|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO |
|
|
EDITAL nº 01/2020 - RETIFICADO
PROGRAMA DE INICIAÇÃO AO EMPREENDEDORISMO
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), em conjunto com a Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI), por meio do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Iniciação ao Empreendedorismo, para alunos de graduação e pós-graduação da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Iniciação ao Empreendedorismo tem como finalidade contribuir para a construção de uma cultura de inovação e empreendedorismo e para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com o aprimoramento dos cursos de graduação e pós-graduação da UTFPR, revelando o perfil empreendedor dos alunos envolvidos no desenvolvimento de projetos inovadores aplicados ao mercado.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 O Programa de Iniciação ao Empreendedorismo será executado em quatro (04) etapas:i) mercado de ideias; ii) imersão; iii) execução; e iv) demoday, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 Para fins deste Edital as propostas apresentadas deverão enquadrar-se em uma das seguintes categorias de inovação:
2.2.1 Produto: envolvem mudanças significativas nas potencialidades de produtos e serviços. Incluem-se bens e serviços totalmente novos e aperfeiçoamentos importantes para produtos existentes.
2.2.2. Processo: representam mudanças significativas nos métodos de produção e de distribuição.
2.2.3 Organizacional: referem-se à implementação de novos métodos organizacionais, tais como mudanças em práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa.
2.2.4 Marketing: envolvem a implementação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, e em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços.
2.3 Os resultados pretendidos com a execução do Programa são:
i) gerar até cinco (05) projetos de negócios de base tecnológica com soluções locais/regionais com identificação de potenciais clientes;
ii) desenvolver o perfil empreendedor nos alunos envolvidos no Programa;
iii) fortalecer a cultura empreendedora na UTFPR.
2.4 O Programa destina-se a alunos matriculados nos cursos regulares de graduação e pós-graduação da UTFPR.
2.5 Para participar do Programa, os alunos devem formar equipes com até quatro (04) membros.
2.5.1 É facultativo a equipe adicionar membros para o desenvolvimento da proposta, porém, cada uma das cinco equipes selecionadas para a fase de Execução receberá até quatro (04) bolsas CNPq.
2.6 Ao aceitar participar do Programa de Iniciação ao Empreendedorismo, o participante autoriza o uso de imagem, texto e voz para fins de divulgação do Programa em materiais gráficos e mídias digitais.
3. DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO
3.1 INSCRIÇÃO
3.1.1 Para participar do Programa de Iniciação ao Empreendedorismo todos os integrantes da equipe deverão realizar a inscrição em ambiente virtual, moodle institucional, através do link https://moodle.utfpr.edu.br/course/view.php?id=13575, chave de inscrição PROEMFA, conforme cronograma, item 4 deste Edital.
3.1.2 A inscrição deverá ser realizada utilizando-se o email institucional.
3.1.3 Concomitante ao período de inscrição, a equipe deverá postar o link do vídeo de apresentação da ideia, conforme instruções, item 3.2 deste Edital.
3.2 MERCADO DE IDEIAS
O Mercado de Ideias trata-se da primeira etapa do Programa em que os alunos participantes deverão apresentar uma “proposta de inovação”, seguindo as seguintes instruções:
3.2.1 a “proposta de inovação” deve ser baseada em um produto, processo, organizacional, ou marketing, que solucione um determinado problema e crie bases para um modelo de negócios escalável e rentável;
3.2.2 a “proposta de inovação” deve ser apresentada em vídeo de três (03) a cinco (05) minutos, em formato mp4, postando o link de acesso ao vídeo na plataforma Moodle Institucional.
3.2.3 os critérios utilizados para avaliação das “proposta de inovação” serão:
i) potencial de geração da inovação (até 20 pontos)
ii) diferencial inovativo da proposta (até 20 pontos)
iii) abrangência da inovação (até 15 pontos)
iv) detalhamento da solução do problema (até 15 pontos)
v) participação no processo de pré incubação ou participação até a fase 2 do Sinapse da Inovação PR (até 30 pontos)
3.2.4 A data limite para envio do link do vídeo da “proposta de inovação” no ambiente virtual será de até as 12h do dia 24/07/2020, conforme cronograma, item 4 deste Edital.
