Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

CONVITE nº 01/2020 - PROPPG/PROREC

 

ELABORAÇÃO DA PROPOSTA INSTITUCIONAL DA UTFPR NO ÂMBITO DA CHAMADA PÚBLICA 10/2020 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PARANÁ

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em atenção às suas diretrizes institucionais, tornam público o Convite 01/2020 PROPPG/PROREC para submissão, pelos interessados, de projetos a serem selecionados para representação deste Universidade no âmbito da Chamada Pública 10/2020 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (F.A.).

 

 

            

1. DOS OBJETIVOS DA CHAMADA INSTITUCIONAL

1.1 Os objetivos do Convite 01/2020 PROPPG/PROREC são:  

a) Identificar demandas institucionais compatíveis com a referida Chamada Pública e

b) Selecionar 1 (um) dos projetos para constituir a Proposta Institucional da UTFPR a ser submetida no âmbito da Chamada Pública 10/2020 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

 

2. LINHA TEMÁTICA DO PROJETO

2.1 O tema obrigatório dos projetos a serem abarcados no presente convite é DESIGN PARA INOVAÇÃO, tendo, como subtemas:

a) Construção de soluções na forma de produtos e serviços inovadores;

b) Modelos de negócio;

c) Inserção de produtos inovadores no mercado;

d) Usabilidade e ergonomia de produtos.

2.2 Projetos que não se enquadrem no tema e subtemas contidos no item anterior serão desclassificados.

 

3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

3.1 Serão somente aceitos alunos regularmente matriculados na UTFPR em nível de graduação e pós-graduação, bem como servidores docentes e técnicos da Instituição;

3.2 O coordenador do projeto deve necessariamente:

  1. Ter vínculo formal de trabalho com a UTFPR;
  2. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
  3. Não apresentar mais do que uma proposta à presente chamada;
  4. Ser o responsável pela conferência e ajustes na elaboração da proposta, envio da documentação, e, caso venha a ter o projeto aprovado pela F.A., pela execução do projeto, seleção e acompanhamento de bolsista, envio do relatório final e pela prestação de contas.

 

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 As propostas deverão ser encaminhadas a partir do dia 20/06/2020 até 12h (meio-dia) do dia 07/07/2020, pela DIRPPG, DIREC ou DIRGE do respectivo câmpus,  via SEI às unidades PROPPG e PROREC. O horário limite especificado é o horário de recebimento nas unidades PROPPG e PROREC.

4.2 As propostas deverão conter os seguintes documentos digitalizados em formato pdf:

a)  documento elaborado conforme ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO DA PROPOSTA da CHAMADA PÚBLICA 10/2020 -  PROGRAMA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EM DESIGN;

b) documento elaborado conforme ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA da CHAMADA PÚBLICA 10/2020 - PROGRAMA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EM DESIGN;

c) documento elaborado ANEXO III – PLANO DE TRABALHO, TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA da CHAMADA PÚBLICA 10/2020 -  PROGRAMA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EM DESIGN;

d) documento elaborado conforme ANEXO VII - MODELO DE PLANO DE TRABALHO da CHAMADA PÚBLICA 10/2020 - PROGRAMA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EM DESIGN;

e) declaração do diretor do câmpus conforme modelo em anexo a este convite

4.3  Os integrantes da proposta serão responsáveis pelas informações contidas nos documentos exigidos.

 

5. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Análise documental: As propostas serão analisadas por Comissão Avaliadora designada pela PROPPG e PROREC, quanto ao enquadramento às disposições desta Chamada. As propostas com documentação incompleta, encaminhadas fora do prazo previsto ou em desacordo serão consideradas inelegíveis.

5.2 Análise do projeto: A referida Comissão procederá, em seguida, à avaliação dos projetos submetidos, conforme critérios de avaliação contidos no item 6 deste edital;

 

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos projetos pela Comissão designada se dará a partir dos seguintes critérios:

6.2 O resultado de cada critério será composto pela média aritmética das notas atribuídas por cada avaliador.

 

7. CRONOGRAMA

 

7.1

Lançamento do Convite PROPPG/PROREC 01/2020

20/junho/2020

7.2

Submissão das Propostas pelos câmpus
O proponente deve encaminhar a proposta à direção do câmpus com a devida antecedência para que a DIRPPP/DIREC/DIRGE possa encaminhar à PROPPG/PROREC até o horário limite.

Até às 12h de 07/julho/2020

7.3

Divulgação do Resultado Preliminar

10/julho/2020

7.4

Prazo para encaminhamento de recurso administrativo

Até 12h de 14/julho/2020

7.5

Divulgação do Resultado Final

16/julho/2020

 

8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 A interposição de recursos em relação à admissibilidade e resultado preliminar deverá ser realizada respeitando estritamente o período previsto no item 7.4 do cronograma.

8.2 Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos, dados ou assinaturas adicionais àqueles que constam na proposta originalmente submetida.

8.3 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo Coordenador da Proposta, via SEI, encaminhada à unidade PROPPG e atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

8.4 Na interposição de recurso, solicitar a revisão da própria pontuação e apresentar justificativa consubstanciada.

8.5 O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica, designada pela PROPPG/PROREC, e o resultado final será divulgado conforme item 7.5.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O coordenador da proposta selecionada será o representante da UTFPR junto a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

9.2 A submissão de projetos ao presente processo de seleção implica o conhecimento dos proponentes à integralidade de suas condições bem como regramento institucional aplicável à matéria.

9.3 A seleção do projeto pela UTFPR, por meio do presente convite, não garante sua escolha pela Fundação Araucária no âmbito da Chamada Pública 10/2020.

9.4  Os casos omissos serão resolvidos com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC).

 

 

Curitiba, 20 de Junho de 2020.

 

 

 

Prof. Christian Luiz da Silva

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação

 

 

Prof. Dr. Douglas Paulo Bertrand Renaux

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 20/06/2020, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 20/06/2020, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1486018 e o código CRC (and the CRC code) FA64977E.



Modelo de Declaração

 

Atendendo ao Convite 01/2020 PROPPG/PROREC, a Direção Geral do Câmpus XX encaminha a proposta intitulada XXX, coordenada pelo Prof. XXXX, do grupo XXX deste câmpus.

 

Declara que, caso esta proposta seja selecionada pela Chamada Pública CHAMADA PÚBLICA 10/2020 - PROGRAMA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EM DESIGN, o grupo acima identificado receberá o apoio, previsto na proposta encaminhada, da direção do câmpus; e que o coordenador da proposta será o responsável pelo projeto, estando ciente dos regulamentos da UTFPR.

 


Referência: Processo nº 23064.018828/2020-27 SEI nº 1486018