Boletim de Serviço Eletrônico em 10/06/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GRADUAÇÕES

EDITAL 13/2020 - PROGRAD

APOIO ÀS INOVAÇÕES CRIATIVAS NO ENSINO DE GRADUAÇÃO

(retificado em 10/06/2020)

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Projetos de Apoio a Inovações Criativas no Ensino de Graduação.

1. PREÂMBULO

O Programa de Bolsas de Fomento às Ações na Graduação constitui-se uma iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional que tem como objetivo apoiar atividades que contribuam para o fortalecimento e a melhoria dos cursos de graduação da UTFPR, nos seus mais diversos aspectos.

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional entendendo a importância de ampliar as ações de apoio aos cursos de graduação na UTFPR destinou parte dos recursos do seu orçamento de 2020 para apoiar a execução de projetos que envolvam inovações criativas no ensino, com apoio e colaboração dos estudantes de graduação.

A participação dos alunos como co-responsáveis pelo bom andamento do curso tem, na maioria das vezes, se limitando às ações do programa de monitoria, em disciplinas específicas, sob a orientação de um professor e voltadas ao acompanhamentos de alunos com dificuldades. Verifica-se, no entanto, que projetos que envolvam os alunos em ações de inovação e criação no âmbito das disciplinas de graduação poderão contribuir para melhoria dos cursos e, ao mesmo tempo, ampliar a formação acadêmica dos alunos.

Por Inovações Criativas, no âmbito do presente edital, entende-se a criação de recursos e/ou estratégias que envolvam manifestações criativas de uso e produção de tecnologias para o ensino de conteúdos ou temas de estudo de disciplinas de graduação. Os recursos destinados ao Programa de Bolsas de Fomento às Ações na Graduação são oriundos do orçamento geral da UTFPR e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da PROGRAD.

2. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo apoiar propostas de projetos que envolvam inovações criativas no ensino de graduação e resultem em ações de melhoria nos processos de organização do ensino de conteúdos ou temas de estudo de disciplinas de graduação.

Estas ações se desdobram em projetos que poderão estar relacionados com os itens abaixo, dentre outros.

  1. Estudos relacionados com a adoção de tecnologias para o ensino em disciplinas teóricas ou de laboratórios;

  2. Desenvolvimento de práticas interdisciplinares;

  3. Estudos para elaboração de disciplinas ou parte de disciplinas a distância;

  4. Estudos para aprimoramento e melhorias de atividades de prática nas licenciaturas;

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Cada docente poderá propor um projeto vinculado à uma ou mais disciplinas dos cursos de graduação em que atua;

3.2 - Os projetos submetidos ao edital deverão possuir documento atestando a aprovação e homologação do colegiado do curso;

3.3 - Os colegiados de cursos deverão estabelecer e publicar, conforme calendário apresentado no Item 13, os critérios que serão utilizados para avaliação e seleção das propostas a serem submetidas neste edital;

3.4 - Em havendo mais de uma proposta por curso o colegiado deverá avaliá-las com base em critérios próprios definidos e publicados conforme calendário constante no Item 13 deste Edital;

3.5 - Cada curso poderá submeter apenas uma proposta, devidamente aprovada e homologada pelo Colegiado do curso;

3.6 - As propostas deverão detalhar as ações a serem realizadas no projeto e os resultados/produtos esperados, justificando a importância dos mesmos para a melhoria do ensino de graduação no curso;

3.7 - Os projetos devem prever a conclusão das atividades em um prazo máximo de dois semestres letivos a contar da publicação do resultado desta chamada;

3.8 - Ao final do prazo estabelecido no item 3.7 o docente responsável pelo projeto deverá encaminhar relatório à Coordenação do Curso e à Diretoria de Graduação do Campus, detalhando os resultados alcançados;

3.9 - A seleção do(s) aluno(s) para o desenvolvimento do projeto ficará sob a responsabilidade do docente responsável pelo projeto, com apoio e supervisão da coordenação do curso e deverá ocorrer por meio de processo seletivo específico divulgado no âmbito do curso;

3.10 - O(s) aluno(s) selecionado(s) desenvolverão suas atividades sob a supervisão do docente responsável pelo projeto;

3.11 - Os Estudantes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR;

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Poderão submeter propostas neste edital os professores vinculados aos cursos de graduação, em atividade, que tenham atuado em disciplinas do curso, ao qual o proposta esteja vinculada, nos últimos dois anos;

4.2 - A proposta deve estar vinculada a uma ou mais disciplinas de um curso de graduação;

4.3 - A proposta deve ter sido aprovada e homologada pelo colegiado do curso. Quando tratar-se de proposta envolvendo uma disciplina que atende a dois ou mais cursos o proponente deverá solicitar a homologação de um dos colegiados e a ciência das coordenações dos demais cursos.

5. DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS.

5.1 -O presente Edital contará com o apoio financeiro da UTFPR, com recursos aprovados pelo Conselho Universitário da UTFPR - COUNI, para os programas institucionais da PROGRAD, no Programa 2080 - ação 20RK, no valor total de R$ 306.000,00 ( Trezentos e seis mil reais) distribuídos da seguinte forma:

5.2 - As bolsas de apoio serão pagas por um período de no mínimo 04 e no máximo de 07 meses contados a partir do mês subsequente a data de publicação do resultado final do edital de seleção dos alunos bolsistas conforme previsto no item 3.9 deste edital;

5.3 - As bolsas serão depositadas em conta bancária, exclusivamente em nome do(s) estudante(s), durante o período estabelecido no item 5.3;

5.4 -O pagamento da bolsa de apoio está condicionado à disponibilidade financeira dos Recursos Orçamentários da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

6. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1 As propostas devem ser enviadas através do preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço: https://forms.gle/dsQUPmmNfB6UBAsFA  até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de agosto de 2020.  (retificado em 10/06/2020)

6.2 Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na desclassificação da proposta

6.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 6.1, acima.

6.4 As propostas devem estar formatadas com base nas NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS DA UTFPR, com no máximo 10 laudas, contendo no mínimo os seguintes tópicos:

7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 - As propostas serão avaliadas por uma comissão designada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional com base nos seguintes critérios:

a) justificativa do projeto;

b) relevância dos objetivos do projeto para a melhoria da disciplina e do curso;

c) viabilidade de execução do projeto no tempo previsto para vigência das bolsas;

d) aspectos de inovação e criatividade aplicados na proposta.

7.2 - A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROGRAD, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8. DO RESULTADO PRELIMINAR.

O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 23h59min do dia 11 de setembro de 2020. (retificado em 10/06/2020)

9. DOS RECURSOS.

Os recursos contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para o e-mail diregrad@utfpr.edu.br, até às 23h59min do dia 15 de setembro de 2020.  As respostas aos recursos será informada aos interessados no dia 18 de setembro de 2020.  (retificado em 10/06/2020)

10. DO RESULTADO FINAL DOS SELECIONADOS.

O resultado final do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico informado no item 8 deste edital, até às 23h59min do dia 24 de setembro de 2020.  (retificado em 10/06/2020)

11. DA SELEÇÃO DOS ALUNOS BOLSISTAS

11.1 - A seleção dos alunos bolsistas para cada projeto aprovado, ficará a critério de cada coordenação de curso e deverá tomar como base um perfil que atenda às características do projeto aprovado. Este processo se fará mediante edital próprio de seleção de alunos publicado pela coordenação do curso de acordo com o que preza os principios da transparencia e racionalidade administrativa.

11.2 - O aluno candidato à bolsa prevista neste edital não poderá estar recebendo qualquer uma das seguintes bolsas

a) Bolsa de apoio ao TCC;

b) Bolsa de Monitoria;

c) Bolsa de Iniciação Científica;

d) Bolsa do programa PIBID;

e) Bolsa do programa PET;

12. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO.

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

13. DO CALENDÁRIO DE EVENTOS(retificado em 10/06/2020)

EVENTO

DATA

RESPONSÁVEL

Publicação do edital.

24/05/2020

PROGRAD

Publicação dos critérios de seleção pelos colegiados dos cursos.

Até 30/06/2020

Coordenação do curso

Período de submissão de projetos aos colegiados dos cursos.

Até 15/07/2020

Proponente

Publicação da lista preliminar de projetos selecionados pelos colegiados dos cursos.

Até 13/08/2020

Coordenação do curso

Interposição de recursos aos colegiados dos cursos.

Até 17/08/2020

Proponente

Publicação da lista final do projeto selecionado pelos colegiados dos cursos.

Até 21/08/2020

Coordenação do curso

Período de inscrições dos projetos ao Edital 13/2020 - PROGRAD (retificado em 10/06/2020).

Até 31/08/2020

Proponente

Publicação do resultado preliminar do processo seletivo.

11/09/2020

PROGRAD

Interposição de recursos ao resultado preliminar do processo seletivo.

15/09/2020

Proponente

Resultado da interposição de recursos.

18/09/2020

PROGRAD

Publicação do resultado final do processo seletivo.

24/09/2020

PROGRAD

14.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

14.1 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da PROGRAD e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.2 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

14.3 A inscrição no processo seletivo implica, por parte do(s) proponente(s) envolvido(s), em conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente edital, assim como da legislação vigente, sendo que não poderá alegar desconhecimento.

14.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela PROGRAD, por meio do endereço eletrônico: prograd@utfpr.edu.br.

14.5 O presente edital, possíveis alterações no edital original, assim como, os resultados da seleção e da interposição de recurso, serão publicados no endereço eletrônico informado no subitem "8.1" deste edital.

14.6 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

 

 

 

Curitiba, 10 de junho de 2020.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 10/06/2020, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.008006/2020-38

SEI nº 1472108