3.2.5 A avaliação das “propostas de inovação” será realizada por uma comissão formada por três (03) membros internos e dois (02) membros externos.
Serão selecionadas as vinte (20) melhores “propostas de inovação” apresentadas na fase Mercado de Ideias, independente do seu câmpus de origem, para participar da próxima etapa do Programa, na fase de Imersão.
3.3 IMERSÃO
A Imersão trata-se da segunda etapa do Programa em que vinte (20) equipes selecionadas deverão participar de uma capacitação on line sobre temas relacionados ao empreendedorismo inovador, com o intuito de conhecer metodologias e ferramentas que auxiliem no desenvolvimento das “propostas de inovação”, despertando seu perfil empreendedor, seguindo as seguintes instruções:
3.3.1 realizar o curso on line na sua totalidade por meio da plataforma Moodle Institucional;
3.3.2 elaborar um modelo de negócios (por meio do instrumento CANVAS), conforme modelo (anexo 1);
3.3.3 postar o CANVAS na plataforma Moodle Institucional, na data prevista no cronograma de atividades da fase Imersão (item 4 deste Edital);
3.3.4 postar o link do vídeo (formato MP4), na plataforma Moodle Institucional, apresentando o CANVAS em no máximo seis (06) minutos.
3.3.5 A avaliação do modelo de negócios será realizada por uma comissão formada por três (03) membros internos e dois (02) membros externos.
Serão selecionados os cinco (05) melhores “modelos de negócios”, independente do seu câmpus de origem, para participar da próxima etapa do Programa, Execução.
Todos os integrantes das vinte (20) equipes deverão realizar a capacitação sob pena de eliminação da equipe.
3.4. EXECUÇÃO
A Execução trata-se da terceira etapa do Programa em que as cinco (05) equipes selecionadas terão a oportunidade de aprimorar e desenvolver a proposta do seu respectivo CANVAS com o intuito de transformar a ideia em um negócio inovador, a partir do desenvolvimento do protótipo e/ou MVP (Minimum Viable Product), seguindo as seguintes instruções:
3.4.1 Cada equipe selecionada nesta fase poderá ser composta, preferencialmente, por até quatro (04) alunos. Caso a equipe seja composta por mais de quatro (04) alunos, no máximo quatro (04) alunos receberão uma bolsa de iniciação tecnológica (ITI-A) financiada pela Fundação Araucária/CNPq a ser definida pela própria equipe.
3.4.2. O valor total da bolsa será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), por aluno, que serão depositados em quatro (04) parcelas mensais de R$400,00 (quatrocentos reais), em conta corrente do aluno, preferencialmente no Banco do Brasil-001, podendo ser interrompida por solicitação da PROREC/DIRAGI ou do aluno bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
3.4.3 Cada uma das cinco (05) equipes também receberá um micro investimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), financiado pela Fundação Araucária, para auxiliar a geração dos protótipos e/ou MVP (Minimum Viable Product). O recurso poderá ser utilizado para:
i) Material de consumo: tais como vidrarias e reagentes, insumos, materiais de informática (cartuchos e papel para impressoras tipo jato de tinta), aquisição de livros, memória para computador, softwares e outros acessórios para execução da proposta.
3.4.4 O prazo para cada equipe desenvolver seu protótipo e/ou MVP (Minimum Viable Product) será de quatro (04) meses conforme cronograma de atividades disponibilizado no ambiente virtual pela equipe;
3.4.5 Cada equipe deverá finalizar o protótipo e/ou MVP (Minimum Viable Product), para ser apresentado na etapa seguinte, Demoday.
3.4.6 No caso de abandono ou substituição de integrante, a equipe deverá informar a coordenação do Programa, em no máximo 24h, para que o pagamento da bolsa seja interrompido ou repassado ao novo membro.
As equipes terão acesso ao quadro de mentores, consultores e instrutores do PROEM para auxílio no desenvolvimento de seus projetos, caso haja interesse.
