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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB PROGR. POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA |
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EDITAL Nº 02/2020
SELEÇÃO DE PESQUISADORES ASSOCIADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS PATO BRANCO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público a abertura de edital para a seleção de Pesquisadores associados para atuarem junto ao programa.
Parágrafo único: É considerado Pesquisador Associado ao PPGEE o docente que atualmente não compõe formalmente o corpo docente do PPGEE, mas que gostaria de associar ao programa as suas atividades de ensino, pesquisa e formação, com vistas a um futuro credenciamento efetivo. Também são bem-vindos ao edital os candidatos de outras instituições, que porventura não disponham de programas de pós-graduação na área, e que tenham um perfil alinhado ao de um jovem doutor, cujo envolvimento com os programas de pós-graduação vem sendo incentivado pela CAPES, nas versões preliminares do novo documento de área, e se alinha aos objetivos de consolidação e expansão do PPGEE em médio e longo prazo.
1.2. Para os objetivos deste edital, é considerado que:
a. Pesquisador Associado é o docente, da UTFPR ou não, que não compõe o quadro docente do PPGEE e que pretende iniciar a sua participação junto ao programa.
b. O Pesquisador Associado será considerado um Jovem Doutor quando advindo de outras instituições e cujo título de doutorado tenha sido obtido há no máximo 5 anos anteriores à data de publicação deste edital;
c. O docente que porventura venha a ser selecionado neste edital será declarado e agregado ao PPGEE na condição de Pesquisador Associado, bem como declarado à CAPES como uma ação de fortalecimento e manutenção do quadro docente e diversificação do programa;
d. A critério do colegiado do PPGEE, um número limitado de Pesquisadores Associados advindos de outras instituições poderá migrar da classe de Docente Jovem Doutor, caso esta venha a ser operacionalizada pela CAPES em sua plataforma;
e. O vínculo de Pesquisadores Associados com o PPGEE pressupõe o formato de apadrinhamento, ou seja, o candidato será vinculado a pelo menos um docente permanente do programa;
f. O vínculo de Pesquisadores Associados com o PPGEE se encerra no período quadrienal seguinte ao lançamento deste edital, ou a pedido em qualquer tempo.
g. Após, ou durante, o seu vínculo com o PPGEE, um Pesquisador Associado pode pleitear o seu credenciamento efetivo como docente do programa, sujeito a análise do colegiado e conforme critérios dos editais de credenciamento do programa.
1.3. É esperado que um Pesquisador Associado desenvolva as seguintes atividades junto ao PPGEE:
a. Atue vinculado a pelo menos um docente permanente do programa;
b. Participe de projetos de pesquisa, de sua proposição ou de projetos de outros docentes do PPGEE;
c. Contribua com o aumento, qualificação e diversificação da produção intelectual do Programa. A produção intelectual que primordialmente importa ao programa é aquela oriunda de seus docentes permanentes em articulação com discentes e alinhadas com os projetos de dissertações de mestrado no programa;
d. Atraia alunos e cooriente dissertação no programa;
e. Contribua com políticas de expansão do fluxo discente do PPGEE;
f. Auxilie os docentes permanentes na oferta e diversificação de disciplinas alinhadas com o planejamento e a adequação às linhas de pesquisa do programa;
g. Paute as suas atividades, articule e solidifique eficientemente a sua transição de Pesquisador Associado para docente efetivo no programa, no que tange à sua participação na pesquisa, ensino e formação;
h. Prospecte e auxilie na captação e na execução de recursos financeiros para custeio de equipamentos, bolsas, material de consumo, custeio de congressos, etc.
2. ÁREAS E LINHAS DE PESQUISA DE INTERESSE DESTE EDITAL
2.1. O PPGEE é atualmente estruturado sobre a área de concentração Sistemas e Processamento de Energia, que se desmembra em três linhas de pesquisas:
1) Sistemas de geração e conversão de energia elétrica
2) Eletrônica Industrial, sistemas e controles eletrônicos
3) Processamento de informação
2.2. Para os efeitos do presente edital, é esperado que o candidato participe de ao menos uma das linhas de pesquisa existentes no programa, ou agregue a elas tópicos correlatos que, interligados, alinhem-se às diretrizes do comitê de área da CAPES.
3. VAGAS
3.1 O presente edital contempla 3 (três) vagas para Pesquisador Associado, podendo esse número ser aumentado por determinação do colegiado do PPGEE em face à demanda recebida, à qualificação da demanda e ao planejamento autoavaliativo periódico do programa.
