Boletim de Serviço Eletrônico em 10/06/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT

COORD.PROG.POS-GRAD.SISTEM.DE ENERGIA CT

 

RESOLUÇÃO Nº 08/2019

 

Regulamenta a quantidade de créditos exigidos em Disciplinas Regulares, para o Mestrado, bem como a realização de Estudos Especiais, Estágio de Docência, Trabalho Individual, Seminários de Grupo e o número de créditos validados em publicações.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando os termos do “Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia” vigente e aprovado pela Resolução nº 05/17 do COPPG e a necessidade de normatizar a quantidade de créditos exigidos em Disciplinas Regulares e a realização de atividades complementares, conforme o disposto no artigo 23, inciso VIII e no artigo 36, parágrafo 4º do citado regulamento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estudos Especiais é uma disciplina do PPGSE, devendo ser atribuído conceito.

Parágrafo único -  O número máximo de créditos concedidos em Estudos Especiais para discentes de mestrado equivale a 4 (quatro) créditos.

 

Art. 2º As atividades complementares são definidas abaixo:

 I -  Estágio Docência

a) O Estágio Docência é regido pela Instrução Normativa Conjunta 01/2014 PROGRAD/PROPPG;

b) Estudantes de Mestrado do PPGSE terão direito a um (1) crédito para 15 horas de Estágio de Docência, limitado a 1 crédito;

c) O Estágio Docência deverá ser efetuado somente nos cursos de graduação da UTFPR;

d) As atividades realizadas durante o estágio deverão ser diretamente supervisionadas pelos professores responsáveis pela disciplina, não podendo emitir-se diário de classe da disciplina em nome do estudante;

e) Atividade remunerada de magistério não poderá ser utilizada para obtenção de crédito de estágio de docência.

 

II - Estágio Profissional

a) O regulamento do PPGSE não prevê a realização de estágio profissional.


III -  Seminários em Grupo

a) Discentes do PPGSE terão direito a até um (1)  crédito, caso comprovem a participação durante o período em seis (6) ou mais seminários reconhecidos pelo PPGSE;

b) Os seminários reconhecidos pelo PPGSE são aqueles registrados no Livro de Seminários, tais como palestras convidadas, defesas de dissertação/tese e evento anual de alunos promovido pelo Programa ou pela DIRPPG;

c) Alternativamente, defesas e palestras proferidas em outros programas de pós-graduação stricto sensu com controle de frequência podem ser aceitas.

 

IV -  Créditos em Publicações

a) Serão concedidos créditos em publicação obtidos durante o período do Mestrado de acordo com a Tabela 1, devendo ser apresentadas pelo discente:

1) cópia do aceite do artigo; 

2) cópia da primeira página do artigo que conste o nome do discente, o nome do orientador e nome da UTFPR;

3) Para artigo publicado em periódico, o solicitante deve apresentar documentação comprobatória de classificação do periódico (Qualis Engenharias IV);

4) Na ausência de classificação Qualis, o solicitante deve apresentar documentação comprobatória do Journal Citation Reports (JCR) equivalente aos definidos nas linhas de corte estabelecidas como publicações relevantes na área de Engenharias IV.

b) A publicação deverá ocorrer durante o período de matrícula no PPGSE;

c) Caso na lista de autores conste mais de um estudante, a publicação para efeitos de crédito será considerada apenas para um deles, a ser definido pelo orientador.

 

Tabela 1 – Créditos em Publicações

Artigo publicado em periódico

4 créditos

Publicação classificada pela CAPES como relevante na área de Engenharias IV, dentro do último período de avaliação. Na ausência do Qualis, considerando o ano da publicação, serão aceitáveis artigos publicados em periódicos que possuam Journal Citation Reports (JCR) equivalente aos definidos nas linhas de corte estabelecidas como publicações relevantes na área de Engenharias IV.

Não há limite

Trabalho publicado em anais de evento internacional

2 créditos

 

Máximo 4 créditos

Trabalho publicado em anais de evento nacional

1 crédito

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 05/06/2020, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ULISSES CHEMIN NETTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 05/06/2020, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROGER GULES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 05/06/2020, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JAIR URBANETZ JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 06/06/2020, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 06/06/2020, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FELIX RIBEIRO ROMANELI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 08/06/2020, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME DE SANTI PERON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 08/06/2020, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por AMAURI AMORIN ASSEF, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 08/06/2020, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME LUIZ MORITZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 09/06/2020, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por UILIAN JOSE DREYER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 09/06/2020, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 09/06/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO CICERO FRITZEN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 09/06/2020, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AUGUSTO DE S BENEDITO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 09/06/2020, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIANO GUSTAVO SILVEIRA MAGRIN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 10/06/2020, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN CARLOS CARDOZO DA SILVA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 10/06/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1466597 e o código CRC (and the CRC code) 7F70D8F7.



 


Referência: Processo nº 23064.002966/2019-51 SEI nº 1466597