Boletim de Serviço Eletrônico em 01/07/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PG

PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG

 

EDITAL nº 02/2020

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA, MULTICÂMPUS DOIS VIZINHOS E PONTA GROSSA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

 

 1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado para futuras cotas a serem liberadas em no ano corrente seguindo ordem de classificação.

1.2 É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Estar matriculado no PPGBIOTEC como estudante regular de mestrado;
  2. Poder dedicar-se integralmente as atividades do PPGBIOTEC;
  3. Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;
  4. Não acumular bolsa deste Programa de qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
  5. Não ter recebido anteriormente bolsa deste Programa de qualquer modalidade de bolsa/auxílio, seja de recursos próprios da instituição ou de outras agências de fomento (como CAPES, CNPQ e Fundação Araucária), ou de organismos nacionais ou internacionais por um período igual ou maior que 06 (seis) meses;
  6. Não estar aposentado ou em situação equiparada;
  7. Aos alunos que já cumpriram créditos no PPGBIOTEC, não possuir nenhum conceito igual ou inferior a “C” em nenhuma das disciplinas.

 

2. PERÍODO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1 As inscrições poderão ser feitas entre os dias 01/07/2020 e 31/07/2020.

2.2. O pedido de inscrição dos candidatos a Bolsas será feito por meio de Requerimento disponível no sítio: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos, sob o título “Requerimento Padrão”.

2.3 No ato da inscrição serão necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo candidato.

b) Declaração de matrícula atualizada (de até 30 dias do início das inscrições) do aluno, obtida pelo aluno diretamente do Sistema Acadêmico;

c) Currículo Lattes (ATUALIZADO), devidamente comprovado, conforme Anexo I deste edital.

2.4 Os documentos do item 2.3 deverão ser enviados exclusivamente por e-mail em um único arquivo em formato PDF de no máximo 10 MB. Caso necessário, o candidato deve reduzir o tamanho do seu arquivo em PDF utilizando compressores de PDFonline gratuitos disponíveis na internet. O aluno das linhas de pesquisa Biomoléculas Naturais e Bioprocesos Industriais deverá encaminhar e-mail com o PDF para ppgbiotec-pg@utfpr.edu.br e o aluno da linha de pesquisa Biotecnologia Aplicada a Agropecuária e Agroindústria deverá encaminhar e-mail com o PDF para ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br.

2.5 Serão indeferidas as inscrições que apresentarem documentação incompleta no ato da inscrição.

2.6 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, estará manifestando ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das resoluções citadas neste documento, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

3. JULGAMENTO E SELEÇÃO

3.1. Avaliação do Currículo Lattes (CL)

Os currículos serão avaliados e valorados pela Comissão de Bolsas de acordo com a pontuação contida no Anexo I deste edital.

3.2 Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior número de artigos com melhor classificação no Qualis Capes na área de BIOTECNOLOGIA;

b) Maior número de trabalhos completos ou resumos expandidos (três ou mais páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacional, nacional e regional;

c) Maior número de resumos simples (até duas páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacional, nacional e regional.

4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PEDIDO DE RECURSOS

4.1. O RESULTADO PRELIMINAR do processo será divulgado através do quadro de avisos da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/editais, até dia 04 de agosto de 2020 às 18 horas.

4.2  Após a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, os candidatos não classificados no processo poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado até o dia 06 de agosto de 2020 às 18 horas, e deverá ser enviada exclusivamente via e-mail (ppgbiotec-pg@utfpr.edu.br ou ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br), em formato PDF, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC. O formulário no formato “doc” para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos.

O pedido de recursos será de responsabilidade exclusiva do aluno.

4.3 O RESULTADO FINAL do processo, após a análise do(s) recurso(s), será publicado até o dia 07 de agosto de 2020 às 18 horas, no quadro de avisos da Secretaria do PPGBIOTEC e no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec.

4.4. A efetividade da implementação das bolsas depende da disponibilidade e repasse de recursos advindos de instâncias superiores.

