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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT COORD.PROG.POS-GRAD.SISTEM.DE ENERGIA CT |
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RESOLUÇÃO Nº 02/2019
Regulamenta a transição de discentes da categoria especial para regular.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando os termos do “Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia” vigente e aprovado pela Resolução nº 05/17 do COPPG e a necessidade de normatizar a transição de discentes da categoria especial para regular, conforme o disposto no artigo 30, parágrafo 4º do citado regulamento;
RESOLVE:
Da transição de especial para regular:
Art. 1º A qualquer momento durante o período em que o aluno estiver na categoria especial, a mudança para a categoria regular pode ser solicitada pelo orientador do discente.
Art. 2º Após excedido o tempo máximo do discente como aluno especial, se houver aval do orientador, o discente deve migrar para a condição de aluno regular.
Parágrafo único - Se não houver migração, o aluno será automaticamente desligado do programa.
Art. 3º Caso o discente tenha sido reprovado em qualquer disciplina, seu desligamento será solicitado automaticamente. Este discente deverá passar por novo processo de seleção se desejar retornar ao programa.
Parágrafo único - Fica a critério do orientador solicitar ao colegiado que o aluno reprovado em alguma disciplina não seja desligado.
Documento assinado eletronicamente por AMAURI AMORIN ASSEF, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 08/06/2020, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME DE SANTI PERON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 08/06/2020, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ROGER GULES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 08/06/2020, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JAIR URBANETZ JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 08/06/2020, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 08/06/2020, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ULISSES CHEMIN NETTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 08/06/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 08/06/2020, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME LUIZ MORITZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 09/06/2020, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FELIX RIBEIRO ROMANELI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 09/06/2020, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por UILIAN JOSE DREYER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 09/06/2020, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 09/06/2020, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por PAULO CICERO FRITZEN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 09/06/2020, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AUGUSTO DE S BENEDITO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 09/06/2020, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FABIANO GUSTAVO SILVEIRA MAGRIN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 10/06/2020, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN CARLOS CARDOZO DA SILVA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 10/06/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.002966/2019-51 | SEI nº 1466541 |