Boletim de Serviço Eletrônico em 17/06/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB

PROG.POS-GRAD.ENG. DE PROD.E SISTEMAS-PB

 

EDITAL nº 04/2020-PPGEPS-PB

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - PPGEPS, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO

 

CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS

 

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O Diretor-Geral do Campus Pato Branco Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), nível Mestrado, para entrada em 2021.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) tem por objetivo promover a capacitação para atividades de pesquisa e geração de conhecimento, por meio da incorporação do método científico.

1.3 Informações sobre o PPGEPS podem ser obtidas no sítio https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

 

2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA

Área de Concentração: Gestão dos Sistemas Produtivos

Linhas de Pesquisa:

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 28/07/2020 a 28/08/2020 seguindo os seguintes procedimentos:

Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico (link).

Na etapa 1 do formulário, selecionar:

Programa (Curso): PPGEPS (Mestrado Acadêmico)

Ano de início do curso: 2021.

Área de Concentração: Gestão dos Sistemas Produtivos.

Linha de Pesquisa: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão ou Engenharia organizacional e do trabalho (itens 2 e 5.2 deste edital).

Na etapa 2 do formulário, preencher:

Dados da graduação

Dados da pós-graduação (opcional)

Dados de conhecimento de língua estrangeira.

Fazer o upload do arquivo (ARQUIVO ÚNICO) contendo carteira de identidade (RG), ou passaporte com visto, possibilitando estudar no Brasil (se estrangeiro); e, diploma de graduação ou documento equivalente. No caso de candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo de 2020: enviar declaração, emitida pela IES de origem, de Provável Conclusão de Curso até o último dia útil, antes do início do ano letivo 2021.

Obs1.: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém a inscrição apenas será homologada se o arquivo for enviado de maneira correta.

Obs2.: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexar aguarde aparecer a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: xxxx”.

Na etapa 3 do formulário, preencher:

Vínculo profissional

Dados socioeconômicos.

Na etapa 4 do formulário, preencher:

Dados Pessoais (tenha em mão todos os documentos pessoais).

Inscrição do(a) candidato(a)

Cadastro: gerar ficha de inscrição.

Imprimir a ficha de inscrição (guarde como comprovante).

O PPGEPS não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até as 23h59min do dia 28/08/2020.

É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar através do e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para então refazê-la.

3.2 Os documentos serão conferidos somente pela comissão de seleção após o término do período de inscrições, cuja responsabilidade será do candidato.

3.3 Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 3.1. Não serão homologadas as inscrições faltando documentos.

3.4 Serão admitidos, para inscrição, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação de todas as áreas do conhecimento, reconhecidos oficialmente.

3.5 Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

3.6 A inscrição somente será homologada se atendidas às especificações deste Edital.

3.7 É vedada a inscrição extemporânea.

3.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.9 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 

4. VAGAS

4.1 Serão ofertadas 15 (quinze) vagas distribuídas conforme as linhas de pesquisa: 07 (sete) vagas para Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão; e 08 (oito) vagas para Engenharia organizacional e do trabalho.

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas será realizado pelos orientadores da linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a), exceto a aferição e valoração dos itens da ficha de pontuação do currículo (apêndice A), que será realizada pela Comissão de Seleção do PPGEPS.

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a linha de pesquisa que pretende trabalhar e concorrerá apenas às vagas pertencentes à linha de pesquisa indicada.

5.3 A primeira etapa possui caráter eliminatório e constitui a homologação das inscrições. A segunda etapa, de caráter eliminatório, consistirá na nota do projeto de pesquisa e passarão para a terceira etapa até os 45 (quarenta e cinco) melhores projetos, ranqueados separadamente em cada linha de pesquisa do PPGEPS, sendo 21 (vinte e um) para a linha 1 e 24 (vinte e quatro) para a linha 2. A terceira etapa, de caráter classificatório constitui-se da defesa do projeto de pesquisa. A quarta etapa, de caráter classificatório constitui-se a análise do currículo que será feita pela Comissão de Seleção do programa.

5.3.1 Primeira etapa da seleção: homologação das inscrições: será avaliado se a documentação apresentada na inscrição está conforme o solicitado no presente edital. O não cumprimento dos itens constantes nesse edital implicará na desclassificação do candidato.

5.3.2 Segunda etapa da seleção: O projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes critérios: a) clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa (até 2 pontos); b) clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia (até 2 pontos); c) pertinência da proposta em relação à linha de pesquisa do PPGEPS em que o candidato pretende atuar (até 3 pontos); d) pertinência e qualidade da bibliografia utilizada (até 3 pontos).

5.3.2.1 O projeto de pesquisa do candidato deverá ter entre 2.500 (duas mil e quinhentas) e 4.000 (quatro mil) palavras, desconsiderando-se a folha de rosto e as referências, o não-atendimento desses parâmetros elimina o projeto. As instruções e o modelo para elaboração do projeto de pesquisa constam no Apêndice B do presente edital.