5. MANUTENÇÃO DE BOLSA PARA OS ALUNOS JÁ CONTEMPLADOS

5.1. Anualmente serão avaliadas as notas nas disciplinas cursadas, sendo que:

I. O aluno deve manter no mínimo conceito B nas disciplinas cursadas (de acordo com os critérios adotados pela reunião de colegiado do PPGBIOTEC);

II. Caso o aluno não cumpra o requisito acima, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;

III. Estar em acordo com o Regulamento para a concessão e manutenção de bolsa de mestrado.

6. DO LOCAL DE PUBLICAÇÃO E DOS CASOS OMISSOS

O Edital será publicado na página do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Multicâmpus Dois Vizinhos e Ponta Grossa da UTFPR. Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.

Esse Edital terá validade até o dia 31 de dezembro de 2020 com aplicação de bolsa de mestrado no valor de R$ 1.500,00 (CNPq, CAPES, PROPPG, DIRPPG - Câmpus Ponta Grossa), ou R$ 1.000,00 (DIRPPG - Câmpus Dois Vizinhos) sendo que o número de bolsas disponível, o período de pagamento e o órgão pagador estão condicionados a descentralizações orçamentárias e financeiras e da disponibilidade de recursos repassados à UTFPR e ao Programa de Pós-Graduação.

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Alessandra Cristine Novak Sydney

Membro da Comissão de Seleção de Bolsas

 

Nédia de Castilhos Ghisi

Membro da Comissão de Seleção de Bolsas

 

Renata Padilha de Souza

Membro da Comissão de Seleção de Bolsas

 

Andréia Anschau

Coordenadora do Programa de Pós- Graduação em Biotecnologia

 

Frederico Márcio Corrêa Vieira

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação – Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor-Geral – Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR

 

 

Dois Vizinhos, 29 de junho de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREIA ANSCHAU, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 29/06/2020, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA CRISTINE NOVAK SYDNEY, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/06/2020, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NEDIA DE CASTILHOS GHISI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/06/2020, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FREDERICO MARCIO CORREA VIEIRA, DIRETOR(A), em 01/07/2020, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 01/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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ANEXO Nº I DO EDITAL N° 02/2020-PPGBIOTEC

 

Conforme especificado no item 2.3, no ato da inscrição serão necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo candidato.

b) Declaração de matrícula de aluno, obtida junto ao DERAC (Departamento de Registros Acadêmicos);

c) Currículo Lattes (ATUALIZADO), devidamente comprovado, conforme procedimento detalhado na sequência.

 

  1. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

 

  1. Deverá ser submetido um único arquivo em formato PDF na ordem e com numeração constante no Formulário de Pontuação (Anexo I);
  2. Deverá ter CAPA (1ª página), constando o título “Documentos de Avaliação do Currículo Lattes” e o “Nome do aluno”;
  3. Deverá conter na 2ª página, o Formulário de Pontuação (Anexo I) contendo a pontuação preenchida pelo candidato;
  4. Incluir apenas os documentos que sejam passíveis de comprovação e pontuação conforme Anexo I;
  5. O nome do candidato deverá estar grifado ou destacado nos documentos comprobatórios.
  6. Para os itens que pontuar, deverá incluir uma página contendo a informação, conforme consta no Formulário de Pontuação (Anexo I) do Edital XX/2020.

 

EXEMPLO:

  1. RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – INTERNACIONAL

(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos internacionais).

  1. RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – NACIONAL

(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos nacionais)

 

  1. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

 

  1. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo I, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGBIOTEC. A documentação deverá ser submetida na ordem do Anexo I, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.
  2. Os resumos publicados (item 1) devem ser apresentados na íntegra, com identificação do evento onde os mesmos foram apresentados. Caso o resumo não apresente a identificação do evento, no qual foi publicado, será obrigatória a apresentação do certificado. Não serão aceitos apenas os certificados de participação no(s) evento(s).
  3. No caso de artigo científico (item 2 do Anexo I) pode ser apresentada apenas a primeira página, em que consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.
  4. Os capítulos de livro deverão ser apresentados na íntegra, juntamente com a capa do livro e sumário.
  5. Para a comprovação da publicação de livro, deverá ser apresentada a capa e a ficha catalográfica do mesmo.
  6. Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.
  7. Atividades profissionais na área deverão estar devidamente comprovadas em carteira de trabalho assinada, contrato profissional ou com comprovante emitido pela empresa, devidamente assinado, timbrado e carimbado.
  8. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, submeter preenchido o Formulário de Pontuação (Anexo I).
  9. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo.
  10. Documentos inseridos em local errôneo não serão realocados.
  11. Os documentos apresentados em duplicidade pontuarão em apenas um dos itens do formulário deste edital.
  12. O currículo com maior pontuação receberá nota igual a 10 e os demais receberão nota proporcionais a este.

