Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIRET. DE PESQUISA E POS-GRADUACAO - FB

 

EDITAL Nº 003/2020 - DIRPPG

 

COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS AO  EDITAL 07/2020- PROPPG - PAPCDT

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Francisco Beltrão, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, torna público o valor e número de cotas de Complementação de recursos do Edital 07/2020 - PROPPG do Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico da PROPPG (PAPCDT).

 

1. OBJETIVO

O presente edital visa dar publicidade ao Apoio à Execução de Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico em área do conhecimento de atuação da UTFPR mediante a complementação de auxílio financeiro do Edital 07/2020 – Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico da PROPPG (PAPCDT) com recursos de custeio do Câmpus Francisco Beltrão.

A lista de contemplados no presente edital, conforme ANEXO I, se dá a partir da lista de classificados com mais de 100 pontos, contudo não contemplados no Edital 07/2020 - PROPPG, em ordem decrescente de pontuação obtida pelos proponentes.

 

2. ELEGIBILIDADE

Ter se inscrito, porém, não ter sido contemplado com recursos do Edital 07/2020 - PROPPG do Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT), mesmo tendo atingido pontuação mínima de 100 pontos.

 

3. DO ORÇAMENTO

O orçamento total disponível para este Edital é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), proveniente do Câmpus Francisco Beltrão*. A cota por pesquisador será de R$ 1.000,00 (mil reais) e os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros do referido Câmpus.

* Dotação orçamentária: Fonte 8100000000 FOMENTO INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DO PARANÁ. Natureza de despesa 339020.00 - Auxílio Financeiro A Pesquisador - Unidade Gestora: Câmpus Francisco Beltrão.

 

4. ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital, em consonância com o Edital 07/2020 - PROPPG, e devem ser necessariamente destinados à realização da(s) pesquisa(s) descrita(s) no(s) projeto(s) de pesquisa anexado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição no Edital 07/2020 - PROPPG, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, os itens podem compreender:

4.1 MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;

4.2 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

4.3. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD de seu Câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

 

4.3.1 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;

4.3.2 serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;

4.3.3  locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa.

 

5. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

5.1. São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição.

5.2. São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:

5.2.1. DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

5.2.2. MATERIAL DE CONSUMO caracterizado como material de desenho, material de expediente, combustível e lubrificante, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações e material de impressão.

5.2.3. DIÁRIAS E PASSAGENS;

5.2.4. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;

5.2.5. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA;

5.2.6. BOLSAS de qualquer espécie.

 

6. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

6.1. As cotas serão distribuídas considerando-se a ordem decrescente de pontuação dos próximos 08 (oito) pesquisadores classificados com mais de 100 pontos, contudo, não contemplados com recursos do Edital 07/2020 - PROPPG – Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico da PROPPG (PAPCDT).

 

7. EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A execução financeira e prestação de contas serão realizadas em consonância com o item 8 do , a saber:

7.1. A DIRPPG-FB emite requisição individual no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador) em favor do pesquisador responsável pela execução do projeto.

7.2. Os recursos financeiros disponibilizados ao pesquisador devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.

7.3. Os recursos financeiros devem ser executados até o dia 05 de outubro de 2020 e o pesquisador deve apresentar prestação de contas à DIRPPG, via SEI, até 12 de outubro de 2020.

7.4. A prestação de contas da execução financeira deverá ser elaborada pelo Pesquisador mediante preenchimento de formulário específico, conforme modelo DIROF.

7.5. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante de recolhimento da GRU, deverá ser anexada à prestação de contas, feita até o dia 12 de outubro de 2020.

Após aprovação, a DIRPPG-FB encaminhará o processo à DIRPLAD-FB até 26 de outubro de 2020 para a análise documental e arquivamento

7.6 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado à DIRPPG do Câmpus Francisco Beltrão, via SEI, e o  pesquisador deve providenciar a devolução imediata dos recursos recebidos e não utilizados, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas dos recursos efetivamente utilizados. Não ocorrendo a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal, via SEI.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da DIRPPG no Portal da UTFPR.

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Câmpus.  Os casos não solucionados administrativamente deverão ser resolvidos na Justiça Federal de Francisco Beltrão, localizada na Avenida Júlio Assis Cavalheiro, número 2295, Bairro Industrial, Francisco Beltrão/PR.

 

Francisco Beltrão, 17 de junho de 2020.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS PESQUISADORES NÃO CONTEMPLADOS COM COTAS DA PROPPG NO EDITAL PROPPG 07/2020 E CLASSIFICADOS PARA RECEBER O COMPLEMENTO DO CÂMPUS

 

1. Michele Di Domenico

2. Alessandra Machado-Lunkes

3. Ticiane Sauer Pokrywiecki

4. Vania De Cassia Da Fonseca Burgardt

5. Fernando Cesar Manosso

6. Andrea Catia Leal Badaro

7. Ana Paula de Oliveira Schmitz

8. Silvane Mores


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Documento assinado eletronicamente por CLAITON ZANINI BRUSAMARELLO, DIRETOR(A), em 17/06/2020, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO, DIRETOR(A)-GERAL, em 18/06/2020, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.015451/2020-54 SEI nº 1479445