5.3.2.2 O nome do candidato, bem como qualquer outra informação que o identifique, deverá ser colocado apenas como nome do arquivo da proposta de pesquisa, sob pena de eliminação sumária do processo.

5.3.2.3 O projeto de pesquisa tem caráter de avaliação do potencial do candidato para a linha de pesquisa escolhida e não significa necessariamente que será o projeto definitivo do aluno (se selecionado).

5.3.2.4 O projeto de pesquisa será avaliado por dois professores, da linha de pesquisa indicada pelo candidato. A nota final será a média das notas emitidas por estes professores. No caso da diferença entre as notas dos dois professores resulte superior a 2 (dois) pontos, o projeto será avaliado por um terceiro professor, e a média final será realizada com as duas notas que apresentarem a menor diferença.

5.3.3 Terceira etapa da seleção: defesa do projeto de pesquisa: A defesa do projeto de pesquisa apresentado pelo candidato será avaliada seguindo os seguintes critérios: domínio do tema proposto (05 pontos) e clareza na apresentação das ideias (05 pontos).

5.3.4 Quarta etapa da seleção: análise do currículo Lattes: O currículo será valorado de acordo com o disposto no Apêndice A.

5.3.4.1 Os candidatos deverão comparecer à secretaria do PPGEPS, no dia da defesa, munidos de cópia impressa do currículo gerado na Plataforma Lattes do CNPq (não serão avaliados os currículos impressos em outros formatos), com os comprovantes originais da pontuação autoatribuída ao currículo, conforme Apêndice A.

5.3.4.2 Caso a defesa do projeto de pesquisa ocorra de forma remota, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o currículo e o Apêndice A preenchido, conforme solicitado no item anterior para o e-mail seleção-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, acompanhado da documentação comprobatória referente aos itens pontuados no Apêndice A.

5.3.4.3 O currículo de maior pontuação receberá nota 10 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.

5.4 A pontuação final será composta pela seguinte ponderação: 35% análise do projeto de pesquisa; 45% defesa do projeto de pesquisa; e 20% análise do Currículo Lattes.

5.5 Resultado Final da Seleção: A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato, conforme pesos definidos no item 5.4. A nota mínima para ingresso no programa é 6,0 (seis vírgula zero).

5.5.1 Em caso de empate, o critério de desempate será, primeiramente, a nota obtida na defesa do projeto de pesquisa (critério 1); e, mantendo-se o empate, será considerada a análise do currículo (critério 2).

5.6 O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

5.7 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas será divulgado através do sítio https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

5.8 Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não efetuar sua matrícula na data estabelecida e divulgada no sítio do PPGEPS (https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps); b) tendo concluído o curso de graduação no ano letivo de 2020, não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação ou de documento equivalente no ato da matrícula.

5.9 Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

6.1 O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parcial e final.

6.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEPS e neste Edital.

6.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEPS.

6.4 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

6.5 O presente edital será publicado no sítio do PPGEPS, https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps .

6.6 Todas as etapas do processo de seleção serão divulgadas no sítio da UTFPR: https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

 

7. FORO

7.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Assinam eletronicamente este edital:

Presidente da Comissão de Seleção do PPGEPS-PB

Coordenador do PPGEPS-PB

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, Câmpus Pato Branco

Diretor-Geral da UTFPR, Câmpus Pato Branco


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE AVANCINI SCHENATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 16/06/2020, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSE DONIZETTI DE LIMA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 16/06/2020, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 16/06/2020, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 17/06/2020, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1478202 e o código CRC (and the CRC code) BA5D9145.



Apêndice A do EDITAL no 04/2020-PPGEPS

                                                        

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGEPS. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente. Esta avaliação terá peso de 20% para efeito do cálculo da média final, conforme está descrito no Edital no 04/2020-PPGEPS.

 

FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

(Deve ser preenchida pelo candidato e entregue no final da defesa do projeto de pesquisa)

NOME DO CANDIDATO:

Pontuação

autoatribuída

(candidato)

Pontuação homologada

(comissão)

Itens da Avaliação

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS disponível no sítio da CAPES)

A1 e A2 (35 pontos por artigo)

 

 

B1 e B2 (25 pontos por artigo)

 

 

B3 e B4 (15 pontos por artigo)

 

 

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS, classificados no estrato B5 e C, ou em revista de divulgação científica / tecnológica não indexada

3 pontos por artigo, limitado a 9 pontos.

 

 

Autoria e/ou organização de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas

10 pontos por livro, limitado a 30 pontos

 

 

Livros de outra natureza, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas.

Capítulo de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN.