 

1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitados a 20 pontos)

 
 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela PPGBIOTEC

 

Resumos simples publicado

1.1 Internacional

1.0

 

 

 

1.2 Nacional

0.5

 

 

 

1.3 Regional Local

0.2

 

 

 

Resumos expandidos e trabalhos completos

1.4 Internacional

2.0

 

 

 

1.5 Nacional

1.0

 

 

 

1.6 Regional Local

0.5

 

 

 

TOTAL

     
           
           

2 - Produção Científica e Tecnológica de acordo com o QUALIS/CAPES Biotecnologia ou Fator de Impacto JCR (FI) (limitados a 45 pontos)

 
 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela PPGBIOTEC

 

Autoria ou Co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico listado no QUALIS/CAPES ou com Fator de Impacto (FI) no JCR

2.1 A1 ou FI ≥ 4,0

10

 

 

 

2.2 A2 ou FI ≥ 3,0 e < 4,0

8

 

 

 

2.3 B1 ou FI ≥ 2,0 e < 3,0

6

 

 

 

2.4 B2 ou FI ≥ 1,2 e < 2,0

4

 

 

 

2.5 B3 ou FI ≥ 0,6 e < 1,2

3

 

 

 

2.6 B4 ou FI ≥ 0,0 e < 0,6 + Scielo

2

 

 

 

2.7 B5 ou Indexados, porém sem FI ou “cites per doc”

1

 

 

 

2.8 C

0.5

 

 

 

2.9 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN

5.0

     

2.10 Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional com ISBN

10.0

     

2.11 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN

2.0

     

2.12 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional com ISBN

5.0

     

2.13 Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

10.0

 

 

 

2.14 Autoria ou co-autoria de patente depositada

5.0

 

 

 

2.15 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente

5.0

 

 

 

TOTAL

     
           

3 - Atividade de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitados a 20 pontos)

 
 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela PPGBIOTEC

 

3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada e emitida pelo órgão compepente da IES. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado. Serão contabilizados projetos com carga horária mínima de 10 horas semanais.

0,5 a cada quatro meses

 

 

 

3.2 Programa de Mobilidade Estutantil Internacional ou Dupla Diplomação.

1,0 a cada seis meses

 

 

 

3.3 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso)

0,2 a cada quatro meses

 

 

 

3.4 Pós-graduação concluída, Lato sensu em Biotecnologia

5,0 a cada 360
horas
(limitados
a 5
pontos)

 

 

 

3.5 Pós-graduação Lato sensu, concluída

2,5 a cada 360
horas
(limitados
a 5
pontos)

 

 

 

TOTAL

     
           

4 - Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino,
pesquisa e extensão
(limitados a 5 pontos)

 
 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela PPGBIOTEC

 

4.1 Atividades profissionais na área de Biotecnologia

0,2 ponto
por mês

 

 

 

4.2 Docência em ensino superior

0,3 ponto
por mês

 

 

 

4.3 Docência em ensino fundamental ou médio

0,2 ponto
por mês

 

 

 

TOTAL

 

   
           

5 - Atividades Complementares (limitado a 10 pontos).

 
 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela PPGBIOTEC

 

5.1 Formação complementar na área de biotecnologia (cursos com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral)

0,5 ponto
cada

 

 

 

5.2 Organização de eventos na área de biotecnologia

1,0 ponto
cada

 

 

 

5.3 Participação em palestras relacionadas a Biotecnologia

0,1 ponto cada palestra

 

 

 

5.4 Participação em minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos na área de biotecnologia, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos

0,2 ponto
cada
(Limitado
a 5
pontos)

 

 

 

5.5 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outra)

0,5 ponto
cada

 

 

 

5.6 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas

0,5
ponto/
ano/ativid
ade

 

 

 

5.7 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador

2 ponto
por
banca

 

 

 

5.8 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

2 pontos

 

 

 

5.9 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados

0,2
ponto/hora

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.017714/2020-60 SEI nº 1471188