Boletim de Serviço Eletrônico em 25/06/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 24 de junho de 2020.

Resolução nº 26/2020 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;

Considerando a Deliberação nº 35/2018 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018;

Considerando a Portaria nº 1455, de 06/08/2019,  do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, quadriênio 2019-2023;

Considerando o Despacho 1492109 referente ao processo SEI nº 23064.016291/2020-61, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 23/06/2020;

 

RESOLVE:

Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a criação das seguintes disciplinas, de caráter optativo, no projeto pedagógico do curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, ofertado no campus Campo Mourão: Carnes Exóticas, Aves e Ovos, Tecnologia do Pescado, Alimentos Funcionais e Tecnologias limpas, conforme descritas respectivamente nos documentos SEI 1457666145767114576751457680 e 1457753.

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 25/06/2020, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1493452 e o código CRC (and the CRC code) 78321B66.




Referência: Processo nº 23064.016291/2020-61 SEI nº 1493452