3.5 DEMODAY
O Demoday trata-se da quarta etapa do Programa em que as cinco (05) equipes participantes da fase Execução deverão apresentar o protótipo e/ou MVP (Minimum Viable Product) desenvolvido, seguindo as seguintes instruções:
3.5.1 As equipes farão apresentação presencial dos seus projetos para uma banca formada por três (03) membros internos e dois (02) externos. Na impossibilidade da apresentação presencial, os projetos serão apresentados virtualmente, em dia e horário determinado, conforme cronograma, item 4 deste Edital.
3.5.2 Cada equipe terá até dez (10) minutos para fazer a apresentação do protótipo e/ou MVP (Minimum Viable Product), abordando: (i) segmentação de clientes; (ii) canal de relacionamento; (iii) canal de distribuição; e (iv) valor agregado (diferencial e potencial de inovação).
3.5.3 O valor máximo atribuído a cada proposta será de cem (100) pontos distribuídos igualmente entre os critérios estabelecidos no item 3.4.2, sendo que o resultado final será a média das avaliações da banca.
3.5.4 As equipes poderão utilizar quaisquer ferramentas e recursos audiovisuais em suas apresentações.
Na etapa Demoday o projeto melhor avaliado representará a UTFPR na apresentação regional dos resultados desenvolvidos no Programa de Iniciação ao Empreendedorismo, do Paraná, promovido pela Fundação Araucária em data e local definidos pela mesma.
Os melhores projetos do Estado serão contemplados com os seguintes prêmios, a serem oferecidos pela Fundação Araucária:
a) 1º Lugar: R$ 5.000,00;
b) 2º Lugar: R$ 3.000,00;
c) 3º Lugar: R$ 1.000,00.
Para anexos use a seção a seguir:
4. CRONOGRAMA
Atividade |
Horário |
Data |
Inscrição e Mercado de ideias |
até às 12h do dia 24/07/2020 |
29/06/2020 - 24/07/2020 |
Avaliação ideias |
até às 18h do dia 29/07/2020 |
27/07/2010 - 29/07/2020 |
Publicação dos resultados |
a partir das 10h |
30/07/2010 |
Prazo de recurso |
até às 15h |
31/07/2020 |
Resultado final do mercado de ideias |
até às 12h |
31/07/2020 |
Imersão |
definido pela equipe |
03/08/2020 - 21/08/2020 |
Avaliação propostas |
até às 12h |
até 26/08/2020 |
Publicação dos resultados |
a partir das 14h |
26/08/2020 |
Prazo de recurso |
até às 15h |
27/08/2020 |
Resultado final da imersão |
até às 12h |
28/08/2020 |
Execução |
definido pela equipe |
28/08/2020 - 20/12/2020 |
Demoday |
14:00 - 17:00 |
21/12/2020 |
Resultado final Demoday |
até às 12h |
22/12/2020 |
5 RECURSOS
5.1. A interposição de recursos caberá apenas às fases Mercado de Ideias e Imersão.
5.2 O prazo para interposição de recursos consta no cronograma, item 4 deste Edital, devendo ser encaminhados para o e-mail: proem@utfpr.edu.br
5.3 Os resultados dos recursos serão publicados na plataforma moodle institucional, na sala do Programa.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
6.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação da equipe no Programa.
6.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROREC/DIRAGI, observada a legislação vigente.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO MANICA, ASSESSOR(A), em 26/06/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 26/06/2020, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1496749 e o código CRC (and the CRC code) 47F47299. |
Anexo 1 - MODELO CANVAS
Para entrega do CANVAS a equipe deve elaborar e anexar o sumário executivo de no máximo 01 (uma) lauda.
1. Proposta de Valor
2. Segmento de clientes
3. Canal de distribuição
4. Canal de relacionamento
5. Atividades chave
6. Recursos chave
7. Parceiros chave
8. Estrutura de gastos (custos/despesas)
9. Estrutura de receitas
Link para o modelo do Canvas: https://sebraecanvas.com/#/
Referência: Processo nº 23064.017646/2020-39 | SEI nº 1496749 |