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Requisitos eliminatórios
a. Possuir o título de Doutor na área das Engenharias IV ou em áreas com as quais o perfil do PPGEE possua afinidade;
b. Acumular o mínimo de 6 pontos em cada um dos indicadores de que trata a seção 6 (PP, RC e PF);
4.2. Requisitos classificatórios
a. Maior pontuação no indicador PF.
5. INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 03/07/2020 à 21/08/2020, exclusivamente pelo e-mail ppgee-pb@utfpr.edu.br, com os seguintes dados:
Assunto: Edital Pesquisador Associado – Nome do Candidato
Anexo: arquivo único, no formato pdf, contendo a seguinte documentação comprobatória:
5.2. É vedada a inscrição extemporânea.
5.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição dispondo o PPGEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.4. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
6. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será conduzido e avaliado pelo Colegiado do PPGEE.
6.2. O Colegiado emitirá um parecer para as candidaturas, com base na documentação apresentada pelos candidatos e nas regras estabelecidas neste edital.
6.3. Para fins de seleção, uma Pontuação (P) será atribuída a cada candidato com base no seu Projeto de Pesquisa (PP), no seu Retrospecto Consolidado (RC), e em suas Perspectivas Futuras (PF), calculados por meio da seguinte fórmula:
P = PP + RC + PF
quantificada, em uma escala de 1 a 10, como se segue:
Análise do Projeto de Pesquisa (PP):
a. (5.0 pts) Alinhamento geral da proposta com os interesses da área das Engenharias IV e sua correlação com as áreas de pesquisa do PPGEE;
b. (5.0 pts) Clareza e objetividade na exposição da proposta e na argumentação de como ela virá a se integrar e complementar as pesquisas, projetos e disciplinas do programa.
Cálculo do Retrospecto Consolidado (RC) com base no qualis do último quadriênio completo (2016):a. (5.0) Publicação de artigo em periódico Qualis A1 na área;
a. (5.0) Publicação de artigo em periódico Qualis A1 na área;
b. (4.0) Publicação de artigo em periódico Qualis A2 na área;
c. (3.0) Publicação de artigo em periódico Qualis B1 na área;
d. (1.0) Orientação concluída de IC ou TCC;
e. (3.0) Orientação ou coorientação concluída de mestrado;
f. (2.0) Depósito de patente;
g. (5.0) Patente concedida.
Análise das Perspectivas Futuras (PF):
a. (4.0) Potencial para a atração de alunos ao PPGEE, estimado a partir das orientações (TCC e IC) e coorientações em andamento;
b. (4.0) Potencial para publicação científica qualificada, estimado a partir de artigos qualificados aceitos ou de eventuais submissões em andamento, cuja relação e identificação devem estar devidamente juntadas ao lattes, quando for o caso;
c. (2.0) Potencial para captação de recursos, estimado a partir de aprovações de projetos em editais de fomento, aprovações por mérito, concessões de bolsas de IC e similares.
6.4. Para o cálculo da Pontuação final (P) serão considerados somente os índices correspondentes aos últimos 4 anos a contar da data de publicação deste edital.
6.5. Em caso de empate, prevalecerá o maior número de publicações em periódicos A1, A2 e B1, nesta ordem, vinculados ao Comitê Assessor de Engenharias IV da CAPES.
7. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
7.1. Os resultados preliminar e final da seleção serão disponibilizado no sítio do PPGEE (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb) a partir do dia 26 de Agosto de 2020.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
8.1 O prazo de recurso ao processo de seleção será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado preliminar.
8.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEE.
8.3 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
8.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
8.5 O presente edital será publicado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb.
Pato Branco, 2 de julho de 2020.
Edital assinado pelos seguintes autoridades administrativas:
Prof. Idemir Citadin - Diretor-Geral da UTFPR - Câmpus Pato Branco
Prof. Sandro César Bortoluzzi - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação - Câmpus Pato Branco
Prof. Gustavo Weber Denardin - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEE
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO WEBER DENARDIN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 02/07/2020, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 02/07/2020, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 02/07/2020, às 21:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1506974 e o código CRC (and the CRC code) 7A0456E5. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I - FICHA DE PONTUAÇÃO
Referência: Processo nº 23064.020317/2020-75 | SEI nº 1506974 |