Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa nº 07/2020, de  22 de junho de 2020  - PROPPG

 

Estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, e considerando:

A)    A Deliberação Nº. 07/2016 do Conselho Universitário da UTFPR (COUNI), de 30 de junho de 2016, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

B)   A Instrução Normativa Nº 03/2019 – PROPPG, que estabelece normas para criação e funcionamento de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Multicampi na UTFPR;

C)     A necessidade de regulamentar a participação de Docentes da UTFPR como Pesquisadores Associados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (PPGs).

D)    A necessidade de aproximar os Pesquisadores da UTFPR dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade, de modo a proporcionar o incremento em seus indicadores de pesquisa para o futuro credenciamento nesses PPGs.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar as atividades de servidores ativos permanentes da UTFPR como Pesquisadores Associados aos PPGs da Universidade, no intuito de consolidar o corpo docente do PPG, bem como fomentar a política de implementação de PPGs Multicampi.

 

Art. 2º Pesquisador Associado ao Programa (PAP) é aquele que desenvolve atividades acadêmicas de coorientação e de pesquisa, alinhadas às linhas de pesquisa e de atuação do PPG, em parceria com Pesquisador credenciado como Docente Permanente no PPG, de modo a fomentar sua produção científica e acadêmica alinhada ao PPG, com vistas ao seu futuro credenciamento.

Parágrafo Único - O PAP deverá, necessariamente, ser portador do título de doutor, independente da natureza do PPG.

 

Art. 3º O PPG deverá dispor em caso de adesão aos dispostos nesta Instrução Normativa, em Resolução Específica, a forma de ingresso, as atribuições e competências da categoria de PAP, não se sobrepondo ou excluindo àquelas definidas nesta Instrução Normativa.

 

Art. 4º Para que a vinculação como PAP tenha validade junto a um PPG o mesmo deve obrigatoriamente:

 

Art. 5º O Pesquisador Associado poderá realizar as atividades descritas no Art. 16 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR:

 

Art. 6º A carga horária semanal dedicada ao PPG não poderá ultrapassar 8 (oito) horas semanais e irá compor sua grade horária no Sistema Acadêmico, quando houver participação em disciplinas do PPG.

 

§ 1º – Os critérios dispostos nesta Instrução Normativa não se sobrepõem àqueles dispostos no Regulamento da Atividade Docente da UTFPR (DELIBERAÇÃO COUNI Nº 25/2018, de 14 de setembro de 2018).

§2º – Devido à atuação como PAP não se tratar de um credenciamento no PPG, a carga horária disposta no caput deste artigo não incorrerá em redução de carga horária didática nos cursos de Graduação da UTFPR.

 

Art. 7º Para solicitar o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa, o interessado deverá apresentar um Plano de Trabalho ao Colegiado do PPG, , que deverá conter uma descrição detalhada das atividades acadêmicas e de pesquisa e de coorientações previstas, bem como a infraestrutura necessária para o desenvolvimento destas atividades.

 

Parágrafo Único - O prazo máximo para a execução do Plano de Trabalho é de 30 meses.

 

Art. 8º Aprovada a solicitação, o Colegiado do PPG dará ciência do fato à DIRPPG do Câmpus do PPG ao qual o PAP fez sua solicitação, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), composto de Ofício da Coordenação do PPG atestando e circunstanciando o interesse do programa na atuação do PAP; extrato da Ata da respectiva reunião do Colegiado do PPG; de modo a solicitar o registro de suas atividades como PAP, para demarcar o início de suas respectivas atividades no PPG.

 

§ 1º - O Programa fará registro nos relatórios da CAPES para o PAP como Participante Externo.

§ 2º – Os registros podem ser prorrogados pelo PPG junto à DIRPPG por prazos maiores do que os previstos no Plano de Trabalho, não ultrapassando o prazo máximo de 30 meses, desde que o PPG circunstancie de forma substancial os motivos pelos quais este PAP ainda não solicitará o credenciamento como Docente Colaborador ou Permanente.

 

Art. 9º No caso do Câmpus de lotação do docente ser distinto daquele da sede do PPG, o PAP fará jus às diárias intercampus para realizar o deslocamento entre esses dois Câmpus, desde que necessário para realizar as atividades vinculadas ao mesmo.

 

§ 1º - Todo deslocamento deverá ser previamente liberado pela chefia imediata e seu registro deverá seguir as diretrizes internas da UTFPR.

§ 2º - O PAP poderá solicitar transporte institucional em seu Câmpus de lotação dentro das condições e necessidades.

 

Art. 10. O PAP poderá solicitar o acesso de equipamentos de outros Câmpus da UTFPR, cabendo à DIRPLAD e à DIRPPG do Câmpus que detém o registro do patrimônio do equipamento a análise de viabilidade e consequente autorização da solicitação.

 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 12. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

Curitiba, 22 de junho de 2020.

 

 

 

Prof. Christian Luiz da Silva

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 22/06/2020, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1488862 e o código CRC (and the CRC code) A3472331.



 


Referência: Processo nº 23064.018801/2020-34 SEI nº 1488862