Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 17 de junho de 2020.

Resolução nº 21/2020 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;

Considerando a Deliberação nº 35/2018 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018;

Considerando a Portaria nº 1455, de 06/08/2019,  do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, quadriênio 2019-2023;

Considerando  o Despacho SEI 1480785 referente ao  processo SEI 23064.011292/2020-19, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 17/06/2020;

 

RESOLVE:

Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a retirada de obrigatoriedade da unidade curricular Trabalho de Conclusão de Curso do Curso – (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial, da matriz curricular (191), ofertado no campus Curitiba, assim como o respectivo ajuste da carga horária mínima de conclusão do curso, conforme Ofício 1443467.

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 18/06/2020, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.011292/2020-19 SEI nº 1481374