5 pontos por capítulo, limitado a 15 pontos

 

 

Trabalho completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacional

5 pontos por trabalho, limitado a 15 pontos

 

 

Resumo e Resumo expandido publicado em anais de evento científico

3 pontos por trabalho, limitado a 9 pontos

 

 

Participação como aluno em Programa de Iniciação Científica, em programa Iniciação Tecnológica ou projeto de extensão universitária, devidamente comprovados pela IES de origem

8 pontos por ano, limitado a 16 pontos, podendo ser computado fração (meses)

 

 

Participação como aluno em Programa de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

8 pontos por programa cursado limitado a 16  pontos.

 

 

Comprovação de crédito obtido com conceito “A” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES A AVALIAÇÃO DESTA FICHA

2 pontos por crédito.

 

 

 

Comprovação de crédito obtido com conceito “B” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES À AVALIAÇÃO DESTA FICHA

1 ponto por crédito.

 

 

Atividade profissional comprovada em área correlata à de sua graduação.

Obs.1: estágio apenas não obrigatório;

Obs.2: atividades registradas em carteira (em períodos concomitantes, será contado apenas o tempo de uma atividade).

Obs.3: atividade empresarial comprovada na área de graduação.

 2 pontos a cada período de 1 ano, podendo ser computado fração (meses), limitado a 8 pontos

 

 

Obs1: comprovante e documentos devem ser apresentados fisicamente, não sendo permitido buscar ou acessar meio eletrônico para comprovação.

 

Declaro que acompanhei a pontuação do meu currículo vitae.

Assinatura do candidato:

 

Assinatura do membro da comissão de seleção:

 

Pato Branco, ______ de ____________________ de 2020.

(data de defesa do projeto e currículo)

 

Apêndice B do EDITAL no 04/2020-PPGEPS

 


COMO ELABORAR UM PROJETO DE PESQUISA

Definição

O Projeto de Pesquisa é um dos requisitos para inscrição no Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Produção e Sistemas da UTFPR – Campus Pato Branco.

O projeto de pesquisa tem caráter de avaliação do potencial do candidato para a linha de pesquisa escolhida e não significa necessariamente que será o projeto definitivo do aluno (se selecionado).

Aspectos importantes

O projeto de pesquisa será avaliado considerando os seguintes critérios: a) clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa; b) clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia; c) pertinência da proposta em relação à linha de pesquisa do PPGEPS em que o candidato pretende atuar; d) pertinência e qualidade da bibliografia utilizada.

O projeto de pesquisa do candidato deverá ter entre 2.500 (duas mil e quinhentas) e 4.000 (quatro mil) palavras, desconsiderando-se a folha de rosto e as referências bibliográficas.

O NÃO ATENDIMENTO DESSES PARÂMETROS ELIMINA O PROJETO.

Usar como formatação papel A4; fonte Times New Roman 12, digitado em espaço 1,5 cm e alinhamento justificado; margens esquerda e superior 3 cm e direita e inferior 2 cm.

Para os demais aspectos de formatação do projeto utilize as normas ABNT pertinentes.

Utilize o modelo disponibilizado no presente Apêndice para a elaboração de seu Projeto de Pesquisa. Todos os itens presentes neste modelo devem ser preenchidos.

 

 

[FOLHA DE ROSTO]

 

PROJETO DE PESQUISA

 

TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA

 

Assinale sua escolha

Linha de Pesquisa:

(  ) Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão; 

(  ) Engenharia organizacional e do trabalho.

 

 

*****

  1. Contextualização do tema de pesquisa

Descreva a temática abordada no projeto de pesquisa, contextualizando-a na área do conhecimento a que se relaciona, de modo a delimitar um problema de pesquisa a ser investigado.

 

  1. Objetivos Geral e Específicos

Descreva o objetivo geral de sua proposta de pesquisa. Evidencie, através de objetivos específicos, o que deve ser investigado/trabalhado para se atingir o objetivo geral.

 

  1. Justificativa

Justifique a razão da escolha do tema, sua relevância, viabilidade e aderência à linha de pesquisa escolhida.

 

  1. Revisão Bibliográfica

Construa um referencial teórico para formar a base da sua proposta de pesquisa, apresentando os principais conceitos e estudos anteriores mais relevantes realizados sobre o tema.

Priorize o uso de artigos publicados em periódicos científicos dos últimos anos, bem como teses e dissertações.

 

  1. Metodologia da Pesquisa

Descreva a abordagem metodológica da pesquisa, detalhando os procedimentos, métodos, técnicas e ferramentas (materiais, equipamentos e softwares) a serem utilizadas para coleta e análise dos dados. Contextualize o campo de aplicação da pesquisa.

 

  1. Referências Bibliográficas

Relacione somente as referências (artigos, teses, dissertações, livros etc.) utilizadas/citadas no projeto de pesquisa.

 

 


Referência: Processo nº 23064.017111/2020-68 SEI nº 1478202