |
Licenciatura |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
26 |
13 |
04 |
02 |
04 |
02 |
01 |
00 |
00 |
00 |
TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
26 |
13 |
04 |
02 |
04 |
02 |
01 |
00 |
00 |
00 |
• CÂMPUS PONTA GROSSA:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Tarde e Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM FABRICAÇÃO MECÂNICA |
Tecnologia |
Noite |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
00 |
01 |
00 |
• CÂMPUS SANTA HELENA:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
• CÂMPUS TOLEDO:
Curso |
Grau |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS - A0 |
Vagas para COTISTAS |
|||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
44 |
22 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS |
Tecnologia |
Noite |
36 |
18 |
05 |
03 |
05 |
03 |
01 |
00 |
01 |
00 |
TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
40 |
20 |
06 |
03 |
06 |
03 |
01 |
00 |
01 |
00 |
ANEXO II
PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM
Curso |
Redação |
Física Química Biologia |
História Geografia Sociologia Filosofia |
Português e Língua Estrangeira |
Matemática |
ENGENHARIAS |
|
||||
ENGENHARIA AMBIENTAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA CIVIL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA FLORESTAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
ENGENHARIA TÊXTIL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
BACHARELADOS |
|
||||
ADMINISTRAÇÃO |
1 |
1 |
2 |
2 |
3 |
AGRONOMIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ARQUITETURA E URBANISMO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
DESIGN |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
QUÍMICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ZOOTECNIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURAS |
|
||||
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURA EM FÍSICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
LICENCIATURA INFORMÁTICA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURA EM LETRAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
TECNOLOGIAS |
|
||||
TECN. ALIMENTOS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECN. ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECN. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECN. DESIGN GRÁFICO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECN. DESIGN DE MODA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECN. FABRICAÇÃO MECÂNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECN. GESTÃO AMBIENTAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECN. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECN. PROCESSOS AMBIENTAIS |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
TECN. PROCESSOS QUÍMICOS |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
TECN. RADIOLOGIA |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
TECN. SISTEMAS PARA INTERNET |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECN. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ANEXO III
ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA
Os candidatos devem estar cientes das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:
Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;
Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA
CANDIDATO NÃO COTISTA
Categoria A0 – Candidatos Não Cotistas - Ampla Concorrência
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
Relação dos documentos – item 4 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI)
Relação dos documentos – item 2 deste Anexo
III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
Relação dos documentos – item 4 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI)
Relação dos documentos – item 2 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas..
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Declarado Pessoa com deficiência (PCD)
Relação dos documentos – item 3 deste Anexo
III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
Relação dos documentos – item 4 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI)
Relação dos documentos – item 2 deste Anexo
III) Declarado Pessoa com deficiência (PCD)
Relação dos documentos – item 3 deste Anexo
IV) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
Relação dos documentos – item 4 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
III) Declarado Pessoa com deficiência (PCD)
Relação dos documentos – item 3 deste Anexo
CANDIDATO COTISTA L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
I) Documentação acadêmica
Relação dos documentos – item 1 deste Anexo
II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI)
Relação dos documentos – item 2 deste Anexo
III) Declarado Pessoa com deficiência (PCD)
Relação dos documentos – item 3 deste Anexo
1 - DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA
Documentação a ser enviada e entregue por todos os candidatos independente da categoria de cotista ou de não cotista.
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
Para candidatos cotistas:
I) O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar esta condição na Etapa 1 da matrícula, por meio do envio do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitidos pela Instituição de Ensino, onde conste que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.
II) O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão enviar também, na Etapa 1 da matrícula, a declaração modelo 4, disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
c) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.
d) Comprovação da inscrição no CPF – Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato.
e) Declaração que o candidato não ocupará vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.
f) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos.
g) Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil.
h) Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
Obs. 1 - O candidato não cotista que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá enviar o Diploma digitalizado, na Etapa 1 da matrícula, devendo impreterivelmente, na Etapa 2 da matrícula, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão originais do Ensino Médio ou equivalente. A apresentação do Diploma de Ensino Superior não se aplica aos candidatos presentes na Chamada Nominal, sendo obrigatória a autenticação administrativa do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.
Obs. 2 - O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá enviar, digitalizada, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino, devendo na Etapa 2 da matrícula, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão originais do Ensino Médio ou equivalente. Para candidatos cotistas, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.
A apresentação apenas da Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente não se aplica aos candidatos presentes na Chamada Nominal, sendo, neste ato, obrigatória a entrega do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
Obs. 3 - Na impossibilidade do envio dos documentos citados nos itens “e” e "f" na Etapa 1 de matrícula, estes deverão ser enviados e apresentados em data posterior, no início das atividades letivas, na Etapa 2 de matrícula.
