Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 18 de junho de 2020.

Resolução nº 25/2020 - COGEP

Altera o texto do Artigo 17º da resolução 19/2020.

 

   

CONSIDERANDO:

 

O Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

O Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

A Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

A declaração, em 11 de março de 2020, da Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a situação de pandemia de COVID – 19 (coronavírus);

As recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como forma de diminuir a propagação de COVID – 19 (coronavírus);

A Portaria no 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação/Gabinete do Ministro, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;

A Portaria no 491, de 19 de março de 2020, do Ministério da Educação/Secretaria Executiva, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério da Educação;

A portaria nº 345 de 19 de março de 2020 do Ministério da Educação que altera o texto da portaria nº 343

A Portaria no 395, de 15 de abril de 2020, Ministério da Educação/Gabinete do Ministro, que prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020;

O Parecer CNE/CEB 31/2002 de consulta tendo em vista o artigo 24, inciso VI e o artigo 47, § 3o da LDB;

O Parecer CNE/CP 5/2020 sobre reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

A excepcionalidade da situação atual do País no enfrentamento à pandemia de COVID-19 (coronavírus);

A diversidade do corpo estudantil, do corpo docente e dos cursos de graduação e técnicos de nível médio da UTFPR;

A consulta a docentes e a estudantes da UTFPR feita pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional;

A demanda pela tomada de ações excepcionais que sejam flexíveis de modo a atender à diversidade da comunidade acadêmica da UTFPR;

O Processo SEI nº 23064.015116/2020-56, analisado em Reuniões Plenárias Extraordinárias desse conselho, ocorridas nos dia 26/05/2020 e 29/05/2020;

A Deliberação COUNI nº 12, de 16/05/2020.

O processo SEI 23064.017309/2020-41, com solicitação feita por parte dos cursos anuais da UTFPR, 

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI,
 

 

RESOLVE:

 

Inserir no Artigo 17º, da Resolução nº 19/2020, o seguinte parágrafo:

 

"§5º Para os cursos anuais, a carga horária semanal prevista no caput desse artigo poderá ser maior que o limite estabelecido, visando a conclusão das disciplinas no período proposto, cabendo ao colegiado dos cursos a análise da pertinência e coerência da carga horária semanal proposta."

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 18/06/2020, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.015116/2020-56 SEI nº 1484090