Obs. 4 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
2 - AUTODECLARADO PRETO OU PARDO OU DECLARADO INDÍGENA (PPI)
Para preto ou pardo, declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
Para indígena, Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) e Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena.
Obs. No momento do comparecimento ao Departamento de Registro Acadêmico, os(as) candidatos(as) às vagas destinadas aos indígenas devem apresentar:
a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);
b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.
3 - DECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.1 a 3.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.
Observação: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.
3.1 Candidatos com Deficiência Física
Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no SISU, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e a descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional.
Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.
3.2 Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.
3.3 Candidatos Cegos ou com Baixa Visão
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
3.4 Candidatos com Deficiência Intelectual
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
3.5 Candidatos com Transtorno do Espectro Autista
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
OU
Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.
3.6 Candidatos com Deficiência Múltipla
Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.
Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.
4 - COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS NACIONAL - SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO ANO DE 2020
4.1 Para aqueles que possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado (válido por dois anos)
Folha Resumo do Cadastro Único (Cad Único), original ou cópia, que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais. Este documento deve ser assinado pelo órgão expedidor.
Obs. - A UTFPR poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
OU
4.2 Para aqueles que NÃO possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado
Caso o candidato não apresente o Cadastro Único (CAD único) deverá, obrigatoriamente, apresentar, sem necessidade de autenticação, a seguinte documentação, paginada e rubricada:
Obs. Na falta de algum documento preencher a declaração 7 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão.
4.2.1-A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar
A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (declaração modelo 5 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados. Salário Mínimo Nacional vigente no ano de 2020.
4.2.2-Declarações de Imposto de Renda 2019 do pai e da mãe
Declarações de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas), ano de referência 2019, do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar também a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.
4.2.3-Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir
I) RG ou Certidão de Nascimento
II) Comprovante de inscrição no CPF (a partir de 16 anos).
Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser entregues com a documentação acadêmica.
III) Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (constando as páginas de foto, identificação, última página de contrato de trabalho com registro de trabalho assinado e a próxima em branco), apenas para os membros da composição familiar a partir de 16 anos. O membro da composição familiar a partir de 16 anos que não estiver de posse da CTPS, deve apresentar o extrato completo do cadastro nacional de informações Sociais completo (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido no link: https://meu.inss.gov.br/central/#/ ou em uma agência do INSS.
IV) Comprovantes de renda bruta, de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020), para todos os membros da composição familiar que possuam renda.
V) Declaração de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2019, de todos os membros da composição familiar que declararam IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis). No caso do membro se declarar isento e não for dependente, seu nome e a devida justificativa devem constar na declaração modelo 7 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), bem como o CPF e a data de nascimento dos pais.
4.2.4-Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação
4.2.4.1-Para candidatos economicamente independentes
I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal para os candidatos com até 24 anos de idade;
II) Declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o estudante com até 24 anos) conforme especificado no item 4.2.2 deste anexo;
III) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;
IV) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.
Observação: Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.
4.2.4.2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados
Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020).
4.2.4.3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural
I) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;
II) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc).
4.2.4.4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas
I) Extrato do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020).
II) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.
4.2.4.5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis
Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020), da pessoa física.
4.2.4.6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais
Renda mensal bruta do trabalhador comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador com, no mínimo, duas testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não apresente grau de parentesco (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
4.2.4.7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, OU declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020) emitida e assinada por contador ativo.
4.2.4.8-Para membro familiar Microempreendedor Individual (MEI)
I) Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);
II) Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e
III) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app
4.2.4.9-Para membro familiar que recebe pensão alimentícia
Declaração que recebe pensão alimentícia, modelo 8 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu) ou sentença judicial.
Observações relativas aos itens 4.1 e 4.2
Obs. 1 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.
Obs. 2 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.
Obs. 3 - No caso do membro se declarar isento de apresentar IRPF, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação.
Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).
Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita
Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.
§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
I - Os valores percebidos a título de:
auxílios para alimentação e transporte;
diárias e reembolsos de despesas;
adiantamentos e antecipações;
estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
indenizações decorrentes de contratos de seguros;
indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas
1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e
Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC
Seguro desemprego,
1/3 de férias,
13º salário,
Rescisão de contrato de trabalho,
Fundo de garantia por tempo de serviço,
Bolsa de estudo,
Entende-se por:
Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
Morador - a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;
Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.
Documento assinado eletronicamente por JAIR FERREIRA DE ALMEIDA, CHEFE, em 03/07/2020, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 04/07/2020, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.017126/2020-26 |
SEI nº 1465668 |